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PORADERMIR RAMOS DA SILVA FILHOMOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO É RENDASerá que realmente o cenário começoua mudar em favor da ReceitaFederal quando os fiscais ganharamacesso aos dados sobre a CPMF, tributoque se paga ao movimentar a contabancária? A Receita alega estar incrementandoo combate à sonegação fiscal,tornando-se mais eficiente graças aocruzamento de dados da arrecadaçãoda CPMF com as declarações de Impostode Renda. Afirma-se, também,que o órgão fiscalizador, por meio deprocessamento eletrônico, gera umalista de pessoas físicas e jurídicas queapresentam as maiores discrepânciasentre a renda declarada e as informaçõesdo arsenal do Leão.Movimentação financeira não érenda e os fatos geradores pelos doistributos são tão distintos que não háporque confundi-los, como se faz.A CPMF - Contribuição Provisóriasobre Movimentação Financeira,incide sobre a saída de numerárioda conta-corrente do contribuinte,sendo que sua incidência ocorre mesmoquando o indivíduo saca valoresacima dos que dispõe. Ademais, nãoé incomum que se façam diversasoperações financeiras envolvendo osmesmos valores.10Tomemos como exemplo umapessoa que receba R$ 1.000,00 porum serviço prestado. Não precisandoutilizá-los imediatamente, emprestaospor alguns dias para um amigo.Depois desse prazo, o amigo devolveo dinheiro, depositando-o na contado indivíduo, que retira novamenteo dinheiro para fazer um pagamentoqualquer. Imaginemos que ele não precisoufazer o pagamento e retornou odinheiro para a conta-corrente. Então,faz diversas transações com cheque atéque utiliza todo o valor. Nota-se, nestecaso, que o mesmo dinheiro passoupor três incidências da CPMF, semque tenha havido qualquer alteraçãona renda daquela pessoa.RENDA É AUMENTO DEPATRIMÔNIORenda indica variaçãopatrimonial, ou seja,a quantidade deriqueza amealhadaanualmente.Renda indica variação patrimonial,ou seja, a quantidade de riquezaamealhada anualmente. Assim, só érenda o que o indivíduo acrescentaao seu patrimônio por força do seutrabalho e/ou da aplicação do seucapital. Desse modo, nem mesmoos R$ 1.000,00 iniciais significam“renda”, mesmo que esse pagamentosofra desconto do imposto “na fonte”,já que ao longo de um ano o indivíduopoderá ter até mesmo decréscimodo seu patrimônio e qualquer valorretido anteriormente, em tese, serlhe-iadevolvido.Não se pode negar que o combateà sonegação é componente vital aqualquer sistema tributário e, quandorealizado com eficiência, contribuipara a regularização das relações demercado. De fato, a sonegação fiscal,muitas vezes, opera como diferencialde concorrência, na medida em que ocompetidor desleal, por sonegar impostos,consegue vender seu produtocom preço bastante diferenciado deseus concorrentes.Com a carga tributária que temos,a vantagem obtida com a sonegação éconsiderável. Por isso mesmo, setoresinteiros da economia migram paraa informalidade, até como meio desubsistência. Isso, entretanto, não podedar margem à atuação arbitrária. AReceita apresenta isso como se significasseaumento da eficiência, que vem“batendo recordes”, chegando a 139%de aumento do número de autuaçõesnos últimos quatro anos.Terá o órgão sofrido um grandechoque de gestão, que o levou a otimizarao infinito a produtividade deseus poucos agentes? Parece poucoprovável. Quem quer que tenha aexperiência de procurar essa repartiçãopública com qualquer fim,como regularizar a empresa, corrigirinformações prestadas, ou fazer merocadastramento ou cancelamento doCNPJ, verá intermináveis filas e, nãoraro, levará muito tempo para ver seupedido processado. Isso se não topar

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