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PG 09 13 Baterias Automotivas - Fundação Joaquim Nabuco

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RECIBORecebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 14/20<strong>13</strong>, cujo objetoconsiste no fornecimento de Contratação de empresa especializada para fornecimento de bateriasautomotivas para os veículos da frota da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> <strong>Nabuco</strong>, tudo em rigorosa conformidade comas condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes dopresente edital, com sessão de abertura no dia 18 de abril de 20<strong>13</strong>, às 10h.FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVELRAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO:TELEFONE:CNPJE-MAIL:FAX:(Local e data)___________________________________, _____/_____/20<strong>13</strong>_____________________________________ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESAOBSERVAÇÕES:Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax(81) 3073-6351.A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas noinstrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brPREGÃO ELETRÔNICO N.º <strong>09</strong>/20<strong>13</strong>PROCESSO Nº 0<strong>09</strong>7/20<strong>13</strong>-41UASG 344002A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela PortariaPRESI/FUNDAJ n.º 110 de 31 de maio de 2012, publicada em Boletim Interno, torna público que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que seráregido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de2007, Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012 e demais legislação correlata, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidasneste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, , a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente àpublicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão públicaque será às 10h, horário de Brasília, no dia 18 de abril de 20<strong>13</strong>, no sítiohttp://www.comprasnet.gov.br.1. OBJETO DA LICITAÇÃOConstitui objeto do presente Pregão Eletrônico o no fornecimento Contratação de empresa especializadapara fornecimento de baterias automotivas para os veículos da frota da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> <strong>Nabuco</strong>, peloprazo de 12 meses, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementosconstantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Modelo da Proposta) e III (MinutaContratual), partes integrantes e complementares do presente edital.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação do contratado comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãopara a confecção do objeto.2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas nopresente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.brnos termos do item 3;2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. <strong>13</strong>, inciso I doDecreto Nº 5450/2005;2.2.2. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítiohttp://www.comprasnet.gov.br;2.3. Não será admitida a participação de empresa:2.3.1. que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução2


ou liquidação;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação ou que tendo sido declaradainidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, ainda não tenha logradoreabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999);2.3.3. reunida em consórcio;2.3.4. que não tenha sede no País;2.4. Fica vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou maissócios concomitantes.2.5. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento eatendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.2.6. Poderão participar da licitação exclusivamente micro e pequenas empresas, nos moldes doart. 6º, do Decreto nº 6.204/2007.3. CREDENCIAMENTO3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,do Decreto nº 5.450/2005);3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgãoprovedor antes da data de realização do Pregão (art. <strong>13</strong> do Decreto nº 5.450/2005);3.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins dehabilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante oude seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transaçõesinerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);3.5. O uso da senha de acesso pela licitante itante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou àFUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido dasenha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).4. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistemaeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. <strong>13</strong>, inciso III do Decreto nº5.450/2005);4.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública doPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;3


Comissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante esubseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor por lote em campo próprio,exclusivamente por meio do sistema eletrônico, , a partir da data de liberação do edital no sítioComprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido;4.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio doSistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;4.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 6.3.7, proposta de preçosfirmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme omodelo do Anexo II, , deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo:a) item;b) objeto/especificação;c) forma de apresentação;d) valor do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dia, a contar da abertura deste Pregão;f) prazo de fornecimento das baterias não superior a 2 (dois) dias corridos, contados a partir daemissão da autorização de fornecimento;g) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) os tributos (impostos, taxas, contribuições);2) seguros; 3) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 4)outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;h) As baterias deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Fundaj, , à Av. Dezessete de Agosto,nº 2187, Casa Forte, CEP 52061-540, 540, Recife-PE;l) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre o preço ofertado;4.5.1 Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto destePregão;4.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, dascondições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;4.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente destalicitação, bem como os dados bancários da mesma.5. FORMULAÇÃO DOS LANCESMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO5.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço por item do lote,exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada dorecebimento e respectivos horário de registro e valor;5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras deaceitação dos mesmos;5.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor domenor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação dadetentora do lance.5.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto, podem ser renovadoslances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;4


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);5.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado olance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;5.7. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.6. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS6.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais depreços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2 o . do Decreto nº 5.450⁄2005 eartigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;6.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.6.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços,pelo critério de menor preço por lote, , decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;6.3. Havendo proposta de licitante qualificado como microempresas e empresas de pequeno porte devalor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta detentora do melhor lance ou valornegociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que seráadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;6.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dosubitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;6.3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sobpena de preclusão;6.3.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;6.3.6. O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;6.3.7. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pelapregoeira, enviará, no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, através do fax (81) 3073-6351, a5


Comissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brproposta de preços e documentos de habilitação e, ainda, após a convocação da Pregoeira, no prazomáximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lanceofertado/negociado, observando o contido no subitem 4.5, e a documentação objeto do item 7.1 ao 7.3,que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6230, tudoisto sob pena de desclassificação;6.3.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisãoacerca da aceitação do lance de menor valor;6.3.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeiraexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.6.4. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender àsexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a suaaceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);6.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com alicitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5 o . do Decreto nº 5.450/2005);6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e emseus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.7. HABILITAÇÃOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas dePreços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda adocumentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado;7.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:a) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atendeaos requisitos da habilitação;b) de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, emcumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;c) de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;d) que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte oucooperativa, se for o caso;e) Declaração de elaboração Independente de Proposta;7.3. Além das declarações eletrônicas, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, em 90(noventa) minutos, a documentação de habilitação constante deste subitem. O envio deverá seratravés do fax (81) 3073.6351 ou do e-mail cpl@fundaj.gov.br (preferencialmente na extensãopdf), somente sendo considerado válido a partir da confirmação de seu recebimento pela FUNDAJdentro do mesmo prazo;7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, , expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão nãocontenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa)dias antes da data estipulada para abertura dos envelopes;6


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, , devidamente registrado, para associedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentoscomprobatórios de eleição de seus administradores, ou;7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria emexercício, ou;7.3.5. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para a funcionamento expedida pelo órgãocompetente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;7.3.6. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível emcaracterísticas com o objeto da licitação ou de complexidade superior, mediante certidão(ões) ouatestado(s), , emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de acordo com o AnexoI.7.3.7. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa depequeno porte, , mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art.8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou sociedade enquadrado como ME ou EPP);7.3.8. A Pregoeira realizará ainda as seguintes consultas on line, , conforme determinado no Acórdão1793/2011-TCU – Plenário:a) Portal da Transparência (www.portlaltransparência.gov.br): existência de registros impeditivos dacontratação no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU;b) Portal da Transparência (www.portlaltransparência.gov.br): no caso das microempresas e empresasde pequeno porte que tenham utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, se o somatóriodos valores das ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, extrapolao faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º. da LeiComplementar nº 123/2006;c) Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br): existência de registros impeditivos decontratação por improbidade administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato deimprobidade administrativa;7.4. Não serão aceitos ou considerados os documentos:a) por cópia não autenticada;b) não solicitados.7.5. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da ComissãoPermanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;7.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação;7.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitaráa licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;7.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.1, 7.2 e 7.3.7


8. RECURSOS ADMINISTRATIVOSComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br8.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meioeletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após ahabilitação das propostas;8.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, noSistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, noSistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida àapreciação do Diretor de Planejamento e Administração;8.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveisde aproveitamento;8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito derecurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;8.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da ComissãoPermanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, CasaForte, Recife/PE, CEP: 52.061-540, 540, fone: (81) 3073-6230.9. DA DESPESAMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO9.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente PREGÃO correrão àconta da seguinte Programação Orçamentária: Programas de Trabalho: 065704; Plano Interno:A5704N01CSN; Fonte de Recursos: 100; Elemento de Despesa: 3390.30.10. CONTRATO10.1. . A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco)dias corridos, a contar do recebimento da convocação;10.2. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o termo contratual, dentro do prazoestabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocadaoutra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitantedesistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5450/2005.11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO11.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, seráexercida pelo Coordenador de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,Recursos Logísticos e Inovação Institucional da FUNDAJ.8


12. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br12.1. A licitante vencedora providenciará a entrega das baterias dentro dos prazos e condições fixadosno Termo de Referência (Anexo I) do edital, contados da assinatura do contrato, e de acordo com ostermos estabelecidos na minuta contratual. (Anexo III);12.2. O produto será recebido nas seguintes condições:a) Provisoriamente, pelos servidores responsáveis pelo local de entrega, notadamenteAlmoxarifado Central;b) Definitivamente, após ateste do Gestor Contratual, este condicionado à verificação doatendimento às especificações e quantidades, consoante permissivo legal insculpido no artigo73,II, “b” da Lei 8.666/93. Caso as especificações e quantidades não estejam de acordo com asexigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o produto em questão, noprazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções legais.”<strong>13</strong>. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<strong>13</strong>.1. O pagamento do objeto deste Pregão, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturasdiscriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após ovisto do gestor do contrato designado no Termo de Referência (Anexo I), atestando que o produto foientregue em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo deReferência e demais elementos constantes deste Edital.14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS14.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento amento da execução docertame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-sede modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação eda ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);14.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida préviadefesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:I – Advertência;II – Multa na forma estabelecida no subitem 14.3;III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com aUnião, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaAutoridade que aplicou a penalidade. ade.14.3. Será aplicada multa por:I – Atraso na entrega das baterias: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global doContrato, por dia, , durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada diasubseqüente, sendo certo que, em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se aInexecução Contratual, devendo a penalidade aplicada ser cominada com a prevista no Inciso II do9


Comissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brpresente item, em virtude da Supremacia e Indisponibilidade do interesse esse público, princípiosnorteadores e devidamente materializados na Lei . 8.666/93;II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor globaldo Contrato;14.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data daintimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês;14.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.2 poderão ser aplicadas juntamentecom a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), comregular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;14.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no DiárioOficial da União;14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, alicitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demaiscominações legais.15. DISPOSIÇÕES FINAISMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO15.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendoanulá-la la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;15.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeirapor motivo a ser registrado no sistema eletrônico;15.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em quereabrirá a sessão no sitío Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A nãoconexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando dasuspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhosda Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.15.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos viaInternet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.2;15.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições doprimeiro;15.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Editale de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> <strong>Nabuco</strong>, até 3 (três) dias úteisanteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico viainternet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);15.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de10


Comissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brisonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo afo Único, do Decreto nº5.450/2005);15.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lheinclusive a interpretação deste Edital;15.8. Cópias deste Edital: http://www.comprasnet.gov.br, ou na Comissão Permanente de Licitação-CPL da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> <strong>Nabuco</strong>, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte,Recife/PE;15.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação nosítio www.comprasnet.gov.br;15.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítioshttp:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/www.comprasnet.gov.br/;15.11. Para dirimir quaisquer esclarecimentos técnicos, enviar mensagem eletrônica para o e-mailcpl@fundaj.gov.br.15.12. Integram este instrumento:Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Modelo da Proposta;Anexo III - Minuta Contratual.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCORecife, 2 de abril de 20<strong>13</strong>Rosa Maria OliveiraPregoeira11


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA1. OBJETO – Contratação de empresa especializada para fornecimento de baterias automotivas paraos veículos da frota da Fundaj, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidasneste Termo de Referência.2. JUSTIFICATIVA – A aquisição tem como objetivo manter os veículos oficias em operação quandohouver a necessidade de substituição das baterias que não apresentarem mais condições de uso.O estoque das baterias nas dependências da Fundaj não é tecnicamente recomendável uma vezque se trata de material deteriorável na ausência de uso. Portanto, a aquisição desses materiais àmedida de sua necessidade evita a possibilidade de perda da sua eficiência que poderia ocorrer nocaso de armazenamento por prazo indeterminado.3. DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 As baterias serão solicitadas à medida da necessidade, após, por meio de comunicação formalà empresa, onde constará a sua descrição e as respectivas quantidades.3.2 A fiscalização, a seu critério, recusará qualquer bateria entregue em desacordo com oespecificado ou fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento e qualidade.3.3 Não serão aceitas baterias com especificações divergentes das constantes no item 5 desteTermo de Referência.3.4 A proposta da empresa deve indicar precisamente a marca, o modelo, o valor unitário e o valortotal das baterias a serem fornecidas pela empresa.3.5 A contratada será responsável pelo recolhimento e destinação final das baterias queestiverem sendo substituídas (sucata), conforme legislação em vigor (ResoluçãoCONAMA nº 401/2008 e outras correlatas).3.5.1 As baterias usadas estarão disponíveis para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteisapós o recebimento das baterias novas.3.5.2 A contratada se obriga a recolher as baterias usadas, no mesmo local de entrega dasnovas, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a sua disponibilidade.4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA4.1 A(s) bateria(s) deverá(ão) ser entregue(s) em até 02 (dois) dias corridos, contados daemissão da Autorização de Fornecimento.4.2 A(s) bateria(s) deverá(ao) ser entregue(s) no Almoxarifado Central da Fundaj, localizado à Av.Dezessete de Agosto, nº 2187, Casa Forte, CEP 52061-540, Recife-PE.12


5. ESPECIFICAÇÃO E ESIMATIVA ANUALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.br5.1 LOTE ÚNICOItemDescriçãoGarantiaU.D. Qtd.1Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 50 Ah (ampérehora),para utilização em Doblô/Línea.1 anoUN052Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 50 Ah (ampérehora),para utilização em Honda Civic.1 anoUN0<strong>13</strong>Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 60 Ah (ampérehora),para utilização em Palio/Uno/Kombi.1 anoUN124Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 70 Ah (ampérehora),para utilização em Ford Ranger/F-4000.1 anoUN025Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 95Ah(ampérehora),para utiliz. emSprinter/Livina/Jumper.1 anoUN036Bateria automotiva com tensão nominal de12 V, com capacidade de 100 Ah (ampéremicroônibus.hora), para utilização em 1 anoUN035.2 A estimativa anual serve, tão somente, como subsídio às empresas na formulação das suasrespectivas propostas, não se constituindo isto, no entanto, em qualquer compromisso futuro para aFUNDAJ que efetuará o pagamento, exclusivamente, das baterias automotivas tivas efetivamente adquiridas.6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOA gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, seráexercida pelo Coordenador de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,Recursos Logísticos e Inovação Institucional da FUNDAJ.<strong>13</strong>


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brANEXO IIMODELO DA PROPOSTA(a ser enviada pelo detentor do melhor lance)LOTE 1 MATERIAL UNIDADE QUANTMARCA/FABRICANTEPREÇOUNITÁRIOPREÇOTOTALValor global R$ ..................... (...........................................................................)1. VALIDADE DA PROPOSTA : ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura destalicitação.(Não inferior a 60 dias) ;2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor dos serviços; 2) o fornecimento naforma exigida; 3)os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) seguros; 6) os encargossociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários incidentes; e 7) despesas com embalagens; 8)transporte; e 9) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;3. Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;4. As baterias automotivas deverão ser entregues em até 02 (dois) dias corridos, contados daemissão da Autorização de Fornecimento;5. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:NOME:ESTADO CIVIL:ENDEREÇO:NACIONALIDADE:FUNÇÃO:CPF:R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:6. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:BANCO Nº:AGÊNCIA Nº:CONTA CORRENTE Nº:NOME DO BANCO:NOME DA AGÊNCIA:PRAÇA DE PAGAMENTO:(Local), .......... de .............................. de 20<strong>13</strong>.REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA(Nome, assinatura)14


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brANEXO IIIMINUTA CONTRATUALCONTRATO Nº/20<strong>13</strong> - PROCURADORIAContrato de fornecimento parcelado de baterias automotivas para osveículos da frota da FUNDAJ, entre si, fazem a FUNDAÇÃOJOAQUIM NABUCO e a firma ______________________, comotudo melhor abaixo se declara.A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, , instituída nos termos da Lei nº. 6.687,de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife,PE, na Av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº <strong>09</strong>.773.169/0001-59, ora designadasimplesmente FUNDAJ, , neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento eAdministração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nestacidade do Recife-PE, CPF-MF nº 259.563.707-00, RG nº 4.998.538 SSP-PE, PE, nos termos da delegaçãode poderes outorgada pelo presidente da entidade através da Portaria nº 200, de 2 de dezembro de2011, e, do outro lado a firma _____________ (razão social), _____________________(naturezajurídica), sediada à ______________ (endereço), inscrita no CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__,neste documento nomeada apenas como CONTRATADA, , representada pelo seu ________________(cargo), senhor __________________ (nome), _______________________ (nacionalidade, estadocivil e profissão), inscrito no CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando oresultado do Pregão Eletrônico nº <strong>09</strong>/20<strong>13</strong>, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, integrante doProcesso FUNDAJ nº 23101000<strong>09</strong>7/20<strong>13</strong>-41, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, que seregerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, da Lei nº11.077, de 30 de dezembro de 2004 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações subsequentes, e obedecendo, ainda, asdisposições deste Contrato, na forma que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA- Do ObjetoConstitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento parcelado debaterias automotivas para os veículos da frota da FUNDAJ, tudo em rigorosa obediência às condições,descrições e elementos constantes do Pregão Eletrônico nº <strong>09</strong>/20<strong>13</strong> e seus Anexos I (Termo deReferência) e II (Modelo da Proposta), Proposta da CONTRATADA e demais documentos que integramo Processo FUNDAJ nº 23101000<strong>09</strong>7/20<strong>13</strong>-41.CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação ComplementarA prestação de serviços de cobertura fotográfica, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado nopresente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ n°23101000<strong>09</strong>7/20<strong>13</strong>-41, notadamente, Pregão Eletrônico nº <strong>09</strong>/20<strong>13</strong> – Tipo Menor Preço Por Lote eseus Anexos I (Termo de Referencia) e II (Modelo da Proposta), Declarações de atendimento ao inc.XXXIII do art. 7° da CF/88 e de inexistência de fatos impeditivos, Proposta da CONTRATADA e demaisdocumentos que a instruíram, Ata de Julgamento da Licitação devidamente assinada pela Pregoeira esua equipe de apoio e homologação do certame pelo Coordenador-Geralde Planejamento eAdministração da FUNDAJ, , os quais, independentemente da transcrição, fazem parte integrante ecomplementar desta avença, no que não a contrariar. Tudo nos termos da legislação federal em vigor.15


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brPARÁGRAFO ÚNICOA CONTRATADA obriga-se a fornecer baterias automotivas para os veículos da frota da FUNDAJ,objeto deste ajuste, dentro rigorosamente da sua Proposta, do Termo de Referência e demaiselementos que integram o Pregão Eletrônico n° <strong>09</strong>/20<strong>13</strong>, constante do Processo FUNDAJ nº23101000<strong>09</strong>7/20<strong>13</strong>-41, não podendo sob nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento dequaisquer desses documentos.CLÁUSULA TERCEIRA - Do PreçoA FUNDAJ pagará à CONTRATADA, , pela prestação de serviços aqui pactuada, a importância total eirreajustável de R$ ____,__ (______). O valor será liquidável até o 10° (décimo) dia útil subseqüente aomês a que se referirem, após o visto da Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral deTecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional da FUNDAJ, atestando que osserviços foram prestados em perfeita conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e àvista do Termo de Referência e demais elementos constantes do Pregão nº <strong>09</strong>/20<strong>13</strong>.CLÁUSULA QUARTA – Do PagamentoO pagamento do objeto deste Pregão será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturasdiscriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após ovisto do gestor do contrato designado no Termo de Referência (Anexo I), atestando que o acervo foientregue em perfeita conformidade com as cláusulas ulas e condições contratuais e à vista do Termo deReferência e demais elementos constantes deste Edital.PARÁGRAFO PRIMEIROHavendo erro na Nota Fiscal/Fatura mensal discriminativa, ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização dasituação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.PARÁGRAFO SEGUNDONo caso de eventual atraso no pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido seráatualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento,pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:AF = [(1 + IPCA/100) N/30 – 1] x VP, onde:AF = atualização financeira;IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da datado adimplemento da etapa;N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e do efetivo pagamento;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.PARÁGRAFO TERCEIROFica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições dehabilitação itação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ16


Comissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.bratravés da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,antes do pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).PARÁGRAFO QUARTODo valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s),de pleno direito:a) multas impostas pela FUNDAJ, , na forma prevista neste Instrumento;b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em decorrência dodescumprimento, pela CONTRATADA, , de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;c) cobrança indevida.CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização e Gestão ContratualA gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, seráexercida pela Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,Recursos Logísticos e Inovação Institucional da FUNDAJ.CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação OrçamentáriaPara atender as despesas com este contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, aNota de Empenho nº 20<strong>13</strong>NE_______, na qual se acham definidas as Fontes de Recursos e Naturezade Despesas próprias do seu orçamento (Programação Orçamentária: Fonte _____, PT_____, PI__________, Elemento de despesa ________).CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo e da VigênciaA CONTRATADA obriga-se a fornecer baterias automotivas para os veículos da frota da FUNDAJ,objeto desta avença, em rigorosa conformidade com as condições, definições e procedimentos dasespecificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº <strong>09</strong>/20<strong>13</strong>,durante lapso temporal não inferior a 12 (doze) meses. O presente Contrato vigerá da data de suaassinatura até o ateste do Gestor Contratual referente à última cobertura fotográfica incluída antes dodecurso temporal aludido.CLÁUSULA OITAVA - Das PenalidadesNa hipótese da CONTRATADA não manter a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução desteContrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido odireito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazode até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 28do Decreto nº 5.450/2005.PARÁGRAFO PRIMEIROMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOPelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou odescumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida préviadefesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:17


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brI - advertência;II - multa na forma estabelecida nos Parágrafos abaixo;III- suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com aUnião, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;IV- declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaAutoridade que aplicou a penalidade.PARÁGRAFO SEGUNDOSerá aplicada multa, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual, por:I - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total doContrato.PARÁGRAFO TERCEIRONo caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data deintimação para pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês.CLÁUSULA NONA - Da RescisãoO presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pelasuperveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável.PARÁGRAFO ÚNICOFicará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:a) falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação da CONTRATADA, ou aindana hipótese da CONTRATADA se encontrar em processo de recuperação judicial;b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADAcom outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ;c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.CLÁUSULA DÉCIMA – Das ResponsabilidadesSão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à prestação dosserviços objeto deste instrumento, tais como tributos (impostos, taxas, contribuições), encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, despesas com embalagens, seguros equaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.18


PARÁGRAFO ÚNICOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOComissão Permanente de LicitaçãoAv. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PEFone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ <strong>09</strong>.773.169/0001-59www.fundaj.gov.br | cpl@fundaj.gov.brO pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução deste Contrato ser-lhe-sendo de sua exclusiva responsabilidade mantê-lo devidamente legalizado, na forma da legislaçãotrabalhista, arcando com todos os ônus e encargos incidentes ou decorrentes, inclusive os de transportee de seguro de responsabilidade civil, os de alimentação e quaisquer outros benefícios contempladosem Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos, ficando a FUNDAJ inteiramente isenta de obrigaçõesde natureza trabalhista, previdenciária, social, fiscal, comercial ou de qualquer outra natureza para comdiretamente vinculado,tais empregados da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Da PublicaçãoA FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Do ForoPara dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, é competente o foro da JustiçaFederal, Seção Judiciária de Pernambuco.Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes formalizar o presenteinstrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as testemunhasabaixo.Recife, de de 20<strong>13</strong>.FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCOYVES GORADESKYCoordenador-Geral de Planejamento e AdministraçãoCONTRATADATESTEMUNHAS:REPRESENTANTECargo________________________________________Nome:CPF:RG:________________________________________Nome:CPF:RG:19

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