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Manual do Acadêmico - unisalesiano

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REGIME DOMICILIARUNISALESIANO - Centro Universitário Católico Salesiano AuxiliumREITORIAPORTARIA nº 1/2012Regulamenta os pedi<strong>do</strong>s de tratamento excepcional ejustificativa de faltas.O Reitor <strong>do</strong> Centro Universitário Católico SalesianoAuxilium - UNISALESIANO, no uso de suas atribuições;RESOLVE:1) Com base no Decreto Lei nº 1.044/69, serão atribuí<strong>do</strong>s aos alunos requerentesexercícios <strong>do</strong>miciliares, como compensação às aulas e datas específicas para asavaliações da aprendizagem (provas), no retorno às atividades escolares.2) Os alunos requerentes devem apresentar atesta<strong>do</strong> médico conten<strong>do</strong> o CID (CódigoInternacional de Doenças) especifican<strong>do</strong> a data e o perío<strong>do</strong> de afastamento, que nãopoderá ser inferior a 15 dias consecutivos e protocolar no UNISALESIANO até 3 diasapós o início da ocorrência médica. Incluem-se aqui os casos de enfermidades egestação.3) Eventos pessoais como: gala, casamento, luto, nascimento de filho, alistamentoeleitoral, <strong>do</strong>ação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar (exceto quan<strong>do</strong>em Serviço Militar obrigatório) e outros, não conferem direito a abono de faltasescolares, uma vez que o ensino se rege por legislação especial, de competênciaprivativa da União, conforme estabelece a Constituição Federal.No entanto, é justo que ten<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> as hipóteses citadas, no perío<strong>do</strong> de realizaçãode prova ou apresentação de trabalho, se conceda ao aluno faltoso a oportunidadede realizá-lo em perío<strong>do</strong> de provas substitutivas ou segunda oportunidade,através derequerimento específico anexan<strong>do</strong> a respectiva justificativa, até 3 dias após o ocorri<strong>do</strong>.4) Não serão recebi<strong>do</strong>s requerimentos de justificativa de faltas e tratamento excepcionalque não estiverem em conformidade com o disposto nesta Portaria.Lins, janeiro de 2012Pe. Jair Marques de AraujoReitor - UNISALESIANO11

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