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Giro Fácil/Conta Empresarial para Pessoa Jurídica - HSBC

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Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ou de suas empresascoligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, junto ao Banco e/ouempresas do <strong>HSBC</strong>;h) liquidação, extinção ou dissolução da Empresa e/ou do(s) Interveniente(s)Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ou de qualquer de suas empresascoligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas; oui) nos demais casos previstos nos artigos 333 e 1425 do Código Civil Brasileiro.29.1 - Na ocorrência de denúncia ou vencimento antecipado, ficarão imediatamentesuspensas quaisquer novas aberturas de produtos/serviços, mas os seus efeitospermanecerão em vigor, até a liquidação final das operações realizadas ao seu amparo.30 - Fica facultado ao Banco, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender oucancelar o produto concedido à Empresa, temporária ou definitivamente, tornando adívida oriunda deste Contrato imediatamente exigível e, portanto, sujeita aos encargospor atraso, se verificar a ocorrência de atos ou fatos que impactem a situação cadastral,creditícia ou a capacidade de pagamento da Empresa, bem como em qualquer dos casosestabelecidos na cláusula 29.30.1 - A faculdade de suspensão do limite de que trata esta cláusula poderá se dar semprejuízo das demais disposições deste instrumento.30.2 - Fica igualmente facultado à Empresa, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,cancelar o produto, mediante aviso escrito ao Banco, desde que a Empresa liquideintegralmente a sua dívida oriunda deste Contrato.31 - No caso das autoridades governamentais baixarem medidas econômicas, quevenham a afetar os encargos financeiros informados à Empresa através dos instrumentosespecíficos e/ou extratos de conta corrente, a Empresa concorda que o Banco ajustenovas taxas, de forma a compatibilizá-las com as de captação vigentes à época,acrescidas de “spread” ao mesmo nível em que o Banco estiver adotando <strong>para</strong> asoperações da espécie, às quais poderão, inclusive, ser revistas a qualquer momento,durante a vigência deste Contrato, de modo que sempre acompanhem os encargos emvigor no mercado financeiro.31.1 - As novas taxas adotadas serão informadas pelo Banco e estarão disponíveis nasAgências.31.2 - A expressa discordância da Empresa aos novos encargos estipulados no prazomencionado no parágrafo anterior, acarretará, automaticamente, o vencimentoantecipado da totalidade do débito, exigindo-se imediatamente a sua liquidação integral.32 - A falta de pagamento de quaisquer importâncias relativas a este Contrato, nas datasem que se tornarem devidas ou na eventualidade de vencimento antecipado desteContrato, de pleno direito e por qualquer circunstância, exigir-se-á a liquidação integrale imediata do total do débito existente e encargos devidos, acrescidos de jurosremuneratórios, capitalizados mensalmente, calculados à taxa divulgada pelo Banco noato da contratação <strong>para</strong> o período de atraso, além de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, contados do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízodo disposto nas cláusulas 33 e 34 deste Contrato.33 - Em ocorrendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesteContrato, especialmente a falta de pagamento no(s) vencimento(s), a Empresa pagará aoBanco, além dos encargos contratuais estipulados na cláusula anterior, a multa8

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