13.07.2015 Views

04 de abril de 2013

04 de abril de 2013

04 de abril de 2013

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

24 Jornal Expressão – Itapiranga – <strong>04</strong> <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong> Edição 388Estado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaCONVITEO Prefeito Municipal e a Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<strong>de</strong> Vereadores <strong>de</strong> Itapiranga SC, juntamente como Conselho da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapiranga SC convidama população para participar da 3ª Conferência daCida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapiranga SC, que acontecerá no dia25 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, às 19h15min, no salão da AssociaçãoRecreativa e Cultural Imigrantes, sita naAvenida Uruguai, nesta cida<strong>de</strong>, como Etapa Preparatóriapara a 5ª Conferência Estadual das Cida<strong>de</strong>se da 5ª Conferência Nacional das Cida<strong>de</strong>s, com oTema “Quem muda a Cida<strong>de</strong> somos nós: ReformaUrbana Já”.Milton SimonPrefeito MunicipalAni Reichert HaasFélix SausenPresi<strong>de</strong>nte do Conselho da Cida<strong>de</strong>Estado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaDECRETO Nº 57, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>Nomeia os membros do Conselho Municipal <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> (CMS) De Itapiranga e dá outras providências.O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga, Estado <strong>de</strong>Santa Catarina, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legaise <strong>de</strong> acordo com o constante na Lei Municipal n°1438 <strong>de</strong> 08.11.1991 c/c a Lei Municipal n° 2820<strong>de</strong> 15.03.<strong>2013</strong>;D e c r e t a :Art. 1° Ficam com o presente Decreto nomeadosos membros do CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE (CMS) DE ITAPIRANGA, conforme segue:I. REPRESENTANTES DO GOVERNO :a) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular Luis Carlos SteffenonSuplente Clair Maria Heck Heinenb) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIALTitular Lori BourscheidSuplente Simone da Luz Reichertc) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E DESPORTO:Titular Claudia Luisa StefanelloSuplente Cleonice dos Santos Beckerd) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA E MEIO AMBIENTE:Titular Franciele Rosado Viero NeimeierSuplente Domicilio José Stefanelloe) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO E FAZENDA:Titular A<strong>de</strong>mir Roh<strong>de</strong>nSuplente Camila Fassbin<strong>de</strong>rII. REPRESENTANTES DOS PRESTADORESDE SERVIÇOS:a) INSTITUIÇÃO HOSPITALAR LOCALTitular Claudia Regina KoellnSuplente Célia PetryIII. REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAISDA SAÚDE:a) DO NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMÍ-LIA - NASFTitular Lisnei Wesendonk CaratiSuplente Samira <strong>de</strong> Freitas Bolsib) DAS ENFERMEIRAS E TÉCNICAS EM EN-FERMAGEM:Titular Roseli Inês PuhlSuplente Vera Roseli Pohren Steffenonc) DOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS:Titular Alisson Kleber VizentinSuplente Leonardo Weber Fabiãod) DAS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚ-DE:Titular Claudina MayerSuplente Berna<strong>de</strong>te Elena Etges PetzoldIV. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:a) DA PASTORAL DA SAÚDETitular Lidia Wernke SegerSuplente Inez Petryb) DO SINDICATO DOS PRODUTORES RU-RAISTitular Edgar HickmannSuplente Noeli Maraska Herschaftc) DO SINDICATO DOS TRABALHADORESRURAISTitular Márcia NeumannSuplente Olavo José Welterd) DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORESURBANOSTitular Angelo Altair Venso EncarnaçãoSuplente Daniela Paula Folettoe) DA ASSOCIAÇÃO DE INDIVÍDUOS PORTA-DORES DE NECESSIDADES ESPECIAISTitular Rosa Maria Kirch OrthSuplente Carolina Beatriz Fernan<strong>de</strong>s Sobrinhof) DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADETitular Avelino KronbauerSuplente Lauro Schnei<strong>de</strong>rsg) ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DOMUNICÍPIO DE ITAPIRANGA – ASSEMITTitular Marlon BalestrinSuplente Giliane Giehlh) DOS MOVIMENTOS SOCIAISTitular Maria Ana ChristSuplente Adélia Schmitzi) DAS IGREJASTitular Ivete Teresinha SchimuneckSuplente Mirna Kleinj) DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIORLOCALTitular Débora Eliana Teichmann KrolikowskiSuplente Jamile Block Araldi MacagnanArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação.Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 34, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2012.ITAPIRANGA – SC, 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalPublicado em data supra.Sérgio Luís KesslerSecretario Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoEstado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaDECRETO n° 58, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Designa servidora como Administradora Interinado Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/FMS, <strong>de</strong>lega atribuiçõese dá outras providências.O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga, Estado <strong>de</strong>Santa Catarina, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legaise <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o constante no Decreto n°190/97 <strong>de</strong> <strong>04</strong>.12.1997;D e c r e t a:Art. 1° Fica pelo presente Decreto <strong>de</strong>signada a Sra.KATIA DA SILVA SCHOSSLER GRITOTTI, matrículan° 10350/01, Escriturária, com <strong>de</strong>legação<strong>de</strong> atribuições para exercer cumulativamente nosdias 03 a 17 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, as funções <strong>de</strong> ADMI-NISTRADORA INTERINA DO FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE/FMS, por motivo <strong>de</strong> férias doSecretário e Administrador do Fundo Municipal <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>/FMS, Sr. Luis Carlos Steffenon, matrículanº 6260/01.Parágrafo único. Esta <strong>de</strong>legação não conta ônusaos cofres públicos municipais.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação.Itapiranga – SC., 1º <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalPublicado em data supra.Sergio Luis KesslerSecretario Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoEstado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaDECRETO N° 59, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Delega atribuições ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete doPrefeito.O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga, Estado <strong>de</strong> SantaCatarina, no uso das atribuições conferidas peloartigo 59 da Lei Orgânica Municipal;D e c r e t a :Art. 1º Ficam pelo presente Decreto <strong>de</strong>legadasatribuições ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito AlbertoLengert, matrícula nº 14600-03 para, no período<strong>de</strong> 3 à 5 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, efetuar a assinaturada documentação referenciada ao setor pessoal,contábil, financeiro e administrativo <strong>de</strong>sta PrefeituraMunicipal no que couber e previstas pelos incisosXII, XXII, XXIII e XXV do artigo 59 da LeiOrgânica do Município <strong>de</strong> Itapiranga – SC.§ 1º A <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> atribuições é em <strong>de</strong>corrênciada viagem do Prefeito Municipal a FlorianópolisSC, para participar <strong>de</strong> audiências com <strong>de</strong>putadosestaduais e o Presi<strong>de</strong>nte do BADESC para encaminhamento<strong>de</strong> financiamentos a juro zero.§ 2º Esta <strong>de</strong>legação não conta ônus aos cofres públicosmunicipais.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação.Itapiranga – SC, 2 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalPublicado em data supra.Sérgio Luís KesslerSecretário Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoEstado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaDECRETO N° 59, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Delega atribuições ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete doPrefeito.O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga, Estado <strong>de</strong> SantaCatarina, no uso das atribuições conferidas peloartigo 59 da Lei Orgânica Municipal;D e c r e t a :Art. 1º Ficam pelo presente Decreto <strong>de</strong>legadasatribuições ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito AlbertoLengert, matrícula nº 14600-03 para, no período<strong>de</strong> 3 à 5 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, efetuar a assinaturada documentação referenciada ao setor pessoal,contábil, financeiro e administrativo <strong>de</strong>sta PrefeituraMunicipal no que couber e previstas pelos incisosXII, XXII, XXIII e XXV do artigo 59 da LeiOrgânica do Município <strong>de</strong> Itapiranga – SC.§ 1º A <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> atribuições é em <strong>de</strong>corrênciada viagem do Prefeito Municipal a FlorianópolisSC, para participar <strong>de</strong> audiências com <strong>de</strong>putadosestaduais e o Presi<strong>de</strong>nte do BADESC para encaminhamento<strong>de</strong> financiamentos a juro zero.§ 2º Esta <strong>de</strong>legação não conta ônus aos cofres públicosmunicipais.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação.Itapiranga – SC, 2 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalPublicado em data supra.Sérgio Luís KesslerSecretário Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoEstado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A3ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE ITAPI-RANGA SCO Prefeito Municipal e a Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>de</strong>Vereadores <strong>de</strong> Itapiranga – SC, juntamente com oConselho da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapiranga SC, convocam a3ª Conferência da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapiranga - SC, que<strong>de</strong>verá acontecer no período entre os dias 15 <strong>de</strong>março a 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, como Etapa Preparatóriapara a 5ª Conferência Estadual das Cida<strong>de</strong>se da 5ª Conferência Nacional das Cida<strong>de</strong>s, com oTema:“Quem muda a Cida<strong>de</strong> somos nós: Reforma UrbanaJá”O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga SC instituirá,mediante Decreto, a Comissão Preparatória daConferencia da Cida<strong>de</strong> que disporá sobre a organizaçãoe funcionamento da 3ª Conferência da Cida<strong>de</strong><strong>de</strong> Itapiranga – SC, em atendimento ao DecretoFe<strong>de</strong>ral nº 5.790 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006, a ResoluçãoNormativa nº 14, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012 doConselho Nacional das Cida<strong>de</strong>s e suas alterações,c/c a Lei Complementar nº 49, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2012.Itapiranga – SC - SC, 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalAni Reichert HaasPresi<strong>de</strong>nte Câmara VereadoresFélix SausenPresi<strong>de</strong>nte do Conselho da Cida<strong>de</strong>Estado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaLEI MUNICIPAL Nº 2.826,DE 2 DE ABRIL DE <strong>2013</strong>.Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal a adquirirmacadame em troca <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>máquinas e dá outras provi<strong>de</strong>ncias.O Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itapiranga, Estado <strong>de</strong> SantaCatarina, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais quelhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal<strong>de</strong> Vereadores votou e que sanciona esta Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado adquirirmacadame (cascalho) em troca <strong>de</strong> prestação<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> máquinas, junto às proprieda<strong>de</strong>s<strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> cascalheiras no município <strong>de</strong> Itapiranga- SC.Art. 2° Será nomeada comissão para fins <strong>de</strong> avaliaçãodas cascalheiras que, após a retirada do macadame,fixará a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horas máquina a seremexecutadas em troca do material mencionadono artigo 1º da presente Lei.Parágrafo único. A comissão prevista no caput<strong>de</strong>ste artigo será composta por três membros sendodois da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Transportes eObras e um da Secretaria Municipal da Agriculturae Meio Ambiente com seus <strong>de</strong>vidos suplentes.Art. 3° As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes com a execuçãoda presente correrão por conta do orçamento municipalvigente.Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário,especialmente a Lei Municipal nº 2.651, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.Itapiranga – SC, 2 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito MunicipalPublicado em data supraSergio Luis KesslerSecretario Municipal <strong>de</strong> AdministraçãoEstado <strong>de</strong> Santa CatarinaMunicípio <strong>de</strong> ItapirangaPREGÃO PRESENCIAL N° 76/<strong>2013</strong>O Município <strong>de</strong> Itapiranga – SC., torna público queencontra-se aberto o Pregão Presencial para Registro<strong>de</strong> Preços n° 76/<strong>2013</strong>, cujo objeto é aquisição<strong>de</strong> formulários e outros materiais <strong>de</strong>stinados paramanutenção das ativida<strong>de</strong>s das diversas secretarias<strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong>. Entrega da documentaçãoe proposta até às 14:00 horas do dia 18 <strong>de</strong> <strong>abril</strong><strong>de</strong> <strong>2013</strong>. Maiores informações, po<strong>de</strong>m ser obtidosjunto ao Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações,pelo fone/fax (49) 3677-0011 ou por email: compras@itapiranga.sc.gov.brItapiranga - SC., 01 <strong>de</strong> <strong>abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.Milton SimonPrefeito Municipal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!