12.07.2015 Views

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO ... - Utad

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO ... - Utad

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO ... - Utad

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo 31°“Unicidade”Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de mais do que uma bolsa de investigação,financiada pela UTAD ou por outra instituição.Artigo 32º“Exercício de funções”1. As funções de bolseiro de investigação são exercidas no âmbito da unidade de investigação,departamento ou serviço, em que forem inseridas e estão sujeitas à supervisão dos respetivosresponsáveis.2. A assinatura do contrato de bolsa determina a aceitação, pelo bolseiro, do cumprimento dasnormas e regulamentos em vigor na UTAD, nomeadamente no que respeita aos direitos depropriedade intelectual.Artigo 33º“Exclusividade”1. As funções de bolseiro de investigação são exercidas em regime de dedicação exclusiva nostermos do n.° 2 do art.° 5 da Lei n.° 40/2004 de 18 de Agosto.2. Os bolseiros não podem auferir, durante o período de vigência da bolsa, proveitos adicionais atítulo de remunerações de trabalho ou subvenções, com exceção do disposto no nº 3 do artigo 5ºdo Estatuto do Bolseiro de Investigação.Capítulo V“Regime financeiro das bolsas”Artigo 34°“Componentes das bolsas”1. As bolsas incluem um subsídio mensal, ou um subsídio único, consoante a sua natureza eduração.2. Nos casos previstos no art.° 37, a bolsa pode ainda incluir um subsídio para compensação dosencargos relativos à Segurança Social, correspondente ao primeiro escalão, referido no art.° 36do Decreto Lei 40/89 de 1 de Fevereiro, após prova de pagamento pelo bolseiro.3. Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal, ou quaisqueroutros não expressamente referidos no presente Regulamento.Artigo 35º“Montantes das bolsas”

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!