Recepção ao Caloiro 2009/10 - UMdicas - Universidade do Minho
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20 de Outubro de <strong>2009</strong>Jornadas <strong>do</strong> Centro de Física <strong>2009</strong>Decorrerão na forma de sessões orais convidadas, mesas re<strong>do</strong>ndas eworkshop. De 24 de Outubro a 15 de Novembro decorrerá uma exposição noBraga Parque. Integrada nas Jornadas, decorrerá no dia 24 de Outubro umaworkshop subordinada <strong>ao</strong> tema: "Practical Introduction to the planar wavescode".Novo Site da Tuna Académica da Univ. PortucalenseA Tuna Académica da <strong>Universidade</strong> Portucalense - Infante D.Hen r ique tem u m novo s ite, no " s í tio <strong>do</strong> costu me "www.tunaportucalense.com. Nele podem ficar a saber desde aagenda da tuna, passan<strong>do</strong> pelos contactos, fotos, discografia.www.dicas.sas.uminho.pt 05SASUMestatutosESTATUTOS DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHOPreâmbulo São órgãos <strong>do</strong>s SASUM: plano de desenvolvimento a médio sem prejuízo para a prossecução dasO Decreto-Lei n.º129/93, de 22 de Artigo 2º a) O Conselho de Acção Social (CAS); prazo para a acção social; suas atribuições;Abril, veio responder à necessidade Missão b) O Conselho de Gestão (CG); c) Promover e fiscalizar a cobrança de b) Utilização de instalações ede mudança na acção social no Os Serviços de Acção Social da c) O Administra<strong>do</strong>r. receitas, autorizar as despesas, prestação de serviços em comum <strong>ao</strong>sensino superior e deu cumprimento <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> têm por verificar e visar o seu processamento; estudantes das diversas instituições<strong>ao</strong> disposto na lei de autonomia missão proporcionar <strong>ao</strong>s estudantes Artigo 6º d) Organizar a contabilidade e de ensino superior situadas numauniversitária, definin<strong>do</strong> os órgãos <strong>do</strong>s as melhores condições de frequência Conselho de Acção Social fiscalizar a sua escrituração; m e s m a r e g i ã o , p o r f o r m a aServiços de Acção Social (SAS), bem <strong>do</strong> ensino superior e de integração e e) Apresentar os relatórios e contas prosseguir a utilidade de objectivoscomo as suas competências. Esta vivência social e académica. 1. O Conselho de Acção Social (CAS) é anuais e submetê-los <strong>ao</strong> Tribunal de no <strong>do</strong>mínio da acção social;alteração legislativa, permitiu que os o órgão superior de gestão da acção Contas; c) Contratação, nos termos da leiSAS passassem a ser uma unidade Artigo 3º social no âmbito <strong>do</strong>s SASUM, f) Promover a verificação regular <strong>do</strong>s aplicável e de regulamentos própriosorgânica da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, Objectivos caben<strong>do</strong>-lhe definir e orientar o apoio fun<strong>do</strong>s em cofre e em depósito e da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, de<strong>do</strong>tada de autonomia administrativa a conceder <strong>ao</strong>s estudantes. fiscalizar a respectiva escrituração estudantes matricula<strong>do</strong>s parae financeira. 1. Os Serviços de Acção Social têm por contabilística; a s s e g u r a r t e m p o r a r i a m e n t eo b j e c t i v o p r o p o r c i o n a r a o s 2. O CAS é constituí<strong>do</strong>: g) Deliberar sobre o montante <strong>do</strong> a c t i v ida d e s d o i n ter e s s e daAtravés da Lei n.º113/97, de 16 de estudantes as melhores condições a) Pelo Reitor que preside, com voto fun<strong>do</strong> permanente; <strong>Universidade</strong> e <strong>do</strong>s SASUM.Setembro, que define as bases <strong>do</strong> de estu<strong>do</strong> e de frequência <strong>do</strong> ensino de qualidade; h) Acompanhar a gestão financeira efinanciamento <strong>do</strong> Ensino Superior, foi superior, mediante a prestação de b) Pelo Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM; patrimonial <strong>do</strong>s serviços de acção Artigo 11ºpromovi<strong>do</strong> o ajustamento <strong>do</strong>s apoios serviços e a concessão de apoios. c) Por <strong>do</strong>is representantes da social; Órgão de fiscalização e contasa conceder <strong>ao</strong>s estudantes no âmbito A s s o c i a ç ã o A c a d é m i c a d a i) Fixar os preços e taxas.de acção social e revoga<strong>do</strong>s alguns 2. No âmbito das suas atribuições <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> (AAUM), um O s S A S U M e s t ã o s u j e i t o s àartigos que definiam o sistema de c o m p e t e a o s S A S U M , <strong>do</strong>s quais bolseiro. 3. O conselho de gestão pode, nos fiscalização exercida pelo fiscal únicoempréstimos <strong>ao</strong>s estudantes, designadamente: termos <strong>do</strong>s estatutos, delegar nos e as suas contas são consolidadasinicialmente previstos no Decreto-Lei a) Atribuir bolsas de estu<strong>do</strong>; Artigo 7º órgãos próprios das unidades e nos com as contas da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>n.º129/93, de 22 de Abril. b) Conceder auxílios de emergência; Competências <strong>do</strong> Conselho de Acção d i r i g e n t e s d o s s e r v i ç o s , a s <strong>Minho</strong>.c) Promover o acesso à alimentação Social c o m p e t ê n c i a s c o n s i d e r a d a sEm 22 de Agosto de 2003, a lei que em cantinas e bares; necessárias a uma gestão mais Artigo 12ºe s t a b e l e c e a s b a s e s d e d) Promover o acesso <strong>ao</strong> alojamento; 1. Compete <strong>ao</strong> CAS: eficiente. Pessoal e forma de organizaçãofinanciamento <strong>do</strong> ensino superior é e) Promover e apoiar as actividades a) Aprovar a forma de aplicação daalterada pela Lei n.º37/2003. Este desportivas e culturais; política de acção social escolar na Artigo <strong>10</strong>º Os SASUM elaboram anualmente, nosdiploma vem reforçar a importância f) Promover a saúde e o bem-estar da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>; Administra<strong>do</strong>r termos da lei, o seu mapa de pessoal,de alguns princípios a que deve comunidade universitária; b) Fixar e fiscalizar o cumprimento e compreendem as seguintesobedecer o financiamento <strong>do</strong> ensino g) Conceder apoios específicos <strong>ao</strong>s das normas de acompanhamento que 1. O Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM é unidades funcionais:superior, definin<strong>do</strong> os apoios directos estudantes nos termos da Lei e <strong>do</strong>s garantam a funcionalidade <strong>do</strong>s livremente nomea<strong>do</strong> e exonera<strong>do</strong> a) O Gabinete <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r;e indirectos a conceder no âmbito <strong>do</strong> regulamentos da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> respectivos Serviços; pelo Reitor nos termos da Lei e <strong>do</strong>s b) O Departamento Administrativo esistema de acção social, com uma <strong>Minho</strong>; c) Dar parecer sobre a forma <strong>do</strong> Estatutos da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. Financeiro;forte responsabilização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> h) Desenvolver outras actividades relatório de actividades, bem como c) O Departamento Alimentar;perante os estudantes, mas também q u e , p e l a s u a n a t u r e z a , s e sobre o projecto de orçamento para o 2. Cabe <strong>ao</strong> Administra<strong>do</strong>r para a d) O Departamento Desportivo e<strong>do</strong>s próprios estudantes, sen<strong>do</strong> enquadrem nos fins gerais de acção ano económico seguinte e sobre o A c ç ã o S o c i a l a s s e g u r a r o Cultural;consagra<strong>do</strong> o regime de prescrições social escolar. plano de desenvolvimento a médio e funcionamento e dinamização <strong>do</strong>s c) O Departamento de Apoio Social.de acor<strong>do</strong> com o aproveitamento longo prazo para a acção social; SASUM e a execução <strong>do</strong>s planos eobti<strong>do</strong>s pelos mesmos. 3. Beneficiam <strong>do</strong> sistema de acção d) Propor mecanismos que garantam deliberações aprovadas pelos órgãossocial, através <strong>do</strong>s SASUM, os a qualidade <strong>do</strong>s Serviços presta<strong>do</strong>s e compe tentes, compe ti n<strong>do</strong> - l heFinalmente, com a Lei n.º 62/2007, de e s t u da n te s m a t r i c u l a d o s n a definir os critérios e meios para a sua designadamente: CAPÍTULO III<strong>10</strong> de Setembro, que estabelece o <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong> ou de outras avaliação. a) Representar a unidade de serviços Disposições finaisregime jurídico das instituições de instituições <strong>do</strong> ensino superior no Sena<strong>do</strong> Académico, perante ose n s i n o s u p e r i o r ( R J I E S ) , é nacionais ou estrangeiras no âmbito 2. Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no demais órgãos da instituição e Artigo 13ºconsolida<strong>do</strong> o sistema de acção <strong>do</strong> enquadramento legal em vigor. número anterior, o Conselho de Acção perante o exterior; Revisão <strong>do</strong>s estatutossocial <strong>do</strong> ensino superior e da S o cia l po de promover ou tros b) Exercer o poder disciplinarprestação de apoios directos e Artigo 4º e s q u e m a s d e a p o i o s o c i a l delega<strong>do</strong> pelo Reitor; 1. Os presentes estatutos podem serindirectos <strong>ao</strong>s estudantes, através da A u to n o m i a A d m i n i s t r a t i v a e c o n s i d e r a d o s a d e q u a d o s à c) Elaborar a proposta <strong>do</strong> plano revistos:definição das funções <strong>do</strong>s Serviços Financeira <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. estratégico <strong>do</strong>s SASUM; a) Quatro anos após a data dede Acção Social nas Instituições de d) Instalar, garantir a funcionalidade publicação da última revisão;Ensino Superior de forma flexível e 1. Os SASUM gozam de autonomia Artigo 8º e assegurar a gestão corrente <strong>do</strong>s b) Em qualquer momento, pordescentralizada, permitin<strong>do</strong> às administrativa e financeira nos Conselho de Gestão SASUM; decisão de <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s membros<strong>Universidade</strong>s fazer ajustamentos às termos da lei e <strong>do</strong>s presentes e) Propor os instrumentos de gestão <strong>do</strong> Conselho Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>funções e estrutura destes serviços estatutos. 1. O Conselho de Gestão é composto provisional e elaborar os <strong>do</strong>cumentos <strong>Minho</strong> em exercício efectivo denos seus novos estatutos. por: d e p r e s t a ç ã o d e c o n t a s , funções.Nesta lei, também se verifica o 2. No âmbito da sua autonomia a) Reitor da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, designadamente: a proposta <strong>do</strong>reforço <strong>do</strong>s aspectos de consolidação administrativa e financeira podem os que preside; orçamento e <strong>do</strong> plano de actividades, 2. A alteração <strong>do</strong>s estatutos carece dee fiscalização das contas, no quadro SASUM, designadamente: b) Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SASUM; bem como <strong>do</strong> relatório de actividades aprovação por maioria <strong>do</strong>s membrosda sua autonomia. a) Emitir regulamentos no âmbito da c) O dirigente responsável pela área e das contas; <strong>do</strong> Conselho Geral da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>sua organização interna; Administrativa e Financeira que f) Superintender e gerir os recursos <strong>Minho</strong>, sob proposta <strong>do</strong> Reitor.Os presentes estatutos procuram b) Praticar actos administrativos secretaria; humanos e financeiros afectos <strong>ao</strong>sdefinir o enquadramento e estrutura sujeitos a recurso hierárquico e/ou d) Dois dirigentes <strong>do</strong>s SASUM SASUM; Artigo 14ºem vigor nos Serviços de Acção Social impugnação judicial; indica<strong>do</strong>s pelo Administra<strong>do</strong>r. g) Nomear e exonerar, nos termos da Casos omissos e dúvidasda <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, no que c ) C e l e b r a r c o n t r a t o s lei e <strong>do</strong>s estatutos, os dirigentes <strong>do</strong>srespeita <strong>ao</strong>s seus órgãos e às suas administrativos; Artigo 9º serviços; Os casos omissos e as dúvidascompetências. d) Gerir os seus recursos conforme Competências <strong>do</strong> Conselho de h) Promover o tratamento das suscita<strong>do</strong>s na apl icaç ã o <strong>do</strong>sc r i t é r i o s s u p e r i o r m e n t e Gestão informações e declarações prestadas presentes estatutos serão resolvi<strong>do</strong>sestabeleci<strong>do</strong>s; pelos estudantes candidatos a apoios pelo conselho geral.1. Compete <strong>ao</strong> Conselho de Gestão sociais;CAPITULO I 3. A gestão financeira é assegurada conduzir a gestão administrativa, i) Exercer as funções que lhe sejamDisposições gerais por um Conselho de Gestão, órgão patrimonial e financeira <strong>do</strong>s SASUM, delegadas pelo Reitor; Artigo 15ºcolegial com competências em sen<strong>do</strong>-lhe aplicável a legislação em j) Exercer as demais funções Entrada em vigor <strong>do</strong>s estatutosArtigo 1º m a t é r i a s a d m i n i s t r a t i v a s e vigor para os organismos públicos previstas na lei e nos estatutos daNatureza financeiras. <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de autonomia administrativa <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>. Os presentes estatutos entram eme financeira.vigor cinco dias após a sua publicaçãoOs Serviços de Acção Social da 2. Compete ainda <strong>ao</strong> Administra<strong>do</strong>r no Diário da República<strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, adiante 2. Compete <strong>ao</strong> Conselho de Gestão, <strong>do</strong>s SASUM racionalizar os recursosdesigna<strong>do</strong>s por SASUM, são uma CAPITULO II designadamente: humanos, financeiros e materiais,Unidade de Serviços da <strong>Universidade</strong> Dos Órgãos a) Aprovar os instrumentos de gestão privilegian<strong>do</strong> os seguintes princípios:<strong>do</strong> <strong>Minho</strong>, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de autonomia previsional e fiscalizar a sua a) Disponibilização de instalações eadministrativa e financeira, nos Artigo 5º execução; serviços para utilização e frequênciatermos da Lei e <strong>do</strong>s Estatutos da Órgãos de Gestão b) Aprovar os projectos de orçamento por outras entidades mediante<strong>Universidade</strong> de <strong>Minho</strong>. para o ano económico seguinte e o adequada contrapartida financeira,