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RAZÃO SOCIAL: EMBRAMED IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP ...

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Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela<strong>DE</strong>NTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a<strong>DE</strong>NTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-loatravés do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá comparecer parafirmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em quedeverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação pela <strong>DE</strong>TENTORA dos seguintes documentos,devidamente atualizados:certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS.A <strong>DE</strong>TENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidasdurante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entregaesteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensalprevisto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressaanuência da detentora e necessidade da administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac -símiles ou outrotipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pelaunidade requisitante.Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a <strong>DE</strong>TENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise dofabricante para cada lote.A <strong>DE</strong>NTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a <strong>DE</strong>TENTORA deverá observarrigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo deanálise do fabricante de cada lote.A <strong>DE</strong>NTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo devalidade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverãoremanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demaisdisposições do Anexo único.Das notas fiscais, a <strong>DE</strong>TENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cadaentrega.A <strong>DE</strong>TENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.PENALIDA<strong>DE</strong>SAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a <strong>DE</strong>TENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigíveleste), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;

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