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Anexo 3 - Termos de Referência - Anatel

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NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD1. INTRODUÇÃOA Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações – <strong>Anatel</strong> utiliza-se <strong>de</strong> sistemasinformatizados para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s técnicas e administrativas,por meio <strong>de</strong> sua re<strong>de</strong> corporativa, necessitando, portanto, <strong>de</strong> serviços em tecnologia daInformação alicerçados em bases tecnológicas atualizadas e em conhecimento <strong>de</strong>profissionais altamente especializados.2. OBJETIVOO objetivo <strong>de</strong>ste documento é estabelecer as condições necessárias para acontratação <strong>de</strong> empresas especializadas na prestação <strong>de</strong> serviços aplicados àTecnologia da Informação, <strong>de</strong> modo a prover os recursos essenciais à execução <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> Reengenharia, Manutenção e Desenvolvimento <strong>de</strong> Sistemas,Administração <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados, Administração e Operação <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s, Segurança<strong>de</strong> Sistemas e Re<strong>de</strong>s, bem como Suporte aos Usuários da Re<strong>de</strong> Corporativa da <strong>Anatel</strong>.3. FUNDAMENTAÇÃO3.1. Quanto à necessida<strong>de</strong> da contratação:3.1.1. A proposta <strong>de</strong>sta contratação resi<strong>de</strong> na necessida<strong>de</strong> que a <strong>Anatel</strong> tem emrealizar todos os atendimentos oriundos da infra-estrutura da Tecnologia daInformação. Esta infra-estrutura é mantida por um conjunto <strong>de</strong> serviços que a<strong>Anatel</strong> não dispõe, ainda, <strong>de</strong> servidores para prestá-los em sua totalida<strong>de</strong>. Poresta razão a agência utiliza a alternativa da contratação <strong>de</strong> serviço que ora éprovida pelos contratos 070 e 071 / 2002. Consi<strong>de</strong>rando que estes contratosencontram-se na etapa final <strong>de</strong> execução, torna-se essencial um novo processo<strong>de</strong> contratação.3.2. Quanto à estimativa <strong>de</strong> preços:3.2.1. Os valores estimados para esta contratação foram obtidos com base empesquisa <strong>de</strong> mercado.3.3. Quanto à estimativa <strong>de</strong> horas:3.3.1. As quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> horas estimadas para esta contratação foram obtidascom base na realização dos contratos atualmente vigentes.3.4. Quanto à <strong>de</strong>finição dos Lotes I, II e III:1


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD3.4.1. A contratação do Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento,Reengenharia, Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas, está sendo proposta emtrês lotes, com <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> 40% das horas estimadas para o Lote I, 35% dashoras estimadas para o Lote II e 25% das horas estimadas para o Lote III.3.4.2. A divisão das horas estimadas em três Lotes se <strong>de</strong>ve a importância daplena execução do serviço a ser contratado, <strong>de</strong> modo a garantir o funcionamentodos sistemas da Agência com a qualida<strong>de</strong> e a confiabilida<strong>de</strong> necessárias.3.4.3. A contratação <strong>de</strong> três empresas, uma para cada um dos lotes I, II e IIIobjetiva evitar qualquer risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> na prestação do serviço, umavez que a execução <strong>de</strong> todo o serviço não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma única empresa. Destaforma, a prestação dos serviços é mantida mesmo que um dos contratos tenharescisão tempestiva.4. OBJETOO objeto da contratação é prover a Prestação <strong>de</strong> Serviços aplicados a Tecnologia daInformação conforme <strong>de</strong>finição abaixo, em atendimento às necessida<strong>de</strong>s atuais da<strong>Anatel</strong>:Lote I:Lote II:Lote III:Lote IV:Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento, Reengenharia,Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas, correspon<strong>de</strong>ndo a 40% das horasprevistas para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento, Reengenharia,Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas, correspon<strong>de</strong>ndo a 35% das horasprevistas para Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento, Reengenharia,Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas, correspon<strong>de</strong>ndo a 25% das horasprevistas para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.Serviço <strong>de</strong> Operação, Administração e Segurança <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s, Administração<strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados e Serviço <strong>de</strong> Suporte Técnico aos Usuários da Re<strong>de</strong>Corporativa, englobando a plataforma <strong>de</strong> hardware e software.2


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. Lotes I, II e III - Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento,Reengenharia, Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas:5.1.1. Implementação <strong>de</strong> políticas e procedimentos visando o aprimoramento daqualida<strong>de</strong> dos sistemas <strong>de</strong> informação.5.1.2. Implementação <strong>de</strong> novas tecnologias na operacionalização das ativida<strong>de</strong>stécnicas e administrativas.5.1.3. Elaboração <strong>de</strong> pareceres sobre projetos, com vistas a obter os resultadosesperados na operacionalização das ativida<strong>de</strong>s técnicas e administrativas.5.1.4. Elaboração <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> projetos com vistas a obtenção <strong>de</strong> soluções emTecnologia da Informação, no ambiente da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.1.5. Desenvolvimento e implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação, com utilizaçãodos recursos <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dados, linguagens <strong>de</strong> programação, ferramentas <strong>de</strong>workflow, metodologias e ferramentas <strong>de</strong> apoio à construção <strong>de</strong> projeto e suaimplementação, gerenciamento eletrônico <strong>de</strong> imagens e documentos, além <strong>de</strong>outras ferramentas utilizadas no ambiente operacional da re<strong>de</strong> corporativa da<strong>Anatel</strong>.5.1.6. Análise, projeto, implementação, documentação, implantação, manutenção ea<strong>de</strong>quação dos sistemas <strong>de</strong> informação da Agência.5.1.7. Codificação e modificação <strong>de</strong> programas nas linguagens <strong>de</strong> programaçãoutilizadas no ambiente operacional da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>, consi<strong>de</strong>rando ametodologia utilizada na <strong>Anatel</strong>.5.1.8. Elaboração e execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> testes <strong>de</strong> programas e sistemas,incluindo a preparação <strong>de</strong> dados e a utilização <strong>de</strong> ferramentas, com o objetivo <strong>de</strong>garantir o perfeito funcionamento dos sistemas <strong>de</strong> informação da <strong>Anatel</strong>.5.1.9. Elaboração e manutenção da documentação dos sistemas <strong>de</strong> informação daAgência, incluindo a documentação relativa ao <strong>de</strong>senvolvimento e manutenção dosprogramas <strong>de</strong> computador.5.1.10. Elaboração <strong>de</strong> pareceres técnicos sobre Tecnologia da Informação e suaaplicação.Metodologia e avaliação dos serviços dos lotes I, II e III:• O Processo <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Sistemas será orientado pela metodologiaadotada na <strong>Anatel</strong>. Esta metodologia po<strong>de</strong>rá ser atualizada tendo em vista a3


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SADobtenção <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> no produto e <strong>de</strong> eficiênciano processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento.A empresa contratada estará habilitada a executar qualquer ativida<strong>de</strong> previstaneste item 5.1, sempre obe<strong>de</strong>cendo princípios <strong>de</strong> segregação <strong>de</strong> funções entreespecificação e <strong>de</strong>senvolvimento/manutenção.• Tomando como base a avaliação mensal do nível do atendimento dos serviçoscontratados <strong>de</strong>finida anexo I, a <strong>Anatel</strong> aumentará, em 2%, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>horas já alocadas para a empresa que obtiver a maior Nota Mensal <strong>de</strong>Avaliação (NMA), e reduzirá em 1% a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horas da 2ª e 3ªcolocadas. A apuração será trimestral e com base na média das NMA.5.2. Lote IV - Serviço <strong>de</strong> Operação, Administração e Segurança <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s,Administração <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados e Serviço <strong>de</strong> Suporte Técnico aos Usuáriosda re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>, englobando a plataforma <strong>de</strong> hardware e software:5.2.1. Serviço <strong>de</strong> Operação, Administração e Segurança <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s, eAdministração <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados:5.2.1.1. Elaboração e implantação <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> produção e normas<strong>de</strong> segurança operacional.5.2.1.2. Execução da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte em hardware e em softwarebásico / apoio, envolvendo gerenciadores em bancos <strong>de</strong> dados e sistemasoperacionais para os ambientes <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> telecomunicações.5.2.1.3. I<strong>de</strong>ntificação, proposição, <strong>de</strong>senvolvimento e implantação <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> segurança física e lógica, objetivando manter em perfeitoe estável funcionamento o ambiente da re<strong>de</strong>, incluindo medidas <strong>de</strong>proteção contra ataques <strong>de</strong> hackers, vírus, programas espiões eassemelhados.5.2.1.4. Instalação, configuração e manutenção <strong>de</strong> todo o conjunto <strong>de</strong>softwares básicos e <strong>de</strong> apoio do ambiente da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.5. Elaboração, emissão e análise <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> performance dossistemas operacionais e sistemas <strong>de</strong> informação da Agência, propondo eimplementando as medidas corretivas necessárias.5.2.1.6. Elaboração e emissão <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> administração da re<strong>de</strong>corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.7. Implantação, verificação e acompanhamento dos procedimentosoperacionais da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.4


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD5.2.1.8. Avaliação, proposição e implantação <strong>de</strong> novas funcionalida<strong>de</strong>spara a re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>, com vista a manter o ambiente emperfeita sintonia com as inovações e o estado da arte em Tecnologia daInformação.5.2.1.9. Proposição e elaboração <strong>de</strong> normas, padrões e procedimentosoperacionais para aprovação pela área gestora da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.10. Execução <strong>de</strong> projeto, <strong>de</strong>senvolvimento, implantação emanutenção dos bancos <strong>de</strong> dados corporativos da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.11. Detecção <strong>de</strong> falhas e proposição <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> contingência para oambiente operacional da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.12. Manutenção da política <strong>de</strong> backup e recovery para o ambiente <strong>de</strong>dados e bancos <strong>de</strong> dados da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.1.13. Monitoração dos acessos à re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>, incluindoo ambiente <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados, envolvendo <strong>de</strong>finição, proposição eimplantação <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> segurança e auditoria.5.2.1.14. Realização <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> chamados, por <strong>de</strong>manda, parasolução <strong>de</strong> problemas no ambiente da re<strong>de</strong> corporativa na Se<strong>de</strong> da <strong>Anatel</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> data e horário, sem qualquer custo adicional.5.2.2. Serviço <strong>de</strong> Suporte Técnico aos Usuários Re<strong>de</strong> Corporativa da <strong>Anatel</strong>:5.2.2.1. Execução <strong>de</strong> atendimentos técnicos, envolvendo hardware esoftware, <strong>de</strong> modo local e telefônico, com profissionais facilmentei<strong>de</strong>ntificáveis.5.2.2.2. Instalação e configuração dos softwares utilizados nas estaçõescliente da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.2.3. Instalação e configuração <strong>de</strong> equipamentos na re<strong>de</strong> corporativa da<strong>Anatel</strong>, envolvendo impressoras, scanners, multimídia, discos rígidos (HD),placas <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, microcomputadores, <strong>de</strong>ntre outros.5.2.2.4. I<strong>de</strong>ntificação e solução <strong>de</strong> problemas relativos à utilização <strong>de</strong>softwares e hardwares, no ambiente da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.2.5 Instalação, remanejamento, i<strong>de</strong>ntificação e solução <strong>de</strong> problemasrelacionados a pontos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> corporativa.5


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD5.2.2.6. Elaboração, proposição e implantação dos procedimentos <strong>de</strong>segurança necessários ao perfeito funcionamento das estações cliente dare<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.5.2.2.7. I<strong>de</strong>ntificação e correção <strong>de</strong> falhas em componentes e periféricosdos equipamentos utilizados pelos usuários da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>,incluindo eventuais substituições.5.2.2.8. Orientação dos usuários quanto à perfeita utilização dos recursosda re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>, envolvendo hardware e software.5.2.2.9. Elaboração e manutenção do manual dos procedimentos <strong>de</strong>atendimento aos usuários da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong> (help<strong>de</strong>sk), local etelefônico.5.2.2.10. Emissão <strong>de</strong> relatórios gerenciais e <strong>de</strong> acompanhamento dosatendimentos realizados.5.2.2.11. Realização <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> chamados, por <strong>de</strong>manda, parasolução <strong>de</strong> problemas em estações <strong>de</strong> trabalho com acesso à re<strong>de</strong>corporativa da <strong>Anatel</strong>, localizadas no Distrito Fe<strong>de</strong>ral.5.2.2.12. Realização <strong>de</strong> atendimento telefônico para solução <strong>de</strong> problemas,registro <strong>de</strong> solicitações e encaminhamento <strong>de</strong> atendimento, em horáriocomplementar ao expediente <strong>de</strong> trabalho da <strong>Anatel</strong>, sem qualquer custoadicional.6. HABILIDADESA execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>sta contratação, <strong>de</strong>verá prever as habilida<strong>de</strong>s aseguir relacionadas, consi<strong>de</strong>rando as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada uma das Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong>Serviço a serem <strong>de</strong>finidas:6.1. Lotes I, II e III - Serviço <strong>de</strong> Análise, Mo<strong>de</strong>lagem, Desenvolvimento,Reengenharia, Manutenção e Segurança <strong>de</strong> Sistemas:6.1.1. Experiência em consultoria voltada para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento e implantação <strong>de</strong> sistemas, manutenção <strong>de</strong> sistemas,programação <strong>de</strong> sistemas, <strong>de</strong>senvolvimento e implementação <strong>de</strong> Sites paraInternet, Intranet e Extranet.6.1.2. Experiência em coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> equipes e projetos.6.1.3. Experiência em diagnosticar problemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho em sistemas ebancos <strong>de</strong> dados.6


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD6.1.4. Experiência em levantamento <strong>de</strong> dados junto a usuários, análise <strong>de</strong>dados utilizando técnicas <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>lo Entida<strong>de</strong> / Relacionamento e AnáliseFuncional utilizando Diagrama <strong>de</strong> Fluxo <strong>de</strong> Dados.6.1.5. Experiência no <strong>de</strong>senvolvimento e implementação <strong>de</strong> Sites paraInternet, Intranet e Extranet, consi<strong>de</strong>rando os aspectos relativos a <strong>de</strong>sign,segurança, <strong>de</strong>sempenho e as exigências quanto ao funcionamento dosportais governamentais.6.1.6. Experiência no <strong>de</strong>senvolvimento e manutenção <strong>de</strong> programasutilizando: ASP, HTML, Java/J2EE com Jboss e Hibernate, JavaScript, PowerDesigner, FrontPage, Visual Studio, Visual Inter<strong>de</strong>v, Visual Basic, VBScript,Crystal Reports, J-Buil<strong>de</strong>r, Rational Unified Process – RUP e Rational Rose.6.1.7. Experiência na utilização das seguintes tecnologias <strong>de</strong> software: SQLServer, ORACLE, Data Transformation Service, Windows, Unix, Linux(software livre), Data Warehouse (Business Objects), Microsoft InternetInformation Server – IIS, mo<strong>de</strong>lagem UML e projeto / <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sistema utilizando a ferramenta Rational Unified Process – RUP.6.1.8. Domínio da língua inglesa.6.2. Lote IV - Serviço <strong>de</strong> Operação, Administração e Segurança <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s,Administração <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados e Serviço <strong>de</strong> Suporte Técnico aosUsuários da Re<strong>de</strong> Corporativa da <strong>Anatel</strong>, englobando a plataforma <strong>de</strong> hardwaree software.6.2.1. Lote IV - Serviço <strong>de</strong> Operação, Administração e Segurança <strong>de</strong>Re<strong>de</strong>s, Administração <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Dados:6.2.1.1. Experiência em consultoria voltada para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>suporte, administração <strong>de</strong> ambiente <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados, administração<strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, e administração <strong>de</strong> Sites <strong>de</strong> Internet, Intranet e Extranet.6.2.1.2. Experiência no diagnóstico <strong>de</strong> problemas relacionados ao<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados e re<strong>de</strong>s, bem como na implementação<strong>de</strong> solução com vistas à solução dos mesmos.6.2.1.3. Experiência em infra-estrutura <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, softwares <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s,sistemas operacionais, gerenciamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, administração eoperação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s.6.2.1.4. Experiência no controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sistemas informação eambiente <strong>de</strong> internet, intranet e extranet.7


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD6.2.1.5. Experiência em suporte nas seguintes tecnologias <strong>de</strong> software:Windows para estações <strong>de</strong> trabalho, Windows para servidores, Unix,Linux (software livre), SQL Server, Oracle, Data Transformation Service,Data Warehouse (Business Objects), Microsoft Internet InformationServer – IIS, Microsoft Exchange, Java/J2EE com Jboss e Hibernate,Metaframe, <strong>de</strong>mais software em uso ou que venham ser utilizados na<strong>Anatel</strong>, além <strong>de</strong> suporte à mo<strong>de</strong>lagem UML e aoprojeto/<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistema utilizando Rational Unified Process– RUP.6.2.1.6. Experiência na implantação e configuração <strong>de</strong> roteadores eswitches.6.2.1.7. Experiência na implantação e administração <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s locais ebackbones com tecnologias Gigabit, ATM, Frame-Relay, <strong>de</strong>ntre outras.6.2.1.8. Experiência na elaboração <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>senhológico e físico da re<strong>de</strong> corporativa, consi<strong>de</strong>rando os aspectos <strong>de</strong>segurança.6.2.1.9. Experiência na configuração <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> segurança, taiscomo: firewall, antivírus, gateways SMTP, re<strong>de</strong>s wireless <strong>de</strong>ntre outras.6.2.1.10. Domínio da língua inglesa.6.2.2. Lote IV - Serviço <strong>de</strong> Suporte Técnico aos Usuários da Re<strong>de</strong>Corporativa da <strong>Anatel</strong>:6.2.2.1 Experiência em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e solução <strong>de</strong>problemas relacionados a hardware e software, instalação econfiguração <strong>de</strong> hardware e software, além da orientação quanto àcorreta utilização do ambiente <strong>de</strong> re<strong>de</strong> corporativa.6.2.2.2 Experiência em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instalação, remanejamento,i<strong>de</strong>ntificação e solução <strong>de</strong> problemas relacionados a pontos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>corporativa.6.2.2.3. Experiência e conhecimento técnico necessário ao suporte àplataforma <strong>de</strong> software Microsoft.6.2.2.4. Experiência em suporte aos sistemas operacional Windows eLinux (software livre).6.2.2.5. Experiência em suporte aos softwares Microsoft Office e pacote<strong>de</strong> automação <strong>de</strong> escritório em software livre.8


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD6.2.2.6. Experiência em instalação, configuração, suporte e solução <strong>de</strong>problemas <strong>de</strong> toda a plataforma <strong>de</strong> software para clientes <strong>de</strong> re<strong>de</strong>Microsoft e software livre.6.2.2.7. Conhecimento da língua inglesa.7. CARGA HORÁRIA PREVISTA7.1. Para execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>sta contratação, as empresas licitantes<strong>de</strong>verão prever as seguintes cargas horárias anuais:7.1.1. Lote I:• 74.400 (setenta e quatro mil e quatrocentos) horas anuais quecorrespon<strong>de</strong>m a aproximadamente 40% (quarenta por cento) do total <strong>de</strong>horas previstas para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.7.1.2. Lote II:• 65.100 (sessenta e cinco mil e cem) horas anuais que correspon<strong>de</strong>m aaproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) do total <strong>de</strong> horasprevistas para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.7.1.3. Lote III:• 46.500 (quarenta e seis mil e quinhentas) horas anuais que correspon<strong>de</strong>ma aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do total <strong>de</strong> horasprevistas para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.7.1.4. Lote IV:• 37.296 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis) horas para o Serviço<strong>de</strong> Operação, Administração, segurança <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, administração <strong>de</strong>bancos <strong>de</strong> dados.• 34.848 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) horas para oServiço <strong>de</strong> suporte técnico a usuários <strong>de</strong> informática, englobando aplataforma <strong>de</strong> hardware e software.8. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES8.1. Implementação:9


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD8.3.2. Os serviços relativos ao Lote IV serão executados nas <strong>de</strong>pendências da<strong>Anatel</strong>, localizadas em Brasília DF.8.3.2.1. A <strong>Anatel</strong> disponibilizará local <strong>de</strong> trabalho e estrutura <strong>de</strong> re<strong>de</strong>,cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares,softwares e suprimentos) constantes do item 10. <strong>de</strong>ste documento.8.4. Coor<strong>de</strong>nação dos serviços:8.4.1. Para coor<strong>de</strong>nação dos serviços, as empresas contratadas <strong>de</strong>verão formalizaras seguintes indicações:8.4.1.1. Um Gerente <strong>de</strong> Projetos, a quem serão <strong>de</strong>mandadas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong>Serviços, cabendo, também, a este, a responsabilida<strong>de</strong> administrativa portodos os profissionais contratados para os serviços que compõem o objeto<strong>de</strong>sta contratação.8.4.1.1.1. As horas <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ste profissional, conforme constado item 17 – Pagamento dos serviços <strong>de</strong>ste documento, nãoserão pagas pela <strong>Anatel</strong>.8.4.1.2. Um Coor<strong>de</strong>nador Técnico para cada Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ou conjunto<strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço, pertencente ao grupo <strong>de</strong> profissionais alocados aosserviços, cabendo a <strong>Anatel</strong> esta <strong>de</strong>finição.9. METODOLOGIA9.1. Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço:9.1.1. Os serviços a serem executados <strong>de</strong>verão ser precedidos da emissão <strong>de</strong>Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço pelo órgão da anatel Gestor do contrato, <strong>de</strong>vendo conter:9.1.1.1. I<strong>de</strong>ntificação da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.9.1.1.2. Objetivo e serviço a ser executado.9.1.1.3. Recursos necessários e carga horária prevista.9.1.1.4. Cronograma, contendo as datas inicial e final <strong>de</strong> cada etapa doserviço (quando aplicável).9.1.1.5. I<strong>de</strong>ntificação dos membros responsáveis pela execução da Or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> Serviço, por parte da empresa contratada e <strong>Anatel</strong> (quando aplicável).11


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD9.1.1.6. Normas <strong>de</strong> sigilo, <strong>de</strong> restrições <strong>de</strong> uso e responsabilida<strong>de</strong> quantoaos dados manuseados (quando aplicável).9.1.1.7. Outras informações julgadas necessárias (quando aplicável).9.1.2. As Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificadas, conforme segue:9.1.2.1. Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento ou <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong>sistemas <strong>de</strong> informação - Deverá ser emitida uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço porsistema, grupo <strong>de</strong> sistemas (projeto) ou por grupo <strong>de</strong> projetos, cabendo a<strong>Anatel</strong> esta <strong>de</strong>finição.9.1.2.1.1. Para os serviços externos, ou seja, aqueles realizados nas<strong>de</strong>pendências das empresas contratadas, além da emissão <strong>de</strong> umaOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço por sistema, será <strong>de</strong>finida, para cada etapa doserviço, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horas para sua execução. Esta quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>horas <strong>de</strong>verá ser aquela utilizada para o faturamento do serviço, apósformalmente aceita pela <strong>Anatel</strong>.9.1.2.2. Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> funcionamento do ambiente operacionalda re<strong>de</strong> corporativa - Deverá ser emitida uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço porativida<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, cabendo a <strong>Anatel</strong> esta <strong>de</strong>finição.9.1.2.3. Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> atendimento aos usuários da re<strong>de</strong>corporativa - Deverá ser emitida uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço por grupo <strong>de</strong>atendimento, cabendo a <strong>Anatel</strong> esta <strong>de</strong>finição, conforme segue:9.1.2.3.1. Grupo 1: Atendimento local e telefônico no âmbito das<strong>de</strong>pendências da <strong>Anatel</strong>.9.1.2.3.2. Grupo 2: Atendimento telefônico no âmbito das<strong>de</strong>pendências da empresa contratada.9.2. Relatório <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s:9.2.1 As empresas contratadas <strong>de</strong>verão elaborar e apresentar, mensalmente, porintermédio dos Gerentes <strong>de</strong> Projetos, os relatórios <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritos natabela a seguir, juntamente com as Notas Fiscais <strong>de</strong> serviço:ANEXO LOTE RELATÓRIOV I, II e III Relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s por projeto.VI I, II e IIIRelatório <strong>de</strong> horas executadas por profissionalprestador <strong>de</strong> serviço e por ativida<strong>de</strong>.VII I, II e IIIRelatório consolidado <strong>de</strong> horas executadas por projeto epor sistema.12


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SADVIII IV Relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s por tipo <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.IX I, II, III e IV Relatório <strong>de</strong> custo.9.2.2 As empresas contratadas <strong>de</strong>verão apresentar, mensalmente, Relatório <strong>de</strong>Custo, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do <strong>Anexo</strong> IX <strong>de</strong>ste documento. O relatório<strong>de</strong>verá ser composto por uma folha para cada Cargo e Nível dos profissionaisalocados aos serviços dos Lotes <strong>de</strong>sta contratação. Deverá ser informadatambém, em cada uma das folhas, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais para o Cargo /Nível informado. O Cargo e Nível <strong>de</strong>finidos para este relatório referem-se aoPlano <strong>de</strong> Cargo e Salários das empresas contratadas.9.2.2.1. A <strong>Anatel</strong> se reserva o direito <strong>de</strong>, para um ou mais meses, exigirque o Relatório <strong>de</strong> Custo seja apresentado <strong>de</strong> forma individualizada, ouseja, uma folha para cada profissional alocado aos serviços <strong>de</strong>stacontratação.9.2.2.2. O não atendimento <strong>de</strong>sta exigência implicará na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ATESTO da Nota Fiscal <strong>de</strong> serviço correspon<strong>de</strong>nte ao mês da exigência,não sendo possível, conseqüentemente, efetuar o pagamento dos serviçosprestados no período correspon<strong>de</strong>nte.9.3. Avaliação das Empresas Contratadas:A avaliação das Empresas Contratadas pela <strong>Anatel</strong> consiste em:9.3.1. Realizar avaliação mensal do nível do atendimento dos serviçoscontratados, conforme disposto no <strong>Anexo</strong> I <strong>de</strong>ste documento;9.3.2. Calcular a Nota Mensal <strong>de</strong> Avaliação, consi<strong>de</strong>rando os pontos perdidos nasavaliações <strong>de</strong>scritas no <strong>Anexo</strong> I <strong>de</strong>ste documento, através da seguinte fórmula:• Nota Mensal <strong>de</strong> Avaliação (NMA) = 10 – ( ∑ pontos perdidos );9.3.3. Aplicar, penalida<strong>de</strong>s às empresas contratadas, conforme segue:9.3.3.1. Sempre que NMA for maior ou igual a 6,0 e menor que 8,0 aempresa contratada receberá advertência;9.3.3.2. Sempre que NMA for menor que 6,0 a empresa contratadareceberá multa <strong>de</strong> 2% sobre o valor faturado no mês <strong>de</strong> sua aplicação;9.3.3.3. Sempre que a empresa contratada acumular duas advertênciasconsecutivas, receberá multa <strong>de</strong> 2% sobre o valor faturado no mês <strong>de</strong> suaaplicação;13


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD9.3.3.4. Recebendo quatro multas consecutivas no <strong>de</strong>correr daexecução contratual, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos motivos da aplicação, aCONTRATANTE po<strong>de</strong>rá aplicar as sanções previstas no presenteinstrumento.10. OBRIGAÇÕES PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS10.1. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços <strong>de</strong>sta contratação sempre quese fizer necessário, consi<strong>de</strong>rando a evolução tecnológica e/ou mudança <strong>de</strong> tecnologia,cabendo à <strong>Anatel</strong> esta <strong>de</strong>finição.10.1.1. Esta exigência, quando necessária, será estabelecida formalmente pela<strong>Anatel</strong>, com <strong>de</strong>finição do objetivo a ser alcançado e do cronograma a sercumprido, com impacto na avaliação da empresa contratada, caso ocorra<strong>de</strong>scumprimento das condições estabelecidas.10.2. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessárioe sem ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo <strong>de</strong> férias, auxilio doença,auxílio maternida<strong>de</strong> ou qualquer outro benefício.10.3. Cumprir as ativida<strong>de</strong>s dos serviços contratados com a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> técnicosaltamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> peloatendimento integral do objeto <strong>de</strong>sta contratação.10.3.1. Caso esta exigência não seja cumprida, o técnico que não aten<strong>de</strong>r àsnecessida<strong>de</strong>s do serviço será <strong>de</strong>volvido, com a respectiva perda <strong>de</strong> pontoestabelecida para avaliação da empresa contratada.10.4. Admitir, administrar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar, sob sua responsabilida<strong>de</strong>, os técnicosnecessários à prestação dos serviços <strong>de</strong>sta contratação, obrigando-se também portodos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além<strong>de</strong> todas as taxas que onerem seu ramo <strong>de</strong> atuação.10.5. Substituir qualquer um dos técnicos alocados aos serviços <strong>de</strong>sta contratação,cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais einconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas da <strong>Anatel</strong>.10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em no máximo 48 horas,a contar da solicitação feita pelo órgão gestor do contrato.10.6.1. Caso este prazo não seja atendido, a empresa contratada será penalizadacom a respectiva perda <strong>de</strong> ponto em sua avaliação por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>cronograma estabelecido.10.7. Respon<strong>de</strong>r por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou prepostoscausarem a <strong>Anatel</strong>, ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação ou omissão culposa,14


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SADproce<strong>de</strong>ndo imediatamente os reparos ou in<strong>de</strong>nizações cabíveis e assumindo o ônus eresponsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes.10.8. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizadodo contrato.10.9. Levar, imediatamente, ao conhecimento do gestor do contrato qualquer fatoextraordinário ou anormal que ocorrer na execução dos serviços contratados.10.10. Acatar as instruções e observações que emanem do gestor do contrato erefazer, sem ônus, qualquer trabalho não executado a contento.10.11. Responsabilizar-se sobre todos os atos <strong>de</strong> seus técnicos, relacionados aomanuseio <strong>de</strong> arquivos <strong>de</strong> dados, sistemas computadorizados, softwares eequipamentos.10.12. Disponibilizar até duas linhas telefônicas para realização do atendimentonecessário à solução <strong>de</strong> problemas, registro <strong>de</strong> solicitações e encaminhamento <strong>de</strong>atendimento, em dias e horários complementares ao expediente da <strong>Anatel</strong>, específicaspara os serviços <strong>de</strong>scritos no item 5.2. <strong>de</strong>ste documento, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis,quando solicitado pela <strong>Anatel</strong> mediante emissão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, e sem ônusadicionais para a contratante.10.13. Disponibilizar os microcomputadores (uma estação <strong>de</strong> trabalho completa paracada profissional) e respectivos softwares, para a utilização por seu pessoal,necessários à execução dos serviços constantes <strong>de</strong>sta contratação. Os softwares<strong>de</strong>verão ser instalados e configurados em conformida<strong>de</strong> com o padrão <strong>de</strong> softwares doambiente operacional da re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>.10.14. Disponibilizar as impressoras e respectivos suprimentos, com tecnologia laser,para utilização por seu pessoal, na proporção <strong>de</strong> 1 unida<strong>de</strong> (uma) para cada 10microcomputadores.10.15. Garantir que os equipamentos disponibilizados apresentem funcionamento, noque se refere à qualida<strong>de</strong>, continuida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>sempenho e configuração, a<strong>de</strong>quados aopleno atendimento do objeto <strong>de</strong>sta contratação.10.16. Disponibilizar para cada lote, tanto para o Lote I quanto para os Lotes II e III<strong>de</strong>sta contratação, um microcomputador notebook com a seguinte configuração básicamínima: 1,7GHz <strong>de</strong> processador, 1 GB <strong>de</strong> RAM, Placa aceleradora <strong>de</strong> 128 nãocompartilhada, leitora <strong>de</strong> CD/DVD e Placa <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>, acompanhado <strong>de</strong> projetor portátil.10.17. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a seguinteconfiguração básica mínima: 2.6 GHz <strong>de</strong> processador, 1GB <strong>de</strong> RAM, HD <strong>de</strong> 80 Gb,leitora <strong>de</strong> CD, monitor <strong>de</strong> 17” e placa <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, com as seguintes exceções:15


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD10.17.1. Um microcomputador, <strong>de</strong>ntre o total disponibilizado, <strong>de</strong>verá possuir aseguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz <strong>de</strong> processador, 2 GB <strong>de</strong> RAM, 2HD <strong>de</strong> 180 GB, placa aceleradora <strong>de</strong> 256 Mb, gravadora <strong>de</strong> CD/DVD e monitor <strong>de</strong>19” e placa <strong>de</strong> re<strong>de</strong>.10.17.2 Um microcomputador, <strong>de</strong>ntre o total disponibilizado, <strong>de</strong>verá possuir aseguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz <strong>de</strong> processador, 1GB <strong>de</strong> RAM, HD<strong>de</strong> 80 Gb, leitora <strong>de</strong> CD, monitor <strong>de</strong> 19” e placa <strong>de</strong> re<strong>de</strong>.10.18. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a configuraçãobásica <strong>de</strong> software <strong>de</strong>finida pela <strong>Anatel</strong>. Esta configuração po<strong>de</strong>rá ser modificada e<strong>de</strong>verá ser atualizada pela empresa contratada:Windows XP Professional;Microsoft Office 2003;Anti-Virus do mesmo fabricante e versão utilizada na re<strong>de</strong> corporativa da <strong>Anatel</strong>;Winzip;Acrobat Rea<strong>de</strong>r;Cliente Microsoft SQL Server;Microsoft Visual Studio.10.19. Disponibilizar os microcomputadores <strong>de</strong>stinados aos Lotes I, II e III com aseguinte configuração adicional <strong>de</strong> software. Esta configuração po<strong>de</strong>rá ser modificadae <strong>de</strong>verá ser atualizada pela empresa contratada:Power Designer;Cristal Reports;Microsoft Project;Suíte Rational, composto <strong>de</strong> ClearCase, ClearQuest, Project Console,PureCoverage, Purify, Quantify, RequisitPro, Rose, SoDa, TestFactory,TestManager e Uniflied Process.10.20. Disponibilizar os microcomputadores para o Lote I, II e III com a seguinteconfiguração adicional <strong>de</strong> software. Esta configuração po<strong>de</strong>rá ser modificada e <strong>de</strong>veráser atualizada pela empresa contratada:Licença do software ENVI, versão 4.0 ou superior, para processamento <strong>de</strong>imagens;Adobe Photoshop CS;Macromedia Dreamweaver MX;Macromedia Flash MX;Corel Draw;Adobe Acrobat na sua versão mais atual.10.20.1. Será exigido, por lote <strong>de</strong> contrato, apenas um conjunto <strong>de</strong>sta configuraçãoadicional.16


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD10.21. Disponibilizar para os Lotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação, um equipamentoScanner a ser conectado a um dos microcomputadores <strong>de</strong> cada lote.10.22. Fornecer uniforme, cujo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>verá ser previamente apresentado eaprovado pela <strong>Anatel</strong>, para a realização das ativida<strong>de</strong>s especificadas para o serviço<strong>de</strong>scrito no item 5.2.2. <strong>de</strong>ste documento.11. OBRIGAÇÕES DA ANATEL11.1. Proporcionar as facilida<strong>de</strong>s necessárias para que as empresas contratadaspossam executar os serviços <strong>de</strong>ntro das condições estabelecidas neste documento.11.2. Exercer permanente fiscalização sobre a execução dos serviços por intermédiodo órgão gestor do contrato, o qual registrará as ocorrências relacionadas com aexecução do objeto contratado, <strong>de</strong>terminando as medidas necessárias à regularizaçãodas falhas observadas.11.3. Notificar as empresas contratadas sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>sconstatadas na execução dos serviços <strong>de</strong>sta contratação, para que sejam adotadas asmedidas corretivas necessárias.11.4. Franquear aos técnicos responsáveis pela execução dos serviços <strong>de</strong>stacontratação, o acesso a arquivos, sistemas computadorizados, softwares eequipamentos, respeitados os critérios <strong>de</strong> sigilo aplicáveis.11.5. Realizar avaliação mensal das empresas contratadas, consi<strong>de</strong>rando o dispostono item 9.3. <strong>de</strong>ste documento.12. QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES12.1. Exigência:A Proposta Técnica <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r as seguintes exigências:12.1.1. Declaração, para as empresas licitantes dos Lotes I, II e III,confirmando que disponibilizará, em até 30 (trinta) dias após a data <strong>de</strong>assinatura do contrato, Fábrica <strong>de</strong> Software própria, com as seguintescaracterísticas técnicas mínimas:12.1.1.1. Hardware: Compatível com o <strong>de</strong>finido no item 10.16 <strong>de</strong>stedocumento e em número suficiente para aten<strong>de</strong>r as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviçoemitidas para execução nas <strong>de</strong>pendências da empresa contratada.17


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD12.2. Conteúdo:12.1.1.2. Software: Plataforma compatível com os recursos <strong>de</strong>software necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços constantes dosLotes I, II e III <strong>de</strong>sta contratação.Observação: A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata este item <strong>de</strong>verá tambémconter compromisso <strong>de</strong> manter o ambiente operacional da Fábrica <strong>de</strong>Software sempre compatível com os recursos <strong>de</strong> hardware e softwarenecessários ao <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços dos Lotes I, II e III <strong>de</strong>stacontratação.12.2.1. A proposta técnica <strong>de</strong>verá ser elaborada consi<strong>de</strong>rando os requisitospassíveis <strong>de</strong> pontuação, previstos nos <strong>Anexo</strong>s II (Lotes I, II e III) e III (Lote IV)<strong>de</strong>ste documento.12.2.2. Os documentos apresentados na proposta técnica <strong>de</strong>verão estarvinculados ao mesmo CNPJ apresentado na fase <strong>de</strong> habilitação, seja ele damatriz ou filial, <strong>de</strong>vendo ser, também, o mesmo a ser utilizado na celebração doscontratos.12.2.3. Os documentos apresentados na proposta técnica, emitidos em idiomaestrangeiro, <strong>de</strong>verão ser apresentados <strong>de</strong>vidamente traduzidos para a línguaportuguesa, por tradutor juramentado e registrados no Cartório <strong>de</strong> Títulos eDocumentos.13. PROPOSTAS COMERCIAIS13.1. As propostas comerciais <strong>de</strong>sta contratação <strong>de</strong>verão ser individualizadas porLotes, conforme disposto no <strong>Anexo</strong> IV <strong>de</strong>ste documento.13.1.1. Além do <strong>Anexo</strong> IV, as empresas licitantes <strong>de</strong>verão apresentar, como partesuas propostas comerciais, a planilha <strong>de</strong> custo constante do <strong>Anexo</strong> IX <strong>de</strong>stedocumento, <strong>de</strong>finindo as quantida<strong>de</strong>s e categorias <strong>de</strong> profissionais necessários aoatendimento da carga horária mensal estimada.13.2. As empresas licitantes <strong>de</strong>verão apresentar propostas impressas através <strong>de</strong>edição eletrônica <strong>de</strong> textos, em uma via, em papel timbrado da respectiva empresa,sem rasuras, emendas ou entrelinhas, <strong>de</strong>vidamente datada e assinada por seurepresentante legal, com todas as páginas rubricadas, acompanhada <strong>de</strong> uma via emCD-ROM.13.3. As empresas licitantes <strong>de</strong>verão apresentar propostas sem previsão <strong>de</strong> quaisqueracréscimos em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> expectativa inflacionaria ou custo financeiro, e <strong>de</strong>verácompreen<strong>de</strong>r todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre os serviços <strong>de</strong>sta contratação, tais18


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SADcomo impostos, taxas, obrigações sociais, equipamentos, softwares, suprimentos einsumos, <strong>de</strong>ntre outras.13.4. As empresas licitantes po<strong>de</strong>rão apresentar proposta para todos os Lotes <strong>de</strong>stacontratação, obe<strong>de</strong>cendo, no entanto, a condição em que a empresa licitanteclassificada em primeiro lugar para o Lote I não po<strong>de</strong>rá participar dos Lote II e III. Damesma forma, a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II nãopo<strong>de</strong>rá participar do Lote III.13.5. A empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II será perguntadaem diminuir o seu valor da hora, caso o mesmo seja superior ao valor da hora daempresa vencedora do Lote I, <strong>de</strong> forma a igualar os valores. O mesmo procedimentoserá adotado para a empresa classificada em primeiro lugar para o Lote III.13.5.1. Não havendo concordância das empresas com esta condição seráprocedida sua <strong>de</strong>sclassificação, sendo convocada a próxima empresa classificadaem cada lote, a qual também estará sujeita a mesma condição, e assimsucessivamente.13.6. Definida a classificação das empresas para os lotes I, II e III, a <strong>Anatel</strong> po<strong>de</strong>ráconvidar as empresas classificadas para manifestar sobre a sua concordância empraticar um valor da hora igual ou próximo ao menor entre eles. Este evento po<strong>de</strong>ráacontecer se os valores das horas permanecerem diferentes, mesmo <strong>de</strong>pois das ações<strong>de</strong>correntes do item 13.5, acima.14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS14.1. O julgamento das propostas ocorrerá em duas etapas, a <strong>de</strong> pontuação e a <strong>de</strong>classificação final.14.2. Da pontuaçãoPara pontuação serão consi<strong>de</strong>rados os critérios estabelecidos nos <strong>Anexo</strong>s II e IIIe os preços constantes do <strong>Anexo</strong> IV.14.3. Da classificaçãoA classificação final será em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente do Índice <strong>de</strong> Avaliação Finaldas Licitantes (IAFP), mediante aplicação das formulas a seguir relacionadas,consi<strong>de</strong>rando 3 (três) casas <strong>de</strong>cimais, sem utilização <strong>de</strong> qualquer critério <strong>de</strong>arredondamento.• Índice <strong>de</strong> Qualificação <strong>de</strong> Conteúdo (IQC):TPIQC = -------------19


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SADTP MáximoOn<strong>de</strong>:• Índice <strong>de</strong> Preço da Licitante (IPP):TP = Pontos obtidos (<strong>Anexo</strong>s II ou III) da propostaem análise.TP Máximo = Maior TP obtido <strong>de</strong>ntre as empresaslicitantes qualificadas.PP MínimoIPP = -------------PPOn<strong>de</strong>:PP Mínimo = Menor preço global anual apresentado<strong>de</strong>ntre as empresas licitantes qualificadas.PP = Preço global anual (<strong>Anexo</strong> IV) da proposta emanálise.• Índice <strong>de</strong> Avaliação Final das Licitantes (IAFP):IAFP = ( 4 * IQC + 6 * IPP ) / 1015. CONFIDENCIALIDADEAs empresas contratadas <strong>de</strong>verão respeitar o direito autoral da <strong>Anatel</strong> sobre todo omaterial <strong>de</strong>senvolvido por força <strong>de</strong>sta contratação, bem como os critérios <strong>de</strong> sigiloaplicáveis aos dados, informações e regras <strong>de</strong> negócios envolvidos com os sistemas<strong>de</strong> informação e estações <strong>de</strong> trabalhos utilizadas pelos usuários da re<strong>de</strong> corporativa da<strong>Anatel</strong>.16. DISPOSIÇÕES GERAIS16.1. A relação dos profissionais que serão alocados aos serviços <strong>de</strong>sta contratação<strong>de</strong>verá ter anuência prévia da <strong>Anatel</strong>, com vista a verificar o cumprimento do item 6.HABILIDADES, <strong>de</strong>ste documento.16.2. Os profissionais alocados aos serviços <strong>de</strong>sta contratação <strong>de</strong>verão ter <strong>de</strong>dicaçãoexclusiva durante o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s sob sua responsabilida<strong>de</strong>.20


NÚMERO / DATATERMOS DE REFERÊNCIAORIGEMADGI/SAD16.3. As empresas que vierem a ser contratadas <strong>de</strong>verão apresentar, no ato daassinatura do contrato, garantia das obrigações contratuais no valor correspon<strong>de</strong>nte a5% (cinco por cento) do valor total contratado, <strong>de</strong>vendo a mesma ser restituída apósexecução do objeto contratado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja utilizado para cobrir eventuaismultas aplicadas no <strong>de</strong>correr da execução do contrato.17. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS17.1. As empresas contratadas <strong>de</strong>verão apresentar mensalmente, no Protocolo da<strong>Anatel</strong>, Nota Fiscal <strong>de</strong> serviço e relatórios das ativida<strong>de</strong>s realizadas, relativos ao mês<strong>de</strong> referência, para cada Lote <strong>de</strong>sta contratação, conforme item 9.2. <strong>de</strong>ste documento.17.1.1. Para o Gerente <strong>de</strong> Projetos, <strong>de</strong> cada Lote <strong>de</strong>sta contratação, as empresascontratadas não po<strong>de</strong>rão cobrar suas horas <strong>de</strong> trabalho.17.1.2. Para as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço realizadas nas <strong>de</strong>pendências da <strong>Anatel</strong>, asempresas contratadas <strong>de</strong>verão cobrar somente as horas efetivamentetrabalhadas.17.1.3. Para as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço realizadas nas <strong>de</strong>pendências das empresascontratadas, a cobrança do serviço <strong>de</strong>verá ser realizada com base na quantida<strong>de</strong><strong>de</strong> horas <strong>de</strong>finidas para cada etapa do projeto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente concluídae aceita sua execução, por parte da <strong>Anatel</strong>.17.1.3.1. Especificamente para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento telefônico, acobrança do serviço <strong>de</strong>verá ser feita consi<strong>de</strong>rando a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horas<strong>de</strong>finidas na respectiva Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, caso ela venha serestabelecida.17.2. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Anatel</strong>, por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária, ematé 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo órgão gestor docontrato.21

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