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Diretriz Técnica 001-2011 Licenciamento Ambiental de ... - Fepam

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possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acumular quantida<strong>de</strong>s ou concentrações <strong>de</strong> resíduos em condições que a tornemcontaminada;3.03-Área suspeita <strong>de</strong> contaminação: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria comindícios <strong>de</strong> ser uma área contaminada;3.4-Área contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, anteriormenteclassificada como área com potencial <strong>de</strong> contaminação ou área suspeita <strong>de</strong> contaminação, na qualforam observadas quantida<strong>de</strong>s ou concentrações <strong>de</strong> resíduos em condições que causem oupossam causar danos à saú<strong>de</strong> humana. A critério da FEPAM, uma área po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>radacontaminada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da realização <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> risco à saú<strong>de</strong> humana, quando existir umbem <strong>de</strong> relevante interesse ambiental;3.05-Fase livre: correspon<strong>de</strong>nte a presença do produto puro imiscível que apresenta mobilida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>ser retirado por bombeamento;3.06-Fase dissolvida: correspon<strong>de</strong>nte ao produto dissolvido no meio saturado;3.07-Plano <strong>de</strong> monitoramento: proposta técnica contemplando a <strong>de</strong>scrição das ações a seremexecutadas para a realização do monitoramento em uma <strong>de</strong>terminada área, po<strong>de</strong>ndo ser esta umaárea suspeita <strong>de</strong> contaminação ou uma área reabilitada;3.08-Área reabilitada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, anteriormenteclassificada como com potencial <strong>de</strong> contaminação ou com suspeita <strong>de</strong> contaminação, que apósrealização do projeto <strong>de</strong> intervenção ou processo <strong>de</strong> monitoramento, passa a ser consi<strong>de</strong>rada nãocontaminada para o uso pretendido;3.09-Plano <strong>de</strong> Trabalho: proposta técnica contemplando a <strong>de</strong>scrição das etapas que serão<strong>de</strong>senvolvidas para a realização da Avaliação ou Inventário <strong>de</strong> Investigação Preliminar – Fase Ie/ou Avaliação ou Inventário <strong>de</strong> Investigação Confirmatória – Fase II, a ser apresentado à FEPAM;3.10-Avaliação ou Inventário <strong>de</strong> Investigação Preliminar – Fase I: ações realizadas no sentido <strong>de</strong>constatar evidências, indícios ou fatos que permitam confirmar suspeitas quanto à possibilida<strong>de</strong> daexistência <strong>de</strong> contaminação na área, por meio do levantamento <strong>de</strong> informações disponíveis sobreo uso atual e pretérito da área;3.11-Avaliação ou Inventário <strong>de</strong> Investigação Confirmatória – Fase II: ações realizadas com oobjetivo principal <strong>de</strong> confirmar a existência <strong>de</strong> contaminação na área suspeita <strong>de</strong> contaminação ouna área com potencial <strong>de</strong> contaminação, a qual foi submetida à investigação preliminar;3.12-Relatório <strong>de</strong> Investigação <strong>Ambiental</strong>: documento técnico contendo a compilação final doInventário <strong>de</strong> Investigação Preliminar – Fase I e do Inventário <strong>de</strong> Investigação Confirmatória –Fase II, apresentando as conclusões, recomendações e sinalizações para as ações subseqüentes;3.13-Avaliação <strong>de</strong> Risco: processo pelo qual são i<strong>de</strong>ntificados, avaliados e quantificados os riscos àsaú<strong>de</strong> humana ou a bem <strong>de</strong> relevante interesse ambiental a ser protegido. A etapa <strong>de</strong> avaliação<strong>de</strong> risco constitui uma ferramenta utilizada para <strong>de</strong>finir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong>medidas <strong>de</strong> intervenção em uma área contaminada e para estabelecer as metas <strong>de</strong> remediação aserem atingidas, visando a sua reabilitação para o uso pretendido;3.14-Projeto <strong>de</strong> Intervenção: conjunto <strong>de</strong> ações e técnicas a serem empregadas visando à reabilitação<strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada área para o uso pretendido.4. DIRETRIZES GERAISOs procedimentos para o licenciamento e o gerenciamento <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong>gradada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m doestágio <strong>de</strong> licenciamento do empreendimento junto à FEPAM, originados no processo administrativo dolicenciamento operacional da ativida<strong>de</strong> industrial ou através <strong>de</strong> processo administrativo específico, conforme oenquadramento nos casos <strong>de</strong>scritos nos itens 4.01 a 4.03:Fundação Estadual <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong> Henrique Luís Roessler/RSRua Carlos Chagas, 55 - Fone *(51) 3288-9400 - FAX: (51) 3212-9416 - CEP 90030-020 - Porto Alegre - RS - Brasilwww.fepam.rs.gov.br

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