Estatutos - Escola Superior Agrária de Elvas
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45474 Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009o) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos <strong>de</strong> graus, diplomas,cursos e componentes <strong>de</strong> cursos e sobre a creditação <strong>de</strong> competênciasadquiridas;p) Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento,promoção e renovação <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> pessoal docente e <strong>de</strong>investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critériosgerais <strong>de</strong>finidos para o IPP;q) Aprovar os planos <strong>de</strong> formação dos docentes da ESAE;r) Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimesespeciais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legaisem vigor e os critérios gerais <strong>de</strong>finidos para o IPP;s) Pronunciar -se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outrosórgãos do IPP ou da ESAE;t) Definir a política <strong>de</strong> investigação da ESAE;u) Pronunciar -se sobre a política <strong>de</strong> intervenção e prestação <strong>de</strong> serviçosna comunida<strong>de</strong>;v) Propor a criação, alteração ou dissolução dos Departamentos;x) Nomear e <strong>de</strong>stituir os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso, sob proposta doDirector;z) Desempenhar as <strong>de</strong>mais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;2 — Os membros do Conselho Técnico -científico não po<strong>de</strong>mpronunciar -se, por via <strong>de</strong> voto, sobre assuntos relativos a:a) Actos relacionados com a carreira <strong>de</strong> docentes com categoriasuperior à sua;b) Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições paraserem opositores.Artigo 26.ºRegulamento internoO Conselho Técnico -científico elaborará um regulamento que <strong>de</strong>veráser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.Artigo 27.ºFuncionamento1 — O conselho Técnico -científico funciona em plenário.2 — As <strong>de</strong>liberações do Conselho Técnico -científico são aprovadaspor maioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos emque a lei ou os estatutos <strong>de</strong>terminem maioria absoluta dos membrospresentes ou outra mais exigente;3 — A comparência às reuniões do Conselho Técnico -científico prece<strong>de</strong>todas as <strong>de</strong>mais activida<strong>de</strong>s pedagógicas e administrativas, comexcepção <strong>de</strong> exames, concursos, participação em júris e situações legale expressamente previstas;4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Técnico--científico po<strong>de</strong> solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPPou das suas unida<strong>de</strong>s orgânicas, nomeadamente aos órgãos <strong>de</strong> naturezaconsultiva.5 — O Conselho Técnico -científico tem reuniões ordinárias e reuniõesextraordinárias.6 — As reuniões ordinárias realizam -se pelo menos quatro vezespor ano, e as extraordinárias realizam -se por iniciativa do presi<strong>de</strong>ntedo Conselho Técnico -científico, por solicitação do Director ou porrequerimento <strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus membros.7 — Por <strong>de</strong>cisão do Conselho Técnico -científico, po<strong>de</strong>m participarnas reuniões, sem direito a voto, personalida<strong>de</strong>s convidadas para sepronunciarem sobre assuntos da sua especialida<strong>de</strong>.Artigo 28.ºPresi<strong>de</strong>nte, vice -presi<strong>de</strong>nte1 — O Conselho Técnico -científico é dirigido por uma mesa constituídapor um presi<strong>de</strong>nte, um vice -presi<strong>de</strong>nte e um secretário.2 — O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Técnico -científico é eleito por e <strong>de</strong>entre os seus membros, por maioria absoluta dos membros presentes,em reunião expressamente convocada para esse efeito.3 — Nessa mesma reunião, o Presi<strong>de</strong>nte indigita livremente, <strong>de</strong> entreos restantes membros, um Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, o qual osubstitui nas suas faltas e impedimentos e que não necessita <strong>de</strong> sersufragado pelo Conselho.4 — Em caso <strong>de</strong> vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo ConselhoTécnico -científico da situação <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> permanente dopresi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verá aquele órgão proce<strong>de</strong>r à eleição <strong>de</strong> novo presi<strong>de</strong>nteno prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias.SECÇÃO IIIConselho PedagógicoArtigo 29.ºComposição1 — O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros, sendoigual o número <strong>de</strong> representantes do corpo docente e dos estudantes do1.º ou 2.º ciclo da ESAE.2 — Os elementos docentes e discentes serão eleitos por listas representativas<strong>de</strong> todos os cursos <strong>de</strong> licenciatura e mestrado leccionadosna ESAE.3 — O processo eleitoral será conduzido <strong>de</strong> acordo com o regulamentoa ser elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico.4 — O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pedagógico é eleito <strong>de</strong> entre os membrosdocentes, por todos os elementos do Conselho, por maioria absolutados membros presentes, em reunião expressamente convocada paraesse efeito.5 — Nessa mesma reunião, o Presi<strong>de</strong>nte indigita livremente, <strong>de</strong> entreos restantes membros docentes, um Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, o qualo substitui nas suas faltas e impedimentos e que não necessita <strong>de</strong> sersufragado pelo Conselho.Artigo 30.ºEleição1 — Os membros representantes <strong>de</strong> docentes são eleitos por listaspelos seus pares, apenas po<strong>de</strong>ndo ser eleitores e elegíveis os que exerçamfunções <strong>de</strong> docência na ESAE;2 — Os representantes dos estudantes são eleitos por listas pelos seuspares, entre o universo dos alunos da ESAE, obrigatoriamente alunosdo 1.º ou do 2.º ciclo;3 — O processo eleitoral é accionado pela Mesa do Conselho Pedagógicoe concluído até, respectivamente, sessenta e trinta dias antes <strong>de</strong>terminar o mandato dos representantes em funções.4 — As eleições <strong>de</strong>correm sob a coor<strong>de</strong>nação da mesa do ConselhoPedagógico em exercício, po<strong>de</strong>ndo estar presente um representante <strong>de</strong>cada lista candidata.Artigo 31.ºMandato1 — Os mandatos do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice -Presi<strong>de</strong>nte do ConselhoPedagógico têm a duração <strong>de</strong> 4 anos, cessando o do último com o doPresi<strong>de</strong>nte ou por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ste, ratificada, por maioria absoluta dosmembros presentes, em reunião plenária do Conselho.2 — Os mandatos dos restantes membros docentes do Conselho Pedagógicotêm a duração <strong>de</strong> 4 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovados.3 — Os mandatos dos representantes dos estudantes no ConselhoPedagógico têm a duração <strong>de</strong> 2 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovados.Artigo 32.ºCompetênciasSão competências do Conselho Pedagógico:a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos <strong>de</strong>ensino e <strong>de</strong> avaliação;c) Promover a realização <strong>de</strong> inquéritos regulares ao <strong>de</strong>sempenhopedagógico da ESAE e a sua análise e divulgação;d) Promover a realização da avaliação do <strong>de</strong>sempenho pedagógico dosdocentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor asprovidências necessárias;f) Elaborar e aprovar o regulamento <strong>de</strong> avaliação do aproveitamentodos estudantes;g) Pronunciar -se sobre o regime <strong>de</strong> prescrições;h) Pronunciar -se sobre a criação <strong>de</strong> ciclos <strong>de</strong> estudos e sobre os planosdos ciclos <strong>de</strong> estudos ministrados;i) Pronunciar -se sobre a instituição <strong>de</strong> prémios escolares;j) Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os calendários <strong>de</strong> avaliaçõesda ESAE;k) Exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe sejam atribuídas pela lei,pelos presentes estatutos ou pelos estatutos do IPP.