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MANUAL DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS PARCEIRAS - Bunge

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PG-00-SQ-900/05 PÁGINA 5 / 15q) fornecer todo dia 01 (primeiro) de cada mês, o número de horas homem trabalhada nasdependências da <strong>Bunge</strong> Alimentos durante o mês anterior e qual a média de funcionáriosdurante aquele mês. Estas informações, serão utilizadas para fins estatísticos.• Para o trabalhador identificado como AUTÔNOMO ou FIRMA INDIVIDUAL:a) Registro junto a Prefeitura Municipal do Município de origem;b) Número de matrícula (cartão) no INSS;c) Apólice de seguros, conforme determina a IOP-00-RH-008;Obs.:: excluem-se os motoristas de caminhão autônomos.• Para a ASSISTÊNCIA TÉCNICA:a) Crachá, Carteira Profissional ou outro documento que comprove o vínculo com a empresaparceira ou fornecedor;b) Se o representante da empresa parceira ou fornecedor for AUTÔNOMO, este deverácumprir o disposto no Item 4.1.1, além de apresentar cópia do vínculo contratual entreambas as partes.Obs.: todos os documentos referidos no subitem “M” deverão ser arquivados juntamente como contrato.Nota: Para os serviços compreendidos em até 72 horas corridas, as unidades ficam autorizadas adispensar itens da documentação relacionada neste procedimento, ressaltando porém, aobrigatoriedade do cumprimento das medidas de controle inerentes a cada risco.N. A empresa parceira deverá fornecer aos seus empregados:a) crachá de identificação de acordo com o padrão de sua empresa, não tendo, deveráatender o estabelecido pelo padrão de Identificação Funcional da <strong>Bunge</strong> Alimentos,assim como orientação para o uso correto;b) uniforme adequado às atividades a serem desempenhadas e com identificação daempresa parceira;c) todos os EPI relacionados à atividade do empregado de acordo com a NR 06;d) ferramentas em perfeitas condições de segurança e uso, adequadas e destinadas àatividade que será desenvolvida;e) dependências para guarda de EPI, ferramentas e uniformes de acordo com a NR 18, Item18.4;O. A empresa parceira deverá orientar seus empregados para:a) que cumpram as normas internas da <strong>Bunge</strong> Alimentos;b) o não uso de bebida alcoólica no interior da empresa, nem tampouco ingressaralcoolizado;c) não preparar e/ou consumir alimentos fora dos refeitórios e das áreas de vivência jácitadas neste PG;

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