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Análise crítica da rotulagem de alimentos diet e light no Brasil

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M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAM<strong>de</strong>stes termos, acarretando a utilização incorreta <strong>de</strong>stes produtos (Yoshizawa etal., 2003). O artigo 6 º do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (<strong>Brasil</strong>, 1990), <strong>de</strong>terminaque é direito básico do consumidor ter acesso à “... informação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> eclara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta <strong>de</strong>quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, características, composição, quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e preço, bem como sobre osriscos que apresentem”. O cumprimento <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>terminação po<strong>de</strong> beneficiartambém as empresas produtoras uma vez que, segundo Martins (2004), o consumidorten<strong>de</strong> a <strong>da</strong>r maior credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> a produtos que oferecem informaçõesmais claras e <strong>de</strong> fácil compreensão. Ressalte-se que, possíveis ina<strong>de</strong>quações <strong>no</strong>srótulos, além <strong>de</strong> infringir o direito do consumidor po<strong>de</strong>m representar um problema<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, particularmente quando o produto <strong>de</strong>stina-se ao consumo<strong>de</strong> portadores <strong>de</strong> alguma enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong> como o diabetes que têm na redução dosaçúcares uma recomen<strong>da</strong>ção fun<strong>da</strong>mental (Araújo & Araújo, 2001b).A Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (ANVISA) incluiu, na Resolução<strong>de</strong> Diretoria Colegia<strong>da</strong> (RDC) nº 259 ,a proibição <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> qualquer tipo<strong>de</strong> expressão ou figura que possa induzir a enga<strong>no</strong>, ampliando o objeto <strong>da</strong><strong>rotulagem</strong> ao <strong>no</strong>rmatizar um aspecto que muitos produtos alimentícios ain<strong>da</strong>utilizam como publici<strong>da</strong><strong>de</strong> enga<strong>no</strong>sa (<strong>Brasil</strong>, 2002a). A presença <strong>de</strong> falsas informaçõese/ou o realce <strong>de</strong> características intrínsecas ao produto como atributoexclusivo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> marca tornam-se, assim, infração a Lei. Esta práticapo<strong>de</strong> ser observa<strong>da</strong>, por exemplo, <strong>no</strong> <strong>de</strong>staque <strong>da</strong>do à expressão “sem lactose”presente em bebi<strong>da</strong>s à base <strong>de</strong> soja, como se tal atributo fosse inerente à marcae/ou como se bebi<strong>da</strong>s à base <strong>de</strong> soja pu<strong>de</strong>ssem conter “lactose”.A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOSOs Ministérios <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> (MS) e <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA) são responsáveis pelo registro, controle e fiscalização <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> ebebi<strong>da</strong>s embalados. O MS é responsável por aqueles <strong>de</strong> origem vegetal, comobiscoitos, adoçantes, cereais e legumi<strong>no</strong>sas e o MAPA respon<strong>de</strong> pelos produtos <strong>de</strong>origem animal e bebi<strong>da</strong>s industrializa<strong>da</strong>s. A função <strong>de</strong> fiscalização, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> origem do produto, é exerci<strong>da</strong>, particularmente, pelo MS através <strong>da</strong>s vigilânciassanitárias estaduais (ANVISA, 2007).Em 1969, foi aprovado o Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 986/MS marco nalegislação brasileira <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong>, referente ao registro, controle e <strong>rotulagem</strong>.Ain<strong>da</strong> em vigor, estabelece a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> informações como natureza,tipo <strong>de</strong> alimento; <strong>no</strong>me ou marca; <strong>no</strong>me do fabricante; local <strong>de</strong> fabricação;número <strong>de</strong> registro <strong>no</strong> Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>; indicação do emprego <strong>de</strong> aditivos;número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> parti<strong>da</strong>, lote, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação e a indicação dopeso e/ou volume, <strong>de</strong>vendo, estas informações constar nas embalagens dos38 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASILprodutos <strong>de</strong> forma legível (<strong>Brasil</strong>, 1969). Vale observar que, este <strong>de</strong>creto nãoabor<strong>da</strong> a <strong>rotulagem</strong> nutricional, uma vez que os conteúdos em nutrientes ain<strong>da</strong>eram pouco conhecidos à época.A principal legislação do MS em vigor sobre <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> é a RDCnº 259/2002 que <strong>no</strong>rteia as <strong>de</strong>mais <strong>no</strong>rmatizações sobre a temática <strong>no</strong> país. NoMAPA, a Instrução Normativa nº 22/2005 <strong>de</strong>termina o regulamento técnicopara <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> <strong>de</strong> origem animal embalados. Estas legislações sãoaplica<strong>da</strong>s a todos os produtos embalados/industrializados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>características específicas (<strong>Brasil</strong>, 2002a; <strong>Brasil</strong>, 2005).Merece <strong>de</strong>staque ain<strong>da</strong>, a RDC nº 40/2002 do MS que torna obrigatória ainformação <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> glúten e a <strong>de</strong> nº 360/2003 que se refere à <strong>rotulagem</strong>nutricional. No âmbito do MAPA, <strong>de</strong>staca-se também a Lei nº 8.918/1994 quedispõe sobre a <strong>rotulagem</strong>, registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização<strong>da</strong> produção e do comércio <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s (<strong>Brasil</strong>, 1994), bem como a InstruçãoNormativa nº 30/1999 sobre <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s <strong>diet</strong>éticas e as <strong>de</strong> baixa caloria(<strong>Brasil</strong>, 1999). Cabe <strong>de</strong>stacar, ain<strong>da</strong>, que produtos industrializados com embalagens<strong>de</strong> superfície inferior a 100 cm² não necessitam apresentar informação nutricionais,entretanto <strong>de</strong>ve fornecer um contato para que esta possa ser adquiri<strong>da</strong>. Segundoa RDC nº 360, esta exceção não se aplica aos <strong>alimentos</strong> para fins especiais ou queapresentem <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s nutricionais (<strong>Brasil</strong>, 2003).Com relaçãoà <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> RDC nº 259, estas <strong>de</strong>vem estar presentes <strong>no</strong>s rótulos <strong>de</strong>stesprodutos <strong>de</strong> pequena embalagem.PRODUTOS DIET E LIGHTOs <strong>alimentos</strong> <strong>diet</strong> e <strong>light</strong> estão submetidos à legislação menciona<strong>da</strong>s anteriormentedispondo ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> duas portarias específicas, ambas do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>:Portarias nº 27 e 29 <strong>de</strong> 1998.Os critérios para utilização dos termos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>, embora <strong>de</strong>terminadosinternacionalmente pelo Co<strong>de</strong>x Alimentarius, po<strong>de</strong>m ser flexibilizados pelos diversospaíses que o integram (Kimbrell, 2000). Algumas diferenças nessa alteraçãopo<strong>de</strong>m ser observa<strong>da</strong>s entre a Argentina e o <strong>Brasil</strong>. O Código Alimentar Argenti<strong>no</strong>(CAA) proíbe o uso <strong>da</strong> palavra <strong>diet</strong> e qualquer tipo <strong>de</strong> propagan<strong>da</strong> em relação aestes produtos. Da mesma forma, o termo <strong>light</strong> e expressões como “baixa caloria”e “sem açúcar” têm emprego restrito. Segundo o CAA, a palavra “<strong>diet</strong>ético”<strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>da</strong> unicamente para <strong>de</strong>signar os <strong>alimentos</strong> para fins especiais (Mista& Souza, 2005). No <strong>Brasil</strong>, os termos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong> po<strong>de</strong>m ser amplamente utilizados.Os primeiros produtos <strong>diet</strong>éticos comercializados <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, a partir <strong>de</strong> 1969,foram os adoçantes, particularmente aqueles à base <strong>de</strong> ciclamato. Com a liberação<strong>de</strong>sses produtos para a ven<strong>da</strong> em supermercados a partir <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 80, seuC AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 39


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAMconsumo aumentou consi<strong>de</strong>ravelmente, uma vez que não necessitavam mais <strong>de</strong>prescrição médica para compra, <strong>de</strong>stacando-se categorias como os refrigerantes,as gomas <strong>de</strong> mascar, os pudins e as gelatinas (Oliveira & Assumpção, 2000).A possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição <strong>da</strong> expressão “produto <strong>diet</strong>ético” pelo termo<strong>diet</strong>, é estabeleci<strong>da</strong> pela Portaria nº 29/MS, que permite a utilização, opcional, dotermo em <strong>alimentos</strong> <strong>de</strong>stinados a <strong>diet</strong>as com restrição <strong>de</strong> nutrientes, em <strong>alimentos</strong>empregados exclusivamente para controle <strong>de</strong> peso e <strong>diet</strong>as com ingestão controla<strong>da</strong><strong>de</strong> açúcares. Destaca-se que a <strong>rotulagem</strong> nutricional <strong>de</strong> tais <strong>alimentos</strong> (<strong>diet</strong> e<strong>light</strong>) fica submeti<strong>da</strong>, também, às <strong>de</strong>terminações estabeleci<strong>da</strong>s pelas RDCs nº 259 e360 que, como apresentado anteriormente, são <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à <strong>rotulagem</strong> dos<strong>alimentos</strong> em geral.A expansão do mercado <strong>de</strong> produtos <strong>diet</strong> e o aumento do número <strong>de</strong> consumidorescontribuíram, em boa parte, para a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, do sabor e <strong>da</strong>redução <strong>no</strong>s preços <strong>de</strong>stes produtos, facilitando a ampliação <strong>de</strong> seu consumopara classes sociais com me<strong>no</strong>r po<strong>de</strong>r aquisitivo.Segundo Oliveira e Assumpção (2000), freqüentemente estes produtos sãoin<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente consi<strong>de</strong>rados como <strong>alimentos</strong> <strong>de</strong> baixa caloria, resultando <strong>no</strong> usoincorreto dos <strong>alimentos</strong> <strong>diet</strong>. O senso comum <strong>de</strong> que produtos <strong>diet</strong> não engor<strong>da</strong>me que, portanto, po<strong>de</strong>m ser consumidos em qualquer quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, necessita ser<strong>de</strong>sfeito. Alguns produtos <strong>diet</strong> po<strong>de</strong>m não conter açúcar em sua composição, masapresentam alto teor <strong>de</strong> gordura. É o caso do chocolate <strong>diet</strong>, recomen<strong>da</strong>do paraportadores <strong>de</strong> diabetes por não conter açúcar, porém contra-indicado para pessoasque buscam o emagrecimento, pois apresenta valor calórico semelhante aoconvencional (aproxima<strong>da</strong>mente 565 kcal/100g, para o convencional, e 535kcal/100g, para o <strong>diet</strong>) em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gordura.O termo <strong>light</strong> é regulamentado pela Portaria nº 27 (1998) e é consi<strong>de</strong>radouma Informação Nutricional Complementar (INC) , <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como “qualquerrepresentação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma oumais proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e oseu conteúdo <strong>de</strong> proteínas, gordura, carboidratos, fibras alimentares, vitaminase/ou minerais” (<strong>Brasil</strong>, 1998b). Lima et al. (2003) observa que o <strong>de</strong>sconhecimento<strong>de</strong> muitos termos utilizados naquela portaria, inclusive o uso <strong>de</strong> palavras em inglêssem a necessária tradução para a língua portuguesa, gera dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s para a suacompreensão, até quanto à distinção entre uma INC <strong>de</strong>scritiva e uma comparativa.2. MATERIAIS E MÉTODOSA relevância <strong>da</strong> <strong>rotulagem</strong> dos <strong>alimentos</strong> <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>, apresenta<strong>da</strong> anteriormente,suscitou uma questão central: esses produtos, que guar<strong>da</strong>m estreita relação com asaú<strong>de</strong> dos consumidores, respeitam as <strong>de</strong>terminações <strong>da</strong> legislação vigente? Tal40 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASILquestão motivou essa investigação, uma vez que, segundo Minayo e Sanches(1993), “to<strong>da</strong> a investigação se inicia por um problema com uma questão, comuma dúvi<strong>da</strong>, ou com uma pergunta articula<strong>da</strong> a conhecimentos anteriores, masque também po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r a criação <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos referenciais”.Com o propósito <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r à questão inicial, analisou-se, frente à legislaçãogeral e específica <strong>de</strong> <strong>rotulagem</strong>, as informações disponíveis <strong>no</strong>s rótulos <strong>de</strong>diversas categorias <strong>de</strong> produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>. A escolha dos produtos teve por base orelatório <strong>da</strong> Associação <strong>Brasil</strong>eira <strong>da</strong> Indústria <strong>de</strong> Alimentos Dietéticos e Para FinsEspeciais (ABIAD, 2004), que apresenta os produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong> mais consumidos pelosbrasileiros. Segundo a ABIAD (2004), os produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong> mais consumidos sãosucos, refrigerantes, pães, sobremesas lácteas, biscoitos, leites longa vi<strong>da</strong>, margarinas,sorvetes, maioneses, cremes <strong>de</strong> leite e requeijões. Segundo esse relatório,aproxima<strong>da</strong>mente 86% <strong>de</strong>stes produtos são adquiridos pelos consumidores emsupermercados, sendo o estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro o segundo maior consumidordo país. Optou-se por analisar essas categorias abrangendo, sempre que possível,to<strong>da</strong>s as marcas/fabricantes existentes <strong>no</strong> município do Rio <strong>de</strong> Janeiro. Ao longodo estudo, <strong>no</strong> entanto, verificou-se a pequena quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos <strong>diet</strong> existentesentre as categorias propostas. Diante <strong>da</strong> importância <strong>de</strong>stes produtos paraa saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> grupos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas, ampliou-se a pesquisa com ainclusão <strong>de</strong> doces, chocolates e geléias, uma vez que tais categorias apresentammaior quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses produtos <strong>no</strong> mercado.Analisou-se ca<strong>da</strong> produto, buscando, quando possível, abranger as diferentesmarcas comerciais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>s varie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua apresentação, como sabore quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Destaca-se, entretanto, que produtos <strong>de</strong> uma mesma marca,pertencentes a categorias diferentes, foram contemplados na análise.Com isso, foram analisados 75 produtos <strong>de</strong> 14 categorias diferentes. Osprodutos foram adquiridos <strong>no</strong> período <strong>de</strong> abril a junho <strong>de</strong> 2007. A escolha dosestabelecimentos pesquisados obe<strong>de</strong>ceu ao critério <strong>de</strong> saturação <strong>da</strong> varie<strong>da</strong><strong>de</strong>dos produtos.Para facilitar a avaliação proposta, foram elabora<strong>da</strong>s duas fichas <strong>de</strong> checagemutiliza<strong>da</strong>s para organizar as informações retira<strong>da</strong>s dos rótulos. As fichas sintetizaramas principais <strong>de</strong>terminações <strong>da</strong> legislação geral e específica, estabeleci<strong>da</strong>s pelosMS e MAPA, sobre <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> industrializados.Para os produtos cuja responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização é do MS, foramutiliza<strong>da</strong>s as RDC nº 259, 40 e 360 e as Portarias nº 27 e 29 (<strong>Brasil</strong>, 2002a;2002b; 2003; 1998a; 1998b). Com relação aos produtos fiscalizados pelo MAPA,as legislações utiliza<strong>da</strong>s foram a Lei nº 8.918 e as Instruções Normativas nº 22e 30, e as Portarias 27 e 29 (<strong>Brasil</strong>, 2005; 1999; 1998a; 1998b). Diante <strong>da</strong>inexistência <strong>de</strong> legislação específica para <strong>de</strong>terminado produto, o MAPA,C AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 41


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAMsegundo a coor<strong>de</strong>nadora <strong>da</strong> Superintendência Estadual do Ministério <strong>da</strong> Agricultura,utiliza as <strong>de</strong>terminações <strong>da</strong> ANVISA, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>,excetuando-se as bebi<strong>da</strong>s (Pinto, 2007).3. RESULTADOS E DISCUSSÃOOs produtos analisados (75) foram adquiridos <strong>no</strong> período <strong>de</strong> março a junho<strong>de</strong> 2007, em diversos supermercados do município do Rio <strong>de</strong> Janeiro, sendo 68%<strong>da</strong> categoria <strong>light</strong> e 32%, <strong>diet</strong>. Em todos os rótulos, observou-se o <strong>de</strong>scumprimento<strong>da</strong> legislação vigente, com a presença <strong>de</strong> dois ou mais erros por rótulo, totalizando243 ina<strong>de</strong>quações, sendo 70,3% <strong>da</strong>s ina<strong>de</strong>quações em produtos <strong>light</strong> e 29,7% emprodutos <strong>diet</strong>.Na análise dos resultados, as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s foram categoriza<strong>da</strong>scomo “características gerais” e “características específicas”, mantendo assim atermi<strong>no</strong>logia <strong>da</strong> legislação em questão em que a primeira, refere-se às característicasexigi<strong>da</strong>s <strong>no</strong>s rótulos <strong>de</strong> todos os produtos industrializados e a segun<strong>da</strong>,relaciona-se às <strong>de</strong>terminações específicas para produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>.Cabe esclarecer algumas termi<strong>no</strong>logias legais, como a <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>,que é o <strong>no</strong>me específico que indica a natureza e a característica do alimento,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do <strong>no</strong>me comercial <strong>da</strong>do ao produto. Os aditivos alimentares sãoingredientes adicionados intencionalmente aos <strong>alimentos</strong>, sem propósito <strong>de</strong> nutrire com o objetivo <strong>de</strong> apenas modificar características físicas, químicas ou biológicasdo produto. Sua utilização necessita <strong>da</strong> indicação do número do Sistema Internacional<strong>de</strong> Numeração (INS). A Informação Nutricional (IN) refere-se a to<strong>da</strong><strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a informar ao consumidor sobre as proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s nutricionais<strong>de</strong> um alimento. Por fim, cabe esclarece que o percentual <strong>de</strong> valor diário (VD)representa o valor médio <strong>de</strong> 2.000 kcal <strong>de</strong>terminado pela ANVISA (<strong>Brasil</strong>, 2002a).Ressalte-se que, até 2003, o VD <strong>de</strong>terminado pela Agência era <strong>de</strong> 2.500 kcal. Aclassificação pela Organização Mundial <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> obesi<strong>da</strong><strong>de</strong> como o maiorfator <strong>de</strong> risco para doenças crônicas (OMS, s/d.), provavelmente influenciou aredução <strong>de</strong>sse valor.CARACTERÍSTICAS GERAISAs características gerais foram responsáveis por 187 ina<strong>de</strong>quações, sendo66,8% em produtos <strong>light</strong> e 33,2% em produtos <strong>diet</strong>. As ina<strong>de</strong>quações mais encontra<strong>da</strong>sforam a informação nutricional incompleta/ilegível, segui<strong>da</strong> <strong>da</strong> ausênciado número do lote. Na Tabela 1, encontram-se as porcentagens dos produtossegundo as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que apresentaram.As informações nutricionais incompletas e/ou ilegíveis encontra<strong>da</strong>s, corrobora<strong>da</strong>spor outros estudos (Mantoanelli et al., 1999; Araújo & Araújo, 2001a; 2001b;42 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASILMartins et al., 2005; Maimon et al., 2005), caracterizaram-se pela utilização <strong>de</strong>letras em tamanho ina<strong>de</strong>quado, dificultando ou impedindo a leitura, apresentavamuma coloração que não favorecia a compreensão e outras apresentavam-se“embaça<strong>da</strong>s/borra<strong>da</strong>s”. Segundo Mantoanelli et al. (1999) muitas vezes asinformações são apresenta<strong>da</strong>s intencionalmente <strong>de</strong> maneira confusa <strong>de</strong> forma aprivilegiar o apelo comercial, minimizando a função <strong>de</strong> orientação ao consumidor.Tabela 1Porcentagens dos produtos por tipo <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> X características gerais.* Porcentagem com base <strong>no</strong> total <strong>de</strong> produtos analisados (75).Quanto ao conteúdo, a ausência <strong>da</strong> advertência “porcentagem do valor diário(VD) não estabelecido para gordura trans” foi recorrente, po<strong>de</strong>ndo contribuirpara erros <strong>de</strong> interpretação quanto à quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gordura trans presente <strong>no</strong>produto. Um equívoco, por exemplo, seria concluir que tal porcentagem nãotenha implicações sobre o valor diário <strong>de</strong> 2.000 kcal recomen<strong>da</strong>do pela ANVISA.Outra irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong> refere-se à ausência do número do lote que,por <strong>de</strong>finição, representa o conjunto <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> um mesmo tipo, processadospelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong>terminado.C AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 43


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAMEssa informação, acresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> indicação <strong>da</strong> origem e/ou fabricante permite, emcaso <strong>de</strong> contaminação microbiológica, por exemplo, a i<strong>de</strong>ntificação e orastreamento do produto possibilitando uma intervenção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> por partedos órgãos responsáveis, como as vigilâncias sanitárias. Outros estudos confirmarameste <strong>da</strong>do (Gracia<strong>no</strong> et al., 2000; Borges et al., 2005), <strong>de</strong>stacando-se o estudo <strong>de</strong>Gracia<strong>no</strong> et al. (2000), que analisaram 375 rótulos <strong>de</strong> produtos industrializados ei<strong>de</strong>ntificou a ausência do número do lote em 53,6% <strong>de</strong>stes produtos. Ressalta-seque, na Resolução RDC n º 259 do MS, enten<strong>de</strong>-se como lote “a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação,embalagem ou <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, sempre que a(s) mesma(s) indique(m)pelo me<strong>no</strong>s, o dia e o mês ou o mês e o a<strong>no</strong> (nesta or<strong>de</strong>m) (...)”. Entretanto, paratais informações serem consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como sendo o número do lote, é necessárioindicações “LOTE”, “LOT” ou “L”, o que não ocorreu com os produtos <strong>de</strong>stacadoscomo ausência <strong>de</strong> lote (<strong>Brasil</strong>, 2002a).Martins et al. (2005) avaliaram a <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> 11 categorias <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong>fracionados por diversos estabelecimentos comerciais e verificaram que todos osrótulos apresentavam falhas, sendo as principais ina<strong>de</strong>quações a abreviação ouausência <strong>da</strong> <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> dos produtos, a ausência <strong>da</strong> lista <strong>de</strong> ingredientese <strong>da</strong> origem do produto. Por outro lado, os autores encontraram um percentualexpressivo <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> para conteúdo líquido e prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, relacionandotais conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a possíveis per<strong>da</strong>s financeiras diante do maior interesse dosconsumidores por estas informações. Esses <strong>da</strong>dos, com exceção <strong>da</strong> lista <strong>de</strong> ingredientes,também foram encontrados <strong>no</strong> presente estudo.A <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>, <strong>no</strong>me específico que indica a natureza e a característicado alimento, esteve ausente em 22% dos rótulos analisados. Marcas comexpressiva participação <strong>no</strong> mercado, com <strong>de</strong><strong>no</strong>minações comerciais amplamentedifundi<strong>da</strong>s, utilizam a maior parte do espaço disponível na embalagem para reforçaressa difusão, informando, em segundo pla<strong>no</strong> e com letras <strong>de</strong> tamanho muito reduzido,a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira <strong>de</strong>signação do alimento. Assim, o consumidor po<strong>de</strong> adquirir umproduto <strong>de</strong>sconhecendo se trata-se, por exemplo, <strong>de</strong> leite e <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong> láctea. Ambaspossuem recipientes semelhantes, encontram-se <strong>no</strong> mesmo local em supermercados,porém são diferentes. A bebi<strong>da</strong> láctea é composta principalmente <strong>de</strong> soro <strong>de</strong> leitee não tem a mesma quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> nutrientes do leite puro (Pimentel, 2005).A presença <strong>de</strong> figuras/vocábulos que po<strong>de</strong>m conduzir o consumidor a enga<strong>no</strong>,o <strong>de</strong>staque para componentes intrínsecos e a presença <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s terapêuticasforam encontra<strong>da</strong>s em 20% dos rótulos analisados. Entre os vocábulosencontram-se expressões como “o ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro requeijão”, “i<strong>de</strong>al para uma vi<strong>da</strong>mais leve”, “me<strong>no</strong>s caloria, mais saú<strong>de</strong>”, “ser X 1 é estar e viver em equilíbrio”.1De<strong>no</strong>minação utiliza<strong>da</strong> para não i<strong>de</strong>ntificar a marca do produto em questão.44 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASILEssas expressões são fortemente associa<strong>da</strong>s a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s marcas, contribuindopara a construção <strong>de</strong> representações sociais que resultam <strong>no</strong> consumo nãoapenas do produto, mas <strong>da</strong> simbologia que o envolve.Com relação aos componentes intrínsecos, observou-se o <strong>de</strong>staque “0% <strong>de</strong> lactosee colesterol” para uma bebi<strong>da</strong> a base <strong>de</strong> soja que, portanto, naturalmente não po<strong>de</strong>riaconter esse constituinte. Um leite <strong>de</strong>snatado exibia com <strong>de</strong>staque a palavra “<strong>light</strong>”,embora todo o leite <strong>de</strong>snatado seja, naturalmente, <strong>de</strong><strong>no</strong>minado como tal. Outrosestudos, como o realizado por Araújo e Araújo (2001b), também verificaram irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>scom relação a esse atributo concluindo que tais irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m induziro consumidor a uma falsa interpretação quanto as características nutricionais dosprodutos. Cabe <strong>de</strong>stacar que, embora permiti<strong>da</strong> pela legislação brasileira, o uso <strong>de</strong>palavras em língua inglesa também po<strong>de</strong> configurar uma prática “enga<strong>no</strong>sa”, umavez que, quase sempre, o consumidor não está familiarizado com aquele idioma.A ausência <strong>da</strong> advertência sobre a presença <strong>de</strong> glúten, informação fun<strong>da</strong>mentalpara portadores <strong>da</strong> doença celíaca, classifica<strong>da</strong> como uma intolerânciapermanente ao glúten (proteína do trigo), foi i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> em 5,3% dos produtos.Ressalte-se que tal substância po<strong>de</strong> agredir e <strong>da</strong>nificar o intesti<strong>no</strong>, prejudicando aabsorção dos <strong>alimentos</strong>. A me<strong>no</strong>r prevalência <strong>de</strong>sta irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> foi igualmenteobserva<strong>da</strong> em outros estudos (Mantoanelli et al., 1999; Araújo e Araújo, 2001a;Felipe et al., 2003), o que po<strong>de</strong> expressar a preocupação com os possíveis impactos<strong>da</strong> falta <strong>de</strong>sta informação junto aos portadores <strong>de</strong>sta doença.Outra irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> encontra<strong>da</strong> foi a ausência <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação do INS e/oufunção do aditivo alimentar utilizado (22,6%). Embora esta informação seja importantepara os órgãos fiscalizadores, po<strong>de</strong> não ser relevante para o consumidor, umavez que o mesmo <strong>de</strong>sconhece seu significado. Para estes indivíduos, a informação requeri<strong>da</strong>diz respeito ao aditivo utilizado, para i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> possíveis substâncias alergênicas,como o corante artificial tartrazina, responsável pela coloração amarela (ASBAI, 2005).Com relação à obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro, a legislação específica do MAPA<strong>de</strong>termina que todos os produtos sob sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> necessitam <strong>de</strong> registro.Alguns produtos como biscoitos, cereais e <strong>de</strong>rivados, doces, massas pães e farinhas,sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do MS, são dispensados <strong>de</strong> registro segundo a Resolução nº 23.Segundo a diretora do setor <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> <strong>da</strong> Vigilância Sanitária do Estado do Rio<strong>de</strong> Janeiro, a ausência <strong>de</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> registro ocorre porque tais produtossão consi<strong>de</strong>rados me<strong>no</strong>s perigosos para a saú<strong>de</strong> pública (Rosa, 2006). Afirma ain<strong>da</strong>que a falta <strong>de</strong> registro não representa, necessariamente, a ausência <strong>de</strong> controle efiscalização. Destaca-se, <strong>no</strong> entanto, que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> registro, afiscalização dos produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>, conforme evi<strong>de</strong>nciado neste estudo, é precária.O número <strong>de</strong> registro irregular (ausente ou em formato incorreto) foi verificadoem 26,6% dos <strong>alimentos</strong> analisados. Gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong>stas ina<strong>de</strong>quações refere-se aosC AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 45


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAMprodutos sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do MAPA, sendo o formato <strong>de</strong> apresentação donúmero <strong>de</strong> registro o maior responsável por essas inconformi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. O MAPA <strong>de</strong>terminaque os produtos apresentem o número do registro <strong>no</strong> formato “registro <strong>no</strong>ministério <strong>da</strong> agricultura SIF/DIPOA sob nº___/__”. O MS não <strong>de</strong>termina nenhumformato específico para os produtos <strong>de</strong> origem vegetal que necessitam <strong>de</strong> registro.A Resolução nº 23 (MS) <strong>de</strong>termina ain<strong>da</strong> que produtos <strong>diet</strong> e adoçantes(categoria submeti<strong>da</strong> à legislação particular) necessitam, obrigatoriamente, <strong>de</strong>registro. Os <strong>de</strong>mais produtos do MS analisados (<strong>light</strong>) não necessitam <strong>de</strong> registro.Entretanto, uma consulta online ao site <strong>da</strong> ANVISA, que disponibiliza informaçõessobre os registros dos <strong>alimentos</strong>, permitiu i<strong>de</strong>ntificar que um dos produtos analisados,um biscoito <strong>diet</strong>, apresentava registro vencido há mais <strong>de</strong> 1 a<strong>no</strong>. Observa-seassim que as leis, cuja formulação onera os gastos governamentais, necessitam <strong>de</strong>uma efetiva fiscalização (ANVISA, 2007). Cabe <strong>de</strong>stacar ain<strong>da</strong> que, todos produtosdo MAPA (<strong>diet</strong> e <strong>light</strong>) necessitam <strong>de</strong> registro.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICASA análise dos produtos com base nas Portarias n o 27 e 29, apresenta<strong>da</strong>santeriormente, permitiu i<strong>de</strong>ntificar 56 erros, sendo 82,1% em produtos <strong>light</strong> e17,9% em produtos <strong>diet</strong>. Na Tabela 2 é possível verificar a porcentagem dosprodutos segundo o tipo <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>.Tabela 2Porcentagem <strong>de</strong> produtos por tipo <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> x características específicas.* Porcentagem com base <strong>no</strong> total <strong>de</strong> produtos analisados (75).46 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASILNos produtos <strong>diet</strong> a ina<strong>de</strong>quação que apresentou maior freqüência foi aausência <strong>de</strong> especificação sobre a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mo<strong>no</strong> e dissacarí<strong>de</strong>os presentes<strong>no</strong>s <strong>alimentos</strong>, exigência estabeleci<strong>da</strong> pela portaria específica. Essas substânciassão moléculas <strong>de</strong> açúcar (uma ou duas) e contribuem para o aumento <strong>de</strong> glicemiasangüínea (Bobbio & Bobbio, 2003). Consi<strong>de</strong>rando os diabéticos os principaisconsumidores <strong>de</strong>stes produtos, tal informação é fun<strong>da</strong>mental para o controle<strong>de</strong>sta doença.Com relação aos <strong>alimentos</strong> <strong>light</strong>, a inconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maior freqüência foi aausência <strong>de</strong> informação nutricional expressa em 100g/ml do produto prontopara o consumo, presente em 58,8% dos produtos analisados. Segundo a Portarian º 27, to<strong>da</strong> Informação Nutricional Complementar (INC) <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong>por 100g/ml do produto, e não por porção, como nas <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>scriçõesnutricionais. Neste caso, tal exigência po<strong>de</strong> não aten<strong>de</strong>r aos diferentes níveis <strong>de</strong>compreensão do consumidor, uma vez que a utilização <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s caseirasrepresenta um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> compreensão mais fácil para a população que a“gramatura” proposta pela portaria.Outras irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s foram a ausência <strong>de</strong> justificativa para ouso <strong>da</strong> <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>light</strong> e <strong>diet</strong>, a não i<strong>de</strong>ntificação do produto <strong>light</strong> utilizado paracomparação, a ausência <strong>da</strong> frase “consumir preferencialmente sob orientação domédico ou nutricionista”, a ausência do alerta sobre o efeito laxativo e <strong>da</strong> presença<strong>de</strong> fenilalanina. Essa última informação, sobre presença <strong>de</strong> fenilalanina, é fun<strong>da</strong>mentalpara portadores <strong>de</strong> fenilcetonúria, doença caracteriza<strong>da</strong> pela falta <strong>da</strong>enzima que metaboliza e elimina o ami<strong>no</strong>ácido fenilalanina. Em excesso <strong>no</strong>sangue, este ami<strong>no</strong>ácido é tóxico, atacando particularmente o cérebro e po<strong>de</strong>ndoresultar em <strong>de</strong>ficiência mental (Monteiro & Cândido, 2006).Todos os produtos <strong>light</strong> necessitam informar o componente nutricional quesofreu redução durante a fabricação, <strong>no</strong> entanto, em 5,8% dos produtos analisadosverificou-se a ausência <strong>de</strong>ssa informação. Essa mesma não-conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> foievi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> em 8,3% dos produtos <strong>diet</strong>, po<strong>de</strong>ndo configurar um grave problema<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, uma vez que, um consumidor diabético, por exemplo, po<strong>de</strong> consumirum produto <strong>diet</strong> em sódio acreditando ser <strong>diet</strong> em açúcar.Dos 51 produtos <strong>light</strong> analisados, 21,5% não respeitam os atributos “reduzidoem” ou “baixo em” <strong>de</strong>terminados por lei. Tal <strong>de</strong>terminação refere-se ao fato que,além <strong>da</strong> redução <strong>de</strong> 25% do valor calórico, esses <strong>alimentos</strong> necessitam “reduzirou baixar” quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong> nutrientes. A análise dos rótulos permiteafirmar que muitos produtos não respeitaram esse atributo, utilizando, portanto,incorretamente o termo <strong>light</strong>. Tais resultados foram igualmente encontrados porYoshizawa et al. (2003), na análise <strong>de</strong> 220 rótulos <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> para fins especiaise adicionados <strong>de</strong> nutrientes essenciais, constatando que 9% dos produtos nãoC AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 47


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAMapresentavam esta justificativa para o uso <strong>da</strong> <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>light</strong>; 23% não advertiamsobre o efeito laxativo; 50% não mencionavam a frase “consumir preferencialmentesob orientação do médico ou nutricionista”; 33% não apresentavam ainformação nutricional por 100g/ml do produto. Cabe <strong>de</strong>stacar que, a legislaçãoutiliza<strong>da</strong> neste estudo já foi revoga<strong>da</strong>, entretanto as questões referi<strong>da</strong>s mantiveramsena legislação atual.4. CONSIDERAÇÕES FINAISAo longo <strong>de</strong>ste estudo, pensado como contribuição para a saú<strong>de</strong> pública, foipossível confirmar o pressuposto inicial. No entanto, as ina<strong>de</strong>quações encontra<strong>da</strong>s(100%) superaram qualquer expectativa basea<strong>da</strong> em outros estudos, por tratar-seaqui <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> <strong>diet</strong> e <strong>light</strong> que, portanto, <strong>de</strong>veriam sofrer maior rigor <strong>no</strong> cumprimento<strong>da</strong>s exigências legais que os envolvem.A falta <strong>de</strong> acesso a informações priva o consumidor <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> umaescolha a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s nutricionais e/ou metabólicas. A ausência<strong>de</strong> informações, como o número do lote, impe<strong>de</strong> o rastreamento do produto queocasione <strong>da</strong><strong>no</strong>s à saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> população, por exemplo. Configura-se, portanto, umgrave problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública capaz <strong>de</strong> inviabilizar a adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>snecessárias à contenção <strong>de</strong> episódios <strong>de</strong> exposição individual e coletiva a <strong>alimentos</strong>potencialmente <strong>da</strong><strong>no</strong>sos a grupos específicos, como diabéticos, fenilcetonúricosou portadores <strong>de</strong> doença celíaca, exemplificando.É inegável a contribuição do conjunto <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas e leis brasileiras à <strong>rotulagem</strong><strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> industrializados, <strong>de</strong>stacando-se, entre outros aspectos, a inclusão <strong>da</strong>exigência <strong>de</strong> alerta sobre a presença <strong>de</strong> glúten e <strong>de</strong> fenilalanina. No entanto, odireito do consumidor a escolhas alimentares mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à sua saú<strong>de</strong> ou estilo<strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, não está assegurado apenas pela existência <strong>de</strong> um amplo arcabouço legal,necessitando <strong>de</strong> vigilância permanente. Além disso, instrumentalizar o consumidorpara que ele próprio possa exercer a vigilância sobre o que compra e, sobretudo,consome, po<strong>de</strong> constituir-se como estratégia inicial. Reafirma-se, entretanto, a importância<strong>de</strong> uma efetiva fiscalização sobre o cumprimento <strong>da</strong> legislação vigente.R EFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASANVISA. Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária. Ações fiscais realiza<strong>da</strong>s pelosórgãos <strong>de</strong> vigilância sanitária. 2007. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2007.ARAÚJO, A. C. M. F.; ARAÚJO, W. M. C. A<strong>de</strong>quação à legislação vigente <strong>da</strong><strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> produtos lácteos enriquecidos com cálcio e ferro. Higiene Alimentar.São Paulo, v. 15, n. 88, p. 34 - 49, 2001a.48 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


A NÁLISE CRÍTICA DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS DIET E LIGHT NO BRASIL______. A<strong>de</strong>quação à legislação vigente, <strong>da</strong> <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> para finsespeciais dos grupos <strong>alimentos</strong> para <strong>diet</strong>as com restrição <strong>de</strong> carboidrato e<strong>alimentos</strong> para <strong>diet</strong>a <strong>de</strong> ingestão controla<strong>da</strong> <strong>de</strong> açúcares. Higiene Alimentar. SãoPaulo, v. 15, n. 82, p. 52 - 70, 2001b.ABIAD. Associação <strong>Brasil</strong>eira <strong>da</strong> Indústria <strong>de</strong> Alimentos Dietéticos e para finsespeciais. Mercado <strong>light</strong> e <strong>diet</strong>. 2004. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2006.ASBAI. Associação <strong>Brasil</strong>eira <strong>de</strong> Alergia e Imu<strong>no</strong>patologia. Alergia alimentar 2005.Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2007.BOBBIO, F. O.; BOBBIO, P. A. Carboidratos. In: _____. Introdução à química <strong>de</strong><strong>alimentos</strong>. São Paulo: Varela, 2003. p.223BORGES, R. F.; SARMENTO, R. M.; FERREIRA, T. A. P. C. Conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> para praticantes <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> física segundo a legislaçãobrasileira. Higiene Alimentar. São Paulo, v. 19, n. 137, p. 127 - 135, 2005.BRASIL. Ministério <strong>da</strong> Marinha <strong>de</strong> Guerra, do Exército e <strong>da</strong> AeronáuticaMilitar. Decreto-lei nº 986 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1969. Dispõe sobre <strong>rotulagem</strong><strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> embalados. Diário Oficial <strong>da</strong> União. Brasília, 1969._______. Ministério Público <strong>da</strong> União. Lei nº 8.078 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>1990. Dispõe sobre o Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (CDC). Diário Oficial <strong>da</strong>União. Brasília, 1990._______. Ministério <strong>da</strong> Agricultura Pecuária e Abastecimento. Lei nº 8.918 <strong>de</strong>15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, ainspeção, a produção e a fiscalização <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s, autoriza a criação <strong>da</strong> ComissãoIntersetorial <strong>de</strong> Bebi<strong>da</strong>s e dá outras providências. Diário Oficial <strong>da</strong> União. Brasília, 1994._______. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Portaria nº 29 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998.Aprova o regulamento técnico sobre <strong>alimentos</strong> para fins especiais. Diário Oficial<strong>da</strong> União. Brasília, 1998a._______. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Portaria nº 27 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1998. Aprovao regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. DiárioOficial <strong>da</strong> União. Brasília, 1998b._______. Ministério <strong>da</strong> Agricultura Pecuária e Abastecimento. InstruçãoNormativa nº 30 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999. Aprovar o regulamento técnicopara fixação dos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para a bebi<strong>da</strong> <strong>diet</strong>ética e a<strong>de</strong> baixa caloria. Diário Oficial <strong>da</strong> União. Brasília, 1999.C AD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008 – 49


M ARIA CLARA COELHO CÂMARA, CARMEM L. C. MARINHO, MARIA CRISTINA R. GUILAM_______. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Resolução RDC nº 259 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>2002. Aprova o regulamento técnico sobre <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> produtos embalados.Diário Oficial <strong>da</strong> União. Brasília, 2002a._______. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Resolução RDC nº 40 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2002. Aprova o regulamento técnico sobre a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> glúten dos<strong>alimentos</strong>. Diário Oficial <strong>da</strong> União. Brasília, 2002b._______. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Resolução RDC nº 360 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2003. Aprova o regulamento técnico sobre informação nutricional. DiárioOficial <strong>da</strong> União. Brasília, 2003._______. Ministério <strong>da</strong> Agricultura Pecuária e Abastecimento. InstruçãoNormativa nº 22 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2005. Aprova o regulamento técnicopara <strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> produto <strong>de</strong> origem animal embalado. Diário Oficial <strong>da</strong> União.Brasília, 2005.FELIPE, M. R.; MEZADRI, T.; CALIL, J.; KRUSTER, M. K.; MAFRA, G. C.Rotulagem <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong>: o comportamento do consumidor usuário <strong>de</strong>supermercados do Balneário Camboriú/SC. Higiene Alimentar. São Paulo,v. 17, n. 111, p. 49 - 57, 2003.GALEAZZI, M. A. M.; SILVA, D. S.; JÚNIOR, P. F.; PALMA, F. A. M.; MARTINS, M.H. Alimentação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para elaboração do sistema “melhores compras”.Ca<strong>de</strong>r<strong>no</strong>s <strong>de</strong> Debates. v. VII, p. 65 - 80, 1999.GRACIANO, R. A. S.; GONZÁLES, E.; JORGE, L. I. F.; SILVA, M. L. P. Avaliação<strong>crítica</strong> <strong>da</strong> <strong>rotulagem</strong> pratica<strong>da</strong> pela indústria alimentícia brasileira. HigieneAlimentar. São Paulo, v. 14, n. 73, p. 21 - 27, 2000.INMETRO. Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização e Quali<strong>da</strong><strong>de</strong>Industrial. Produtos <strong>diet</strong> e <strong>light</strong>. 2004. Disponível em:.Acesso em: 12 set. 2006.KIMBRELL, E. What is Co<strong>de</strong>x Alimentarius? AgBioForum. v. 4, p.197 - 202, 2000.Disponível em: .Acesso em: 20 jun. 2003.LIMA, A.; GUERRA, N. B.; LIRA, B. F. Evolução <strong>da</strong> legislação brasileira sobre<strong>rotulagem</strong> <strong>de</strong> <strong>alimentos</strong> e bebi<strong>da</strong>s embalados, e sua função educativa parapromoção <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>. Higiene Alimentar. São Paulo, v. 17, n. 110, p. 12 - 17, 2003.50 – CAD. SAÚDE COLET., RIO DE JANEIRO, 16 (1): 35 - 52, 2008


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