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Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos

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VI - PAGAMENTODE COIMAS EMPRESTAÇÕESO pagamento da coima pode ser feito em prestações?Sim. N<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do art.º 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro,sempre que a situação económica o justifique, poderá a AT autorizar opagamento da coima dentro de prazo que não exceda um ano.Pode ainda a AT autorizar o pagamento em prestações, não podendo aúltima delas ir além d<strong>os</strong> 2 an<strong>os</strong> subsequentes ao caráter definitivo ou aotrânsito em julgado da decisão e implicando a falta de pagamento de umaprestação o vencimento de todas as outras.Dentro d<strong>os</strong> limites referid<strong>os</strong> anteriormente e quando motiv<strong>os</strong>supervenientes o justifiquem, <strong>os</strong> praz<strong>os</strong> e <strong>os</strong> plan<strong>os</strong> de pagamentoinicialmente estabelecid<strong>os</strong> podem ser alterad<strong>os</strong>.

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