4CÁLCULOGOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA==> ICMS Crédito: R$- 120,00==> Esta<strong>do</strong>: TO==> Alíquota TO: 12%==> ICMS de crédito aceito pelo Pará: 1% (a título exemplificativo)==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS aceito pelo Pará 1.000,00 x 1% = 10,00==> Cálculo: 170,00 – 10,00 = 160,00ICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA DE CRÉDITO= 160,00• É importante o contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará entrar em contato com seufornece<strong>do</strong>r localiza<strong>do</strong> em outro esta<strong>do</strong> para saber se faz uso de benefício fiscalem desacor<strong>do</strong> com a Constituição Federal, utilizan<strong>do</strong> irregularmente créditopresumi<strong>do</strong>, outorga<strong>do</strong> ou vantagens financeiras não autorizadas pelo CONFAZ.• Melhores informações sobre este assunto consulte a Instrução Normativa nº 23,de 14 de Agosto de 2009, com destaque para seu Anexo Único, no endereçowww.sefa.pa.gov.br, escolhen<strong>do</strong> opção legislação.12. Qual o prazo de pagamento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• Para contribuinte na situação fiscal de ATIVO REGULAR: no dia 10 <strong>do</strong>segun<strong>do</strong> mês ao mês de registro da nota fiscal no posto da SEFA;• Para contribuintes na situação fiscal de ATIVO NÃO REGULAR: primeirarepartição fazendária <strong>do</strong> percurso de entrada no Esta<strong>do</strong> (Posto Fiscal) deverápromover o recolhimento <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL ou na retirada damerca<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r após lavratura de Termo de Apreensão e Depósito(TAD), no qual o transporta<strong>do</strong>r fica como fiel depositário;• Para contribuintes com situação cadastral irregular (suspensos, cassa<strong>do</strong>s ebaixa<strong>do</strong>s) continuam a vigorar as mesmas regras, isto é, a merca<strong>do</strong>ria éapreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nasUnidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).13. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃOREGULAR?• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantesda página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assimser defini<strong>do</strong>: ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS eapresentação regular das declarações;PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
5GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com osdébitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automáticapelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atentoa sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA(acesso livre).14. O que é CLASSIFICAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS?• • São as modalidades de entrada <strong>do</strong> imposto que se dividem em:o Entradas Tributadas;o Entradas Não Tributadas.• • As ENTRADAS TRIBUTADAS se dividem em:oEntradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (códigos 1145, 1146 e1152);o Entradas destinadas ao Ativo Imobiliza<strong>do</strong> e Consumo (código 1141);o Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (código 1173);oEntradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial com Glosa Crédito(código 1174).• • As ENTRADAS NÃO TRIBUTADAS se dividem em:o Entradas com Substituição Tributária Interestadual, eo Entradas Isentas e Não Incidência.15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃO?Há alguma mudança?• Não. A merca<strong>do</strong>ria ingressan<strong>do</strong> no Pará com substituição tributária não haverárecolhimento pelo destinatário paraense, pois o imposto ficou reti<strong>do</strong> no substitutotributário;• O sistema da SEFA irá classificar tais merca<strong>do</strong>rias como não-tributáveis nasoperações subseqüentes, exibin<strong>do</strong> a informação pelo Portal de Serviços da SEFA.Caso apresente erro na classificação o contribuinte pode corrigir o valor a recolherpelo próprio Portal da SEFA.16. O recolhimento por antecipação <strong>especial</strong> <strong>do</strong> imposto gera direito aocrédito?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO ESPECIAL – NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL