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decreto n.º 117/07 aprova o regimento interno do conselho ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S ADECRETO N.º <strong>117</strong>/<strong>07</strong>APROVA O REGIMENTO INTERNO DOCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAPÚBLICA E DAS JUNTAS DE VIZINHOS DEPASSO FUNDO.O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos <strong>do</strong> que dispõe o artigo 110, Inciso VIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, eem conformidade com o disposto na Lei n° 4.369, de 28 de dezembro de 2006, Processo nº2.<strong>07</strong>.02065-6,D E C R E T AArt. 1º Fica <strong>aprova</strong><strong>do</strong> o Regimento Interno <strong>do</strong> Conselho Municipal deSegurança Pública, constante no Anexo deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 26 dejunho de 20<strong>07</strong>.AIRTON LÂNGARO DIPPPrefeito MunicipalALBERTO POLTRONIERISecret. de AdministraçãoDec-<strong>117</strong>-<strong>07</strong>-minuta-pgmPMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S AANEXOREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAPÚBLICACAPÍTULO IFinalidades e CompetênciasArt. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública, cria<strong>do</strong> pela Lei n.º 4369,de 28 de Dezembro de 2006, e regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto nº 116, de 26 de junho de 20<strong>07</strong>,é um colegia<strong>do</strong>, permanente, de participação e integração comunitária e governamental,consideran<strong>do</strong> todas as esferas <strong>do</strong>s poderes públicos.Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública é órgão consultivo, comcaráter propositivo e avalia<strong>do</strong>r das políticas públicas de segurança realizadas no âmbito <strong>do</strong>Município de Passo Fun<strong>do</strong>, na busca de alternativas para aperfeiçoar a segurança e aprevenção à violência urbana.Art. 3º As deliberações <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública ficamsujeitas à homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Executivo Municipal.CAPÍTULO IIComposiçãoArt. 4º O Conselho Municipal de Segurança Pública será constituí<strong>do</strong> pelasseguintes órgãos e entidades:I – Polícia Federal;II – Polícia Ro<strong>do</strong>viária Federal;III – Brigada Militar;IV – Polícia Civil;V – Câmara <strong>do</strong>s Diretores Lojistas de Passo Fun<strong>do</strong> - CDL;VI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Passo Fun<strong>do</strong> - ACISA;VII – União das Associações de Mora<strong>do</strong>res de Passo Fun<strong>do</strong> - UAMPAF;VIII – Comissão de Direitos Humanos de Passo Fun<strong>do</strong>;IX – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO;X – Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil - OAB.XI – Executivo Municipal.§ 1º O Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e Federal, e a Câmara deVerea<strong>do</strong>res serão convida<strong>do</strong>s a participar, permanentemente, das atividades <strong>do</strong> Conselho.PMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S AAnexo ao Decreto nº <strong>117</strong>/<strong>07</strong> – fl. 02\............§ 2º Os conselheiros serão nomea<strong>do</strong>s pelo Prefeito Municipal, cumpri<strong>do</strong>s osrequisitos legais.Art. 5º Cada órgão ou entidade integrante <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaPública deverá indicar um representante titular e um suplente.Parágrafo único. O suplente deverá substituir ao titular quan<strong>do</strong>este estiver ausente, incorporan<strong>do</strong>, nesta ocasião, to<strong>do</strong>s os direitos <strong>do</strong> titular, inclusive o devotar.CAPÍTULO IIIDa OrganizaçãoArt. 6º A organização <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública compõe-se dadiretoria, <strong>do</strong>s grupos de trabalho e temáticos, transitórios ou permanentes, e de umaSecretaria Executiva.Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Pública deverá eleger uma mesadiretoraque terá a incumbência de dirigir suas atividades, por decisão da maioria absoluta deseus membros.§ 1º A escolha deverá ocorrer, preferencialmente, na primeira reunião ordináriaapós a composição <strong>do</strong> Conselho.§ 2º A mesa-diretora será composta por um diretor, um vice-diretor, um secretáriotitular e um suplente.§ 3º To<strong>do</strong>s os membros titulares são candidatos natos.§ 4º Os Conselheiros candidatos deverão apresentar-se, com tempo estipula<strong>do</strong> paraeste fim, na reunião designada para a escolha, admitin<strong>do</strong>-se a apresentação de chapas.§ 5º A votação será aberta, exceto se houver solicitação de votação secreta, até areunião plenária anterior designada para a escolha.§ 6º É veda<strong>do</strong> o voto por procuração.§ 7º Em caso de empate, será feita nova votação entre os candidatos empata<strong>do</strong>s.§ 9º O mandato da mesa-diretora será de 1 (um) ano, admitin<strong>do</strong>-se umarecondução por igual perío<strong>do</strong>.PMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S AAnexo ao Decreto nº <strong>117</strong>/<strong>07</strong> – fl. 03\............Art. 8º São atribuições da mesa-diretora, além da já mencionada no "caput" <strong>do</strong>artigo anterior:I - promover o cumprimento deste Regimento Interno pelos integrantes <strong>do</strong>Conselho Municipal de Segurança Pública;II - possibilitar, com o apoio da Secretaria Municipal de Transporte, MobilidadeUrbana e Segurança, ações voltadas a segurança pública;III – encaminhar sugestões e reivindicações de entidades e da comunidade aosórgãos que compõem o sistema de proteção social e de segurança pública;IV - encaminhar junto ao Município as demandas relacionadas às políticaspúblicas de competência <strong>do</strong> Conselho;V – submeter as matérias à apreciação, discussão e votação, colhen<strong>do</strong> os votos,proclaman<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> e determinan<strong>do</strong> os encaminhamentos;VI – estimular as formas colegiadas de ação para cumprir as atribuições <strong>do</strong>Conselho;VII – convocar as reuniões plenária e extraordinária.Art. 9º São atribuições <strong>do</strong> Diretor:I – coordenar as reuniões <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública;II - formalizar, com o apoio da Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana eSegurança, grupos de trabalho ou temáticos, transitórios ou permanentes;III – firmar a correspondência e a <strong>do</strong>cumentação oficial emitida pelo Conselho;Art. 10. São atribuições <strong>do</strong> Vice-Diretor:I – realizar as atribuições <strong>do</strong> Diretor na ausência deste;II – apoiar o Diretor na condução <strong>do</strong>s trabalhos <strong>do</strong> Conselho Municipal deSegurança Pública.Art. 11. São atribuições <strong>do</strong> Secretário titular:I - secretariar a mesa-diretora e colaborar com os demais membros <strong>do</strong> ConselhoMunicipal de Segurança Pública em to<strong>do</strong>s os assuntos, conforme solicitação, inclusive ematividades fora das reuniões plenárias;II - acompanhar o andamento <strong>do</strong>s grupos de trabalho e temáticos permanentes etransitórios forma<strong>do</strong>s pelo Conselho Municipal de Segurança Pública;III - responder e supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização eguarda <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos.Art. 12. São atribuições <strong>do</strong> Secretário Suplente:PMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S AAnexo ao Decreto nº <strong>117</strong>/<strong>07</strong> – fl. 04\............Pública.I – substituir o SecretárioTitular na ausência deste;II – apoiar a mesa-diretora nos trabalhos <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaArt. 13. São atribuições da Secretaria Executiva:I - providenciar a remessa das atas das reuniões a to<strong>do</strong>s os membros;II – colaborar na convocação e na divulgação das reuniões e <strong>do</strong>s eventos <strong>do</strong>Conselho Municipal de Segurança Pública;III - zelar pelo bom andamento e cumprimento das resoluções das reuniões <strong>do</strong>Conselho Municipal de Segurança Pública;IV - apoiar à mesa-diretora na elaboração das atas das reuniões plenárias <strong>do</strong>Conselho Municipal de Segurança Pública;V – encaminhar ofícios e resoluções <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaPública;VI – organizar e guardar os <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaPública;VII – convocar os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública;VIII – encaminhar as correspondências recebidas;IX – encaminhar as deliberações <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Públicapara publicação.CAPÍTULO IVDo FuncionamentoArt. 14. O Conselho Municipal de Segurança Pública reunir-se-á, no mínimo, umavez por mês, em caráter ordinário.Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em função daocorrência de fatos relevantes, por convocação da mesa-diretora ou por manifestação damaioria <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho.Art. 15. Os trabalhos das reuniões plenárias <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaPública serão abertos, em primeira chamada, com a presença da metade mais um <strong>do</strong>sconselheiros e, em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer quórum, mas sópoderão ser encaminhadas votações com a presença mínima da metade <strong>do</strong>s conselheiros.Parágrafo único. A presença <strong>do</strong> Conselheiro Suplente, devidamente indica<strong>do</strong>,justifica a ausência <strong>do</strong> titular.Art. 16. As faltas deverão ser justificadas à mesa-diretora ou à SecretariaExecutiva, em até 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.PMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇ ÃO – S AAnexo ao Decreto nº <strong>117</strong>/<strong>07</strong> – fl. 05............/Art. 17. As reuniões <strong>do</strong> Conselho desenvolver-se-ão da seguinte forma:I – instalação da mesa-diretora <strong>do</strong>s trabalhos;II – leitura da ata anterior e <strong>aprova</strong>ção;III – informes (comunicação <strong>do</strong>s conselheiros);IV – apresentação <strong>do</strong>s pontos da pauta da reunião;V – discussão <strong>do</strong>s pontos de pauta, votação e encaminhamentos;VI – encerramento da reunião.Parágrafo único. Fica assegura<strong>do</strong> aos Conselheiros o direito de propor assuntos depauta, com antecedência prévia de 48 (quarenta e oito horas).Art. 18. A instância máxima de deliberação <strong>do</strong> Conselho Municipal de SegurançaPública é a reunião plenária ordinária mensal <strong>do</strong> Conselho.Art. 19. As decisões <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública serão dadas eregistradas sob a forma de pareceres, recomendações, moções, sempre consignadas em ata,que poderão expressar também os votos divergentes, desde que solicita<strong>do</strong>s pelos membrosque o proferiram e entregues por escrito até o término da reunião.CAPÍTULO VDisposições Finais e TransitóriasArt. 20. Este Regimento poderá ser altera<strong>do</strong> em reunião plenária convocadaespecialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.§ 1º As propostas de alterações somente serão acolhidas desde que sejam<strong>aprova</strong>das por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s Conselheiros membros.§ 2º Os casos omissos neste Regimento Interno deverão ser objeto de deliberaçãopelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselho Municipal de Segurança Pública.GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 26 dejunho de 20<strong>07</strong>.AIRTON LÂNGARO DIPPPrefeito MunicipalDec-<strong>117</strong>-<strong>07</strong>-minuta-pgmALBERTO POLTRONIERISecret. de AdministraçãoPMPF - - Rua Dr. Joã o Freitas, 75 - - 46 - CEP: 99.050.000 - (054) 316.7100 – – (054)- 316.7113 - e-mail: pmpf@pmpf.com.br


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