15.7.3 O empregado licenciado terá o período <strong>aqui</strong>sitivo <strong>de</strong> férias suspenso apartir da data <strong>de</strong> início da licença, e o reinício dar-se-á quando do retorno aotrabalho na GASMIG.15.7.4 Durante o período <strong>de</strong> licença, não serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da GASMIG os<strong>de</strong>scontos referentes às mensalida<strong>de</strong>s da GREMIG, sindicatos, seguros e outros <strong>de</strong>mesma natureza.15.7.5 Para fins <strong>de</strong> controle do quadro <strong>de</strong> pessoal, o empregado licenciadopassará a integrar o quadro <strong>de</strong> cedi<strong>dos</strong> e licencia<strong>dos</strong> <strong>de</strong> sua respectivaSuperintendência.15.7.6 O empregado ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> confiança, <strong>de</strong>ixará o cargo àdisposição da empresa, durante o período <strong>de</strong> licença, retornando o empregado aocargo e condições anteriormente estabeleci<strong>dos</strong>.15.7.7 Ao empregado licenciado, serão asseguradas, por ocasião <strong>de</strong> sua volta,todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria aque pertencia na empresa.15.7.8 A liberação do empregado se fará sem prejuízo da remuneração que estiverrecebendo na data da licença, sendo canceladas, contudo, as parcelas inerentesao efetivo exercício <strong>de</strong> função, tais como: gratificação <strong>de</strong> função, adicional <strong>de</strong>periculosida<strong>de</strong>, escala <strong>de</strong> revezamento e assemelha<strong>dos</strong>.15.7.9 Quando do retorno do empregado, as parcelas componentes <strong>de</strong> suaremuneração, vinculadas à função que exercia, serão reexaminadas pela RH.15.8 INTERRUPÇÃO E TÉRMINO15.8.1 O empregado em licença especial po<strong>de</strong>rá solicitar sua interrupção,especificando os motivos e propondo a data <strong>de</strong> retorno à sua área <strong>de</strong> origem.15.8.2 A solicitação <strong>de</strong> interrupção <strong>de</strong>verá ser apresentada, por escrito, à suaGerência, que provi<strong>de</strong>nciará a aprovação do respectivo Diretor e comunicará à RH,através <strong>de</strong> memorando, a data do retorno do empregado.15.8.3 Terminada a licença, o empregado retornará à sua área <strong>de</strong> origem. AGerência comunicará à RH o seu efetivo retorno, para as anotações e providênciascabíveis.CLÁUSULA 16ª – Manutenção <strong>de</strong> todas as conquistas anteriores.6
CLAUSULA 17ª - Ultrativida<strong>de</strong> das cláusulas normativas do Acordo Coletivo até ofechamento do ACT 2012-2013, integrando os contratos individuais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>acordo com a alteração da súmula 277 do TST.Belo Horizonte, 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.Raul Otávio Silva Pereira,Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Senge</strong> Minas Gerais, pelas entida<strong>de</strong>s sindicais7