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icms antecipado especial - Sefa - Governo do Estado do Pará

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4CÁLCULOGOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA==> ICMS Crédito: R$- 120,00==> Esta<strong>do</strong>: TO==> Alíquota TO: 12%==> ICMS de crédito aceito pelo Pará: 1% (a título exemplificativo)==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS aceito pelo Pará 1.000,00 x 1% = 10,00==> Cálculo: 170,00 – 10,00 = 160,00ICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA DE CRÉDITO= 160,00• É importante o contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará entrar em contato com seufornece<strong>do</strong>r localiza<strong>do</strong> em outro esta<strong>do</strong> para saber se faz uso de benefício fiscalem desacor<strong>do</strong> com a Constituição Federal, utilizan<strong>do</strong> irregularmente créditopresumi<strong>do</strong>, outorga<strong>do</strong> ou vantagens financeiras não autorizadas pelo CONFAZ.• Melhores informações sobre este assunto consulte a Instrução Normativa nº 23,de 14 de Agosto de 2009, com destaque para seu Anexo Único, no endereçowww.sefa.pa.gov.br, escolhen<strong>do</strong> opção legislação.12. Qual o prazo de pagamento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• Para contribuinte na situação fiscal de ATIVO REGULAR: no dia 10 <strong>do</strong>segun<strong>do</strong> mês ao mês de registro da nota fiscal no posto da SEFA;• Para contribuintes na situação fiscal de ATIVO NÃO REGULAR: primeirarepartição fazendária <strong>do</strong> percurso de entrada no Esta<strong>do</strong> (Posto Fiscal) deverápromover o recolhimento <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL ou na retirada damerca<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r após lavratura de Termo de Apreensão e Depósito(TAD), no qual o transporta<strong>do</strong>r fica como fiel depositário;• Para contribuintes com situação cadastral irregular (suspensos, cassa<strong>do</strong>s ebaixa<strong>do</strong>s) continuam a vigorar as mesmas regras, isto é, a merca<strong>do</strong>ria éapreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nasUnidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).13. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃOREGULAR?• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantesda página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assimser defini<strong>do</strong>: ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS eapresentação regular das declarações;PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


5GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com osdébitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automáticapelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atentoa sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA(acesso livre).14. O que é CLASSIFICAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS?• • São as modalidades de entrada <strong>do</strong> imposto que se dividem em:o Entradas Tributadas;o Entradas Não Tributadas.• • As ENTRADAS TRIBUTADAS se dividem em:oEntradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (códigos 1145, 1146 e1152);o Entradas destinadas ao Ativo Imobiliza<strong>do</strong> e Consumo (código 1141);o Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (código 1173);oEntradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial com Glosa Crédito(código 1174).• • As ENTRADAS NÃO TRIBUTADAS se dividem em:o Entradas com Substituição Tributária Interestadual, eo Entradas Isentas e Não Incidência.15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃO?Há alguma mudança?• Não. A merca<strong>do</strong>ria ingressan<strong>do</strong> no Pará com substituição tributária não haverárecolhimento pelo destinatário paraense, pois o imposto ficou reti<strong>do</strong> no substitutotributário;• O sistema da SEFA irá classificar tais merca<strong>do</strong>rias como não-tributáveis nasoperações subseqüentes, exibin<strong>do</strong> a informação pelo Portal de Serviços da SEFA.Caso apresente erro na classificação o contribuinte pode corrigir o valor a recolherpelo próprio Portal da SEFA.16. O recolhimento por antecipação <strong>especial</strong> <strong>do</strong> imposto gera direito aocrédito?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


6GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Sim, mas apenas para os contribuintes não optantes <strong>do</strong> SIMPLES NACIONALinscritos na condição de normal que calculem o imposto pelo regime normalde apuração, abaten<strong>do</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> ICMS normal <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.17. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias recebidas emtransferência de outros Esta<strong>do</strong>s?• Merca<strong>do</strong>rias recebidas em transferência por filiais também serão alcançadaspela antecipação <strong>especial</strong> <strong>do</strong> imposto, exceto nos casos de isenção,substituição ou antecipação integral tributária.18. Incide o ICMS Especial nas aquisições destinadas ao ativo fixo econsumo?• Não. Pois o contribuinte deve recolher neste caso o ICMS Diferença deAlíquota, encerran<strong>do</strong> a fase de tributação.19. Qual o procedimento com relação às devoluções de merca<strong>do</strong>rias?• Para merca<strong>do</strong>rias com antecipação <strong>especial</strong> já paga: se for Regime Normalcredita-se.20. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias adquiridas porpresta<strong>do</strong>res de serviços contribuintes <strong>do</strong> ICMS como transporta<strong>do</strong>ras?• As aquisições dessas empresas geralmente destinam-se ao ativo fixo ouconsumo, não incidin<strong>do</strong> portanto o ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (1173) e sim oICMS Diferença de Alíquota (1141), destina<strong>do</strong> ao imobiliza<strong>do</strong> e consumo daempresa, cujo cálculo <strong>do</strong> imposto a pagar é idêntico (diferença entre a alíquotainterna e interestadual). Mas se as merca<strong>do</strong>rias configurarem intuito comercial,incidirá o ICMS ESPECIAL.21. Como a empresa <strong>do</strong> regime normal de apuração lança o crédito em suaescrita fiscal?• Supon<strong>do</strong> uma nota fiscal de entrada no valor de R$-1.000,00, com crédito deICMS destaca<strong>do</strong> no valor de R$-70,00 registrada no posto da SEFA no mêsreferência de setembro, teremos:• No Livro Registro de Apuração <strong>do</strong> mês de setembro deve lançar o crédito de R$-70,00 no quadro Crédito <strong>do</strong> Imposto;• Já o crédito <strong>do</strong> ICMS diferença de alíquota (17% - 7%), que é o ICMSAntecipa<strong>do</strong> Especial deve apropriar o crédito no mês seguinte ao mês dePROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


7GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAreferência (que neste caso é o mês de outubro), diretamente no livro Registro deApuração <strong>do</strong> ICMS, linha “007 – Outros Créditos” <strong>do</strong> quadro “Crédito <strong>do</strong>Imposto”;• Observar que o recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (1173) deve serdeduzi<strong>do</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> ICMS Normal (1131) registran<strong>do</strong> no Livro deApuração.22. Tenho sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, posso deixar de recolher o ICMS Antecipa<strong>do</strong>Especial?• Não. Toda vez que adquirir produtos em outros esta<strong>do</strong>s deve ser recolhi<strong>do</strong> adiferença de alíquota (que é o ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial).• Haven<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r acumula<strong>do</strong> por exportação e outros motivos, ocontribuinte deve ingressar com processo na SEFA, o qual será submeti<strong>do</strong> àDiretoria de Fiscalização para apreciação.23. Como o contribuinte irá escriturar as notas fiscais de entradas e saídasnos livros de entradas e saídas das merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao ICMS <strong>antecipa<strong>do</strong></strong><strong>especial</strong>?• Escriturar os <strong>do</strong>cumentos fiscais de entrada no livro Registro de Entradas, nacoluna de “Operações com Crédito <strong>do</strong> Imposto” de “ICMS – Valores Fiscais”;• Escriturar os <strong>do</strong>cumentos fiscais de saídas no livro Registro de Saídas, nacoluna “Operações com Débito <strong>do</strong> Imposto” de “ICMS – Valores Fiscais”.24. Na importação, é devi<strong>do</strong> o pagamento da Antecipação Especial?• Não, pois a alíquota <strong>do</strong> ICMS aplicada na importação é a interna, não haven<strong>do</strong>diferença a ser apurada.25. Qual a multa pelo atraso no pagamento da Antecipação Especial?• Multa de 40% - nos termos <strong>do</strong> art. 78, inciso I, alínea L da Lei 5530/89.26. Se o contribuinte normal não pagar a antecipação <strong>especial</strong>, pode ele secreditar mesmo assim <strong>do</strong> imposto?• Não. O crédito é condiciona<strong>do</strong> ao pagamento.27. As merca<strong>do</strong>rias da cesta básica sofrerão o pagamento da AntecipaçãoEspecial?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


8GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Não. Os produtos sujeitos à Antecipação Integral (é o caso <strong>do</strong>s produtos dacesta básica) não estão sujeitos ao ICMS Especial (1173) e sim ao ICMSAntecipa<strong>do</strong> da Cesta Básica, código 1152, cuja carga tributária é reduzida.28. É necessário fazer a Antecipação <strong>do</strong> ICMS sobre os estoques existentes noúltimo dia <strong>do</strong> mês anterior antes <strong>do</strong> início da sistemática <strong>do</strong> ICMS ESPECIAL?• Não. A antecipação <strong>especial</strong> difere da antecipação integral, pois não encerra afase de tributação. Neste senti<strong>do</strong>, não há o que ser recolhi<strong>do</strong> a título deantecipação <strong>especial</strong> sobre os estoques.29. Como o contribuinte irá acompanhar os valores gera<strong>do</strong>s de ICMSAntecipa<strong>do</strong> Integral ou Especial pela SEFA?• Pelo Portal de Serviços da SEFA, via internet, no qual ficarão disponíveis osseguintes serviços (a partir de março/2009): Resumo das Entradas Interestaduais; Serviço de inclusão de notas fiscais não registradas pela SEFA; Contestação de da<strong>do</strong>s de notas e ICMS a recolher; Emissão de DAE; Protocolo de contestação.30. Como o contribuinte poderá corrigir valores de notas fiscais de entradas ea expectativa de valor a recolher de ICMS pelo Portal de Serviços?• Pelo serviço de contestação de da<strong>do</strong>s de notas fiscais e ICMS a recolher,uma vez que os postos de fiscalização captam os <strong>do</strong>cumentos na entrada <strong>do</strong>Pará, processam os da<strong>do</strong>s e disponibilizam no Portal em acesso restrito aocontribuinte;• Naturalmente que ocorren<strong>do</strong> erros, o contribuinte pode corrigir os da<strong>do</strong>spelo Portal, obrigan<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, a protocolar os <strong>do</strong>cumentos na sua unidadede circunscrição;• Maiores informações constam da Instrução Normativa nº 0019/2009,disponibilizada no site da SEFA, menu Legislação.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


9GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA31. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que as merca<strong>do</strong>rias constantes da notafiscal estão com o ICMS de substituição tributária e a SEFA classificou comosujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigiros da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade decircunscrição no prazo de 3 dias úteis.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.32. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que a merca<strong>do</strong>ria é isenta nas vendasinternas no Pará e a SEFA classificou como tributada sujeita ao ICMSAntecipa<strong>do</strong> Especial?• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigiros da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade decircunscrição no prazo de 3 dias úteis.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.33. O que fazer quan<strong>do</strong> observar que recebi notas fiscais de outros esta<strong>do</strong>sque não foram registradas pela SEFA?• As notas fiscais deverão ser incluídas pelo Portal no Serviço de Inclusão deNotas Fiscais, calculan<strong>do</strong> o respectivo valor <strong>do</strong> ICMS a recolher, se for ocaso;• É importante saber que as notas fiscais são registradas pela SEFA a partirda data de captura das notas fiscais pelos postos de fiscalização aoingressarem em território paraense, a partir <strong>do</strong>s seguintes dias:• Junho/2009, perío<strong>do</strong> de 01/06/2009 à 30/06/2009;• Julho/2009, perío<strong>do</strong> de 01/07/2009 à 25/07/2009;• Agosto e demais meses, perío<strong>do</strong> de 26 à 25.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


10GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Portanto, se uma merca<strong>do</strong>ria ingressou no Esta<strong>do</strong> no dia 30/07/2009, seumês de referência passa a ser agosto/2009 e o recolhimento <strong>do</strong> ICMS nocaso de ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial deverá ser até o dia 10/10/2009 (segun<strong>do</strong>mês subseqüente ao mês referência).34. A antecipação <strong>especial</strong> já foi testa<strong>do</strong> em outros Esta<strong>do</strong>s?• Sim, praticamente to<strong>do</strong>s os fiscos estaduais brasileiros exigem o recolhimentoda diferença entre a alíquota interna e interestadual nas compras realizadas emoutras unidades federativas, inclusive de empresas optantes <strong>do</strong> SimplesNacional. O Pará é o último esta<strong>do</strong> a implementar tal medida, na forma <strong>do</strong> ICMSAntecipa<strong>do</strong> Especial.35. Como ficam as indústrias incentivadas?• Não serão atingidas, pois o ICMS Especial destina-se ao setor de comércio.Só serão atingidas se tiverem na condição de ativo não regular ou adquiriremmerca<strong>do</strong>rias com intuito de revenda (sem agregação industrial de valor).OUTRAS CONSULTAS PODEM SER FEITAS PARA:E-mail: grupo-<strong>antecipa<strong>do</strong></strong><strong>especial</strong>@sefa.pa.gov.brCall Center fone: 3366-8000.Nas unidades de atendimento da SEFA.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

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