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Resposta aos questionamentos de impugnação - Crc SP

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Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São PauloRua Rosa e Silva , 60 - Higienópolis – São Paulo – <strong>SP</strong> – CEP 01230-909e-mail: crcsp@crcsp.org.br – www.crcsp.org.brTel.: (11) 3824-5433 (teleatendimento) – Fax: (11) 3662-0035empresa contratada documentando (evi<strong>de</strong>nciando) junto ao CRC<strong>SP</strong> todaalteração e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento ficará isenta <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong>.Caso no transcorrer do contrato uma Norma Regulamentadora qualquer que sejaela <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja aplicável ao CRC<strong>SP</strong> seja modificada, caberá a empresacontratada apresentar as novas exigências peculiares da Norma Regulamentadoramodificada.Fica claro que a empresa terá 30 dias a contar do inicio do contrato paracomunicar ao CRC<strong>SP</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> NormaRegulamentadora aplicável ao órgão. Uma vez a empresa agindo <strong>de</strong>sta maneiranão lhe será imputada nenhuma penalida<strong>de</strong>, este critério é claro no item 6.1.7do Anexo I do Edital.2. Página 05 do documento <strong>de</strong> impugnação, referente aresponsabilida<strong>de</strong>.Caso a contratada não mantenha o CRC<strong>SP</strong> informado das mudanças <strong>de</strong>legislação e por isso o Órgão venha a sofrer danos a empresa contratada seráresponsabilizada por Omissão, Negligencia, ou outra e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do teor docaso até mesmo po<strong>de</strong>rá lhe ser imputada Imperícia.Importante é salientar que:A empresa <strong>de</strong>verá vistoriar o edifício se<strong>de</strong> do CRC<strong>SP</strong>.Na vistoria serão claramente i<strong>de</strong>ntificadas as Normas Regulamentadoras que sãoaplicáveis ao CRC<strong>SP</strong> pelo Grau <strong>de</strong> Risco e pela Ativida<strong>de</strong> Comercial exercida.Exemplo: Em nenhuma hipótese será, por exemplo, exigida a aplicação dasNormas Regulamentadoras aplicáveis as ativida<strong>de</strong>s rurais na se<strong>de</strong> do CRC<strong>SP</strong>.Basta analisar o CNAE do CRC<strong>SP</strong> para i<strong>de</strong>ntificar o que o CRC<strong>SP</strong> realiza e comuma analise das instalações físicas da edificação é <strong>de</strong>terminado o que é aplicávelao Órgão.

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