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MANUAL DO CANDIDATO - Associação Médica do Paraná

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3PEDIATRIA• Nelson, Trata<strong>do</strong> de Pediatria, 18a. edição, vol 1 e 2, 2009, Saunders Elsevier.• Lopes, Fabio A., Trata<strong>do</strong> de Pediatria, 1a.. Edição 2007, 1a reimpressão 2008, Manole.CLÍNICA MÉDICA• Fauci, Braunwald, et al., HARRISON Medicina Interna, 17a. edição, 2008, vol I e II,McGrawHill.• Cecil, Trata<strong>do</strong> de Medicina Interna, 23a. edição, 2009, Saunders Elsevier.CLÍNICA CIRÚRGICA• Coelho, Júlio, Aparelho Digestivo, vol I e II, 1o., 3a. edição, 2006, Atheneu.• Townsend, Beauchamp, Evens, Mattox,. SABISTON Trata<strong>do</strong> de Cirurgia, 17a. edição, vol Ie II, 2005, Saunders Elsevier.GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA• Zugaib Obstetrícia, 1a. ed., 2008, Manole.• Berek, Jonathan S., Trata<strong>do</strong> de Ginecologia, 14a. ed., 2008, Guanabara Koogan.• Manual de Oncologia Clínica – Hospital Sírio Libanês - 2010-09-30• Lenig, CAS. Síntese Ginecológica - 2010Segunda FaseArt. 15º- Serão convoca<strong>do</strong>s para a segunda fase, os candidatos melhor classifica<strong>do</strong>s na primeirafase em cada especialidade, em número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagasdisponíveis em cada programa, poden<strong>do</strong> cada instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.Art. 16º- A Análise e Defesa de Currículo, precedida ou não por prova prática, estará sob aresponsabilidade exclusiva <strong>do</strong>s PRMs participantes e de acor<strong>do</strong> com as normativas da ComissãoNacional de Residência <strong>Médica</strong>, com estabelecimento de critérios que retirem to<strong>do</strong> e qualquersubjetividade na respectiva aferição.3.1- IDENTIFICAÇÃOArt. 17º- Na primeira fase (dia 04 de dezembro de 2010), o ingresso na sala de provas só serápermiti<strong>do</strong> ao candidato que se submeter à prova datiloscópica (impressões digitais), apresentar ocomprovante de inscrição, juntamente com o original de <strong>do</strong>cumento oficial de identidade.Parágrafo Primeiro - São <strong>do</strong>cumentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas deIdentidade expedidas pelas Secretarias de Seguranças Públicas, Forças Armadas, PolíciaMilitar, Ministério das Relações Exteriores, Ordem ou Conselho de Classe, bem comoCarteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9053/97.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Os <strong>do</strong>cumentos para ingresso na sala de provas devem estar emperfeitas condições, sem qualquer tipo de rasura, deven<strong>do</strong> permitir, com clareza, aidentificação <strong>do</strong>s candidatos.Parágrafo Terceiro - Em caso de perda ou roubo de <strong>do</strong>cumentos, o candidato seráadmiti<strong>do</strong> para realizar a prova, após preencher ficha de identificação suplementar, queconterá sua assinatura e impressões digitais.Art. 18º- Com o objetivo de garantir a lisura e a i<strong>do</strong>neidade <strong>do</strong> processo, será solicitada aoscandidatos a autenticação <strong>do</strong> cartão-resposta e <strong>do</strong> comprovante de inscrição por meio da coletade suas impressões digitais.Art. 19º- Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> EXAME AMP ou terá seu registro cancela<strong>do</strong>, em qualquer época,mesmo após a matrícula, o candidato classifica<strong>do</strong> que tenha realiza<strong>do</strong> a prova usan<strong>do</strong><strong>do</strong>cumentos, declarações ou informações falsos ou outros meios ilícitos.

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