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em prejuízo para o andamento do pr
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a suspensão condicional do process
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Estatuto da Criança e do Adolescen
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Colaboraram neste NúmeroAna Cecili
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de procurar amparo nos seus tribuna
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Os mais fortes Estados poderiam dom
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mum das declarações de direitos,
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e imparcial, para decidir de seus d
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Artigo 8. Garantias judiciais1. Tod
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c) É direito e obrigação de todo
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No continente americano, a Corte In
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3. Na atualidade, a única hipótes
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que, com as novas leis, a emenda sa
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discussão, não se tratando mais d
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Quanta celeridade!Quanta simplicida
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Desde logo, impõe-se observar que
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Haverá, não se pode negar, dificu
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Não resta dúvida que o princípio
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esclarecidos. De qualquer maneira,
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ca, esta sempre indispensável (art
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do perito oficial na parte em que n
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videoconferência e, somente na imp
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codependentes.” (nº 63) Pragmati
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líticas (de centro-direita e direi
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Mas o sucesso da redução de danos
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destaque a recente previsão no ord
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Segundo essas formulações e, prin
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Assim, o campo de arbitrabilidade d
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No Paraguai, a Lei de Arbitragem e
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O ponto é aceito sem maiores quest
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art. 1º). Assim, o disposto no art
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Clara a distinção, nas premissas
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de qualquer modo, influindo a chama
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sobre a forma do procedimento, não
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qual o “espírito prevalece sobre
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mulher (porque na violência contra
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violência doméstica com as infra
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análise da inclusão de condiçõe
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sionais liberais por diversas vezes
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Os lucros cessantes (também chamad
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Sobre o ponto é interessantíssima
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te d´une chance para os casos em q
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(Aguiar Dias 26 , Carvalho Santos 2
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Desprezaram, portanto, os julgadore
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Posição esta que se adequa na li
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todos”(art. 196); “A educação
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Um ponto merece destaque: nos ditos
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3. LEGITIMAÇÃO AD CAUSAM ATIVA PA
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mas que nem sempre prevalecerá se
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penal torna certa a obrigação de
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coletivo, sem a necessidade de inst
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A Prisão Temporária e aJustiça F
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as investigações, negá-lo-á e c
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Muitos daqueles que criticam o inst
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ior Tribunal de Justiça, dois Dese
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g) atentado violento ao pudor (art.
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Pois bem. O primeiro pressuposto, c
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seus vestígios são preordenados,
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premissa seja verdadeira - qualquer
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proceder de ofício. Deverá a auto
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poder de influência econômica e p
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Pouco importa seja desclassificaç
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Na esteira do apontado no item prec
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Os novos diplomas - Lei 11.313/06 e
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não são remetidos para os juizado
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de menor potencial ofensivo. A Lei
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II - AS COTAS PARA NEGROS: POR QUE
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claros, estuda há três anos num c
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e meninas querendo estudar ao invé
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sociedade em seu cotidiano, em rela
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alunos de escolas públicas, indíg
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inclusão pluriétnica. Nos quatro
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atendimento, pois numa democracia
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prioritária, enquanto instrumental
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ginárias que são desenvolvidas no
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de sujeitos de direitos originário
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- deverão ser desenvolvidos à luz
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Sousa Gustin 19 . Ao citar outros a
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ológica, que se constrói estrutur
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cial dos direitos individuais, difu
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A Proteção do Consumidornos Contr
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devendo ser prestado de forma adequ
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aberta e abrangente devido ao fato
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O Ministro do STJ e doutrinador Her
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