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V. DIVERSOSArtigo 14º - (Boletim de Jogo)1. Todos os jogos serão registados em boletins de jogo segundo modelo próprio da Federaçãodesportiva/Associação Distrital ou modelo proórpio homologado pela FADU, e preenchidos, de preferência, emquadruplicado, sendo o original para a FADU, uma cópia para o Comité Organizador, uma cópia para a equipavencedora e a última cópia para a equipa vencida.2. Sem prejuízo do definido no artº 12º do RGP, os responsáveis de cada equipa devem preencher e entregar aodelegado da FADU ou na sua ausência ao árbitro do encontro, uma ficha de jogo com a constituição da suaequipa, bem como os cartões de cada atleta, até 15 minutos antes do inicio do jogo, em todas as fases do CNU.Artigo 15º - (Recinto de Jogo)Os jogos têm de ser realizados em campos com medidas regulamentares e cobertos e com o material/equipamentodesportivo de apoio em condições de utilização e de segurança, de acordo com as normas das FederaçõesDesportivas, e devidamente homologados pela FADU.Artigo 16º - (Aspectos Técnicos)Os aspectos técnicos não previstos neste regulamento regem-se pelos Regulamentos e Normas da FederaçãoDesportiva da modalidade.VI. DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 17º - (Casos Omissos)Todos os casos omissos ficarão subordinados aos Estatutos e Regulamentos da FADU e, na omissão destes, aocritério da Assembleia-geral da Federação.Artigo 18º - (Disposições finais)Este regulamento entra em vigor depois de rectificado e aprovado em Assembleia-geral da FADU marcada para oefeito.APROVADO EM ASSEMBLEIA-GERAL, REALIZADA EM BRAGA A 3/11/2006REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAL 2006/07 | 13

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