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Acesse aqui a pauta de reivindicações dos ... - Senge-MG

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 1TRABALHADORES DA GASMIG – ACT 2012/2013CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIALA GASMIG reajustará o salário-base <strong>de</strong> acordo com o percentual equivalente aoINPC calculado entre 01/12/2011 e 30/11/2012.CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REALA GASMIG reajustará o salário-base com o percentual <strong>de</strong> 10% sobre o saláriovigente em 01.12.2012.CLÁUSULA 3ª – ABONO SALARIALA GASMIG conce<strong>de</strong>rá ao empregado com vínculo em 01/12/2012 um abono <strong>de</strong>R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que o referido abono nãointegrará salário do empregado para efeitos legais. O pagamento do abono sedará juntamente com o pagamento do salário <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃOA GASMIG reajustará o Ticket-Alimentação/Refeição para o valor R$900,00.CLÁUSULA 5ª – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOSA GASMIG voltará a prestigiar a participação <strong>dos</strong> próprios emprega<strong>dos</strong> nanegociação da participação nos Lucros e Resulta<strong>dos</strong>, nos termos do Art. 2º, I, daLei 10.101/2000, através <strong>de</strong> comissão com representantes <strong>de</strong> trabalhadoreseleitos pelos mesmos.5.1 A GASMIG pagará aos seus emprega<strong>dos</strong>, tendo em vista o alcance das metasa serem pactuadas pela comissão, o equivalente a 4 (quatro) remunerações fixasdo mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, não sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> férias e seu respectivoadicional, 13º salário e horas-extras, da seguinte forma:1


a) Primeira parcela no percentual <strong>de</strong> 50% do valor total a ser paga em15/12/2012;b) Segunda parcela no percentual <strong>de</strong> 50% do valor total a ser paga seis mesesapós o pagamento da primeira.CLÁUSULA 6ª – ASSÉDIO MORALGarantia <strong>de</strong> processo e punição para quem comete assedio moral. (T1)Proteção/Estabilida<strong>de</strong> para quem sofre assedio moral (T2).CLÁUSULA 7ª – AUXILIO EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGADOSA GASMIG custeará no mínimo 75% do custo com matrículas e mensalida<strong>de</strong>sescolares (E2.) nos seguintes critérios:a) Emprega<strong>dos</strong> com nível superior, cursos <strong>de</strong> pós-graduação.b) Emprega<strong>dos</strong> com nível médio, cursos técnicos ou superiores.c) Tempo mínimo na empresa, 2 anos.7.1 - Auxilio educação para os filhos <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong>. A GASMIG custeará nomínimo 75% do custo com matrículas e mensalida<strong>de</strong>s escolares <strong>dos</strong> filhos <strong>dos</strong>emprega<strong>dos</strong> (E2.) nos seguintes critérios:a) Filhos entre 7 e 14 anos, cursos <strong>de</strong> nível fundamental.b) Filhos entre 14 e 18 anos, cursos <strong>de</strong> nível médioc) Filhos acima <strong>de</strong> 18 anos, cursos <strong>de</strong> nível superior.CLÁUSULA 8ª – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA CIDADE.Caso seja necessário transferir emprega<strong>dos</strong> permanentemente <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong>on<strong>de</strong> haja se<strong>de</strong> ou filial da GASMIG para outra, a empresa avisará ao empregadocom no mínimo 60 dias. Caso a transferência seja temporária (período até 60 diasfora da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho), aviso com no mínimo 3 dias. Não são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>transferência perío<strong>dos</strong> com até uma semana <strong>de</strong> duração.CLÁUSULA 9ª – AUXÍLIO DIREÇÃO VEICULAR2


A GASMIG assegura aos emprega<strong>dos</strong> que dirigem veículos, exceto Motoristas,Gerências e acima, uma gratificação calculada através <strong>de</strong> uma escala <strong>de</strong> valoresfixada em função da quilometragem rodada.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores da tabela do quilômetro rodado serãocorrigi<strong>dos</strong> com o mesmo índice e na mesma forma e época <strong>dos</strong> reajustes salariaiscoletivos da Empresa.PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os Gasistas e Técnicos que exercem, além dasnormais, as funções <strong>de</strong> Motorista, fica garantido o pagamento da gratificaçãoprevista no caput <strong>de</strong>sta Cláusula, com garantia <strong>de</strong> um valor mínimocorrespon<strong>de</strong>nte a 10,00% (<strong>de</strong>z inteiros por cento) do mínimo do nível salarial 6,da tabela salarial do Plano <strong>de</strong> Cargos e Remuneração - PCR. Nesses casos, agratificação será <strong>de</strong>vida por e enquanto o empregado exercer, efetiva eacumulativamente, as duas funções.CLÁUSULA 10ª – AUXILIO EDUCAÇÃOAuxilio educação creche para os filhos <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong>, nos mesmos critérios aoAuxílio já concedido para as empregadas mulheres.CLÁUSULA 11ª – REDUÇÃO DO PERCENTUALRedução do percentual máximo do <strong>de</strong>sconto em folha referente ao vale-Transporte, <strong>de</strong> 6% para 3% do salário do empregado.CLÁUSULA 12ª – FÉRIAS ANUAIS – AJUDA DE CUSTO PARA GOZOA GASMIG pagará a Ajuda <strong>de</strong> Custo para Gozo <strong>de</strong> Férias em valor fixocorrespon<strong>de</strong>nte a R$1.034,51 (Hum mil, trinta e quatro Reais e cinquenta e umcentavos) acrescido <strong>de</strong> 20,00% (vinte inteiros por cento) da diferença entre essevalor e a remuneração mensal do empregado, limitada à remuneração mensalpercebida pelo mesmo e com a garantia mínima <strong>de</strong> 1/3 (um terço) da referidaremuneração.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor fixo constante do caput <strong>de</strong>sta Cláusula é ovigente em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, a ser automaticamente corrigido com o mesmoíndice e na mesma forma e época <strong>dos</strong> reajustes salariais coletivos da Empresa.PARÁGRAFO SEGUNDO - Compreen<strong>de</strong>-se por remuneração mensal, para fixaçãodo respectivo "quantum" da Ajuda <strong>de</strong> Custo para Gozo <strong>de</strong> Férias, a soma do3


salário-base; horas extraordinárias contratuais, gratificação <strong>de</strong> função <strong>de</strong> chefia,adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> e as gratificações <strong>de</strong> funções fixas previstas em AcordoColetivo <strong>de</strong> Trabalho.PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer que seja o motivo do <strong>de</strong>sligamento doempregado, o pagamento da Ajuda <strong>de</strong> Custo para Gozo <strong>de</strong> Férias esten<strong>de</strong>-se àshipóteses <strong>de</strong> férias <strong>de</strong>vidas por período <strong>aqui</strong>sitivo completo e/ou incompleto,exceto quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento por justa causa, e observará aproporcionalida<strong>de</strong> em relação ao número <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> férias a que fizer jus oempregado.PARÁGRAFO QUARTO - A vantagem <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>sta Cláusula écompensável com o abono <strong>de</strong> 1/3 (um terço) <strong>de</strong> que trata o Artigo 7º (sétimo),Inciso XVII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral vigente, garantindo-se o remanescente noque ultrapassar. Ao contrário, se inferior ao referido abono <strong>de</strong> 1/3 (um terço),será garantida a respectiva complementação.CLÁUSULA 13ª – GRATIFICAÇÃO PARA OS INSTRUTORES DETREINAMENTO INTERNO.Emprega<strong>dos</strong> da empresa que realizam treinamentos como instrutores, realizandoefetivamente transferência <strong>de</strong> conhecimentos adquiri<strong>dos</strong> fora da companhia, que édada por um profissional <strong>de</strong> uma área para profissionais <strong>de</strong> outras áreas.CLÁUSULA 14ª – LICENÇA ESPECIAL SEM REMUNERAÇÃO.Enten<strong>de</strong>-se por licença especial o afastamento <strong>de</strong> empregado, pelo prazo máximo<strong>de</strong> dois anos, sem remuneração.CLÁUSULA 15ª – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO15.1 Consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> os critérios <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> e conveniência da Empresa, alicença especial po<strong>de</strong>rá ser concedida a qualquer empregado com mais <strong>de</strong> 5(cinco) anos <strong>de</strong> serviço prestado à Companhia <strong>de</strong> Gás <strong>de</strong> Minas Gerais – GASMIG.15.1.1 O empregado <strong>de</strong> nível universitário po<strong>de</strong>rá solicitar licença especial parafins <strong>de</strong> aperfeiçoamento profissional ou pós-graduação.15.1.2 O empregado com curso <strong>de</strong> 2º (segundo) grau completo po<strong>de</strong>rá solicitarlicença especial para fins <strong>de</strong> aperfeiçoamento profissional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja4


compatível e necessário ao conjunto <strong>de</strong> tarefas que constitua o cargo ocupado oupara matrícula ou conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> nível universitário.15.2 Na liberação <strong>de</strong> empregado <strong>de</strong>ve-se observar, com rigor, a necessida<strong>de</strong> <strong>dos</strong>serviços do órgão on<strong>de</strong> estiver lotado, pois não po<strong>de</strong>rá ser feita reposição docargo ou empregado.15.3 A licença especial não po<strong>de</strong>rá ser concedida a emprega<strong>dos</strong> que tenhamdébito com a GASMIG e/ou FORLUZ.15.4 A licença especial não po<strong>de</strong>rá ser prorrogada após 2 (dois) anos e aconcessão <strong>de</strong> nova licença somente po<strong>de</strong>rá ser solicitada após 5 (cinco) anos dotérmino da licença anterior.15.5. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO15.5.1 O empregado interessado, após entendimentos com sua Gerência,formalizará a solicitação por carta dirigida à GASMIG, com indicação do motivo dasolicitação e das datas pretendidas para início e término da licença.15.5.2 A solicitação contendo os vistos da Gerência, e o "<strong>de</strong> acordo" do respectivoDiretor será encaminhada à Presidência, para <strong>de</strong>cisão.15.6 O empregado somente po<strong>de</strong>rá afastar-se após comunicação da aprovação dasolicitação, que será feita, <strong>de</strong> imediato, pela Gerência <strong>de</strong> Recursos Humanos (RH).15.6.1 Também serão comunica<strong>dos</strong> sobre a aprovação da solicitação a FundaçãoForluminas <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (FORLUZ) e Gerência <strong>de</strong> Operações Financeiras(FI).15.7. SITUAÇÃO DO EMPREGADO15.7.1 Cabe ao empregado inteirar-se <strong>de</strong> todas as conseqüências do seuafastamento e tomar as providências <strong>de</strong> seu interesse junto à FORLUZ, à RH e àárea financeira (RF), tais como: seguro <strong>de</strong> vida em grupo, contribuiçãoprevi<strong>de</strong>nciária, benefícios assistenciais e previ<strong>de</strong>nciários, recolhimento dacontribuição à FORLUZ, gratificações especiais, 13º salário etc.15.7.2 A Empresa somente efetuará o pagamento do 13º salário, da gratificaçãoespecial e da participação nos resulta<strong>dos</strong> – PR a que o empregado licenciado fizerjus, nas épocas próprias.5


15.7.3 O empregado licenciado terá o período <strong>aqui</strong>sitivo <strong>de</strong> férias suspenso apartir da data <strong>de</strong> início da licença, e o reinício dar-se-á quando do retorno aotrabalho na GASMIG.15.7.4 Durante o período <strong>de</strong> licença, não serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da GASMIG os<strong>de</strong>scontos referentes às mensalida<strong>de</strong>s da GREMIG, sindicatos, seguros e outros <strong>de</strong>mesma natureza.15.7.5 Para fins <strong>de</strong> controle do quadro <strong>de</strong> pessoal, o empregado licenciadopassará a integrar o quadro <strong>de</strong> cedi<strong>dos</strong> e licencia<strong>dos</strong> <strong>de</strong> sua respectivaSuperintendência.15.7.6 O empregado ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> confiança, <strong>de</strong>ixará o cargo àdisposição da empresa, durante o período <strong>de</strong> licença, retornando o empregado aocargo e condições anteriormente estabeleci<strong>dos</strong>.15.7.7 Ao empregado licenciado, serão asseguradas, por ocasião <strong>de</strong> sua volta,todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria aque pertencia na empresa.15.7.8 A liberação do empregado se fará sem prejuízo da remuneração que estiverrecebendo na data da licença, sendo canceladas, contudo, as parcelas inerentesao efetivo exercício <strong>de</strong> função, tais como: gratificação <strong>de</strong> função, adicional <strong>de</strong>periculosida<strong>de</strong>, escala <strong>de</strong> revezamento e assemelha<strong>dos</strong>.15.7.9 Quando do retorno do empregado, as parcelas componentes <strong>de</strong> suaremuneração, vinculadas à função que exercia, serão reexaminadas pela RH.15.8 INTERRUPÇÃO E TÉRMINO15.8.1 O empregado em licença especial po<strong>de</strong>rá solicitar sua interrupção,especificando os motivos e propondo a data <strong>de</strong> retorno à sua área <strong>de</strong> origem.15.8.2 A solicitação <strong>de</strong> interrupção <strong>de</strong>verá ser apresentada, por escrito, à suaGerência, que provi<strong>de</strong>nciará a aprovação do respectivo Diretor e comunicará à RH,através <strong>de</strong> memorando, a data do retorno do empregado.15.8.3 Terminada a licença, o empregado retornará à sua área <strong>de</strong> origem. AGerência comunicará à RH o seu efetivo retorno, para as anotações e providênciascabíveis.CLÁUSULA 16ª – Manutenção <strong>de</strong> todas as conquistas anteriores.6


CLAUSULA 17ª - Ultrativida<strong>de</strong> das cláusulas normativas do Acordo Coletivo até ofechamento do ACT 2012-2013, integrando os contratos individuais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>acordo com a alteração da súmula 277 do TST.Belo Horizonte, 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.Raul Otávio Silva Pereira,Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Senge</strong> Minas Gerais, pelas entida<strong>de</strong>s sindicais7

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