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Giro Fácil/Conta Empresarial para Pessoa Jurídica - HSBC

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CONTRATO GLOBAL DE RELACIONAMENTO COMERCIAL EFINANCEIRO - GIRO FÁCIL/CONTA EMPRESARIAL PARA PESSOAJURÍDICA<strong>HSBC</strong> Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, com sedena Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Travessa Oliveira Bello, nº 34, Centro,inscrito no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-89, doravante denominado Banco, e acliente, pessoa jurídica, doravante denominada de Empresa, identificada e qualificadana Proposta e Termos de Adesão <strong>Giro</strong> Fácil / <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong> - <strong>Pessoa</strong> Jurídica,doravante denominada “Proposta e Termo de Adesão” e/ou em instrumento específico,têm entre si certo e ajustado o contrato acima mencionado, aplicando-se suas cláusulas econdições específicas ao relacionamento da Empresa com o Banco.Capítulo I - OBJETO DO CONTRATOTem este contrato (o “Contrato”) o propósito de reger o relacionamento comercial entrea Empresa e o Banco no tocante a aquisição, por parte da Empresa, dosprodutos/serviços ofertados pelo Banco e as obrigações de ambos no curso de talrelacionamento.A Empresa, após a leitura deste Contrato, poderá optar livremente pela aquisição dosprodutos/serviços indicados na Proposta e Termo de Adesão e/ou instrumentoespecífico, o(s) qual(is) faz(em) parte integrante e inseparável deste Contrato, comoforma de manifestação expressa de sua vontade em adquirir tais produtos/serviços.As partes de comum acordo resolvem contratar, nos termos deste Contrato, os produtos<strong>Giro</strong> Fácil e/ou <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong>, bem como concedem autorizações de ambas aspartes, avenças estas feitas de livre e de espontânea vontade, tudo conforme as regras doCódigo de Defesa do Consumidor - Lei nº 8078/1990, normas do Banco Central doBrasil (o “Bacen”) e demais disposições aplicáveis à espécie.As expressões destacadas em letra maiúscula ou com a letra inicial maiúscula nãodefinidas neste Contrato, referem-se a denominações de produtos/serviços do Banco.Capítulo II - DOS PRODUTOSA) - GIRO FÁCIL1 - Caso a Empresa tenha optado pelo produto <strong>Giro</strong> Fácil na Proposta e Termo deAdesão e preencha os requisitos regulamentares e normas internas do Banco <strong>para</strong> tal, oBanco definirá <strong>para</strong> a Empresa uma operação, até o valor indicado no extrato de contacorrente estipulada na Proposta e Termo de Adesão da Empresa, que fará parteintegrante e inseparável deste Contrato, sem prejuízo do estipulado na cláusula 6.2 - Após regular constituição das garantias, se houver, conforme estipulado nascláusulas 24 a 28 e/ou após a primeira solicitação do <strong>Giro</strong> Fácil pela Empresa, váriasconcessões, doravante denominadas em conjunto ou individualmente de “Operação”,sob este produto poderão ser concedidas pelo Banco, mediante crédito na conta correnteda Empresa, sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1


3 - Para os efeitos da cláusula 1 e do conteúdo deste Contrato, o Banco emitirá àEmpresa um Demonstrativo da Negociação - Operações de Crédito (o "Demonstrativode Operações"), que fará(ão) parte integrante e inseparável deste Contrato, contendo ascondições de cada Operação concretizada, inclusive os encargos financeiros e a suaforma de pagamento.4 - A Empresa deverá solicitar a Operação junto à agência onde mantém a contacorrente mencionada na Proposta e Termo de Adesão, através dos serviços por meioseletrônicos disponibilizados pelo Banco (Connect Bank, telefone, Meu <strong>HSBC</strong> CaixaAutomático, Phone Centre <strong>Pessoa</strong> Jurídica, ou através de fac-símile, o "fax”), semprejuízo do estabelecido na cláusula 6 e desde que obedecido o valor estabelecido doproduto no extrato e/ou nos Demonstrativos, sendo que esta(s) solicitação(ões)deverá(ão) mencionar o valor solicitado <strong>para</strong> a Operação e o número de parcelas.4.1 - As partes reconhecem como válidas e eficazes as comunicações e ordens emitidaspela Empresa, através dos meios eletrônicos indicados acima, ou carta endereçada àagência indicada na Proposta e Termo de Adesão, no mesmo dia da solicitação, até ohorário de encerramento do expediente externo bancário.5 - O potencial de novas operações e o valor total de operações contratadas encontram -se demonstrados nos extratos de conta corrente fornecidos pelo Banco à Empresa, viaMeu <strong>HSBC</strong> Caixas Automáticos ou Connect Bank e farão parte integrante e inseparáveldeste Contrato.6 - As características do <strong>Giro</strong> Fácil contendo informações essenciais tais como: valorsolicitado <strong>para</strong> a Operação, número de parcelas e o Custo Efetivo Total (CET) expressoem percentagem mensal e anual, informações estas que foram previamente apresentadase aceitas pelas partes, encontram-se no Demonstrativo de Operações indicado nacláusula 3 que será entregue pelo Banco à Empresa. O CET será calculado considerandoos fluxos referentes à liberação e aos pagamentos previstos, o valor disponibilizado aocliente, taxa de juros fixos, IOF, seguro (se houver) e todas as despesas relacionadas àoperação. Segundo a política interna do Banco e as condições estabelecidas nesteContrato, poderá ser deferida ou não a liberação de Operação <strong>Giro</strong> Fácil <strong>para</strong> aEmpresa, ficando facultado ao Banco a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,cancelar de imediato de forma incondicional e unilateral as liberações do <strong>Giro</strong> Fáciltemporariamente ou definitivamente.7 - O <strong>Giro</strong> Fácil é regenerável após o pagamento em dia das 3 (três) primeiras parcelas.Assim, as disponibilidades decorrentes do <strong>Giro</strong> Fácil (Potencial de Novas Operações)restabelecer-se-ão após a cobertura das 3 (três) primeiras parcelas (pagas em dia) dosaldo devedor realizada pela Empresa, salvo se ocorrerem deficiências nas garantiasvinculadas a este Contrato. Neste caso, fica reservado ao Banco o direito de recusar aliberação de qualquer importância decorrente do <strong>Giro</strong> Fácil, até que as garantias sejamnovamente consideradas suficientes pelo Banco ou em conformidade com o estipuladona cláusula 6.7.1 - Fica facultado ao Banco, com o que a Empresa concorda, o direito de alterar apolítica de regeneração do <strong>Giro</strong> Fácil, em período maior ou menor daquele indicado nacláusula 7, mediante prévia comunicação escrita à Empresa ou informação no extrato deconta corrente e/ou Meu <strong>HSBC</strong> Internet Banking e/ou Connect Bank, com 05 (cinco)dias de antecedência.7.2 - A Empresa concorda expressamente que sobre as importâncias utilizadas por ela,2


ao amparo do <strong>Giro</strong> Fácil, incidirão juros compostos e prefixados, capitalizadosmensalmente por dias corridos pelo prazo da operação (“juros”) e atualização monetária(quando assim pactuado). Os encargos financeiros incidentes sobre cada Operação,serão informados à Empresa no ato da(s) contratação(ões) e devidamente formalizadosatravés do Demonstrativo de Operações, conforme estipulado na cláusula 3.7.3 - No pagamento das parcelas ou <strong>para</strong> a liquidação do crédito utilizado pela Empresa,seja de principal ou acessório, será efetuado o débito pelo Banco na conta corrente daEmpresa, dos valores referentes à dívida.7.3.1 - A Empresa obriga -se a manter saldo disponível na conta corrente estipulada naProposta e Termo de Adesão, com o que, expressamente concorda.7.4 - Sobre o Valor Potencial de Novas Operações, não incidirão juros ou atualizaçãomonetária <strong>para</strong> a Empresa.8 - A Empresa obriga -se a pagar ao Banco a cada liberação de operação em contacorrente, a Tarifa de Abertura de Crédito (a "TAC"). Esta tarifa será incluída no valorda operação solicitada, e financiada nas mesmas condições pactuadas na operação,principalmente quanto a prazo e taxa de juros. O valor da TAC está à disposição daEmpresa nas agências do Banco.8.1 - A Empresa poderá requerer o pagamento antecipado das importâncias relativas àsobrigações deste Contrato, de forma integral ou parcial, mediante prévia anuênciaescrita do Banco, ficando a Empresa sujeita ao pagamento do custo que o Banco vier aincorrer em tesouraria, decorrente de eventual descasamento entre o recurso tomadopelo Banco e o liberado à Empresa, exceto no caso da Empresa ser uma microempresaou empresa de pequeno porte, quando será aplicada a taxa de desconto estabelecida noparágrafo 8.2.8.2. No caso de solicitação de amortização ou liquidação antecipada deste Contrato, se oprazo a decorrer do mesmo for de até 12 (doze) meses ou se ocorrer no prazo de até 07(sete) dias da sua celebração, a taxa de desconto será equivalente à TAXA DE JUROSPACTUADA EM INSTRUMENTO ESPECÍFICO. Na hipótese do prazo a decorrerdeste Contrato ser superior a 12 (doze) meses, a taxa de desconto será equivalente àsoma do spread na data da contratação original com a taxa Selic apurada na data dopedido de amortização ou de liquidação antecipada. Para fins deste Contrato, o spreadcorresponde à diferença entre a TAXA DE JUROS PACTUADA EM INSTRUMENTOESPECÍFICO e a taxa Selic apurada na data da contratação.9 - Aplicam-se, no que couber, as estipulações constantes no Capítulo III - DisposiçõesGerais.B) - CONTA EMPRESARIAL10 - Caso a Empresa tenha optado pelo produto <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong> na Proposta e Termode Adesão e preencha os requisitos regulamentares e normas internas do Banco <strong>para</strong> tal,o Banco oferecerá à Empresa a <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong>, conforme estabelecido no extrato deconta corrente estipulada na Proposta e Termo de Adesão da Empresa, que fará(ão)parte integrante e inseparável deste Contrato. A <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong> é destinada a atendereventuais saques ou desembolsos a descoberto que a Empresa tenha de efetuar a débitoda conta corrente de depósitos mencionada na Proposta e Termo de Adesão, dentro dovalor disponível.10.1 - O Banco poderá, por liberalidade e a seu exclusivo critério, atender além do valordisponível saques ou desembolsos a descoberto que a Empresa tenha de efetuar a débito3


da conta corrente, caracterizando uma operação de Adiantamento a Depositantes - ADP.10.1.1 - Na ocorrência da hipótese prevista no item 10.1, a Empresa deverá recompor osaldo da conta no mesmo dia, caso contrário, estará em mora com suas obrigações edeverá restituir ao Banco as importâncias devidas, desde a data da configuração da moraaté a data do respectivo pagamento, acrescidas dos seguintes encargos financeiros: (i)juros remuneratórios à taxa aplicável às operações de Adiantamento a Depositantes –ADP vigentes à época, divulgada pelo Banco por meio dos canais, inclusive eletrônicos,disponibilizados <strong>para</strong> tal fim; (ii) juros moratórios de 1% ao mês calculados pró ratatemporis incidente sobre o valor devido; (iii) multa de 2% (dois por cento); e do (iv)Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de acordo com a legislação em vigor.10.2 - A Empresa paga neste ato e se obriga a pagar ao Banco, a cadarenovação/prorrogação do produto em conta corrente, uma Tarifa de Abertura deContrato (a "TAC"), através do correspondente débito na conta corrente da Empresa,cujo valor está à disposição da Empresa nas agências do Banco.11 - A <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong> aberta à Empresa, será disponibilizada e escriturada na <strong>Conta</strong>originária deste Contrato de uma única vez, após a regular constituição das garantias, sehouver, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 24 a 28.12 - A <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong> aberta será utilizada pela Empresa através de cheques, Cartãode Débito, ordens escritas ou transferências.13 - O(s) saque(s) efetuado(s) e/ou autorizado(s) através de débito(s) automático(s)será(ão) lançado(s) na conta corrente indicada na Proposta e Termo de Adesão,sujeitando-se, portanto, os saldos devedores eventualmente verificados, a todas asdisposições contratuais aqui avençadas.14 - Para os efeitos das cláusulas anteriores, o Banco utilizará a conta corrente indicadana Proposta e Termo de Adesão, sendo que, na eventualidade da ocorrência de saldodevedor, com a função de <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong>, valerão os valores nela inscritos, <strong>para</strong>todos os efeitos de direito, como fornecimento de recursos à Empresa.15 - Por sua característica de permitir as movimentações na conta corrente indicada naProposta e Termo de Adesão, através do uso do Cartão de Débito, sem necessidade depreenchimento formal de quaisquer documentos, a Empresa, através de seurepresentante legal, assume a responsabilidade de responder <strong>para</strong> todos os fins e efeitosde direito por quaisquer lançamentos a débito ou crédito na referida conta corrente,conforme estipulado no item "C" - Cartão de Débito, do Contrato Global deRelacionamento Comercial e Financeiro <strong>para</strong> <strong>Pessoa</strong> Jurídica, em poder da Empresa,uma vez que o "Código Secreto" somente é de conhecimento do representante legal daEmpresa, que serve como "Assinatura Eletrônica".15.1 - Qualquer movimentação irregular na conta corrente da Empresa, ocorrida atravésda utilização da senha, sujeitará a Empresa a assumir integral responsabilidade.16 - Em todas as operações em Meu <strong>HSBC</strong> Caixas Automáticos do Banco, CaixasAutomáticos de terceiros conveniadas com o Banco, Terminais de Compras da Redeconveniada ao Banco e Terminais de Rede Interligada ao Banco, será emitidoeletronicamente, "Comprovante de Movimentação", onde constará o lançamento aDébito (D) ou Crédito (C) de acordo com a operação realizada e que servirá comocontrole.4


16.1 - É de responsabilidade da Empresa o acompanhamento da movimentação da suaconta corrente.17 - A Empresa reconhecerá como prova de seu débito os valores inscritos na <strong>Conta</strong><strong>Empresarial</strong>, objeto deste tópico do Contrato, decorrentes de recibos, cheques, ordens detransferências, saques e retiradas efetuadas através dos Meu <strong>HSBC</strong> Caixas Automáticosdo Banco, Caixas Automáticos de terceiros conveniados com o Banco, Terminais deCompras da Rede conveniada ao Banco e Terminais de rede Interligada ao Banco,lançamentos oriundos de encargos financeiros, Imposto sobre Operações de Crédito -IOF, taxa de abertura de crédito, comissões, tarifas, despesas com registro eemolumentos de cartório, dentre outros débitos, mediante aviso à Empresa ouinformação no extrato de conta corrente.18 - As disponibilidades decorrentes dessa operação, restabelecer-se-ão a cada coberturade saldo devedor realizado pela Empresa na <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong>, salvo se ocorreremdeficiências nas garantias vinculadas a este contrato. Nesse caso o Banco se reserva odireito de efetuar a devolução de cheques emitidos pela Empresa, bem como, recusar aliberação de qualquer importância decorrente da operação aberta, através de outrosmeios utilizados na prática bancária até que as garantias sejam novamente consideradassuficientes pelo Banco.18.1 - Sobre a(s) importância(s) concedidas à Empresa, em virtude da <strong>Conta</strong><strong>Empresarial</strong>, incidirão encargos financeiros, juros e atualização monetária prefixados oujuros prefixados oficialmente reconhecido e de conhecimento público. As taxas de jurosa serem efetivamente aplicadas em cada período de utilização dos recursos, estarãodisponíveis nas agências <strong>HSBC</strong>. Ao Banco fica reservado o direito de auferirmensalmente o período de utilização, bem como, alterar a taxa, <strong>para</strong> maior ou <strong>para</strong>menor, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio,com o que a Empresa, desde já concorda.18.2 - Os juros e a atualização monetária, com taxa prefixada serão calculadosdiariamente sobre o saldo devedor atualizado, englobando principal, juros e atualizaçãomonetária devidos e serão exigíveis mensalmente, no vencimento e na liquidação desteContrato, facultado à Empresa a possibilidade de pagamento dos encargos a qualquertempo.19 - O CET (Custo Efetivo Total) será apresentado nos extratos de conta corrente emforma de percentagem mensal e anual e refletirá as condições vigentes na data daconsulta.19.1 - O CET é calculado considerando o Limite de Crédito disponibilizado, taxa dejuros fixos, IOF, seguro (se houver) e todas as despesas relacionadas à operação.19.2 - Para efeito de calculo do CET, os juros (taxa de juros fixos) serão calculadosconsiderando o valor total do limite disponibilizado ao cliente e no prazo de 30 (trinta)dias.20 - Aplicam-se, no que couber, as estipulações constantes no Capítulo III - DisposiçõesGerais.Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS21 - As disposições a seguir são aplicáveis, no que couber, ao produto GIRO FÁCILe/ou CONTA EMPRESARIAL, em conjunto ou individualmente designados de5


“produto” descritos neste Contrato e/ou instrumentos específicos e aos produtos eserviços a serem criados no futuro, que se regerão por este Contrato, após seu registrono Cartório de Registro de Títulos e Documentos:21.1 - Os termos deste Contrato e/ou instrumentos específicos poderão ser alteradospelo Banco a qualquer tempo, conforme exigibilidade das condições aplicáveis aos seusnegócios bancários, a legislação e/ou a regulamentação vigentes. Tais alteraçõesdeverão ser previamente comunicadas à Empresa, através de correspondência escritae/ou por meios eletrônicos.22 - É condição <strong>para</strong> a Empresa ter direito ao produto, ser ela a titular da conta corrente;assim, na hipótese da Empresa deixar de ser titular de tal conta corrente, ficarãocancelados de imediato o valor disponível, automática e independentemente de qualqueraviso ou notificação à Empresa.23 - Fica reservado ao Banco, com o que a Empresa concorda, o direito de alterar ovalor do produto, indicado no extrato e/ou nos Demonstrativos e/ou instrumentoespecífico, <strong>para</strong> mais ou <strong>para</strong> menos, a qualquer tempo, em obediência aos normativosdo Bacen ou a critério do Banco.23.1 - Na hipótese de aumento do valor do produto, o cliente se obriga a constituir ousubstituir ou adequar as garantias ao novo valor se necessário for, sem prejuízo dodisposto nas cláusulas 24 a 28.23.2 - Na hipótese de aumento do valor do produto, sem necessidade de solicitarconstituição de garantias, o novo valor será indicado no extrato e/ou nosDemonstrativos e/ou instrumento específico.23.3 - Na hipótese de redução do valor do produto, o Banco comunicará por escrito àEmpresa, ou informará no extrato de conta corrente e/ou pelos Meu <strong>HSBC</strong> CaixasAutomáticos do Banco, por ocasião de cada transação, com 05 (cinco) dias deantecedência.24 - Para assegurar o fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais eacessórias decorrentes deste Contrato, fica facultado ao Banco a exigência deInterveniente(s) Garantidor(es), na hipótese de exigir, a Empresa emitirá uma NotaPromissória com Vencimento à Vista, <strong>para</strong> cada produto, em caráter pró-solvendo afavor do Banco, no valor de face, devidamente avalizada pelo(s) Interveniente(s)Garantidor(es) identificado(s) e assinado(s) na Proposta e Termo de Adesão e/ou eminstrumento específico, cobráveis pelo saldo devedor apresentado nos produtos - <strong>Giro</strong>Fácil / <strong>Conta</strong> <strong>Empresarial</strong>, respectivamente, na data de seu encerramento.25 - O(s) Interveniente(s) Garantidor(es), avalista(s) da(s) Nota(s) Promissória(s)emitida(s) de acordo com a cláusula 24, comparece(m) também na condição deDevedor(es) Solidário(s), anuindo expressamente com o convencionado neste Contrato.26 - O(s) Devedor(es) Solidário(s), que é(são) o(s) sócio(s) da Empresa, e/ouInterveniente(s) Garantidor(es), se houver, concordam expressamente com oconvencionado neste Contrato, com fundamento no artigo 264 e seguintes do CódigoCivil Brasileiro, responsabilizando-se ilimitada e solidariamente pelo fiel e cabalcumprimento de todas as obrigações dele decorrentes, assumidas pela Empresa, seja deprincipal, encargos financeiros remuneratórios, compensatórios e moratórios,abrangendo juros compostos e prefixados, capitalizados mensalmente por dias corridos6


pelo prazo da operação, atualização monetária, tributos, multa contratual, honoráriosadvocatícios e demais despesas, devidos, exclusivamente, em razão das condiçõespactuadas contratualmente.27 - Fica facultado ao Banco a exigência de outras garantias, no caso de exigir, emgarantia das demais obrigações deste Contrato, principais e/ou acessórios e sem prejuízodo disposto nas cláusulas 24, 25 e 26 e/ou de outras eventualmente constituídas, sãodadas ao Banco as garantias estipulada(s) em instrumento(s) anexo(s) ecomplementar(es), que, devidamente assinado(s) pelas partes e testemunha(s), farãoparte integrante e inseparável deste Contrato.28 - A qualquer tempo, havendo depreciação ou diminuição das garantias constituídas,fato que deverá ser “incontinente” informado ao Banco ou sempre que em decorrênciado aumento do valor e/ou dos encargos financeiros, que impliquem na majoração dadívida objeto deste Contrato e/ou outras situações, a Empresa e/ou o(s) Interveniente(s)Garantidor(es) e/ou o(s) Devedor(es) Solidário(s) reforçará(ão) e/ou substituirá(ão) asgarantias dentro do prazo de 05(cinco) dias, contado da comunicação que lhe fizer oBanco, através dos meios cabíveis.29 - O Banco poderá considerar antecipado e automaticamente vencido, de plenodireito, este Contrato e aqueles que vierem a ser celebrados ao seu amparo, sendoexigível o imediato pagamento do saldo devedor, acrescido dos juros e demais encargoscalculados e devidos na forma deste Contrato, independentemente de aviso, interpelaçãoou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer uma das seguinteshipóteses:a) se a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s)descumprir(em) quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou naquelescelebrados ao seu amparo;b) se a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s)deixar(em) de reforçar a(s) garantia(s), dentro do prazo estabelecido <strong>para</strong> tal fim, apartir da comunicação que lhe fizer o Banco;c) se contra a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es)Solidário(s) for tirado protesto de título cambiário ou distribuída ação de execução portítulo judicial ou extrajudicial que, a critério do Banco, possa reduzí-lo(s) a insolvência;d) se a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor (es) e/ou Devedor(es) Solidário(s)tiver(em) seu(s) nome(s) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundosou se tiver(em) emitido cheques sem suficiente provisão de fundos, sacado(s) contraqualquer agência <strong>HSBC</strong>;e) se a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ouqualquer de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas,formular(em) pedido de concordata preventiva ou falência ou tiverem requerida a suafalência ou insolvência;f) se a Empresa e/ou Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ouqualquer de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas,sofrer(em) mudança de seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão,transformação ou outra reorganização societária que, a critério do Banco, possacaracterizar a diminuição da capacidade no cumprimento das obrigações assumidas oudas garantias prestadas neste Contrato;g) vencimento antecipado de qualquer contrato e/ou dívida da Empresa e/ou do(s)7


Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ou de suas empresascoligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, junto ao Banco e/ouempresas do <strong>HSBC</strong>;h) liquidação, extinção ou dissolução da Empresa e/ou do(s) Interveniente(s)Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) e/ou de qualquer de suas empresascoligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas; oui) nos demais casos previstos nos artigos 333 e 1425 do Código Civil Brasileiro.29.1 - Na ocorrência de denúncia ou vencimento antecipado, ficarão imediatamentesuspensas quaisquer novas aberturas de produtos/serviços, mas os seus efeitospermanecerão em vigor, até a liquidação final das operações realizadas ao seu amparo.30 - Fica facultado ao Banco, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender oucancelar o produto concedido à Empresa, temporária ou definitivamente, tornando adívida oriunda deste Contrato imediatamente exigível e, portanto, sujeita aos encargospor atraso, se verificar a ocorrência de atos ou fatos que impactem a situação cadastral,creditícia ou a capacidade de pagamento da Empresa, bem como em qualquer dos casosestabelecidos na cláusula 29.30.1 - A faculdade de suspensão do limite de que trata esta cláusula poderá se dar semprejuízo das demais disposições deste instrumento.30.2 - Fica igualmente facultado à Empresa, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,cancelar o produto, mediante aviso escrito ao Banco, desde que a Empresa liquideintegralmente a sua dívida oriunda deste Contrato.31 - No caso das autoridades governamentais baixarem medidas econômicas, quevenham a afetar os encargos financeiros informados à Empresa através dos instrumentosespecíficos e/ou extratos de conta corrente, a Empresa concorda que o Banco ajustenovas taxas, de forma a compatibilizá-las com as de captação vigentes à época,acrescidas de “spread” ao mesmo nível em que o Banco estiver adotando <strong>para</strong> asoperações da espécie, às quais poderão, inclusive, ser revistas a qualquer momento,durante a vigência deste Contrato, de modo que sempre acompanhem os encargos emvigor no mercado financeiro.31.1 - As novas taxas adotadas serão informadas pelo Banco e estarão disponíveis nasAgências.31.2 - A expressa discordância da Empresa aos novos encargos estipulados no prazomencionado no parágrafo anterior, acarretará, automaticamente, o vencimentoantecipado da totalidade do débito, exigindo-se imediatamente a sua liquidação integral.32 - A falta de pagamento de quaisquer importâncias relativas a este Contrato, nas datasem que se tornarem devidas ou na eventualidade de vencimento antecipado desteContrato, de pleno direito e por qualquer circunstância, exigir-se-á a liquidação integrale imediata do total do débito existente e encargos devidos, acrescidos de jurosremuneratórios, capitalizados mensalmente, calculados à taxa divulgada pelo Banco noato da contratação <strong>para</strong> o período de atraso, além de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, contados do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízodo disposto nas cláusulas 33 e 34 deste Contrato.33 - Em ocorrendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesteContrato, especialmente a falta de pagamento no(s) vencimento(s), a Empresa pagará aoBanco, além dos encargos contratuais estipulados na cláusula anterior, a multa8


convencional e irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, de caráterexclusivamente moratório, independentemente de aviso ou notificação judicial ouextrajudicial.34 - Se, eventualmente, o Banco tiver que recorrer a procedimento administrativo oujudicial <strong>para</strong> defesa de seus direitos ou <strong>para</strong> recebimento do que lhe for devido, deprincipal e/ou encargos, responderá a Empresa pelas despesas, custas judiciais eextrajudiciais e pelos honorários advocatícios que forem fixados pelo Poder Judiciário.35 - O prazo de concessão do produto, encontra-se estabelecido no extrato de contacorrente estipulada na Proposta e Termo de Adesão e/ou instrumento específico, quefica(m), desde já, fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, podendo acritério do Banco, ser automático e sucessivamente renovado/prorrogado por período(s)de igual, maior ou menor duração, independentemente de assinatura de Aditivocontratual, podendo, entretanto, ser cancelado de imediato, de forma incondicional eunilateral, temporariamente ou definitivamente pelo Banco, mediante aviso. Cadaperíodo renovado/prorrogado, não excederá o prazo máximo de 360 dias.36 - Para tornar viável o pagamento de qualquer saldo devedor inadimplido pelaEmpresa, com fulcro no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demaisnormas do Bacen aplicáveis à matéria, bem como <strong>para</strong> evitar uso de medidas judiciais, oBanco e a Empresa concordam em proceder a compensação entre créditos e débitos quepossuam um frente ao outro, na forma prevista pela lei, relativamente a todas asoperações em aberto entre o Banco e a Empresa, por aceleração de suas respectivasdatas de vencimento.36.1 - Fica o Banco, também, desde já autorizado expressamente pela Empresa a seutilizar, mediante débito, de qualquer saldo, crédito ou aplicação porventura existenteem favor do Empresa, em qualquer agência do Banco ou empresas do <strong>HSBC</strong>, <strong>para</strong>amortização ou liquidação de qualquer saldo devedor da Empresa decorrente desteContrato, através da transferência ao Banco dos respectivos valores, mediante o trânsitona conta corrente estipulada à Proposta e Termo de Adesão e/ou instrumento específico,efetuando assim a compensação de créditos e débitos, com fundamento na legislaçãocitada na cláusula 36.36.2 - A Empresa se declara ciente de que deve acompanhar permanentemente asposições de sua conta corrente e demais aplicações que são de sua responsabilidade,com o fim de certificar-se das compensações entre suas operações ativas e passivas,evitando, assim, a emissão de cheques ou a assunção de outros compromissos sem adevida cobertura.37 - A EMPRESA AUTORIZA que as empresas do <strong>HSBC</strong> no país e no exterior,tenham ACESSO a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações daEMPRESA, referentes a transações realizadas em quaisquer das empresas do <strong>HSBC</strong>,com a finalidade de (i) processar tais informações em sistemas operacionais, de acordocom a legislação da localidade em que venham a ser processadas; (ii) realizar ointercâmbio de informações com sistemas positivos e negativos de crédito junto aentidades externas que disponibilizem registros de informações/restrições de crédito; e(iii) obter maior agilidade e facilidade na tomada de decisão <strong>para</strong> as operações ativas,passivas, liberação de valores e de prestação de serviços nos mercados financeiros, decapitais, de câmbio, de seguros e de consumo.9


38 - A EMPRESA AUTORIZA o Banco, desde já, em caráter irrevogável e irretratável,a CONSULTAR E REGISTRAR as informações constantes ou que venham a constarem nome da EMPRESA, sobre quaisquer operações de crédito no Sistema deInformações de Créditos do BACEN (SCR), conforme normas em vigor. O Bancocomunica a EMPRESA que: a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operaçõescom características de crédito contratadas e/ou garantidas pela EMPRESA serãoregistradas no SCR; b) o SCR tem por FINALIDADES: (i) fornecer informações aoBACEN <strong>para</strong> fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituiçõesfinanceiras (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições, com oobjetivo de subsidiar decisões de créditos e de negócios; c) a EMPRESA poderá terACESSO aos dados constantes em seu nome no SCR por meio das Centrais deAtendimento ao Público do BACEN; d) os pedidos de CORREÇÃO, exclusão, registrode medidas judiciais e de discordâncias quanto às informações do SCR relacionadas aoBanco, deverão ser dirigidas de forma fundamentada, por escrito ou outro meio que oBanco disponibilizar, e, quando for o caso, acompanhadas da respectiva decisãojudicial; e) a CONSULTA sobre qualquer informação ao SCR dependerá de préviaautorização da EMPRESA; sendo que no presente caso tal autorização prévia estádispensada em face da autorização permanente concedida pela EMPRESA ao <strong>HSBC</strong>, naparte inicial desta cláusula.39 - Quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais que o Banco julgar necessárias aregular formalização deste Contrato e <strong>para</strong> a segurança de seus direitos, correrão porconta exclusiva do Empresa, constituindo-se estes valores em débitos neste Contrato,sujeitos aos encargos financeiros às taxas pactuadas.40 - O Imposto sobre Operações de Crédito - IOF devido em razão deste Contrato serácalculado de conformidade com a legislação em vigor, inclusive no caso de mora e serálançado na conta corrente respectiva, com o que, desde já concorda a Empresa.41- A Empresa reconhecerá como prova de seu débito, os valores das liberações acrédito na conta corrente estipulada na Proposta e Termo de Adesão e os demaisvalores, objeto deste Contrato, decorrentes de recibos, cheques, ordens de transferência,lançamentos oriundos de encargos financeiros, IOF, entre outros débitos, medianteaviso à Empresa ou informação no extrato de conta corrente.42 - Caso a Empresa venha a optar futuramente por qualquer produto/serviçoatualmente disponível ou que venha a ser criado com vinculação à conta corrente,deverá a Empresa aderir a tal produto ou serviço mediante expressa manifestação, naforma a ser estabelecida pelo Banco. As condições dos novos produtos ou serviçosserão averbadas/registradas através de Aditivo a este Contrato, a ser registrado noCartório de Registro de Títulos e Documentos, cuja cópia será entregue à Empresa <strong>para</strong>fins de conhecimento e anuência de seu conteúdo.43 - O Banco disponibiliza à Empresa, serviços de atendimento personalizado viaCentral de Atendimento - <strong>HSBC</strong> Empresas: 4004 4722 (Capitais e RegiõesMetropolitanas) ou 0800 703 4722 (Demais localidades) ou SAC do <strong>HSBC</strong>: 0800 7295977 ou SAC e Ouvidoria do <strong>HSBC</strong> - Deficientes Auditivos 0800 701 5934 ouOuvidoria do <strong>HSBC</strong> 0800 701 3904 ou acesse hsbc.com.br/ouvidoria.10


44 - Eventuais concessões ou tolerâncias do Banco não importarão em novação oualteração contratual, não gerarão direitos à Empresa e nem tampouco inibirão o Banco,de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos que lhe são assegurados neste Contrato.45 - A Empresa declara, <strong>para</strong> os devidos fins e efeitos, que os recursos decorrentes desteContrato não serão destinados a quaisquer finalidades que possam causar danosambientais e/ou sociais e não serão destinados, também, a quaisquer finalidades e/ouprojetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e asdisposições das normas e regulamentos que regem tal política.46 - Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, semnenhum vício de consentimento. As partes contratantes e Interveniente(s) Garantidor(es)e/ou Devedor(es) Solidário(s) declaram <strong>para</strong> todos os efeitos legais que: (i) ovencimento da operação, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suascondições econômico/financeiras; (ii) estão habituados a este tipo de operação; (iii) esteContrato espelha fielmente a tudo o que foi ajustado; (iv) tiveram conhecimento préviodo conteúdo deste Contrato e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscosnele contidos.47 - Os termos deste Contrato e/ou instrumentos específicos poderão ser alterados peloBanco a qualquer tempo, conforme exigibilidade das condições aplicáveis aos seusnegócios bancários, a legislação e/ou a regulamentação vigentes. Tais alteraçõesdeverão ser previamente comunicadas à Empresa, através de correspondência escritae/ou por meios eletrônicos.48 - As partes contratantes obrigam-se pelo exato e completo cumprimento desteContrato, respondendo por si e seus sucessores a qualquer título.49 - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR, como competente <strong>para</strong>conhecer de qualquer questão oriunda direta ou indiretamente deste Contrato, facultadoao Banco o direito de optar pelo da sede da Empresa, sede ou domicílio do(s)Interveniente(s) Garantidor(es) e/ou Devedor(es) Solidário(s) ou da localização dosbens dados em garantia.50 - O Banco disponibiliza Central de Atendimento - <strong>HSBC</strong> Empresas: 4004 4722(Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800 703 4722 (Demais localidades) / SAC do<strong>HSBC</strong>: 0800 729 5977 / SAC e Ouvidoria do <strong>HSBC</strong> - Deficientes Auditivos: 0800 7015934 / Ouvidoria do <strong>HSBC</strong>: 0800 701 3904 ou acesse hsbc.com.br/ouvidoria.<strong>HSBC</strong> Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploEste Contrato encontra-se devidamente registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos eDocumentos de Curitiba, Estado do Paraná, microfilme nº 564296 de 11 de junho de2013.11

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