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6. Cumprimento do Artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser “...deverda família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, comabsoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los asalvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão”.7. Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente <strong>em</strong> seuartigo 11, que assegura “... atendimento médico à criança e ao adolescente,através do Sist<strong>em</strong>a Único de Saúde, garantindo acesso universal e igualitário àsações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.8. Divulgação da obrigatoriedade de notificação segundo a Portaria nº 1968/01que dispõe sobre a Notificação Obrigatória de Violência contra Crianças eAdolescentes pelos serviços de SUS, e da Portaria n° 1969/01, que trata deinclusão de campos de notificação obrigatória para acidentes e violências naautorização de internação hospitalar – AIH/SUS. Os presentes ressaltaram aimportância da unificação e centralização da notificação.9. Divulgação do Parecer nº 815/97 do Conselho Federal de Medicina, quedestaca ser dever do médico “... comunicar às autoridades competentes os casosde abuso sexual e maus-tratos, configurando-se como justa causa a revelação dosegredo profissional”.10. Criação de números de três dígitos para disque-denúncia, disque-resgate,disque-<strong>em</strong>ergência e disque centro de controle de intoxicações. Considera-sefundamental que <strong>este</strong>s números sejam os mesmos <strong>em</strong> todas as estados <strong>em</strong>unicípios, como forma de facilitar a divulgação e assimilação pelos usuários.11. Fomento à organização e à implantação de serviços de atendimento préhospitalarcom alocação de recursos destinados à preparação de pessoal e à<strong>aqui</strong>sição de materiais, conforme legislação vigente, b<strong>em</strong> como estimular aorganização dos serviços existentes, com a participação do Conselho Federal deMedicina, a Associação Médica Brasileira e da <strong>Sociedade</strong> Brasileira de Pediatria,b<strong>em</strong> como os órgãos governamentais compatíveis.12. Criação de uma mentalidade preventiva: “o acidente é evitável e a violênciaprevisível”. A prevenção é menos onerosa aos cofres públicos e atinge um maiornúmero de pessoas. Durante a infância, a criança necessita de proteção e, com opassar da idade, necessita mais de ensinamento. A sociedade deve adotarcomportamentos prevencionistas e ambientes seguros e saudáveis. Essapreocupação deve se iniciar na concepção e se <strong>este</strong>nder até a juventudepassando pelo pré-natal, perinatal, lactência, pré-escolar, escolar e adolescência.Esse t<strong>em</strong>a precisa ser divulgado na mídia escrita e falada, deve ser abordado <strong>em</strong>todos os congressos e merece espaço <strong>em</strong> todo atendimento à criança.

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