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UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO ... - Utad

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formação científica integrados em projetos de investigação a desenvolver em instituiçõesnacionais.2. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até dois anos dependendo do bomdesempenho escolar, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três mesesconsecutivos.Artigo 12º“Bolsas de Integração na Investigação”1. As bolsas de integração na investigação (BII) destinam-se a estudantes do ensino superior nosanos iniciais de formação e com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais doensino superior.2. Este tipo de bolsa tem por objetivo estimular o início de atividades científicas e odesenvolvimento do sentido crítico, da criatividade e da autonomia dos estudantes do ensinosuperior através da prática da investigação, da aprendizagem dos seus métodos e daparticipação na vida de instituições de investigação, devendo os bolseiros ser integrados emequipas de projetos de investigação e ter um doutorado da instituição de acolhimento comosupervisor.3. A FCT apoiará a concessão destas bolsas através de um reforço do Financiamento Plurianualdas instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) por si avaliadas efinanciadas, e por financiamento direto no caso de outras instituições do SCTN, nomeadamenteLaboratórios do Estado ou empresas.4. A bolsa tem a duração de um ano numa instituição de acolhimento, sem prejuízo de o mesmoestudante se poder candidatar a outra bolsa noutra instituição de acolhimento.5. Nos termos do artigo 2º, número 1, alínea c) do Anexo da Lei nº 40/2004, as BII podem serconcedidas a trabalhadores estudantes.Artigo 13º“Bolsas de Estágio em Organizações Científicas e Tecnológicas Internacionais”1. As bolsas de estágio em organizações científicas e tecnológicas internacionais de que Portugal émembro têm como principal objetivo facultar oportunidades de formação nessas organizações,em condições a acordar com as mesmas.2. A habilitação mínima exigida para concorrer a este tipo de bolsa é o grau de licenciado.3. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de cinco anos, não podendoser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.Artigo 14º“Bolsas de Licença Sabática”

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