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POLÍTICA DE APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES ... - Fapemig

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<strong>POLÍTICA</strong> <strong>DE</strong> <strong>APOIO</strong> A <strong>INVENTORES</strong> IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTESA FAPEMIG, tendo em vista sua missão de induzir e fomentar a pesquisa e ainovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de MinasGerais, estabeleceu, como um dos seus objetivos, a promoção de atividadesde gestão do conhecimento e da proteção da propriedade intelectual,especialmente a análise das solicitações de apoio a depósitos de patentes pararesultados inovadores.A FAPEMIG, com base na Deliberação N. 72/2013 do Conselho Curador,incentiva a inovação e a disseminação da cultura de Propriedade Intelectualpor meio de fomento à C,T&I; do investimento na criação e manutenção deNúcleos de Inovação Tecnológica – NIT, conforme as leis de inovação federal eestadual, e do apoio aos inventores independentes.De acordo com a Lei Mineira de Inovação, Lei N. 17.348, de 17/01/2008, osinventores independentes poderão solicitar apoio diretamente à FAPEMIG paradepósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido jádepositado.A política de apoio a inventores independentes da FAPEMIG consiste no apoiotécnico e financeiro à proteção da propriedade intelectual (patentes, cultivares,desenhos industriais e programas de computador) perante os órgãoscompetentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e oServiço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, vinculado ao Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.Por meio do Departamento de Proteção Intelectual (DPI), vinculado à Gerênciade Propriedade Intelectual (GPI), os inventores independentes apoiados pelaFAPEMIG recebem toda a orientação quanto à proteção e manutenção da suapropriedade intelectual, além de terem toda a gestão administrativa e financeirarealizada pela FAPEMIG.Em contrapartida, o inventor independente beneficiado com o apoio daFAPEMIG, segundo Deliberação N. 72/2013, comprometer-se-á, medianteinstrumento jurídico, a compartilhar com a FAPEMIG os ganhos econômicosauferidos com a exploração da criação protegida.Para solicitar apoio à FAPEMIG, é necessário que o inventor independentepreencha formulário próprio - SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> <strong>APOIO</strong> À PROTEÇÃO <strong>DE</strong>PROPRIEDA<strong>DE</strong> INTELECTUAL -, disponível no Portal da FAPEMIG, “link”http://www.fapemig.br/apoio/inovacao/propriedade-intelectual/apoio-ainventores-independentes/.Para análise da FAPEMIG, é imprescindível quetodas as informações referentes à propriedade intelectual solicitadas no1


formulário sejam preenchidas pelo inventor. Ressalta-se que a ausência deinformações inviabiliza o processo de análise da solicitação.Após preenchimento do formulário, o inventor independente deverá enviá-lo,devidamente assinado, ao seguinte endereço:Gerência de Propriedade Intelectual – GPIFAPEMIGRua Raul Pompéia, 101 – 9° andarBairro São PedroCEP 30.330-080 - Belo Horizonte - MGCabe salientar que a FAPEMIG analisa a solicitação sob dois enfoques, técnicoe mercadológico.A análise técnica consiste na avaliação da propriedade intelectual quanto aosrequisitos legais necessários à proteção, verificando, conforme definido nalegislação vigente, se a criação é passível ou não de ser protegida.Nos casos de solicitações envolvendo patentes e desenhos industriais, o DPIrealizará buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais, nacional einternacionais. Havendo necessidade, o DPI poderá recorrer a buscas isoladasperante o INPI, com intuito de confirmar se a tecnologia/processo atende aorequisito legal da “novidade”, conforme definido na Lei da PropriedadeIndustrial (Lei N. 9.279/1996).Reconhecida a possibilidade de proteção da criação no órgão competente, apróxima etapa da análise consiste no enfoque mercadológico. Nesta etapa,será avaliado pela FAPEMIG o potencial de mercado da propriedadeintelectual.Concluído o processo de análise da solicitação do inventor independente, esteserá informado, via ofício, do deferimento ou indeferimento do apoio à proteçãointelectual pela FAPEMIG.Posteriormente, o Departamento de Proteção Intelectual – DPI contactará oinventor independente para os procedimentos operacionais da proteção datecnologia e da assinatura do Contrato de Cotitularidade.2

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