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RAZÃO SOCIAL: LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ...

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DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOSSETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSRua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010E X T R A T O________________________________________________________________________________ATA DE R. P. Nº 076/2009 DATA / INICIO: 10/06/2009VALIDADE / TÉRMINO: 09/06/2010 P. A. Nº 2008-0.180.747-2PREGÃO PRESENCIAL Nº 385/2008-SMS.G__________________________________________________________________________________OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO, SENDO:Item 02 – Curativo de Alginato de Cálcio 10 cm x 10 cm - R$ 5,99 / umCódigo Supri: 11.065.003.003.6027-9Marca: Curatec Alginato de Cálcio e SódioFabricante: <strong>LM</strong> FarmaApresentação/Embalagem: Caixa com 06 cartuchos com 10 unidades cadaProcedência: NacionalConsumo médio mensal: 1.700 unidades;DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 11/06/09 - PÁG. 123, 124*RETIFICAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 20/08/09 – PÁG. 87__________________________________________________________________________________RAZÃO <strong>SOCIAL</strong>: <strong>LM</strong> <strong>FARMA</strong> INDÚSTRIA E COMÉRCIO <strong>LTDA</strong>ENDEREÇO: RUA JAGUARÃO, 95BAIRRO: CHÁCARAS REUNIDAS CEP. 12238-410 CIDADE: S. JOSÉ DOS CAMPOS-SP.CNPJ: 57.532.343/0001-14 TEL/FAX: (12) 3202-1300_________________________________________________________________________________________DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXOcacs*


ANEXO ÚNICO – ATA DE R. P. Nº 076/2009TERMO DE REFERÊNCIACURATIVO DE ALGINATO DE CALCIOItem 02 – Curativo de Alginato de Cálcio 10 cm x 10 cm – curativo estéril de alginato decálcio e sódio ou outro similar de alta absorção, derivado de algas marinhas. Indicado paraferidas com média quantidade de exsudato, hemostasia local e preenchimento dascavidades, medindo aproximadamente 10 cm de comprimento x 10 cm de largura, otamanho poderá variar até 3 cm acima ou abaixo. Embalagem individual íntegra, apropriadaao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita a transferênciacom técnicas assépticas, trazendo externamente os dados de identificação, procedência,número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério daSaúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data deentrega do produto na unidade requisitante.Embalagem: O produto ofertado deverá ser acondicionado individualmente de acordo comas normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura e transferência com técnicaasséptica. Reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme alegislação em vigor.Observação: Quando da assinatura do contrato, a empresa detentora da Ata de Registro dePreços deverá informar quanto à embalagem na qual o produto será entregue (caixa com............. unidades).As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não removível, afrase : “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.Declarar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa doConsumidor) e demais legislações pertinentes.O produto ofertado deverá apresentar prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, a partirda data de entrega na unidade requisitante.


ANEXO ICONDIÇÕES GERAISPRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis,contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendidacomo tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos daAdministração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro depreço; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir arequisitar quantidade equivalente até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado,para garantir o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde.As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata deregistro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado parafornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelaDETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada aDETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo atravésdo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmálono mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverárecolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos,devidamente atualizados:• Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;• Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço– FGTS.A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durantea vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja previstapara data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item5.1 e as disposições do item 5.2, ambos da Cláusula Quinta do contrato.


Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja anuênciaexpressa da detentora e necessidade da Administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipoadequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preçounitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidaderequisitante.Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricantepara cada lote.A DETENTORA obriga-se a entregar os materiais médico hospitalares com validade equivalentea pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absolutaimpossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliadapela instância gestora das Atas de Registro de Preços – Divisão de Suprimentos / SMS-3, aSecretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quandoacionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiaismédico hospitalares no período de validade.Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demaisdisposições do anexo único.Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cadaentrega.A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS oua terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xérox da nota deempenho.Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária aopagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.Para atestar o recebimento definitivo do produto entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de quinze dias úteis, contados da data da entrega.


As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro depreço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pelaadministração indireta.OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORAA DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especialdurante o transporte e descarga dos materiais.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidaderelacionada ao cumprimento de suas obrigações.A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:• pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;• pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quandoexigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou docontrato;• pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre ovalor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução totalou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;• pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;• pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;


• pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;• pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multade 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelonúmero de meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivasimportâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/mat.méd.

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