12.07.2015 Views

Recepção ao Caloiro 2009/10 - UMdicas - Universidade do Minho

Recepção ao Caloiro 2009/10 - UMdicas - Universidade do Minho

Recepção ao Caloiro 2009/10 - UMdicas - Universidade do Minho

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

20 de Outubro de <strong>2009</strong>Jornadas <strong>do</strong> Centro de Física <strong>2009</strong>Decorrerão na forma de sessões orais convidadas, mesas re<strong>do</strong>ndas eworkshop. De 24 de Outubro a 15 de Novembro decorrerá uma exposição noBraga Parque. Integrada nas Jornadas, decorrerá no dia 24 de Outubro umaworkshop subordinada <strong>ao</strong> tema: "Practical Introduction to the planar wavescode".Novo Site da Tuna Académica da Univ. PortucalenseA Tuna Académica da <strong>Universidade</strong> Portucalense - Infante D.Hen r ique tem u m novo s ite, no " s í tio <strong>do</strong> costu me "www.tunaportucalense.com. Nele podem ficar a saber desde aagenda da tuna, passan<strong>do</strong> pelos contactos, fotos, discografia.www.dicas.sas.uminho.pt 05SASUMestatutosESTATUTOS DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHOPreâmbulo São órgãos <strong>do</strong>s SASUM: plano de desenvolvimento a médio sem prejuízo para a prossecução dasO Decreto-Lei n.º129/93, de 22 de Artigo 2º a) O Conselho de Acção Social (CAS); prazo para a acção social; suas atribuições;Abril, veio responder à necessidade Missão b) O Conselho de Gestão (CG); c) Promover e fiscalizar a cobrança de b) Utilização de instalações ede mudança na acção social no Os Serviços de Acção Social da c) O Administra<strong>do</strong>r. receitas, autorizar as despesas, prestação de serviços em comum <strong>ao</strong>sensino superior e deu cumprimento <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> têm por verificar e visar o seu processamento; estudantes das diversas instituições<strong>ao</strong> disposto na lei de autonomia missão proporcionar <strong>ao</strong>s estudantes Artigo 6º d) Organizar a contabilidade e de ensino superior situadas numauniversitária, definin<strong>do</strong> os órgãos <strong>do</strong>s as melhores condições de frequência Conselho de Acção Social fiscalizar a sua escrituração; m e s m a r e g i ã o , p o r f o r m a aServiços de Acção Social (SAS), bem <strong>do</strong> ensino superior e de integração e e) Apresentar os relatórios e contas prosseguir a utilidade de objectivoscomo as suas competências. Esta vivência social e académica. 1. O Conselho de Acção Social (CAS) é anuais e submetê-los <strong>ao</strong> Tribunal de no <strong>do</strong>mínio da acção social;alteração legislativa, permitiu que os o órgão superior de gestão da acção Contas; c) Contratação, nos termos da leiSAS passassem a ser uma unidade Artigo 3º social no âmbito <strong>do</strong>s SASUM, f) Promover a verificação regular <strong>do</strong>s aplicável e de regulamentos própriosorgânica da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, Objectivos caben<strong>do</strong>-lhe definir e orientar o apoio fun<strong>do</strong>s em cofre e em depósito e da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, de<strong>do</strong>tada de autonomia administrativa a conceder <strong>ao</strong>s estudantes. fiscalizar a respectiva escrituração estudantes matricula<strong>do</strong>s parae financeira. 1. Os Serviços de Acção Social têm por contabilística; a s s e g u r a r t e m p o r a r i a m e n t eo b j e c t i v o p r o p o r c i o n a r a o s 2. O CAS é constituí<strong>do</strong>: g) Deliberar sobre o montante <strong>do</strong> a c t i v ida d e s d o i n ter e s s e daAtravés da Lei n.º113/97, de 16 de estudantes as melhores condições a) Pelo Reitor que preside, com voto fun<strong>do</strong> permanente; <strong>Universidade</strong> e <strong>do</strong>s SASUM.Setembro, que define as bases <strong>do</strong> de estu<strong>do</strong> e de frequência <strong>do</strong> ensino de qualidade; h) Acompanhar a gestão financeira efinanciamento <strong>do</strong> Ensino Superior, foi superior, mediante a prestação de b) Pelo Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM; patrimonial <strong>do</strong>s serviços de acção Artigo 11ºpromovi<strong>do</strong> o ajustamento <strong>do</strong>s apoios serviços e a concessão de apoios. c) Por <strong>do</strong>is representantes da social; Órgão de fiscalização e contasa conceder <strong>ao</strong>s estudantes no âmbito A s s o c i a ç ã o A c a d é m i c a d a i) Fixar os preços e taxas.de acção social e revoga<strong>do</strong>s alguns 2. No âmbito das suas atribuições <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> (AAUM), um O s S A S U M e s t ã o s u j e i t o s àartigos que definiam o sistema de c o m p e t e a o s S A S U M , <strong>do</strong>s quais bolseiro. 3. O conselho de gestão pode, nos fiscalização exercida pelo fiscal únicoempréstimos <strong>ao</strong>s estudantes, designadamente: termos <strong>do</strong>s estatutos, delegar nos e as suas contas são consolidadasinicialmente previstos no Decreto-Lei a) Atribuir bolsas de estu<strong>do</strong>; Artigo 7º órgãos próprios das unidades e nos com as contas da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>n.º129/93, de 22 de Abril. b) Conceder auxílios de emergência; Competências <strong>do</strong> Conselho de Acção d i r i g e n t e s d o s s e r v i ç o s , a s <strong>Minho</strong>.c) Promover o acesso à alimentação Social c o m p e t ê n c i a s c o n s i d e r a d a sEm 22 de Agosto de 2003, a lei que em cantinas e bares; necessárias a uma gestão mais Artigo 12ºe s t a b e l e c e a s b a s e s d e d) Promover o acesso <strong>ao</strong> alojamento; 1. Compete <strong>ao</strong> CAS: eficiente. Pessoal e forma de organizaçãofinanciamento <strong>do</strong> ensino superior é e) Promover e apoiar as actividades a) Aprovar a forma de aplicação daalterada pela Lei n.º37/2003. Este desportivas e culturais; política de acção social escolar na Artigo <strong>10</strong>º Os SASUM elaboram anualmente, nosdiploma vem reforçar a importância f) Promover a saúde e o bem-estar da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>; Administra<strong>do</strong>r termos da lei, o seu mapa de pessoal,de alguns princípios a que deve comunidade universitária; b) Fixar e fiscalizar o cumprimento e compreendem as seguintesobedecer o financiamento <strong>do</strong> ensino g) Conceder apoios específicos <strong>ao</strong>s das normas de acompanhamento que 1. O Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM é unidades funcionais:superior, definin<strong>do</strong> os apoios directos estudantes nos termos da Lei e <strong>do</strong>s garantam a funcionalidade <strong>do</strong>s livremente nomea<strong>do</strong> e exonera<strong>do</strong> a) O Gabinete <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r;e indirectos a conceder no âmbito <strong>do</strong> regulamentos da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> respectivos Serviços; pelo Reitor nos termos da Lei e <strong>do</strong>s b) O Departamento Administrativo esistema de acção social, com uma <strong>Minho</strong>; c) Dar parecer sobre a forma <strong>do</strong> Estatutos da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. Financeiro;forte responsabilização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> h) Desenvolver outras actividades relatório de actividades, bem como c) O Departamento Alimentar;perante os estudantes, mas também q u e , p e l a s u a n a t u r e z a , s e sobre o projecto de orçamento para o 2. Cabe <strong>ao</strong> Administra<strong>do</strong>r para a d) O Departamento Desportivo e<strong>do</strong>s próprios estudantes, sen<strong>do</strong> enquadrem nos fins gerais de acção ano económico seguinte e sobre o A c ç ã o S o c i a l a s s e g u r a r o Cultural;consagra<strong>do</strong> o regime de prescrições social escolar. plano de desenvolvimento a médio e funcionamento e dinamização <strong>do</strong>s c) O Departamento de Apoio Social.de acor<strong>do</strong> com o aproveitamento longo prazo para a acção social; SASUM e a execução <strong>do</strong>s planos eobti<strong>do</strong>s pelos mesmos. 3. Beneficiam <strong>do</strong> sistema de acção d) Propor mecanismos que garantam deliberações aprovadas pelos órgãossocial, através <strong>do</strong>s SASUM, os a qualidade <strong>do</strong>s Serviços presta<strong>do</strong>s e compe tentes, compe ti n<strong>do</strong> - l heFinalmente, com a Lei n.º 62/2007, de e s t u da n te s m a t r i c u l a d o s n a definir os critérios e meios para a sua designadamente: CAPÍTULO III<strong>10</strong> de Setembro, que estabelece o <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> ou de outras avaliação. a) Representar a unidade de serviços Disposições finaisregime jurídico das instituições de instituições <strong>do</strong> ensino superior no Sena<strong>do</strong> Académico, perante ose n s i n o s u p e r i o r ( R J I E S ) , é nacionais ou estrangeiras no âmbito 2. Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no demais órgãos da instituição e Artigo 13ºconsolida<strong>do</strong> o sistema de acção <strong>do</strong> enquadramento legal em vigor. número anterior, o Conselho de Acção perante o exterior; Revisão <strong>do</strong>s estatutossocial <strong>do</strong> ensino superior e da S o cia l po de promover ou tros b) Exercer o poder disciplinarprestação de apoios directos e Artigo 4º e s q u e m a s d e a p o i o s o c i a l delega<strong>do</strong> pelo Reitor; 1. Os presentes estatutos podem serindirectos <strong>ao</strong>s estudantes, através da A u to n o m i a A d m i n i s t r a t i v a e c o n s i d e r a d o s a d e q u a d o s à c) Elaborar a proposta <strong>do</strong> plano revistos:definição das funções <strong>do</strong>s Serviços Financeira <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. estratégico <strong>do</strong>s SASUM; a) Quatro anos após a data dede Acção Social nas Instituições de d) Instalar, garantir a funcionalidade publicação da última revisão;Ensino Superior de forma flexível e 1. Os SASUM gozam de autonomia Artigo 8º e assegurar a gestão corrente <strong>do</strong>s b) Em qualquer momento, pordescentralizada, permitin<strong>do</strong> às administrativa e financeira nos Conselho de Gestão SASUM; decisão de <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s membros<strong>Universidade</strong>s fazer ajustamentos às termos da lei e <strong>do</strong>s presentes e) Propor os instrumentos de gestão <strong>do</strong> Conselho Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>funções e estrutura destes serviços estatutos. 1. O Conselho de Gestão é composto provisional e elaborar os <strong>do</strong>cumentos <strong>Minho</strong> em exercício efectivo denos seus novos estatutos. por: d e p r e s t a ç ã o d e c o n t a s , funções.Nesta lei, também se verifica o 2. No âmbito da sua autonomia a) Reitor da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, designadamente: a proposta <strong>do</strong>reforço <strong>do</strong>s aspectos de consolidação administrativa e financeira podem os que preside; orçamento e <strong>do</strong> plano de actividades, 2. A alteração <strong>do</strong>s estatutos carece dee fiscalização das contas, no quadro SASUM, designadamente: b) Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM; bem como <strong>do</strong> relatório de actividades aprovação por maioria <strong>do</strong>s membrosda sua autonomia. a) Emitir regulamentos no âmbito da c) O dirigente responsável pela área e das contas; <strong>do</strong> Conselho Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>sua organização interna; Administrativa e Financeira que f) Superintender e gerir os recursos <strong>Minho</strong>, sob proposta <strong>do</strong> Reitor.Os presentes estatutos procuram b) Praticar actos administrativos secretaria; humanos e financeiros afectos <strong>ao</strong>sdefinir o enquadramento e estrutura sujeitos a recurso hierárquico e/ou d) Dois dirigentes <strong>do</strong>s SASUM SASUM; Artigo 14ºem vigor nos Serviços de Acção Social impugnação judicial; indica<strong>do</strong>s pelo Administra<strong>do</strong>r. g) Nomear e exonerar, nos termos da Casos omissos e dúvidasda <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, no que c ) C e l e b r a r c o n t r a t o s lei e <strong>do</strong>s estatutos, os dirigentes <strong>do</strong>srespeita <strong>ao</strong>s seus órgãos e às suas administrativos; Artigo 9º serviços; Os casos omissos e as dúvidascompetências. d) Gerir os seus recursos conforme Competências <strong>do</strong> Conselho de h) Promover o tratamento das suscita<strong>do</strong>s na apl icaç ã o <strong>do</strong>sc r i t é r i o s s u p e r i o r m e n t e Gestão informações e declarações prestadas presentes estatutos serão resolvi<strong>do</strong>sestabeleci<strong>do</strong>s; pelos estudantes candidatos a apoios pelo conselho geral.1. Compete <strong>ao</strong> Conselho de Gestão sociais;CAPITULO I 3. A gestão financeira é assegurada conduzir a gestão administrativa, i) Exercer as funções que lhe sejamDisposições gerais por um Conselho de Gestão, órgão patrimonial e financeira <strong>do</strong>s SASUM, delegadas pelo Reitor; Artigo 15ºcolegial com competências em sen<strong>do</strong>-lhe aplicável a legislação em j) Exercer as demais funções Entrada em vigor <strong>do</strong>s estatutosArtigo 1º m a t é r i a s a d m i n i s t r a t i v a s e vigor para os organismos públicos previstas na lei e nos estatutos daNatureza financeiras. <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de autonomia administrativa <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. Os presentes estatutos entram eme financeira.vigor cinco dias após a sua publicaçãoOs Serviços de Acção Social da 2. Compete ainda <strong>ao</strong> Administra<strong>do</strong>r no Diário da República<strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, adiante 2. Compete <strong>ao</strong> Conselho de Gestão, <strong>do</strong>s SASUM racionalizar os recursosdesigna<strong>do</strong>s por SASUM, são uma CAPITULO II designadamente: humanos, financeiros e materiais,Unidade de Serviços da <strong>Universidade</strong> Dos Órgãos a) Aprovar os instrumentos de gestão privilegian<strong>do</strong> os seguintes princípios:<strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de autonomia previsional e fiscalizar a sua a) Disponibilização de instalações eadministrativa e financeira, nos Artigo 5º execução; serviços para utilização e frequênciatermos da Lei e <strong>do</strong>s Estatutos da Órgãos de Gestão b) Aprovar os projectos de orçamento por outras entidades mediante<strong>Universidade</strong> de <strong>Minho</strong>. para o ano económico seguinte e o adequada contrapartida financeira,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!