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RAZÃO SOCIAL: EMBRAMED IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP ...

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DIVISÃO TÉCNICA <strong>DE</strong> SUPRIMENTOSSETOR <strong>DE</strong> ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOSRua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010E X T R A T OATA <strong>DE</strong> R. P. Nº 005/2006 DATA / INÍCIO: 17/01/2006VALIDA<strong>DE</strong> / TÉRMINO: 16/01/2008* P. A. Nº 2005-0.263.114-3PREGÃO PRESENCIAL Nº 354/2005/SMS.G______________________________________________________________________OBJET0: AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> PULSEIRA <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO <strong>DE</strong>SCARTÁVEL,SENDO:ITEM – 01 – PULSEIRA <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO <strong>DE</strong>SCARTÁVEL - R$ 0,2625/UN**MARCA: <strong>EMBRAMED</strong>FABRICANTE: PARAISOPLEXPROCEDÊNCIA: NACIONALCOD. SUPRI: 11.065.003.013.2534-5EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO: SÃO EMBALAGEM <strong>IND</strong>IVIDUALREEMBALADAS EM PACOTES <strong>COM</strong> 100 UNIDA<strong>DE</strong>S.Autarquia I – Tatuapé 1.000Autarquia II – Ermelino Matarazzo 1.300Autarquia III - Jabaquara 200Autarquia IV - Campo Limpo 1.000Autarquia V - Central 800Almoxarifado Central 1.200HE-71 800HSPM 400TOTAL6.700 unidades<strong>DE</strong>MAIS ESPECIFICAÇÕES CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP <strong>DE</strong> 19/01/06 - PÁG. 47, 48*PRORROGAÇÃO CONF. PUBLICAÇÃO DOC/SP 07/12/06 - PÁG. 77**REDUÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO ITEM 01 CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP <strong>DE</strong> 14/12/07 - PÁG. 04_________________________________________________________________________________RAZÃO <strong>SOCIAL</strong>: <strong>EMBRAMED</strong> <strong>IND</strong>. E <strong>COM</strong>. <strong>DE</strong> <strong>PRODUTOS</strong> <strong>HOSP</strong>. LTDA.EN<strong>DE</strong>REÇO: RUA AGOSTINO TOGNERI, 399BAIRRO: JURUBATUBA - CIDA<strong>DE</strong>: - SÃO PAULO - CEP: 04690-090CNPJ: 60.383.338/0001-00TEL: (11) 5631-2331 / 2105-1550 - TEL: (11) 2105-1550 - FAX: (11) 2105-1592_____________________________________________________ ________________________________________________________<strong>DE</strong>MAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXOEFSB.


ANEXO ÚNICO – ATA <strong>DE</strong> R. P. Nº 005/2006Especificações técnicas e condições de fornecimentoPULSEIRA PARA I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO <strong>DE</strong>SCARTÁVELItem 01 - Pulseira de identificação adulto – confeccionada em material macio, resistente,inelástico, atóxico, hipoalergênico bordas atraumáticas e ajustáveis ao uso em adulto. Fechoconfeccionado em material inviolável, seguro e atraumático e que permita realização deexames radiológicos durante o uso. Área de identificação indelével que permita uso de canetaesferográfica e resistente a banhos. Medindo aproximadamente 24 cm (+/- 2 cm). Embaladoconforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro noMinistério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data deentrega.Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante,garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Deverá serrotulado conforme a legislação em vigor.Obs.: Quando da assinatura do contrato, a empresa detentora da ata de registro de preçosdeverá informar quanto a embalagem na qual o produto será entregue (caixa com .............unidades).Amostra:A Secretaria Municipal da Saúde poderá, a qualquer tempo, durante este processo, solicitaramostras, documentos ou informações relativas aos produtos ofertados.A Secretaria Municipal da Saúde reserva-se no direito de analisar as amostras/produtosadquiridos, nas unidades e em laboratórios de controle de qualidade conveniados a SMS.Os laudos emitidos serão considerados suficientes para desclassificar os produtos, bem comona sua aquisição exigir a substituição quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja,diferente das especificações prometidas pelo fabricante e da amostra entregue.Caso a licitante possua atestado de aprovação de amostras em relação ao produto cotado,emitido previamente pelo órgão técnico da Secretaria Municipal da Saúde, deverá anexá -lo àsua proposta.GarantiaO produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa doConsumidor) e demais legislações pertinentes.O produto ofertado deverá apresentar prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, a partirda entrega na unidade requisitante.


ANEXO ICONDIÇÕES GERAISPRAZO <strong>DE</strong> ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,contados da data do recebimento pela <strong>DE</strong>TENTORA de cada ordem de fornecimento.LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendidacomo tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos daAdministração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da notade empenho.Nas hipóteses em que a <strong>DE</strong>TENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessáriaao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der aregularização.Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registrode preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a <strong>DE</strong>TENTORA deverá manter no BRA<strong>DE</strong>SCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleitapela administração indireta.A <strong>DE</strong>TENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, emespecial durante o transporte e descarga dos materiais.A <strong>DE</strong>TENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam elestrabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A <strong>DE</strong>TENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outrafinalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.A <strong>DE</strong>TENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.CONDIÇÕES <strong>DE</strong> FORNECIMENTOA administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registrode preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir arequisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensalestimado, para garantir seu abastecimento bimestral.As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente atade registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado parafornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento.


Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela<strong>DE</strong>NTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a<strong>DE</strong>NTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-loatravés do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá comparecer parafirmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em quedeverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação pela <strong>DE</strong>TENTORA dos seguintes documentos,devidamente atualizados:certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS.A <strong>DE</strong>TENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidasdurante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entregaesteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensalprevisto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressaanuência da detentora e necessidade da administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac -símiles ou outrotipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pelaunidade requisitante.Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a <strong>DE</strong>TENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise dofabricante para cada lote.A <strong>DE</strong>NTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá observarrigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo deanálise do fabricante de cada lote.A <strong>DE</strong>NTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo devalidade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverãoremanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demaisdisposições do Anexo único.Das notas fiscais, a <strong>DE</strong>TENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cadaentrega.A <strong>DE</strong>TENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.PENALIDA<strong>DE</strong>SAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a <strong>DE</strong>TENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigíveleste), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;


pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o v alorda partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcialdo contrato, com as conseqüências daí advindas;pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da <strong>DE</strong>TENTORA, multa de10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo númerode meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivasimportâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/mat.méd.

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