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edital de licitação concorrência pública nº 001-2011 - Fapemig

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EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº <strong>001</strong>-<strong>2011</strong> – PROCESSO Nº 006-<strong>2011</strong>A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –FAPEMIG, instituição <strong>de</strong> direito público, com se<strong>de</strong> em Belo Horizonte/MG, na Rua RaulPompéia, <strong>nº</strong> 101, Bairro São Pedro, CEP 30330-080, inscrita no CNPJ sob o <strong>nº</strong>21.949.888/0<strong>001</strong>-83, torna <strong>pública</strong> a realização <strong>de</strong> <strong>licitação</strong> na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº <strong>001</strong>-<strong>2011</strong>, Tipo Maior Oferta, para a consecução doobjeto <strong>de</strong>scrito neste Edital.A presente <strong>licitação</strong>, conforme autorização da Assembléia Legislativa do Estado <strong>de</strong>Minas Gerais, através da Lei Nº 19.243, <strong>de</strong> 9/12/2010, reger-se-á pelas normas geraisda Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666/93, com suas alterações posteriores e legislação supletiva noque couber; bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas <strong>de</strong>ste Edital e seusanexos:Anexo I – Descrição dos Bens e Condições <strong>de</strong> Venda, Anexo II – Minuta <strong>de</strong> Contrato<strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Compra e Venda e Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta, Anexo VI –Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Impeditivo e Anexo V – Da Vistoria.A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitaçãoinstituída por meio <strong>de</strong> Portaria do Presi<strong>de</strong>nte <strong>nº</strong> 83-2010, composta pelos seguintesservidores: Ana Paula Soares Amora - Masp 1066686-5, Antenor Berquó Guimarães -Masp 1147229-7, Lidiane Barbosa Vilela - Masp 1166846-4, Andréa Alves Souza -Masp 1066636-0 e Il<strong>de</strong>u Viana da Silva - Masp 67143-8.Os envelopes n.º 1 (Documentos <strong>de</strong> Habilitação) e <strong>de</strong> n.º 2 (Proposta) <strong>de</strong> cada lote,apresentados conforme Cláusula 3 <strong>de</strong>ste Edital, po<strong>de</strong>rão serão protocolizados até odia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, até às 09,00 h, no setor <strong>de</strong> Protocolo, na se<strong>de</strong> da FAPEMIG,na Rua Raul Pompéia, <strong>nº</strong>. 101, Bairro São Pedro, CEP 30330-080, em BeloHorizonte/MG, ou enviados por meio <strong>de</strong> SEDEX para o referido en<strong>de</strong>reço. Nãoparticiparão da <strong>licitação</strong> os licitantes cujos envelopes sejam entregues após este dia ehorário.A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, às 10:00h, na se<strong>de</strong> daFAPEMIG, no 13º andar ( Auditório) do mesmo en<strong>de</strong>reço acima especificado,começando pelos envelopes <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 1 (Documentos <strong>de</strong> Habilitação) e, em seguida, oenvelope <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 2 (Proposta), dos licitantes habilitados.1- OBJETO DA LICITAÇÃOAlienação ad corpus dos imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da FAPEMIG, localizados nas cida<strong>de</strong>sdo Rio <strong>de</strong> Janeiro-RJ e São Paulo-SP, relacionados no Anexo I <strong>de</strong>ste Edital.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, inclusive no que tange àsituação tributária, civil e ambiental, sendo as dimensões dos bens imóveis meramenteenunciativas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 500, do Código Civil Brasileiro.1


2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 - Po<strong>de</strong>rão participar do processo licitatório e apresentar propostas pessoas físicasou jurídicas, individualmente, em grupo ou consórcio, que satisfaçam as condiçõesestabelecidas neste Edital, e <strong>de</strong>mais normas legais pertinentes.2.1.1 - No caso <strong>de</strong> participação em grupo ou <strong>de</strong> consórcio, estes <strong>de</strong>verão estarlegalmente constituídos, com a indicação da empresa responsável, à qual, paraparticipar <strong>de</strong>ste certame licitatório, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a todas as exigências estipuladasneste Edital e ao especificado no Art. 33, da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666/93.2.2 - Como condição <strong>de</strong> participação, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar ainda, no envelope<strong>nº</strong> 1 juntamente com a documentação prevista no item 4, cheque nominal à FAPEMIG,a título <strong>de</strong> caução, no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço ofertado para obem ou bens a serem adquiridos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condição <strong>de</strong> pagamento quepretenda propor.2.2.1 O cheque-caução apresentado pelo licitante que oferecer a melhor proposta paraos lotes escolhidos, será substituído, em até 2 (dois) dias úteis, por <strong>de</strong>pósito bancáriono Banco do Brasil, conta corrente <strong>nº</strong> 9120-0, Agência 1615-2 ou por outroprocedimento mais a<strong>de</strong>quado a ser informado oportunamente, ao licitante, pelaFAPEMIG.2.3 – Somente após a comprovação da caução prevista no subitem anterior, seráefetivada a <strong>de</strong>volução do cheque caução ao adjudicatário.2.4 - Os licitantes que não lograrem êxito nesta Concorrência po<strong>de</strong>rão reaver junto àFAPEMIG o cheques-caução, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, contados da data dahomologação do resultado. Os cheques ficarão à disposição na se<strong>de</strong> do FAPEMIG<strong>de</strong>vidamente guardados até que o licitante o requeira. Em hipótese alguma ocorrerájuros ou correção monetária na <strong>de</strong>volução dos cheques aos licitantes.2.5 - Após o 30º (trigésimo) dia, os cheques que não forem resgatados pelos licitantes,serão <strong>de</strong>vidamente cancelados/inutilizados e juntados ao presente processo.3 - DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DEPROPOSTA3.1 - Os Envelopes <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, <strong>de</strong>verão ser protocolizados junto aosetor <strong>de</strong> Protocolo da FAPEMIG, até às 9:00 horas, do dia 10/05/<strong>2011</strong>, po<strong>de</strong>ndo serentregues pessoalmente ou por SEDEX, conforme prescrito no Preâmbulo <strong>de</strong>steEdital, sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva do licitante a entrega até a data e horafinais <strong>de</strong>signadas.3.2 - Para a apresentação da proposta para cada lote escolhido, o licitante <strong>de</strong>veráapresentar 2 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo: o envelope <strong>de</strong>número 1, documentos obrigatórios à habilitação e o envelope <strong>de</strong> número 2, a proposta<strong>de</strong> preço para aquisição do imóvel correspon<strong>de</strong>nte ao lote. O envelope <strong>nº</strong> 1 será2


<strong>de</strong>nominado: “Documentos <strong>de</strong> Habilitação” e o Envelope <strong>nº</strong> 2 será<strong>de</strong>nominado:“Proposta”.3.2.1 - Na face externa dos envelopes, além da indicação do nome da razão social dolicitante, <strong>de</strong>verão constar os seguintes dizeres:FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –FAPEMIGCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:.......................................................................................E-MAIL .............................................................FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –FAPEMIGCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOENVELOPE Nº 2 – PROPOSTALOTE ___________do Anexo I <strong>de</strong>ste EditalPROPONENTE:.......................................................................................E-MAIL .............................................................3.3 - A apresentação dos envelopes após o horário <strong>de</strong>signado no item 3.1, ou o nãocumprimento <strong>de</strong> quaisquer das exigências <strong>de</strong>ste item e subitens importará nainabilitação do licitante.4 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 14.1 - Para a habilitação, o licitante <strong>de</strong>verá obrigatoriamente apresentar, <strong>de</strong>ntro doenvelope <strong>nº</strong> 1 – “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”, os originais dos documentos listados nosubitem 4.1.1, ou cópias autenticadas ou cópias para autenticação medianteapresentação dos originais, no momento da abertura.4.1.1 - No caso do licitante ser pessoa física, serão apresentados os seguintesdocumentos:a) Apresentação do cheque nominal em nome da FAPEMIG, para cada loteescolhido, referente à caução relativa ao imóvel pretendido, na forma do subitem2.2 <strong>de</strong>ste Edital;b) Cópia da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;c) Cópia do Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF);d) Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;3


e) Procuração lavrada em Cartório (original), se o licitante se fizer representar porprocurador;f) Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do Art. 32, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 e <strong>de</strong> acordo com a minuta contida noAnexo IV, <strong>de</strong>ste Edital.4.1.2 No caso do licitante ser pessoa jurídica, serão apresentados os seguintesdocumentos:a) Apresentação do cheque nominal em nome da FAPEMIG, para cada loteescolhido, referente à caução relativa ao imóvel pretendido, na forma dosubitem 2.2;b) Inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor,<strong>de</strong>vidamente registrados, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e no caso<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, acompanhadas <strong>de</strong> atas e documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong>seus administradores;d) Procuração lavrada em Cartório (original), se o representante legal dolicitante se fizer representar por procurador - juntamente com as cópias dosrespectivos documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> cadastro da pessoa física dorepresentante legal da empresa e do procurador;e) Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do Art. 32, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 e <strong>de</strong> acordo com a minuta contida noAnexo IV, <strong>de</strong>ste Edital.4.1.3 - Para o caso <strong>de</strong> consórcio, todos os documentos exigidos no artigo 33, da Lei <strong>nº</strong>8.666/93, inclusive documento <strong>de</strong> compromisso público ou particular <strong>de</strong> constituição doconsórcio, subscrito pelos consorciados.4.2 - A ausência <strong>de</strong> qualquer dos documentos listados nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3ou o não atendimento <strong>de</strong> qualquer condição exigida neste Edital, importará nainabilitação do licitante, que não terá sua Proposta <strong>de</strong> preço analisada.4.5 - Não será permitida a participação <strong>de</strong> um mesmo representante legal e/ouprocurador para mais <strong>de</strong> um licitante.5 - DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 25.1 - O envelope <strong>nº</strong> 2 – “Proposta” <strong>de</strong>verá conter apenas a proposta <strong>de</strong> preço para orespectivo lote escolhido, que <strong>de</strong>verá ser datilografada ou digitada e assinada pelolicitante, se pessoa física ou por seu representante legal, se pessoa jurídica, <strong>de</strong> acordocom o mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo III <strong>de</strong>ste Edital. Para cada lote <strong>de</strong>verá serapresentada proposta em envelope separado, conforme item 3.2.5.2 - Para pagamento a prazo, o licitante po<strong>de</strong>rá propor o pagamento <strong>de</strong> sinal superiorao exigido para cada item do Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, o que será expresso emporcentagem do valor total proposto. Igualmente, será permitido ao licitante propor opagamento do saldo em número <strong>de</strong> parcelas inferior ao limite estabelecido neste Edital.4


5.2.1 - Se o licitante não apontar a forma <strong>de</strong> pagamento na proposta, presumir-se-áque se trata <strong>de</strong> pagamento à vista.5.3 - As propostas não po<strong>de</strong>rão impor condições ou conter opções, somente sendoadmitidas propostas que ofertem um preço para cada lote <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong>.5.4 - As propostas po<strong>de</strong>rão ser entregues pessoalmente ou remetidas via SEDEX nosmol<strong>de</strong>s e até a data e horário prescritos no item 3 e subitens 3.2 e 3.3.5.4.1 Não será admitida proposta <strong>de</strong> preço:a) enviada por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico;b) formulada por servidor ou dirigente da FAPEMIG, bem como por seus respectivoscônjuges;c) formulada por empresa em que mais <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do capital social seja<strong>de</strong>tido por servidor ou dirigente da FAPEMIG, ou seus respectivos cônjuges;d) que apresente preço inferior ao preço mínimo fixado para o bem pretendido;e) em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a forma fixada neste Edital;f) ilegível.6 - DOS PROCEDIMENTOS6.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital a Comissão Permanente<strong>de</strong> Licitação iniciará a abertura dos envelopes.6.2 - Os envelopes <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 1 - “Documentos <strong>de</strong> Habilitação” e <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 2 - “Proposta” serãorecebidos e numerados pela Comissão <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong> acordo com a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>apresentação.6.3 - Nenhum envelope entregue após a data e horários <strong>de</strong>signados no item 3.1 seráaceito ou consi<strong>de</strong>rado pela Comissão, que também não aceitará a<strong>de</strong>ndos ouacréscimos aos envelopes já entregues.6.4 - Serão abertos primeiro os envelopes <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 1 (Documentos <strong>de</strong> Habilitação)contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação e, após <strong>de</strong>vidamente conferida, os envelopes<strong>de</strong> <strong>nº</strong> 2 (Proposta) dos licitantes habilitados, sendo toda a documentação recebidarubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou seus representantespresentes, dando-se conhecimento a todos dos respectivos valores.6.4.1 – A Sessão po<strong>de</strong>rá ser suspensa e a abertura dos envelopes <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 2 (Proposta)ser <strong>de</strong>signada para outra data, por <strong>de</strong>cisão da Comissão, no caso <strong>de</strong> ser necessáriarealização <strong>de</strong> diligência. Neste caso, consi<strong>de</strong>rar-se-ão <strong>de</strong>vidamente cientificados danova data os licitantes ou seus representantes constituídos presentes e os licitantesnão presentes serão cientificados pela FAPEMIG, pelo e-mail <strong>de</strong> contato aposto nosenvelopes.5


6.5 - A Comissão terá prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis para julgar as propostasapresentadas, o que se fará com observância dos dispositivos constantes <strong>de</strong>ste Editale da legislação pertinente.7 - JULGAMENTO7.1 - Será consi<strong>de</strong>rado vencedor do lote escolhido o licitante que apresentar a proposta<strong>de</strong> maior valor para a aquisição <strong>de</strong> qualquer dos lotes, nos termos dos subitensabaixo.7.2 - Concorrendo entre si apenas propostas para pagamento à vista, será <strong>de</strong>claradavencedora do lote aquela <strong>de</strong> maior valor nominal.7.3 - Concorrendo entre si propostas com condições <strong>de</strong> pagamento à vista e propostascom condições <strong>de</strong> pagamento a prazo, ou estas entre si, será <strong>de</strong>clarada vencedora dolote aquela que resultar no maior valor presente na aplicação da seguinte metodologia:nVP = V + ∑ { Pi ÷ ( 1 + J) Di/30 }i =1VP = valor presente da proposta;J = taxa SELIC mensal, apurada pelo Banco Central do Brasil(SISBACEN), no mês imediatamente anterior ao <strong>de</strong> realização da <strong>concorrência</strong>;V = valor proposto da parcela à vista (valor proposto a título <strong>de</strong> sinale princípio <strong>de</strong> pagamento);n = quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> prestações mensais proposta pelo licitante;Pi = valor da prestação a prazo;Di = número <strong>de</strong> dias corridos entre a data <strong>de</strong> pagamento à vista e adata <strong>de</strong> pagamento da i-ésima prestação.7.4 - Tratando-se <strong>de</strong> empate entre propostas com condições <strong>de</strong> pagamento a prazo, aclassificação será feita levando-se em conta a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência:a) maior valor a título <strong>de</strong> sinal;b) menor número <strong>de</strong> prestações para o pagamento do saldo remanescente.7.5 Para cada lote licitado haverá um único vencedor, observando-se sempre oscritérios dos subitens anteriores. Persistindo o empate, a classificação será feita porsorteio público.7.6 - DAS GARANTIAS:7.6.1 – Juntamente com a proposta <strong>de</strong> compra a prazo, o licitante que tiver a melhoroferta <strong>de</strong>verá indicar, para análise da FAPEMIG, uma das garantias abaixodiscriminadas:a) carta <strong>de</strong> fiança bancária, <strong>de</strong> emissão do banco, para acobertar o contrato <strong>de</strong>promessa <strong>de</strong> compra e venda;6


) prestação <strong>de</strong> seguro garantia, para acobertar o contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra evenda.7.7 – O licitante <strong>de</strong>clarado vencedor <strong>de</strong>verá apresentar a garantia indicada na suaproposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 ( cinco) dias úteis.8 - DOS RECURSOS8.1- Declarado o vencedor <strong>de</strong> cada lote, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata emotivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendoconcedido o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis para apresentação das razões <strong>de</strong> recurso,ficando os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar contra-razões emigual número <strong>de</strong> dias.8.2 - O licitante po<strong>de</strong>rá também apresentar as razões do recurso no ato da sessão, asquais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os <strong>de</strong>mais licitantes<strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar contra-razões no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis,contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.8.3 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará a<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso.8.4 - Os recursos e contra-razões <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> qualquer natureza <strong>de</strong>vem seren<strong>de</strong>reçados ao Presi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG, através da Comissão Permanente <strong>de</strong>Licitação e protocolizados na se<strong>de</strong> da FAPEMIG, na Rua Raul Pompéia, 101, BairroSão Pedro, Belo Horizonte-MG, setor <strong>de</strong> Protocolo, no horário entre 8 às 18 horas e<strong>de</strong>ntro do prazo legal acima i<strong>de</strong>ntificado.8.5 - A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>cidirá quanto à manutenção ou revisãoda <strong>de</strong>cisão recorrida, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo naFAPEMIG. Em qualquer dos casos, o processo será submetido à apreciação doPresi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG, que proferirá <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva, em 5 (cinco) dias úteis,contados do recebimento do expediente, cujo resultado estará disponível no sítiohttp://www.fapemig.br/compras_e_licitacoes.8.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.8.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.8.8 - Os licitantes po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>sistir expressamente <strong>de</strong> interpor recurso e/ou contrarazões<strong>de</strong> recurso, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração escrita pelo proponente, inclusive na sessão<strong>pública</strong> e, se a <strong>de</strong>sistência for da totalida<strong>de</strong> dos licitantes, o julgamento prosseguirásem interrupção.9 - HOMOLOGAÇÃO7


9.1 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularida<strong>de</strong> dosatos procedimentais, a FAPEMIG adjudicará o objeto ao licitante vencedor dorespectivo lote, ato que será homologado pelo Presi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG.10 - FORMALIZAÇÃO DA VENDA PAGAMENTO A VISTA10.1 - No prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação da<strong>licitação</strong>, admitida uma única prorrogação, o adjudicatário <strong>de</strong> cada bem licitado <strong>de</strong>verápagar a diferença entre o valor <strong>de</strong> sua proposta e a quantia dada a título <strong>de</strong> caução.10.2 - O pagamento acima mencionado <strong>de</strong>verá ser feito diretamente pelo adjudicatárioou por seu representante legal mediante <strong>de</strong>pósito bancário no Banco do Brasil, contacorrente <strong>nº</strong> 9120-0, Agência 1615-2 ou por outro procedimento mais a<strong>de</strong>quado a serinformado oportunamente ao licitante vencedor, pela FAPEMIG.10.3 - O adjudicatário que, uma vez convocado, não efetuar, no prazo <strong>de</strong>signado noitem 10.1, o pagamento da respectiva compra, <strong>de</strong>cairá do direito à aquisição e incorreráem multa correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do lote para o qualfoi feita a proposta.10.4 - Na hipótese do licitante <strong>de</strong>cair do direito à aquisição, a FAPEMIG convocará os<strong>de</strong>mais licitantes interessados na aquisição do lote licitado, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> suaclassificação, para facultar-lhes o direito <strong>de</strong> adquiri-lo nas mesmas condições daproposta vencedora.10.5 - Na hipótese <strong>de</strong> pagamento à vista, a transferência da proprieda<strong>de</strong> do imóvel seráefetivada mediante lavratura e registro <strong>de</strong> escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda.10.6 - A escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> bem imóvel será assinada pelorepresentante legal da FAPEMIG, após a comprovação da quitação integral <strong>de</strong> todosos débitos do adjudicatário relativos à aquisição do bem.10.7 - As <strong>de</strong>spesas cartoriais tais como ITBI, lavratura e registro <strong>de</strong> escritura, taxas,emolumentos ou quaisquer outros necessários à concretização do negócio e àefetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do adjudicatário,que se responsabilizará também pelos <strong>de</strong>mais pagamentos que vierem a ser exigidospor quaisquer órgãos públicos, inclusive pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, necessários à regularização e à averbação <strong>de</strong> benfeitorias porventura existentes.10.8 - A escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda será lavrada exclusivamente em nome doadjudicatário.10.9 - Decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da <strong>licitação</strong>, semque tenha sido provi<strong>de</strong>nciada a lavratura da escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda, porculpa exclusiva do adjudicatário,o mesmo será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistente.10.10 - Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da escritura <strong>de</strong>compra e venda, sem que tenha sido provi<strong>de</strong>nciado o registro da escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong>8


compra e venda no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, por culpa exclusiva doadjudicatário, além da penalida<strong>de</strong> prevista no subitem 10.9, ficará o mesmo sujeito àmulta <strong>de</strong> 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia calculado sobre o valor da aquisiçãoa favor da FAPEMIG.10.10.1 – Em nenhum dos casos previstos nos subitens 10.9 e 10.10, incorrerá aFAPEMIG em <strong>de</strong>volução do dinheiro com juros ou correção monetária.10.11 - Quando da lavratura da escritura <strong>de</strong> compra e venda, o licitante vencedor<strong>de</strong>verá apresentar os seguintes documentos:10.11.1 - Se Pessoa jurídica:a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais;b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e <strong>de</strong> tributos do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais e doEstado se<strong>de</strong> <strong>de</strong> domicílio;c) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município <strong>de</strong> seu domicílio;d) Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com FGTS – Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço;e) Certidão Negativa <strong>de</strong> débitos com INSS;10.11.2 - Se Pessoa física:a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais;b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e <strong>de</strong> tributos do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais e doEstado se<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu domicílio;c) Certidão Negativa/Regularida<strong>de</strong> da Dívida Ativa do Município <strong>de</strong> seu domicílio.10.12 - Sendo o licitante pessoa jurídica em socieda<strong>de</strong> será obrigatória a garantia dossócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.11 - FORMALIZAÇÃO DA VENDA - PAGAMENTO A PRAZO11.1 - No prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação da homologaçãoda <strong>licitação</strong>, o adjudicatário <strong>de</strong> cada bem licitado <strong>de</strong>verá complementar o sinal <strong>de</strong>finidopara o bem.11.2 - A complementação do pagamento relativo ao sinal, <strong>de</strong>duzido o valor recolhido atítulo <strong>de</strong> caução po<strong>de</strong>rá ser feita diretamente pelo adjudicatário ou por seurepresentante legal, por <strong>de</strong>pósito bancário, no Banco do Brasil, conta corrente <strong>nº</strong> 9120-0, Agência 1615-2 ou por outro procedimento mais a<strong>de</strong>quado a ser informadooportunamente, ao licitante vencedor, pela FAPEMIG.11.3 - O adjudicatário que, uma vez convocado, não complementar o sinal <strong>de</strong>cairá dodireito à aquisição e incorrerá em multa correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do valorda avaliação do bem para o qual foi feita a proposta.11.3.1 – O imóvel será entregue ao licitante vencedor logo após a assinatura docontrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda, não po<strong>de</strong>ndo o Outorgado PromitenteComprador transferir o imóvel a terceiros, a qualquer título, antes <strong>de</strong> quitar o saldo<strong>de</strong>vedor, salvo nos casos <strong>de</strong> sucessão legítima9


11.4 - Quando da assinatura do contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda, o licitantevencedor <strong>de</strong>verá apresentar os seguintes documentos:11.4.1 - Se Pessoa jurídica:a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais;b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e <strong>de</strong> tributos do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais e doEstado se<strong>de</strong> <strong>de</strong> domicílio;c) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município <strong>de</strong> seu domicílio;d) Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com FGTS – Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço;e) Certidão Negativa/Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débitos com INSS;11.4.2 - Se Pessoa física:a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais;b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e <strong>de</strong> tributos do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais e doEstado se<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu domicílio;c) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município <strong>de</strong> seu domicílio.11.5 - Sendo o licitante pessoa jurídica em socieda<strong>de</strong> será obrigatória a garantia dossócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.11.6 - O adjudicatário será convocado para assinar o contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> comprae venda cuja minuta compõe o Anexo III <strong>de</strong>ste Edital, nos termos da Lei 8666/93.11.7 - As parcelas do saldo remanescente <strong>de</strong>verão ser pagas pontualmente àFAPEMIG, sob pena <strong>de</strong> multa, execução forçada através da garantia apresentada erescisão contratual, nos termos do contrato <strong>de</strong> compra e venda, conforme minutaconstante do Anexo III.11.8 - A escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda somente será assinada pela FAPEMIGapós a quitação integral <strong>de</strong> todas as parcelas e débitos do adjudicatário relativos àaquisição do bem.11.9 - As <strong>de</strong>spesas cartoriais e <strong>de</strong> registro tais como ITBI, lavratura e registro daescritura, taxas, emolumentos ou quaisquer outros necessários à concretização donegócio e à efetivação da transmissão do bem imóvel correrão por exclusivaresponsabilida<strong>de</strong> do adjudicatário, que se responsabilizará também pelos <strong>de</strong>maispagamentos que vierem a ser exigidos por quaisquer outros órgãos, inclusive peloInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, necessários à regularização e à averbação<strong>de</strong> benfeitorias porventura existentes.11.10 - Após o pagamento do preço proposto, a escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda<strong>de</strong> bem imóvel será lavrada exclusivamente em nome do adjudicatário.11.11 - Em até 30 (trinta) dias, contados do pagamento da última prestação a que secomprometera, o adjudicatário <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a lavratura da escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong>compra e venda, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual e perda do sinal pago.11.12 - Em até 60 (sessenta) dias, contados da data <strong>de</strong> lavratura da escritura <strong>pública</strong><strong>de</strong> compra e venda, o adjudicatário <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o registro da escritura <strong>pública</strong>10


<strong>de</strong> compra e venda, além da penalida<strong>de</strong> prevista no subitem 11.10, sujeito à multa <strong>de</strong>0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia calculado sobre o valor da aquisição a favorda FAPEMIG.11.12.1 - Em nenhum dos casos previstos nos subitens 11.11 e 11.12, incorrerá aFAPEMIG em <strong>de</strong>volução do dinheiro com juros ou correção monetária.12 - DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 - Este Edital <strong>de</strong>verá ser lido e interpretado na íntegra e após encaminhamento daproposta não mais serão aceitas alegações <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sconhecimento.12.1.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveispo<strong>de</strong>rá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações oumodificações no preço ou nas condições <strong>de</strong> pagamento.12.1.2 – Os imóveis serão alienados no estado <strong>de</strong> conservação em que se encontram.12.2 - As informações relativas a presente <strong>licitação</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidos pelos telefones(31) 3280-2144 ou 3280-2191, entre 9:00h e 17:00h, nos dias úteis ou ainda pelo e-mail cpl@fapemig.br.12.3 – O licitante interessado em visitar os imóveis po<strong>de</strong>rá fazê-lo em dias úteis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que realize agendamento prévio na FAPEMIG, pelo telefone (31) 3280-2103 ou pelo e-mail glo@fapemig.br. As visitas serão marcadas e realizadas <strong>de</strong> acordo com adisponibilida<strong>de</strong> e cronograma a ser <strong>de</strong>finido pela FAPEMIG, após efetivados osagendamentos prévios. As datas <strong>de</strong> visitas <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observadas pelolicitante.12.3.1 - As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes daFAPEMIG e serão formalizadas por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> visita a ser emitida por estaFundação, conforme Anexo V.12.4 - A posse do imóvel para o adjudicatário ocorrerá após a lavratura da competenteescritura <strong>pública</strong>, ou após a assinatura e publicação do Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong>Compra e Venda, no caso <strong>de</strong> venda a prazo.12.5 - Os tributos relativos aos imóveis em alienação, inci<strong>de</strong>ntes até a data daassinatura do Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong> Compra e Venda, ou da escritura <strong>pública</strong>, são<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da FAPEMIG, competindo à mesma tomar asprovidências cabíveis, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou judicial, para a regularização daspendências porventura existentes, cumprindo informar que transcorre perante a 12ªVara da Fazenda Pública Municipal e Autarquias da Comarca do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Proc.Nº 0145678-92.2010.8.19.0<strong>001</strong>, Ação Declaratória <strong>de</strong> Autoria da FAPEMIG, tendo sidoobtida liminarmente a suspensão da cobrança <strong>de</strong> todo e qualquer débito relativo aoIPTU, inci<strong>de</strong>nte sobre o imóvel situado naquele Município, por força constitucional. Nocaso <strong>de</strong> insucesso da referida Ação, fica estabelecido o compromisso da FAPEMIG <strong>de</strong>assumir todo e qualquer débito <strong>de</strong> IPTU anterior à venda.11


12.6 – A FAPEMIG reserva o direito <strong>de</strong> revogar, no todo ou em parte, a presente<strong>licitação</strong>, por conveniência administrativa ou oportunida<strong>de</strong>, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>,sem que aos licitantes caiba o direito <strong>de</strong> reclamação ou pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>qualquer espécie, exceto o que prescreve o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.12.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão <strong>de</strong> Licitação.12.8 - Para todas as referências <strong>de</strong> tempo contidas neste Edital será observado ohorário oficial <strong>de</strong> Brasília – DF.12.9 - Constituem parte integrante <strong>de</strong>ste Edital, os Anexos I, II, III, IV e V.Belo Horizonte, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.Original assinado porProf. Mario Neto Borges - PhDPresi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG12


ANEXO ILOTE IITEM DESCRIÇÃO DOS BENS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO01 Imóvel não resi<strong>de</strong>ncial localizado naRua Gonçalves Dias, <strong>nº</strong> 46/48,Centro, na Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro-RJ, com 14 (quatorze) andares,interligando o prédio <strong>nº</strong> 116, da Av.Rio Branco, composto <strong>de</strong> subsolo,térreo, pavimento intermediário,sobreloja e pavimentos do 2º ao 14ºandares, pela rua Gonçalves Dias, erespectivo terreno <strong>de</strong>signado pelo lote01 (um) do PA 20202, medindo10,20m <strong>de</strong> frente pela Rua GonçalvesDias; 5,90 m <strong>de</strong> fundos, pelo ladodireito, 59,90m, e à esquerda me<strong>de</strong>47,00m mais 3,55m estreitando oterreno, mas 13,25m, aprofundando oterreno, confrontando pela RuaGonçalves Dias à direita com o prédio<strong>de</strong> <strong>nº</strong> 50, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da SantaCasa <strong>de</strong> Misericórdia ou sucessores,à esquerda com o prédio <strong>nº</strong> 40, daproprieda<strong>de</strong> da Associação dosEmpregados do Comercio do Rio <strong>de</strong>Janeiro, e aos fundos com o EdifícioCredireal, situado à Av. Rio Branco <strong>nº</strong>116-A e 116, registrado na Matr. Nº70.527, do Registro Geral do Cartóriodo 2º Ofício <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveisdo Rio <strong>de</strong> Janeiro: PRENOTAÇÃO Nº329.091, <strong>de</strong> 11/01/2002. O presenteimóvel encontra-se <strong>de</strong>socupadoPREÇO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DEPROPOSTAÀ vista : sinal <strong>de</strong> 1% (um por cento) do preçoofertado e na forma do subitem 2.2.1, <strong>de</strong>steEdital, correspon<strong>de</strong>nte ao valor caucionado. Orestante <strong>de</strong>verá ser pago em até 2 (dois) diasúteis após a homologação da <strong>concorrência</strong>.A prazo: sinal <strong>de</strong>, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z porcento) do valor proposto, a ser pago em até 24(vinte e quatro) horas, contados da data <strong>de</strong>publicação da homologação da <strong>concorrência</strong>,<strong>de</strong>duzido o valor recolhido a título <strong>de</strong> cauçãopara habilitação.O saldo remanescente po<strong>de</strong>rá ser dividido ematé 12( doze) parcelas mensais e consecutivas,vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após adata da assinatura do contrato <strong>de</strong> compra evenda constante do Anexo II.Sobre o saldo <strong>de</strong>vedor incidirão os seguintesencargos:a - Juros exigíveis mensalmente, à taxa efetiva<strong>de</strong> 12% (doze por cento) ao ano.R$ 17.000.000,00 ( <strong>de</strong>zessete milhões <strong>de</strong>reais)13


LOTE II02 Imóvel não resi<strong>de</strong>ncial constituído peloConjunto <strong>de</strong> Salas 17-C do Prédio Con<strong>de</strong><strong>de</strong> Prates, situado na Rua Líbero Badaró,293, Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo /SP,com área útil <strong>de</strong> 285 m2 adquirido pordação em pagamento pelo Estado <strong>de</strong>Minas Gerais, através da escritura <strong>pública</strong>lavrada pelo Cartório do 3º Ofício <strong>de</strong>Notas <strong>de</strong> Belo Horizonte-MG, Livro 750N, FLS. 143, Reg. 06, Mat. 39.986, <strong>de</strong>03/04/1996, do 4º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>Imóveis <strong>de</strong> São Paulo-SP. O presenteimóvel encontra-se <strong>de</strong>socupado.À vista: sinal <strong>de</strong> 1% (um por cento) do preçomínimo, correspon<strong>de</strong>nte ao valor caucionado.O restante <strong>de</strong>verá ser pago em até 2 ( dois)dias úteis (quarenta e oito) horas após ahomologação da <strong>concorrência</strong>.A prazo: sinal <strong>de</strong>, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z porcento) do valor proposto, a ser pago em até24 (vinte e quatro) horas, contados da data <strong>de</strong>publicação da homologação da <strong>concorrência</strong>,<strong>de</strong>duzido o valor recolhido a título <strong>de</strong> cauçãopara habilitação.O saldo remanescente po<strong>de</strong>rá ser dividido ematé 12 (doze) parcelas mensais econsecutivas, vencendo-se a primeira 30(trinta) dias após a data da assinatura docontrato <strong>de</strong> compra e venda constante doAnexo II.Sobre o saldo <strong>de</strong>vedor incidirão osseguintes encargos:a - Juros exigíveis mensalmente, à taxaefetiva <strong>de</strong> 12% (doze por cento) ao ano.PREÇO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DEPROPOSTAR$ 690.000,00 ( seiscentos e noventa milreais)14


ANEXO IIPROPOSTA DE PREÇOCONCORRÊNCIA FAPEMIG Nº <strong>001</strong>-<strong>2011</strong>1 - OBJETO: ALIENAÇÃO DOS BENS IDENTIFICADOS NO ANEXO I DO EDITALLOTE __________________________________Descrever, <strong>de</strong> forma sucinta, o imóvel pretendido, <strong>de</strong> acordo com o Anexo I2 - NOME / DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PROPONENTE2.1- TIPO DE SOCIEDADE: ________________________________________NOME DOS SÓCIOS CONTROLADORES: _______________________3 – ENDEREÇO RESIDENCIAL/COMERCIAL4 – TELEFONE 5 - FAX e E-MAIL6 - PREÇO PROPOSTO ( EM REAIS)R$ ........................................... (.................................................................................................)7 - FORMA DE PAGAMENTOO preço proposto é para pagamento( ) à vista, na forma prevista no Anexo I do Edital( ) a prazo, na forma prevista no Anexo I do Editaln.º <strong>de</strong> parcelas: (.........................) valor do sinal: .....% (................................)8 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS9 – DECLARAÇÃO: Declaro, ao assinar esta proposta em 1 (uma) via, que conheço e estou <strong>de</strong>pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o imóvel no estado físico e <strong>de</strong>regularização em que se encontra.10- ASSINATURA(Local e data)........................................, ......... <strong>de</strong> .......................... <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.______________________________________________Assinatura do licitante ou seu representanteOBSERVAÇÕES:a) O valor ofertado não po<strong>de</strong>rá ser inferior ao mínimo estabelecido para a venda.b) O preço <strong>de</strong>verá ser expresso em moeda nacional.c) Cada proposta <strong>de</strong>verá referir-se a apenas um bem listado no Anexo I do Edital.d) Pagamento à vista ou a prazo, <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer à forma prevista neste Edital.e) Se o licitante não apontar a forma <strong>de</strong> pagamento, presumir-se-á que se trata <strong>de</strong> pagamentoà vista.15


ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,instituição <strong>de</strong> direito público, com se<strong>de</strong> em Belo Horizonte, MG, na Rua Raul Pompéia,Nº 101 – Bairro São Pedro, em Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n°21.949.888/0<strong>001</strong>-83, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promitente ven<strong>de</strong>dora, doravante <strong>de</strong>nominadasimplesmente FAPEMIG por seu representante legal ao final assinado, e ---------------------------------, estabelecido em __________, na Rua ------------, --------, --------, inscrito no -----/MF sob o <strong>nº</strong> -------------------, doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente PROMISSÁRIO-COMPRADOR, resolvem celebrar o presente contrato, <strong>de</strong>corrente da ConcorrênciaFAPEMIG Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>, homologada pelo Presi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG em --/--/--, medianteas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DISCIPLINA LEGALAplicam-se ao presente contrato, no que couber, os dispositivos da Lei n° 8.666/93,com suas alterações posteriores, e <strong>de</strong>mais or<strong>de</strong>namentos legais pertinentes. Integramo presente instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> anexação ou transcrição, o EditalConcorrência <strong>001</strong>/<strong>2011</strong> e seus Anexos, bem como a proposta <strong>de</strong> preço doPROMISSÁRIO-COMPRADOR, datada <strong>de</strong> ---/---/<strong>2011</strong>.CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETOO objeto do presente contrato é a promessa irretratável <strong>de</strong> compra e venda ad corpus,ao PROMISSÁRIO-COMPRADOR, do imóvel (<strong>de</strong>screver <strong>de</strong>talhadamente) do qual aFAPEMIG é senhora e legítima proprietária.2.1 - O mencionado bem foi adquirido por dação em pagamento/doação, por parte doEstado <strong>de</strong> Minas Gerais, através <strong>de</strong> Escritura Pública .............................., registrado noCartório do ....................... sob <strong>nº</strong> .................. Livro ..............,Fls. ..............., datado <strong>de</strong>.../......../........., Comarca <strong>de</strong> .................2.2 - A venda do presente bem foi <strong>de</strong>vidamente autorizada pela Assembléia Legislativado Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, através da Lei Nº 19.243, <strong>de</strong> 09/12/2010.CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATOO presente contrato tem o valor <strong>de</strong> R$ --------------------- (----------------------------------------).CLÁUSULA QUARTA – PREÇO16


O PROMISSÁRIO-COMPRADOR pagará à FAPEMIG em razão do presente contrato aimportância <strong>de</strong> R$ ------------------ (------------------------------------------).Parágrafo primeiro - Todos os impostos, taxas, contribuições, multas e <strong>de</strong>maisencargos que venham a recair sobre o bem ora prometido, após a assinatura dopresente contrato, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do PROMISSÁRIO-COMPRADOR,<strong>de</strong>vendo efetuar os pagamentos nas épocas próprias, reservando-se à FAPEMIG odireito <strong>de</strong> exigir-lhe a comprovação correspon<strong>de</strong>nte.Parágrafo segundo - O PROMISSÁRIO-COMPRADOR suportará, ainda, todas as<strong>de</strong>spesas cartoriais tais como ITBI, lavratura e registro <strong>de</strong> escritura, emolumentos ouquaisquer outras necessárias à concretização do negócio, inclusive aquelasnecessárias à efetivação da transmissão do imóvel e à regularização/registro <strong>de</strong>benfeitorias, as quais dar-se-ão no prazo estipulado nos subitens 11.11 e 11.12 daConcorrência <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>.CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTOO PROMISSÁRIO-COMPRADOR pagará à FAPEMIG o preço estipulado na cláusulaanterior, da seguinte forma:a) R$ ..... (.............), já pagos e quitados, na data <strong>de</strong> .../.../..., referentes ao valor<strong>de</strong>positado como condição <strong>de</strong> habilitação ao certame, equivalentes a 1% do preçoofertado para o bem;b) R$ ( ), referentes à complementação do sinal, já pagos no prazo <strong>de</strong> 24(vinte e quatro) horas <strong>de</strong>corridos da comunicação da homologação do certame, nostermos do item xxxx do Edital;c) R$....... (..........) em ....parcelas mensais e sucessivas, no valor <strong>de</strong> R$........, (....),acrescidas dos encargos previstos na cláusula sexta <strong>de</strong>ste instrumento jurídica,vencendo-se a primeira no dia ../../.. e as ... (.......) prestações restantes em igual dia...(.........) dos meses subseqüentes.Parágrafo primeiro - As parcelas do saldo remanescente serão pagas diretamente àFAPEMIG, por <strong>de</strong>pósito bancário, no Banco do Brasil, conta corrente <strong>nº</strong> 9120-0,Agência 1615-2 ou por outro procedimento mais a<strong>de</strong>quado a ser informado loportunamente, ao licitante vencedor, pela FAPEMIG.Parágrafo segundo - No caso <strong>de</strong> atraso no pagamento <strong>de</strong> qualquer parcela, aFAPEMIG cobrará multa moratória diária <strong>de</strong> 0,3% (zero vírgula três por cento), contadaa partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento da parcela.Parágrafo terceiro - O atraso <strong>de</strong> qualquer parcela sujeitará ainda o(a)PROMISSÁRIO- COMPRADOR ao pagamento <strong>de</strong> multa compensatória equivalente a10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da prestação inadimplida.Parágrafo quarto - Caberá ao PROMISSÁRIO- COMPRADOR <strong>de</strong>positar o valor daparcela em atraso acrescido dos valores resultantes das multas acima mencionadas,além <strong>de</strong> custas, honorários <strong>de</strong> advogado e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas que porventura se façamnecessárias à cobrança.CLÁUSULA SEXTA – JUROS17


Os juros serão cobrados mensalmente à taxa <strong>de</strong> 12% ao ano, com início a partir dadata <strong>de</strong> assinatura do contrato.CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSMISSÃO DA POSSEO FAPEMIG transmite <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ao PROMISSÁRIO-COMPRADOR a posse do imóvelobjeto do presente contrato, bem como os direitos e ações sobre ele exercidos,respon<strong>de</strong>ndo pela evicção até o limite do valor pago à FAPEMIG e pela valida<strong>de</strong> dapresente promessa <strong>de</strong> compra e venda, fazendo-a boa, firme e valiosa por si e seussucessores.CLÁUSULA OITAVA - DESAPROPRIAÇÃONo caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação do imóvel prometido, a FAPEMIG receberá do po<strong>de</strong>rexpropriante a in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte, efetuará sua compensação com o total dodébito previsto na cláusula quarta <strong>de</strong>ste instrumento e colocará o saldo existente àdisposição do PROMISSÁRIO-COMPRADOR, facultando-lhe o direito <strong>de</strong> discutir naesfera administrativa ou judicial o valor da <strong>de</strong>sapropriação.CLÁUSULA NONA - RESCISÃOEm caso <strong>de</strong> atraso no pagamento superior a 90 dias o PROMISSÁRIO-COMPRADORserá notificado para purgar a mora no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas.Caso <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> fazê-lo o contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido e o PROMISSÁRIO-COMPRADOR per<strong>de</strong>rá o sinal pago, bem como po<strong>de</strong>rá sofrer multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z porcento) sobre o valor do contrato.Parágrafo único Fica facultado à FAPEMIG, alternativamente, <strong>de</strong>cretar o vencimentoantecipado da dívida e exigi-la, inclusive através da garantia prestada peloPROMISSÁRIO-COMPRADOR.CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIAO PROMISSÁRIO-COMPRADOR apresenta, como garantia das obrigações assumidasneste contrato, uma das opções previstas nos subitens 7.6.1 ( <strong>de</strong>talhar qual é agarantia).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DECLARAÇÃOO PROMISSÁRIO-COMPRADOR <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, não estar submetido aprocessos fiscais, <strong>de</strong> execução, falências ou concordatas, arrestos ou seqüestros <strong>de</strong>bens e não estar vinculado como emitente, aceitante, avalista ou endossante aqualquer título <strong>de</strong> crédito protestado.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FOROAs partes elegem o foro da Comarca <strong>de</strong> Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquerdivergências <strong>de</strong>correntes do presente contrato.18


Foram apresentadas a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito <strong>de</strong> <strong>nº</strong> ....., expedida pela ReceitaFe<strong>de</strong>ral do Brasil em ......., e a Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal do FGTS <strong>de</strong> <strong>nº</strong> ...........,expedida pela CEF em ......................., em nome do(a) PROMISSÁRIO-COMPRADOR.Por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença dastestemunhas abaixo, em 3 (três) vias, sendo 1 (uma) para o PROMISSÁRIO-COMPRADOR e 2 (duas) para a FAPEMIG.Belo Horizonte, --- <strong>de</strong> ------ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -FAPEMIG__________________________ __________________________PROMISSÁRIO-COMPRADOR__________________________TESTEMUNHAS:____________________________________________________19


ANEXO IVDECLARAÇÃOA LICITANTE (i<strong>de</strong>ntificação) <strong>de</strong>clara sob as penas da lei, que, até a presente data,inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, cienteda obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.Belo Horizonte, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>._____________________________________Assinatura do Representante Legal/Procurador20


ANEXO VConcorrência PúblicaATESTADO DE VISITA DO IMÓVELAtesto, para fins <strong>de</strong> participação no Processo Licitatório – Concorrência <strong>nº</strong> <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>,que o(a) Sr.(a) ........................................., portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º......................................, inscrito CPF n.º ................................., na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>representante legal da pessoa/empresa ........................................... (razão social daempresa), inscrita no CPF ou CNPJ sob o n.º ..........................., realizou vistoria noimóvel __________.Belo Horizonte, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.Assinatura do representante da FAPEMIG21

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