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UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO ... - Utad

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1. Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presenteregulamento.2. Os concursos são publicitados através da Internet, no sítio Eracareers e ainda, se tal forconsiderado adequado pela UTAD, através de outros meios de comunicação ou divulgação.3. Os avisos de abertura devem indicar todos os elementos a que se refere o nº1 do art.º 6º da Lei40/2004.Artigo 20º“Documentos de suporte do processo de bolsa”1. As candidaturas a bolsas são apresentadas em formulário próprio.2. Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso eno formulário, os processos de bolsa devem integrar:a. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o tipode bolsa, definido no presente regulamento;b. Curriculum vitae do candidato;c. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a candidatura.3. A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelopresente regulamento e pelo edital do concurso, implica a não concessão da bolsa eencerramento do processo.4. A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode sersubstituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.Secção II“Recrutamento e Seleção das Bolsas de Investigação”Artigo 21º“Júri de avaliação”1. Em cada concurso, o júri de avaliação das candidaturas a bolsas será composto por um mínimode três Professores ou Investigadores doutorados, da UTAD, especialmente nomeado pela Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação (VRIC).2. Ao júri, referido anteriormente, poderão ser agregados especialistas externos à UTAD.Artigo 22º“Avaliação das candidaturas”1. Só serão avaliados os processos de candidatura que se encontrem completos à data do fecho doconcurso, incluindo certidões dos graus académicos exigíveis.2. A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, a adequação do perfil do

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