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NOB - SUS - SAMU Fortaleza

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Esses acréscimos têm, como limite, 30% do valor do PAB original do município.c) Os percentuais não são cumulativos quando a população coberta pelo PSF epelo PACS ou por estratégias similares for a mesma.Os percentuais acima referidos são revistos quando do incremento do valor percapita nacional único, utilizado para o cálculo do PAB e do elenco de procedimentos relacionadosa este Piso. Essa revisão é proposta na CIT e votada no CNS. Por ocasião da incorporação dessesacréscimos, o teto financeiro da assistência do estado é renegociado na CIT e apreciado peloCNS.A ausência de informações que comprovem a produção mensal das equipes,durante dois meses consecutivos ou quatro alternados em um ano, acarreta a suspensão datransferência deste acréscimo.12.1.3. Fração Assistencial Especializada (FAE)É um montante que corresponde a procedimentos ambulatoriais de médiacomplexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais eTratamento Fora do Domicílio (TFD), sob gestão do estado.O órgão competente do MS formaliza, por portaria, esse elenco a partir denegociação na CIT e que deve ser objeto da programação integrada quanto a sua oferta global noestado.A CIB explicita os quantitativos e respectivos valores desses procedimentos, queintegram os tetos financeiros da assistência dos municípios em gestão plena do sistema de saúdee os que permanecem sob gestão estadual. Neste último, o valor programado da FAE étransferido, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde,conforme as condições de gestão das SES definidas nesta <strong>NOB</strong>. Não integram o elenco deprocedimentos cobertos pela FAE aqueles relativos ao PAB e os definidos como de altocusto/complexidade por portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS).12.1.4. Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM)É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das açõesassistenciais assumidas pela SMS. O TFAM é transferido, regular e automaticamente, do FundoNacional ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as condições de gestão estabelecidas poresta <strong>NOB</strong> e destina-se ao custeio dos serviços localizados no território do município (exceção feitaàqueles eventualmente excluídos da gestão municipal por negociação na CIB).12.1.5. Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE)É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das açõesassistenciais sob a responsabilidade da SES. O TFAE corresponde ao TFA fixado na CIT eformalizado em portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS).Esses valores são transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional aoFundo Estadual de Saúde, de acordo com as condições de gestão estabelecidas por esta <strong>NOB</strong>,deduzidos os valores comprometidos com as transferências regulares e automáticas ao conjuntode municípios do estado (PAB e TFAM).12.1.6. Índice de Valorização de Resultados (IVR)Consiste na atribuição de valores adicionais equivalentes a até 2% do tetofinanceiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacionalao Fundo Estadual de Saúde, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobreas condições de saúde da população, segundo critérios definidos pela CIT e fixados em portaria do

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