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Cartilha Assédio Moral PRONTA março11 - Sinttel-DF

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Dignidade do Trabalhador em TelecomunicaçõesAssédio <strong>Moral</strong> é crime. Previna-se. Denuncie9Defenda sua dignidadeSEU SINDICATO EXISTE PARA TE AJUDARA reação do empregado contra chefes assediadores pode começardentro da própria empresa. Em um primeiro passo, o funcionário deveprocurar o setor de recursos humanos e fazer uma reclamação sigilosada postura do chefe. No segundo momento, se a empresa não tomarprovidências contra o chefe agressor, procurar a proteção de seusindicato.As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis deTrabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédiomoral, entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suaspossibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuiçãoda remuneração. Se for seu interesse, o trabalhador poderá rescindir ocontrato e pedir indenização por danos morais, amparado pelo artigo483 da CLT. O juiz vai decidir o valor da indenização a partir daintensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e de seuchefe. Procure o <strong>Sinttel</strong>-<strong>DF</strong>, para ajudá-lo nesse processo.

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