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DeZemBRO De 2011 - SindiSeab

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ANO XXII - Nº 194 - DEZEMBRO DE <strong>2011</strong>J o r n a l d o S I N D I S E A B 3´jurídicoBalanço do Coletivo Jurídico<strong>2011</strong> foi um ano de muitotrabalho para o setor jurídicodo SINDISEAB. Nossasassessorias jurídicas foramdescentralizadas para as macros-regiõesde Paranavaí e deUmuarama com a contrataçãode escritórios de advocacia locais,além do atendimento emCuritiba pelas nossas duas assessorias.Pagamento deprecatóriosDas ações já em trâmite estamosagilizando o pagamentodos precatórios referentes aosautos 1.680/89, tendo comobeneficiários/autores servidoresassociados da SEAB. E tambémserá pago os precatórios dosautos 599/91 que beneficiamvários servidores associados domeio ambiente (letras P a Z).novas ações em <strong>2011</strong>Ação de enquadramentoCobra o enquadramento dos servidores quenão tiveram seus pedidos administrativos deferidos,além de uma indenização pela disfunçãoexercida durante os últimos 05 anos.Ação de extensão do <strong>De</strong>creto7774/2010Para que os Agentes de Apoio (AA) e Execução(AE) também tenham seu direito à progressãopor antiguidade reconhecido na mesma formados agentes profissionais, de forma retroativaa data de junho/2010. A retroatividadedeverá ser aplicada aos Agentes Profissionais(AP) que tiveram implantado este direito emdezembro de 2010.Ação de redução da contribuiçãoprevidenciária de 14% para 10%Beneficiando os associados do SINDISEABque não foram contemplados na 1ª ação eos novos associados.Ação de implantação/pagamentoda Gratificação pelo Exercício deEncargos Especiais (GEEE)Para os novos contratados da SEAB e ITCG quenão tiveram seu direito implementado via administrativa.Ações de resgate da GEEEBeneficiando os servidores que tiveram corteda GEEE quando se aposentaram.Ação de pagamento/indenização dehoras extrasBeneficiando os associados do meio ambienteque fizeram horas extras e não tiveram seupagamento e/ou tiveram que optar pela GEEE.Lembramos que os nossos filiados que nãoentraram com essas ações e que tenham interesse,poderão fazê-lo bastando acessar osite do SINDISEAB, verificar a documentaçãonecessária e nos enviar. Estes associados farãoparte de novas ações judiciais a serem propostasem 2012.Cálculo parapagamentoAs duas ações da 1ª promoção(autos 27915/0000 e870/2008 ambas da 3ª Vara daFazenda Pública) já tiveram decisãojudicial com direito reconhecidoem favor dos servidores.Agora estão na fase de cálculo eem seguida serão formados osnovos precatórios.E MAIS...Alem das ações judiciaiscoletivas, outras individuaisforam propostas e o associadointeressado está acompanhandoem contato direto coma assessoria jurídica. Nossaassessoria jurídica tambémacompanhou demandas administrativasdestacando-se osinquéritos e sindicâncias.Portanto, o coletivo jurídicoapoiou, participou e debateuvárias questões no âmbito jurídicona defesa dos interesses denossos associados, realizandono ano de <strong>2011</strong> oito reuniõescoletivas.O Coletivo Jurídico participoudas plenárias regionais,dos cursos de formação, da organizaçãodo coletivo dos aposentado,enfim, na medida dopossível, contribuímos para o êxitoda gestão sindical neste anode <strong>2011</strong>.Como de praxe, no ano de2012, já no primeiro semestre,participaremos das plenáriasregionais para repassar às nossaslideranças cópias do relatóriodas ações judiciais atualizado.Entenda a contagem de tempo de serviçoOs associados têm muitas dúvidas como fazera contagem por tempo de serviço. Existemvários fatores a serem analisados parafechar a conta, que é individual para cadaservidor. Veja o que deve ser considerado:Acervo - É acrescentar em dobro aotempo de serviço, o período de licençaespecial não usufruída. Não é permitidoo acervo a partir de 15/12/1998, data daEmenda Constitucional nº 20, art. 40, §10, que diz que não pode ser estabelecidaqualquer forma de contagem de “tempo decontribuição fictício”, por não ser tempoefetivamente trabalhado. Ao servidorceletista, transformado em estatutário,em 1992, pela Lei nº 10.219, o acervo épermitido de 21/12/1992 à 20/12/1997.Averbação - É acrescentar para os efeitosde contagem de tempo de serviço, o tempotrabalhado celetista, estatutário de outroPoder, serviço militar, religioso, atividaderural, ou de outra esfera de Governo.Tempo Convertido - É o tempo celetistatrabalhado em condições insalubres. Estetempo pode ser trazido para a contagem detempo de serviço do servidor público, desdeque comprovado mediante certidão emitidapelo Instituto Nacional de SeguridadeSocial – INSS. Porém, não é consideradopara os demais efeitos legais, como férias,adicional, licença especial e outros.Tempo Paralelo deConcomitante - É o tempo trabalhadoem mais de um emprego ao mesmo tempo.É utilizado para a contagem de tempo deserviço, desde que não coincidente com otempo estatutário.Para saber os procedimentos necessáriose informações mais detalhadas, consulteo portal do servidor: www.portaldoservidor.pr.gov.br.

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