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Enfoque ambiental junto àIndústria Automobilística<strong>Ana</strong> <strong>Cristina</strong> <strong>Bandeira</strong> <strong>Lins</strong>Seminário Tendências e o Futuro das Emissões Veiculares:impactos na saúde, legislação e tecnologiaAEA - 02/04/2009


Condenações internacionais pordanos decorrentes do fumo• A partir dos cigarrete papers, diversascondenações das fabricantes para fumantes• Austrália, Canadá, Itália, Holanda, Noruega eEUA: diversas condenações de empregadores pordanos de fumo passivo• A partir do caso Broin v. Philip Morris Inc.(acordo de 300 milhões de dólares), de fumantespassivos, ações contra fabricantes ainda pendentes• Algumas ações do governo contra fabricantespendentes


Tribunais brasileiros:“A LICITUDE DA CONDUTA da ré, em fabricar ecomercializar cigarros, não importa ao deslinde dofeito, para o que imprescindível é examinar aparticularidades do produto colocado no mercadoseja no plano interno, seja no plano externo. Os atoilícitos, sem a intenção de esgotá-los, restaramconfigurados: (a) na omissão das fornecedoras detabaco em informar, à época em que o adolescenteiniciou a fumar, de maneira adequada e clara, sobreas características, composição, qualidade e riscos queo cigarro poderia gerar aos seus consumidores (víciode informação);


Tribunais brasileiros:(b) na publicidade insidiosa e hipócrita difundida hátempo pelas fornecedoras de tabaco, vinculando ocigarro a situações como sucesso profissionalbeleza, prazer, saúde, requinte etc.;...”(AC70016845349 TJRS)- Constitucionalidade de leis que criam “fumódromo”em bares (AC 18.451-5/2 TJSP; AC 043.729.5/600)- ACP proibindo fumo em vôo- Lei Federal de restrição ao fumo nº 9.294/96- Legalidade de lacre de fumódromo (Resp 892456RJ)


Fundamentos constitucionais• Constituição Federal:−−Art. 170 - Princípios gerais da ordem econômica- finalidade – existência digna, observada• IV - defesa do consumidor• VI - defesa do meio ambienteArt. 225 §3º obrigação civil, administrativa epenal por atividades lesivas ao ambiente


Política Nacional do Meio AmbienteArt 3º, III - poluição, a degradação da qualidadeambiental resultante de atividades que direta ouindiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dapopulação;b) criem condições adversas às atividades sociais eeconômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meioambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com ospadrões ambientais estabelecidos;


Decreto Estadual 8.468/76Art. 3º - Considera-se poluente toda e qualquer formade matéria ou energia lançada ou liberada naságuas, no ar ou no solo:I - com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordocom os padrões de emissão estabelecidos neste Regulamento enormas dele decorrentes:II - com características e condições de lançamento ou liberação, emdesacordo com os padrões de condicionamento e projetoestabelecidos nas mesmas prescrições:III - por fontes de poluição com características de localização eutilização em desacordo com os referidos padrões decondicionamento e projeto;IV- com intensidade, em quantidade e de concentração ou comcaracterísticas que, direta ou indiretamente, tornem ou possamtornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do Meio-Ambienteestabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;


Decreto Estadual 8.468/76Art. 3º - Considera-se poluente toda e qualquer formade matéria ou energia lançada ou liberada naságuas, no ar ou no solo:V - que, independentemente de estarem enquadrados nosincisos anteriores, tornem ou possam tornar as águas, oar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde,inconvenientes ao bem-estar público; danosos aosmateriais, à fauna e à flora; prejudiciais à segurança, aouso e gozo da propriedade, bem como às atividadesnormais da comunidade.


Código de Defesa do ConsumidorArt. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra osriscos provocados por práticas no fornecimento deprodutos e serviços considerados perigosos ounocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumoadequado dos produtos e serviços,...


Código de Defesa do ConsumidorArt. 6º São direitos básicos do consumidor:III - a informação adequada e clara sobre osdiferentes produtos e serviços, com especificaçãocorreta de quantidade, características, composição,qualidade e preço, bem como sobre os riscos queapresentem;IV - a proteção contra a publicidade enganosa eabusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleaisbem como contra práticas e cláusulas abusivas ouimpostas no fornecimento de produtos e serviços;


Responsabilidade por emissões daIndústria Automobilística• Veículos fabricados – Proconve• Veículos vendidos:- Danos (independentemente dos padrões adequados- Falta de informação adequada- Falta de propostas para melhoria do veículo usado- Falta de incentivo próprio à renovação- Incompatibilidade da projeção de vendas commalha viária


Responsabilidade ambiental daIndústria Automobilística• Poluição pelo produto−−−Emissões não decorrentes do escapamentoDestinação final do produtoCombustíveis alternativos - impactos• Poluição na produção−−Da própria empresaDa cadeia produtiva


nquanto Philip Morris divulga os riscos do fumo,ublicidade de veículos* ainda é “insidiosa eipócrita difundida há tempo... , vinculando oeículo a situações como sucesso profissional,eleza, prazer, saúde, requinte, etc”ttp://www.philipmorrisinternational.com/BR/pages/por_BR


Contato:Ministério Público FederalRua Peixoto Gomide, 768Tel: 11 – 32695043aclins @ prsp.mpf.gov.br

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