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edital de licitação concorrência pública nº 001-2011 - Fapemig

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9.1 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularida<strong>de</strong> dosatos procedimentais, a FAPEMIG adjudicará o objeto ao licitante vencedor dorespectivo lote, ato que será homologado pelo Presi<strong>de</strong>nte da FAPEMIG.10 - FORMALIZAÇÃO DA VENDA PAGAMENTO A VISTA10.1 - No prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação da<strong>licitação</strong>, admitida uma única prorrogação, o adjudicatário <strong>de</strong> cada bem licitado <strong>de</strong>verápagar a diferença entre o valor <strong>de</strong> sua proposta e a quantia dada a título <strong>de</strong> caução.10.2 - O pagamento acima mencionado <strong>de</strong>verá ser feito diretamente pelo adjudicatárioou por seu representante legal mediante <strong>de</strong>pósito bancário no Banco do Brasil, contacorrente <strong>nº</strong> 9120-0, Agência 1615-2 ou por outro procedimento mais a<strong>de</strong>quado a serinformado oportunamente ao licitante vencedor, pela FAPEMIG.10.3 - O adjudicatário que, uma vez convocado, não efetuar, no prazo <strong>de</strong>signado noitem 10.1, o pagamento da respectiva compra, <strong>de</strong>cairá do direito à aquisição e incorreráem multa correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do lote para o qualfoi feita a proposta.10.4 - Na hipótese do licitante <strong>de</strong>cair do direito à aquisição, a FAPEMIG convocará os<strong>de</strong>mais licitantes interessados na aquisição do lote licitado, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> suaclassificação, para facultar-lhes o direito <strong>de</strong> adquiri-lo nas mesmas condições daproposta vencedora.10.5 - Na hipótese <strong>de</strong> pagamento à vista, a transferência da proprieda<strong>de</strong> do imóvel seráefetivada mediante lavratura e registro <strong>de</strong> escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda.10.6 - A escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> bem imóvel será assinada pelorepresentante legal da FAPEMIG, após a comprovação da quitação integral <strong>de</strong> todosos débitos do adjudicatário relativos à aquisição do bem.10.7 - As <strong>de</strong>spesas cartoriais tais como ITBI, lavratura e registro <strong>de</strong> escritura, taxas,emolumentos ou quaisquer outros necessários à concretização do negócio e àefetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do adjudicatário,que se responsabilizará também pelos <strong>de</strong>mais pagamentos que vierem a ser exigidospor quaisquer órgãos públicos, inclusive pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, necessários à regularização e à averbação <strong>de</strong> benfeitorias porventura existentes.10.8 - A escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda será lavrada exclusivamente em nome doadjudicatário.10.9 - Decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da <strong>licitação</strong>, semque tenha sido provi<strong>de</strong>nciada a lavratura da escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong> compra e venda, porculpa exclusiva do adjudicatário,o mesmo será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistente.10.10 - Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da escritura <strong>de</strong>compra e venda, sem que tenha sido provi<strong>de</strong>nciado o registro da escritura <strong>pública</strong> <strong>de</strong>8

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