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Estatutos - Escola Superior Agrária de Elvas

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Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 45471Despacho n.º 24562/2009Consi<strong>de</strong>rando que, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 31.º dos <strong>Estatutos</strong>do Instituto Politécnico <strong>de</strong> Portalegre, homologados pelo DespachoNormativo n.º 39/2008, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Julho, as suas <strong>Escola</strong>s dispõem <strong>de</strong>Estatuto Próprio carecendo <strong>de</strong> homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte do InstitutoPolitécnico <strong>de</strong> Portalegre, o qual promove a sua publicação no Diárioda República.Tendo a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong> procedido à aprovaçãodos seus novos <strong>Estatutos</strong>, nos termos do n.º 2 do citado artigo 31.º esubmetido os mesmos a homologação;Tendo sido realizada a sua apreciação e verificação a sua legalida<strong>de</strong>e conformida<strong>de</strong> com os termos da lei e dos <strong>Estatutos</strong> do Instituto Politécnico<strong>de</strong> Portalegre;Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º dos <strong>Estatutos</strong> do InstitutoPolitécnico <strong>de</strong> Portalegre, homologo os <strong>Estatutos</strong> da <strong>Escola</strong><strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong>, os quais vão publicados em anexo ao presenteDespacho.Este Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2009. — O Presi<strong>de</strong>nte, Joaquim António BelchiorMourato.<strong>Estatutos</strong> da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong>CAPÍTULO IDisposições GeraisArtigo 1.ºMissãoA <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong>, adiante <strong>de</strong>signada por ESAEou por <strong>Escola</strong>, é uma das unida<strong>de</strong>s orgânicas <strong>de</strong> ensino que constituemo Instituto Politécnico <strong>de</strong> Portalegre adiante <strong>de</strong>signado por IPP, quecria, transmite e difun<strong>de</strong> o conhecimento, orientado para o domíniocientífico das ciências agrárias e áreas afins através <strong>de</strong> formação equalificação <strong>de</strong> alto nível, para públicos diferenciados, em momentosvários dos percursos académico e profissional, fomentando ainvestigação e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico para a promoção dascomunida<strong>de</strong>s, em cooperação com entida<strong>de</strong>s regionais, nacionais einternacionais.Artigo 2.ºAtribuições1 — São atribuições da ESAE:a) Formar estudantes altamente qualificados no domínio científicodas ciências agrárias e áreas afins com preparação nos aspectos cultural,científico, pedagógico, técnico e ético, criando, organizando eministrando ciclos <strong>de</strong> estudos visando a atribuição <strong>de</strong> graus académicos,bem como <strong>de</strong> outros cursos pós secundários, <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formaçãopós -graduada, mestrados ou outros, <strong>de</strong> acordo com a legislação emvigor;b) Realizar activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação visando a produção, aperfeiçoamento,<strong>de</strong>senvolvimento e difusão do conhecimento no domíniocientífico;c) Promover a prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> no âmbito da suaactivida<strong>de</strong> como contributo para o <strong>de</strong>senvolvimento regional, nacionale internacional;d) Realizar acções <strong>de</strong> formação profissional e <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> conhecimentos;e) Implementar estratégias que estimulem a formação humana, cultural,científica, pedagógica e técnica <strong>de</strong> todos os seus membros e comunida<strong>de</strong>envolvente;f) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com outrasinstituições, quer públicas, quer privadas, nacionais ou estrangeiras;g) Realizar activida<strong>de</strong>s agrícolas, veterinárias, pecuárias e florestais,assim como a transformação e comercialização <strong>de</strong> bens e serviços.2 — A ESAE <strong>de</strong>verá promover e pautar a sua activida<strong>de</strong> em estritaarticulação com a política global e <strong>de</strong>ntro da estratégia <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>finidapelo IPP.Artigo 3.ºNatureza Jurídica1 — A <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> Agrária <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong> é uma Instituição Pública <strong>de</strong>ensino superior politécnico, integrada na esfera das unida<strong>de</strong>s orgânicas<strong>de</strong> ensino que integram o IPP.2 — A ESAE assume nos termos da lei, dos <strong>Estatutos</strong> do IPP e dospresentes <strong>Estatutos</strong> a forma <strong>de</strong> pessoa colectiva <strong>de</strong> direito público,gozando <strong>de</strong> autonomia estatutária, administrativa, científica e pedagógica.3 — No âmbito das suas activida<strong>de</strong>s, a ESAE po<strong>de</strong> celebrar convénios,protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicasou privadas, nacionais ou estrangeiras.4 — No âmbito das suas atribuições e visando a prossecução dosseus objectivos no estrito respeito dos presentes estatutos, a ESAEpo<strong>de</strong>rá participar na constituição <strong>de</strong> outras pessoas colectivas <strong>de</strong> direitopúblico ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como participarem associações ou outras instituições <strong>de</strong> carácter público ou privado,nacionais ou estrangeiras.Artigo 4.ºDemocraticida<strong>de</strong> e participaçãoA ESAE, na concepção e prática dos mecanismos da sua administraçãoe gestão, orienta -se por princípios <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocraticida<strong>de</strong> e participação,tendo em vista:a) Favorecer a livre expressão e a pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e opiniões;b) Garantir a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação cultural, científica, artística e técnica;c) Assegurar as condições necessárias para uma atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> permanenteinovação científica, tecnológica e pedagógica;d) Promover uma efectiva interacção através <strong>de</strong> uma participaçãovincada, com a comunida<strong>de</strong> em que se integra, na organização e realizaçãodas suas activida<strong>de</strong>s.Artigo 5.ºSímbolos, comemorações e se<strong>de</strong>1 — A ESAE adopta emblemática própria, possuindo ban<strong>de</strong>ira, selotimbre e outros símbolos, passíveis <strong>de</strong> re<strong>de</strong>finição nos termos dos <strong>Estatutos</strong>do IPP.2 — As cores simbólicas da ESAE são o ver<strong>de</strong> e o cinzento, <strong>de</strong> acordocom o <strong>de</strong>scrito no anexo aos estatutos do IPP.3 — A ESAE tem como Dia da <strong>Escola</strong> o dia 14 <strong>de</strong> Outubro, por tersido o seu primeiro dia <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s lectivas.4 — A ESAE tem a sua se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Elvas</strong>.SECÇÃO IIAutonomiasArtigo 6.ºAutonomia estatutáriaA ESAE dispõe do direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir as normas reguladoras do seufuncionamento através do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> elaboração, aprovação e revisãodos seus estatutos, no âmbito das competências para o efeito conferidaspela lei.Artigo 7.ºAutonomia administrativaA ESAE dispõe <strong>de</strong> autonomia administrativa, sendo que, no uso damesma e em integral respeito pela lei e pelos estatutos do IPP, possui acapacida<strong>de</strong> especifica para:a) Propor a admissão do pessoal necessário à realização das suasactivida<strong>de</strong>s;b) Atribuir responsabilida<strong>de</strong>s e tarefas, proce<strong>de</strong>ndo à distribuição dopessoal docente e não docente pelas diferentes estruturas, activida<strong>de</strong>s eserviços previstos nos presentes <strong>Estatutos</strong>;c) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da ESAE;d) Gerir o fundo <strong>de</strong> maneio atribuído à ESAE, tendo em atenção o<strong>de</strong>corrente dos <strong>Estatutos</strong> do IPP.Artigo 8.ºAutonomia científica e pedagógicaA ESAE dispõe <strong>de</strong> autonomia científica e pedagógica, sendo que,no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacida<strong>de</strong>específica para:a) Definir, programar e executar os seus planos <strong>de</strong> formação e investigação;b) Definir planos e projectos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong>;


45472 Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009c) Executar as activida<strong>de</strong>s científicas, tecnológicas e culturais <strong>de</strong>finidaspelos seus órgãos estatutários competentes;d) Executar as <strong>de</strong>mais activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> índole científico e ou pedagógicoque por lei lhe sejam adstritas.CAPÍTULO IIEstrutura InternaArtigo 9.ºComponentes1 — A ESAE integra os seguintes componentes, i<strong>de</strong>ntificados pelosobjectivos que prosseguem e pelas funções que <strong>de</strong>sempenham:a) Órgãos;b) Estruturas <strong>de</strong> carácter científico -pedagógico;c) Estruturas <strong>de</strong> apoio;d) Demais estruturas.2 — As estruturas <strong>de</strong> apoio são coor<strong>de</strong>nadas pelo Director da ESAE,do qual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m.3 — É reconhecida como estrutura autónoma e representativa dos discentesa Associação <strong>de</strong> Estudantes da ESAE (AEESAE), cuja existênciaradica no <strong>de</strong>senvolvimento e execução <strong>de</strong> acções culturais, artísticas e<strong>de</strong>sportivas como componentes fundamentais da formação humana ecomplementares da formação escolar.Artigo 10.ºÓrgãosOs órgãos que compõem a ESAE são os seguintes:a) O Conselho <strong>de</strong> Representantes;b) O Conselho Técnico -científico;c) O Conselho Pedagógico;d) O Conselho <strong>de</strong> Gestão;e) O Director.Artigo 11.ºEstruturas <strong>de</strong> carácter científico -pedagógico1 — As estruturas orgânicas <strong>de</strong> carácter científico -pedagógico daESAE são as seguintes:a) Departamentos, que po<strong>de</strong>m ser constituídos por sub -unida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>nominadas Áreas Científicas;b) Coor<strong>de</strong>nação dos cursos.Artigo 12.ºEstruturas <strong>de</strong> apoioAs estruturas <strong>de</strong> apoio da ESAE são as seguintes:1 — Serviços administrativos.2 — Serviços <strong>de</strong> apoio logístico.3 — Estruturas <strong>de</strong> apoio técnico.Artigo 13.ºDemais estruturas1 — O Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Aluno e Inserção na Vida Activa (GA-AIVA) é constituído por um docente nomeado pelo Director da ESAE, oresponsável pelas relações públicas e um aluno pertencente à Associação<strong>de</strong> Estudantes e por esta <strong>de</strong>signado.2 — Ao GAAIVA compete velar pela integração dos alunos nas estruturasda ESAE, organizar estágios não curriculares e divulgar ofertas<strong>de</strong> emprego,Artigo 14.ºRegulamentaçãoCompete aos órgãos, às estruturas <strong>de</strong> carácter científico -pedagógicoe às <strong>de</strong>mais estruturas da ESAE elaborar e aprovar os seus própriosregulamentos internos, no respeito pelos presentes <strong>Estatutos</strong> e <strong>de</strong>maislegislação aplicável.Artigo 15.ºComparência a reuniõesA comparência às reuniões dos diversos órgãos da ESAE prece<strong>de</strong>todas as <strong>de</strong>mais activida<strong>de</strong>s pedagógicas e administrativas, com excepção<strong>de</strong> exames, concursos, participação em júris e situações legal eexpressamente previstas.CAPÍTULO IIIÓrgãosSECÇÃO IConselho <strong>de</strong> RepresentantesArtigo 16.ºComposição1 — O Conselho <strong>de</strong> Representantes é composto por membros emrepresentação dos docentes, dos estudantes, do pessoal não docente e porpersonalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido mérito não pertencentes à ESAE:2 — São membros do Conselho <strong>de</strong> Representantes:a) 9 representantes <strong>de</strong> docentes e investigadores, em tempo integral;b) 2 representantes dos estudantes;c) 2 representantes <strong>de</strong> funcionários não docentes;d) 2 personalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido mérito não pertencentes à ESAE,ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral;Artigo 17.ºEleição1 — Os 9 membros representantes <strong>de</strong> docentes e investigadores sãoeleitos pelos seus pares, apenas po<strong>de</strong>ndo ser eleitores e elegíveis os queexerçam funções em tempo integral na ESAE.2 — A eleição dos representantes dos docentes e investigadores<strong>de</strong>ve ser feita <strong>de</strong> acordo com regulamento a ser elaborado pelo Directorda ESAE.3 — Os representantes dos estudantes são eleitos pelos seus pares,entre o universo dos alunos da ESAE, obrigatoriamente alunosdo 1.º ou do 2.º ciclo, mediante regulamento a ser elaborado peloDirector da ESAE em articulação com a Direcção da Associação<strong>de</strong> Estudantes.4 — Os representantes dos funcionários não docentes são eleitos pelorespectivo corpo, <strong>de</strong> acordo com o regulamento a ser elaborado peloDirector da ESAE, sendo eleitores e elegíveis apenas os funcionáriosque possuam vínculo sem termo ao IPP e que <strong>de</strong>sempenhem funçõesna ESAE.5 — As 2 personalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido mérito não pertencentes àESAE, ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral, sãocooptadas pelos restantes membros do Conselho <strong>de</strong> Representantes,mediante proposta, aprovada por maioria absoluta e subscrita por ummínimo <strong>de</strong> um terço daqueles membros.6 — Cada elemento da comunida<strong>de</strong> escolar po<strong>de</strong> integrar apenas umalista, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos corpos a que pertença.7 — O processo eleitoral será conduzido <strong>de</strong> acordo com o regulamentodo Conselho <strong>de</strong> Representantes.Artigo 18.ºMandato1 — O mandato dos membros do Conselho <strong>de</strong> Representantes é <strong>de</strong>4 anos, à excepção do mandato dos representantes dos estudantes, cujaduração é <strong>de</strong> dois anos.2 — Os membros do Conselho que tenham 3 faltas injustificadasconsecutivas ou 5 intercaladas, per<strong>de</strong>m o mandato.Artigo 19.ºCompetências1 — Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências <strong>de</strong>finidas em outros artigos<strong>de</strong>stes <strong>Estatutos</strong> ou dos <strong>Estatutos</strong> do IPP, são competências doConselho <strong>de</strong> Representantes:a) Eleger o Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Representantes, por maioriasimples, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no regulamento interno doConselho;b) Aprovar o seu regulamento;c) Aprovar e rever os estatutos da ESAE nos termos previstos na lei;d) Organizar o procedimento <strong>de</strong> eleição do Director da ESAE, <strong>de</strong>acordo com regulamento a ser elaborado e aprovado pelo Conselho <strong>de</strong>Representantes;


Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 45473e) Eleger e <strong>de</strong>stituir o Director, exigindo os actos <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição arespectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membrosefectivos do Conselho <strong>de</strong> Representantes;f) Apreciar os actos do Director e do Conselho <strong>de</strong> Gestão;g) Propor e aprovar as iniciativas que consi<strong>de</strong>re necessárias ao bomfuncionamento da ESAE;h) Desenca<strong>de</strong>ar o processo eleitoral para o primeiro Conselho Técnico--científico e para o primeiro Conselho Pedagógico da ESAE.2 — Compete ao Conselho <strong>de</strong> Representantes, sob proposta do Directorda ESAE:a) Aprovar os planos estratégicos <strong>de</strong> médio prazo e o plano <strong>de</strong> acçãopara o quadriénio do mandato do Director;b) Aprovar as linhas gerais <strong>de</strong> orientação da ESAE no plano científicoe pedagógico;c) Aprovar os planos anuais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e apreciar o relatório anualdas activida<strong>de</strong>s da ESAE;d) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentadospelo Director da ESAE.3 — As <strong>de</strong>liberações a que se referem as alíneas a) a c) do n.º anteriorsão obrigatoriamente precedidas pela apreciação <strong>de</strong> um parecer, a elaborare aprovar pelas personalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido mérito não pertencentesà ESAE, referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.ºArtigo 20.ºRegulamento internoO Conselho <strong>de</strong> Representantes elaborará um regulamento que <strong>de</strong>veráser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.Artigo 21.ºFuncionamento1 — O Conselho <strong>de</strong> Representantes funciona em plenário.2 — As <strong>de</strong>liberações do Conselho <strong>de</strong> Representantes são aprovadaspor maioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos emque a lei ou os estatutos <strong>de</strong>terminem maioria absoluta dos membrospresentes ou outra mais exigente.3 — As votações são nominais. Se envolverem a apreciação do comportamentoe qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer pessoa serão tomadas por escrutíniosecreto, <strong>de</strong>liberando o Conselho em caso <strong>de</strong> dúvida.4 — É direito <strong>de</strong> cada membro a apresentação, por escrito, <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> voto.5 — A justificação <strong>de</strong> faltas a reuniões pelos membros <strong>de</strong>ve ser entregueno prazo <strong>de</strong> 5 dias úteis após a data da reunião, junto do Presi<strong>de</strong>ntedo Conselho <strong>de</strong> Representantes.6 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho <strong>de</strong> Representantespo<strong>de</strong> solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPPou das suas unida<strong>de</strong>s orgânicas, nomeadamente aos órgãos <strong>de</strong> naturezaconsultiva.7 — O Conselho <strong>de</strong> Representantes tem reuniões ordinárias e reuniõesextraordinárias.8 — As reuniões ordinárias realizam -se pelo menos duas vezes porano, e as extraordinárias realizam -se por iniciativa do Presi<strong>de</strong>nte doConselho <strong>de</strong> Representantes, por solicitação do Director ou por requerimento<strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus membros.9 — Por <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>de</strong> Representantes, po<strong>de</strong>m participarnas reuniões, sem direito a voto, personalida<strong>de</strong>s convidadas para sepronunciarem sobre assuntos da sua especialida<strong>de</strong>.10 — O Director da ESAE participa nas reuniões do Conselho <strong>de</strong>Representantes, sem direito a voto.SECÇÃO IIConselho Técnico -CientíficoArtigo 22.ºComposição1 — O Conselho Técnico -científico é composto por um máximo<strong>de</strong> 25 membros, representantes e eleitos pelos seus pares <strong>de</strong> entre osrespectivos grupos.2 — São membros do Conselho Técnico -científico:a) Professores <strong>de</strong> carreira da ESAE em número <strong>de</strong> 14;b) Professores convidados, em tempo integral, com contrato na ESAEhá mais <strong>de</strong> 10 anos, nessa categoria, em número <strong>de</strong> 2;c) Docentes com o grau <strong>de</strong> doutor, em regime <strong>de</strong> tempo integral, comcontrato <strong>de</strong> duração não inferior a 1 ano, qualquer que seja a naturezado seu vínculo à ESAE, em número <strong>de</strong> 2;d) Docentes com o título <strong>de</strong> especialista, não abrangidos pelas alíneasanteriores, em regime <strong>de</strong> tempo integral na ESAE, com contrato como IPP há mais <strong>de</strong> dois anos, em número <strong>de</strong> 2.3 — Integram o Conselho Técnico -científico da ESAE, até ao máximo<strong>de</strong> 5, personalida<strong>de</strong>s cooptadas por maioria absoluta, com baseem propostas fundamentadas, subscritas por um terço dos restantesmembros do Conselho Técnico -científico, ou pelo Director da ESAE, ecuja competência seja reconhecidamente importante para os objectivosda ESAE.4 — No caso <strong>de</strong> não ser possível preencher as quotas previstas nasalíneas do n.º 2, as vagas sobrantes serão distribuídas, sucessivamente,pelas alíneas a), c), d) e b).5 — Quando o número <strong>de</strong> pessoas elegíveis for inferior ao estabelecidono n.º 2 <strong>de</strong>ste artigo, o Conselho Técnico -científico é constituídopelo conjunto das mesmas, incluindo qualquer docente a partir do momentoem que reúna as condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>.Artigo 23.ºEleição1 — Os membros do Conselho Técnico -científico são eleitos nominalmentepelos seus pares <strong>de</strong> entre os respectivos grupos discriminadosno artigo 22.º, n.º 2, alíneas a) a d).2 — Os docentes elegíveis que por falta <strong>de</strong> vaga não sejam membrosdo Conselho Técnico -científico serão incluídos numa lista or<strong>de</strong>nada <strong>de</strong>acordo com a votação obtida, para substituição dos membros efectivosem caso <strong>de</strong> renúncia, morte, impossibilida<strong>de</strong> física permanente ou perdados requisitos <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>.Artigo 24.ºMandato1 — Os mandatos do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice -Presi<strong>de</strong>nte do ConselhoTécnico -científico têm a duração <strong>de</strong> 4 anos, cessando o do último como do Presi<strong>de</strong>nte, ou por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ste, ratificada, por maioria absolutados membros presentes, em reunião plenária do Conselho.2 — Os mandatos dos restantes membros do Conselho Técnico--científico têm a duração <strong>de</strong> 4 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovados.Artigo 25.ºCompetências1 — Compete ao Conselho Técnico -científico da ESAE, no respeitopelas normas gerais <strong>de</strong>finidas pelo Conselho Académico:a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;b) Apreciar o plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s científicas e <strong>de</strong> ensino da ESAE;c) Pronunciar -se sobre a criação, extinção ou transformação das unida<strong>de</strong>sorgânicas do IPP;d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando -oa homologação do Presi<strong>de</strong>nte do IPP, após ouvir o Director da ESAEe os <strong>de</strong>partamentos, e aprovar as normas e regulamentos relativos aoscritérios <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> serviço;e) Propor ou pronunciar -se sobre a criação, alteração, suspensãoou extinção <strong>de</strong> ciclos <strong>de</strong> estudos e aprovar os planos <strong>de</strong> estudos, bemcomo os regimes <strong>de</strong> transição entre estes, quando ocorram alteraçõescurriculares;f) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição <strong>de</strong> prémios escolares;g) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão <strong>de</strong> títulos ou distinçõeshonoríficas;h) Propor ou pronunciar -se sobre a realização <strong>de</strong> acordos e <strong>de</strong> parceriasrelevantes nacionais ou internacionais;i) Propor a abertura <strong>de</strong> concursos para pessoal docente e a composiçãodos júris <strong>de</strong> provas e <strong>de</strong> concursos académicos;j) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docentee ao recrutamento <strong>de</strong> pessoal docente e <strong>de</strong> investigação;k) Propor ou pronunciar -se sobre as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação ao longoda vida e aprovar os regulamentos e planos <strong>de</strong> estudos dos cursos e dasacções <strong>de</strong> formação a realizar no âmbito <strong>de</strong>ssas activida<strong>de</strong>s;l) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong>avaliação;m) Aprovar o regime <strong>de</strong> prescrições, transição <strong>de</strong> ano e precedênciasno quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais <strong>de</strong>finidospelo IPP;n) Pronunciar -se sobre o regulamento <strong>de</strong> avaliação do aproveitamentodos estudantes e sobre o calendário lectivo e os mapas <strong>de</strong> exames daESAE;


45474 Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009o) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos <strong>de</strong> graus, diplomas,cursos e componentes <strong>de</strong> cursos e sobre a creditação <strong>de</strong> competênciasadquiridas;p) Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento,promoção e renovação <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> pessoal docente e <strong>de</strong>investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critériosgerais <strong>de</strong>finidos para o IPP;q) Aprovar os planos <strong>de</strong> formação dos docentes da ESAE;r) Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimesespeciais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legaisem vigor e os critérios gerais <strong>de</strong>finidos para o IPP;s) Pronunciar -se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outrosórgãos do IPP ou da ESAE;t) Definir a política <strong>de</strong> investigação da ESAE;u) Pronunciar -se sobre a política <strong>de</strong> intervenção e prestação <strong>de</strong> serviçosna comunida<strong>de</strong>;v) Propor a criação, alteração ou dissolução dos Departamentos;x) Nomear e <strong>de</strong>stituir os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso, sob proposta doDirector;z) Desempenhar as <strong>de</strong>mais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;2 — Os membros do Conselho Técnico -científico não po<strong>de</strong>mpronunciar -se, por via <strong>de</strong> voto, sobre assuntos relativos a:a) Actos relacionados com a carreira <strong>de</strong> docentes com categoriasuperior à sua;b) Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições paraserem opositores.Artigo 26.ºRegulamento internoO Conselho Técnico -científico elaborará um regulamento que <strong>de</strong>veráser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.Artigo 27.ºFuncionamento1 — O conselho Técnico -científico funciona em plenário.2 — As <strong>de</strong>liberações do Conselho Técnico -científico são aprovadaspor maioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos emque a lei ou os estatutos <strong>de</strong>terminem maioria absoluta dos membrospresentes ou outra mais exigente;3 — A comparência às reuniões do Conselho Técnico -científico prece<strong>de</strong>todas as <strong>de</strong>mais activida<strong>de</strong>s pedagógicas e administrativas, comexcepção <strong>de</strong> exames, concursos, participação em júris e situações legale expressamente previstas;4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Técnico--científico po<strong>de</strong> solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPPou das suas unida<strong>de</strong>s orgânicas, nomeadamente aos órgãos <strong>de</strong> naturezaconsultiva.5 — O Conselho Técnico -científico tem reuniões ordinárias e reuniõesextraordinárias.6 — As reuniões ordinárias realizam -se pelo menos quatro vezespor ano, e as extraordinárias realizam -se por iniciativa do presi<strong>de</strong>ntedo Conselho Técnico -científico, por solicitação do Director ou porrequerimento <strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus membros.7 — Por <strong>de</strong>cisão do Conselho Técnico -científico, po<strong>de</strong>m participarnas reuniões, sem direito a voto, personalida<strong>de</strong>s convidadas para sepronunciarem sobre assuntos da sua especialida<strong>de</strong>.Artigo 28.ºPresi<strong>de</strong>nte, vice -presi<strong>de</strong>nte1 — O Conselho Técnico -científico é dirigido por uma mesa constituídapor um presi<strong>de</strong>nte, um vice -presi<strong>de</strong>nte e um secretário.2 — O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Técnico -científico é eleito por e <strong>de</strong>entre os seus membros, por maioria absoluta dos membros presentes,em reunião expressamente convocada para esse efeito.3 — Nessa mesma reunião, o Presi<strong>de</strong>nte indigita livremente, <strong>de</strong> entreos restantes membros, um Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, o qual osubstitui nas suas faltas e impedimentos e que não necessita <strong>de</strong> sersufragado pelo Conselho.4 — Em caso <strong>de</strong> vacatura, renúncia ou reconhecimento pelo ConselhoTécnico -científico da situação <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> permanente dopresi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verá aquele órgão proce<strong>de</strong>r à eleição <strong>de</strong> novo presi<strong>de</strong>nteno prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias.SECÇÃO IIIConselho PedagógicoArtigo 29.ºComposição1 — O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros, sendoigual o número <strong>de</strong> representantes do corpo docente e dos estudantes do1.º ou 2.º ciclo da ESAE.2 — Os elementos docentes e discentes serão eleitos por listas representativas<strong>de</strong> todos os cursos <strong>de</strong> licenciatura e mestrado leccionadosna ESAE.3 — O processo eleitoral será conduzido <strong>de</strong> acordo com o regulamentoa ser elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico.4 — O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pedagógico é eleito <strong>de</strong> entre os membrosdocentes, por todos os elementos do Conselho, por maioria absolutados membros presentes, em reunião expressamente convocada paraesse efeito.5 — Nessa mesma reunião, o Presi<strong>de</strong>nte indigita livremente, <strong>de</strong> entreos restantes membros docentes, um Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, o qualo substitui nas suas faltas e impedimentos e que não necessita <strong>de</strong> sersufragado pelo Conselho.Artigo 30.ºEleição1 — Os membros representantes <strong>de</strong> docentes são eleitos por listaspelos seus pares, apenas po<strong>de</strong>ndo ser eleitores e elegíveis os que exerçamfunções <strong>de</strong> docência na ESAE;2 — Os representantes dos estudantes são eleitos por listas pelos seuspares, entre o universo dos alunos da ESAE, obrigatoriamente alunosdo 1.º ou do 2.º ciclo;3 — O processo eleitoral é accionado pela Mesa do Conselho Pedagógicoe concluído até, respectivamente, sessenta e trinta dias antes <strong>de</strong>terminar o mandato dos representantes em funções.4 — As eleições <strong>de</strong>correm sob a coor<strong>de</strong>nação da mesa do ConselhoPedagógico em exercício, po<strong>de</strong>ndo estar presente um representante <strong>de</strong>cada lista candidata.Artigo 31.ºMandato1 — Os mandatos do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice -Presi<strong>de</strong>nte do ConselhoPedagógico têm a duração <strong>de</strong> 4 anos, cessando o do último com o doPresi<strong>de</strong>nte ou por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ste, ratificada, por maioria absoluta dosmembros presentes, em reunião plenária do Conselho.2 — Os mandatos dos restantes membros docentes do Conselho Pedagógicotêm a duração <strong>de</strong> 4 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovados.3 — Os mandatos dos representantes dos estudantes no ConselhoPedagógico têm a duração <strong>de</strong> 2 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovados.Artigo 32.ºCompetênciasSão competências do Conselho Pedagógico:a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos <strong>de</strong>ensino e <strong>de</strong> avaliação;c) Promover a realização <strong>de</strong> inquéritos regulares ao <strong>de</strong>sempenhopedagógico da ESAE e a sua análise e divulgação;d) Promover a realização da avaliação do <strong>de</strong>sempenho pedagógico dosdocentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor asprovidências necessárias;f) Elaborar e aprovar o regulamento <strong>de</strong> avaliação do aproveitamentodos estudantes;g) Pronunciar -se sobre o regime <strong>de</strong> prescrições;h) Pronunciar -se sobre a criação <strong>de</strong> ciclos <strong>de</strong> estudos e sobre os planosdos ciclos <strong>de</strong> estudos ministrados;i) Pronunciar -se sobre a instituição <strong>de</strong> prémios escolares;j) Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os calendários <strong>de</strong> avaliaçõesda ESAE;k) Exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe sejam atribuídas pela lei,pelos presentes estatutos ou pelos estatutos do IPP.


Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 45475Artigo 33.ºRegulamento internoO Conselho Pedagógico elaborará um regulamento que <strong>de</strong>verá seraprovado por maioria absoluta dos seus membros.Artigo 34.ºFuncionamento1 — O Conselho Pedagógico funciona em plenário.2 — As <strong>de</strong>liberações do Conselho Pedagógico são aprovadas pormaioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos em que alei ou os estatutos <strong>de</strong>terminem maioria absoluta dos membros presentesou outra mais exigente.3 — A comparência às reuniões do Conselho Pedagógico prece<strong>de</strong>todas as <strong>de</strong>mais activida<strong>de</strong>s pedagógicas e administrativas, com excepção<strong>de</strong> exames, concursos, participação em júris e situações legaise expressamente previstas.4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Pedagógicopo<strong>de</strong> solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPP oudas suas unida<strong>de</strong>s orgânicas, nomeadamente aos órgãos <strong>de</strong> naturezaconsultiva.5 — O Conselho Pedagógico tem reuniões ordinárias e reuniõesextraordinárias.6 — As reuniões ordinárias realizam -se pelo menos duas vezes porano, e as extraordinárias realizam -se por iniciativa do presi<strong>de</strong>nte ConselhoPedagógico, por solicitação do Director ou por requerimento <strong>de</strong>,pelo menos, um terço dos seus membros.SECÇÃO IVConselho <strong>de</strong> GestãoArtigo 35.ºComposiçãoO Conselho <strong>de</strong> gestão é composto pelo Director da ESAE, pelo Sub--Director caso exista e pelo Secretário.Artigo 36.ºCompetências1 — Compete ao Conselho <strong>de</strong> Gestão:a) Conduzir a gestão administrativa da ESAE;b) Gerir o fundo <strong>de</strong> maneio que lhe está atribuído pelo Presi<strong>de</strong>nte doIPP e prestar contas, relativamente à sua utilização, para a sua reposição,perante o Conselho <strong>de</strong> Gestão do IPP;c) Gerir as receitas próprias geradas pela ESAE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a suautilização seja previamente autorizada pelo Conselho <strong>de</strong> Gestão doIPP;d) Apresentar ao Administrador do Instituto um balancete mensal relativoà execução financeira da responsabilida<strong>de</strong> da ESAE, nomeadamenteno que respeite ao fundo <strong>de</strong> maneio e receitas próprias;e) Gerir os recursos humanos que lhe estão afectos;f) Gerir e zelar pela utilização e manutenção dos recursos físicos aoseu dispor;g) Delegar nos outros órgãos da ESAE as competências que consi<strong>de</strong>renecessárias a uma gestão mais eficiente.SECÇÃO VDirectorArtigo 37.ºDefinição1 — O Director da ESAE é o órgão superior <strong>de</strong> governo e <strong>de</strong> representaçãoexterna da mesma.2 — O Director da ESAE é o órgão <strong>de</strong> condução <strong>de</strong>sta e presi<strong>de</strong> aoConselho <strong>de</strong> Gestão.Artigo 38.ºEleição1 — O Director da ESAE é eleito pelo Conselho <strong>de</strong> Representantesda ESAE e toma posse, em acto público, perante este, sendo empossadopelo Presi<strong>de</strong>nte do Instituto.2 — O processo <strong>de</strong> eleição é da responsabilida<strong>de</strong> do Conselho <strong>de</strong>Representantes e inclui, <strong>de</strong>signadamente:a) O anúncio público <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> candidaturas, com uma antecedência<strong>de</strong> 60 dias relativamente ao final do mandato do Director daESAE em exercício <strong>de</strong> funções;b) A apresentação <strong>de</strong> candidaturas;c) A audição pública <strong>de</strong> cada um dos candidatos pelo Conselho<strong>de</strong> Representantes, com apresentação e discussão do seu programa<strong>de</strong> acção;d) A eleição do Director, por maioria e voto secreto.3 — Po<strong>de</strong>m ser eleitos Director da ESAE:a) Professores da ESAE, em regime <strong>de</strong> tempo integral;b) Individualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecido mérito e experiência profissionalrelevante.4 — Não po<strong>de</strong> ser eleito Director da ESAE quem:a) Se encontre na situação <strong>de</strong> aposentado;b) Tenha sido con<strong>de</strong>nado por infracção disciplinar, financeira oupenal no exercício <strong>de</strong> funções públicas ou profissionais, nos quatro anossubsequentes ao cumprimento da pena;c) Incorra noutras inelegibilida<strong>de</strong>s previstas na lei.Artigo 39.ºMandato e seu exercício1 — O mandato do Director da ESAE tem a duração <strong>de</strong> 4 anos, sópo<strong>de</strong>ndo ser renovado uma única vez.2 — Em caso <strong>de</strong> cessação antecipada <strong>de</strong> mandato, o novo Directorinicia novo mandato.3 — Em situação <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> para a vida da ESAE, o Conselho <strong>de</strong>Representantes, convocado pelo seu Presi<strong>de</strong>nte ou por um terço dos seusmembros, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar, por maioria <strong>de</strong> dois terços dos seus membros,a suspensão do Director da ESAE e, após o <strong>de</strong>vido procedimento administrativo,por idêntica maioria, a sua <strong>de</strong>stituição.4 — As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituir o Director da ESAEsó po<strong>de</strong>m ser votadas em reuniões especificamente convocadas parao efeito.5 — O cargo <strong>de</strong> Director da ESAE é exercido em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicaçãoexclusiva.6 — Quando seja docente da ESAE, o Director fica dispensado daprestação <strong>de</strong> serviço docente, sem prejuízo <strong>de</strong>, por sua iniciativa, opo<strong>de</strong>r prestar.Artigo 40.ºCompetênciasCompete ao Director da ESAE:a) Representar a ESAE perante os <strong>de</strong>mais órgãos do IPP e peranteo exterior;b) Presidir ao Conselho <strong>de</strong> Gestão, dirigir os serviços da ESAE eaprovar os necessários regulamentos;c) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos osConselhos Técnico -científico e Pedagógico;d) Executar as <strong>de</strong>liberações dos Conselhos Técnico -Científico e Pedagógico,quando vinculativas;e) Exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar que lhe seja <strong>de</strong>legado pelo Presi<strong>de</strong>ntedo Instituto;f) Elaborar o orçamento e o plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, bem como o relatório<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e as contas;g) Exercer as <strong>de</strong>mais funções previstas pela lei, pelos presentes estatutose pelos estatutos do IPP;h) Exercer as funções que lhe sejam <strong>de</strong>legadas pelo Presi<strong>de</strong>nte doInstituto.Artigo 41.ºSubstituição1 — Quando se verifique a incapacida<strong>de</strong> temporária do Director,assume as suas funções o Sub -Director ou, no caso <strong>de</strong> este não existir,serão aquelas asseguradas pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Representantes.2 — Caso a situação <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> se prolongue por mais <strong>de</strong> 90dias, o Conselho <strong>de</strong> Representantes da ESAE <strong>de</strong>ve pronunciar -se acercada conveniência da eleição <strong>de</strong> um novo Director.3 — Em caso <strong>de</strong> vacatura, <strong>de</strong> renúncia ou <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> permanentedo Director, <strong>de</strong>ve o Conselho <strong>de</strong> Representantes <strong>de</strong>terminar a aberturado procedimento <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> um novo Director, no prazo máximo<strong>de</strong> 8 dias.


45476 Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009SECFÇÃO VISub -DirectorArtigo 42.ºDefinição1 — O Director da ESAE po<strong>de</strong> ser coadjuvado por um Sub -director.2 — O Sub -director é nomeado livremente pelo Director da ESAE epo<strong>de</strong> ser exterior a esta.3 — O Sub -director po<strong>de</strong> ser exonerado a todo o tempo pelo Directore o seu mandato cessa com a cessação do mandato <strong>de</strong>ste.SECÇÃO VIISecretárioArtigo 43.ºDefinição1 — A ESAE po<strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> um Secretário, nomeado em comissão<strong>de</strong> serviço, e exonerado livremente pelo Director da ESAE, carecendotais actos da homologação do Presi<strong>de</strong>nte do Instituto.2 — O Secretário da ESAE <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, do ponto <strong>de</strong> vista técnico e emmatérias <strong>de</strong> natureza financeira, das orientações que lhe são transmitidaspelo Administrador do IPP.3 — A duração máxima do exercício das funções como Secretário daESAE não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r 10 anos.4 — A comissão <strong>de</strong> serviço do Secretário po<strong>de</strong> cessar a qualquermomento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe seja comunicada, com 60 dias seguidos <strong>de</strong>antecedência, pelo Presi<strong>de</strong>nte do Instituto, sob proposta do Directorda ESAE.Artigo 44.ºCompetências do secretário1 — Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências que lhe sejam <strong>de</strong>legadaspelo Director da ESAE, pelo administrador do IPP ou pelo Presi<strong>de</strong>ntedo IPP, incumbe ao secretário exercer as competências <strong>de</strong>signadas nalei, nomeadamente:a) Coor<strong>de</strong>nar as activida<strong>de</strong>s dos serviços administrativos e <strong>de</strong> logísticae superinten<strong>de</strong>r o seu funcionamento;b) Secretariar as reuniões do Conselho <strong>de</strong> Gestão da <strong>Escola</strong>, prestando--lhes o <strong>de</strong>vido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborandoas actas das respectivas reuniões;c) Informar todos os processos que hajam <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>spachados peloDirector e preparar a informação dos que tenham <strong>de</strong> subir ao IPP ou ainstâncias superiores;d) Dirigir a execução dos serviços administrativos, cumprindo efazendo cumprir as <strong>de</strong>terminações do Director, dando -lhe conta <strong>de</strong>tudo o que interessa à vida da <strong>Escola</strong> e assegurando a regularida<strong>de</strong> doexpediente;e) Secretariar os actos académicos <strong>de</strong> cuja presidência esteja incumbidoo Director da ESAE;f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada nosserviços administrativos, apresentando à assinatura do Director os documentosque <strong>de</strong>la careçam;g) Assinar as certidões passadas pelos serviços administrativos;h) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da escola.CAPÍTULO IVEstruturas orgânicas <strong>de</strong> caráctercientífico -pedagógicoArtigo 45.ºAs Estruturas orgânicas <strong>de</strong> caráctercientífico -pedagógico da ESAE são constituídas por:a) Departamentos;b) Coor<strong>de</strong>nação dos cursos;SECÇÃO IDepartamentosArtigo 46.ºNatureza1 — Os <strong>de</strong>partamentos são as unida<strong>de</strong>s elementares <strong>de</strong> ensino, investigaçãoe <strong>de</strong>senvolvimento da ESAE.2 — Os <strong>de</strong>partamentos são unida<strong>de</strong>s funcionais com objectivos <strong>de</strong>formação inicial, contínua, especializada e pós graduada, <strong>de</strong> investigaçãoorientada e <strong>de</strong>senvolvimento experimental, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços à comunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> divulgação do saber nos domínios que lhesão próprios.3 — Os <strong>de</strong>partamentos são criados, alterados ou dissolvidos peloDirector, sob proposta do conselho Técnico -científico da ESAE.Artigo 47.ºChefe do Departamento1 — Os <strong>de</strong>partamentos são coor<strong>de</strong>nados e representados por umchefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento.2 — O chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento é um professor a tempo integral pertencenteao <strong>de</strong>partamento.3 — O chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento é eleito pela totalida<strong>de</strong> dos docentesafectos ao <strong>de</strong>partamento, a tempo integral, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>stituído pormaioria absoluta dos mesmos.4 — O mandato <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento é <strong>de</strong> dois anos, po<strong>de</strong>ndoser renovado.5 — O chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento po<strong>de</strong>rá ser coadjuvado por um sub -chefe<strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento por si nomeado.Artigo 48.ºCompetências do <strong>de</strong>partamentoCompete a cada <strong>de</strong>partamento, nos domínios que lhe são próprios, esem prejuízo da articulação com os outros:a) Propor políticas a prosseguir no domínio das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino,investigação e <strong>de</strong>senvolvimento, prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> edivulgação do saber nos domínios que lhe são próprios;b) Propor a aquisição <strong>de</strong> bens e serviços que viabilizem a criação e o<strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s pedagógicas e científicas e <strong>de</strong> apoioà comunida<strong>de</strong>;c) Garantir a execução <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s no âmbito do ensino, da investigaçãoe <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>de</strong> outras activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> prestação<strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong>, nos respectivos domínios <strong>de</strong> acção;d) Eleger e <strong>de</strong>mitir o chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento;e) Participar na elaboração <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> criação, reestruturação eextinção dos cursos e colaborar na elaboração dos planos curricularesdos cursos;f) Definir objectivos gerais <strong>de</strong> formação e critérios <strong>de</strong> articulação <strong>de</strong>métodos e conteúdos no âmbito das unida<strong>de</strong>s curriculares ministradas;g) Propor o regulamento <strong>de</strong> avaliação das unida<strong>de</strong>s curriculares doseu âmbito <strong>de</strong> acção;h) Promover a execução das acções necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimentodas unida<strong>de</strong>s curriculares que ministra e <strong>de</strong> outras activida<strong>de</strong>s e programas<strong>de</strong> formação sob a sua responsabilida<strong>de</strong>;i) Propor ao conselho Técnico -científico a distribuição do serviçodocente;j) Pronunciar -se sobre os horários e o calendário escolar;k) Propor ao conselho Técnico -científico a contratação e a renovação<strong>de</strong> contratos do pessoal docente;l) Dar parecer sobre assuntos relativos aos recursos humanos e meiosmateriais afectos ao <strong>de</strong>partamento;m) Propor aos órgãos competentes a colaboração <strong>de</strong> docentes, investigadorese técnicos especializados;n) Propor aos órgãos competentes o estabelecimento <strong>de</strong> convéniosou acordos entre a ESAE e outras entida<strong>de</strong>s, bem como a prestação <strong>de</strong>serviços.o) Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes parao <strong>de</strong>partamento.Artigo 49.ºCompetências do chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentoCompete ao chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento, nomeadamente:a) Representar o <strong>de</strong>partamento junto dos órgãos da ESAE e <strong>de</strong> outrasinstituições;b) Coor<strong>de</strong>nar as activida<strong>de</strong>s do <strong>de</strong>partamento;c) Convocar e presidir às reuniões do <strong>de</strong>partamento com a periodicida<strong>de</strong>prevista no seu regulamento interno;d) Comunicar aos órgãos competentes todas as <strong>de</strong>liberações efectuadaspelo <strong>de</strong>partamento.Artigo 50.ºOrganização e funcionamento do <strong>de</strong>partamentoCada <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong>ve elaborar e propor ao Director para homologação,com parecer positivo do conselho Técnico -científico, o seuregulamento interno que <strong>de</strong>finirá a sua organização e forma <strong>de</strong> funcionamento.


Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 45477SECÇÃO IIÁreas científicasArtigo 51.ºOs <strong>de</strong>partamentos po<strong>de</strong>rão ser constituídos por sub -unida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>nominadasáreas científicas.Artigo 52.ºNatureza1 — As áreas científicas são sub -unida<strong>de</strong>s funcionais directamenteligadas a um <strong>de</strong>partamento e com as competências que por este lheforem <strong>de</strong>legadas.2 — As áreas científicas são criadas, alteradas ou dissolvidas peloDirector, sob proposta do <strong>de</strong>partamento, com parecer favorável doconselho Técnico -científico da ESAE.SECÇÃO IIICoor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> cursoArtigo 53.ºNatureza e composição1 — A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso visa a representação e coor<strong>de</strong>nação docurso junto aos restantes órgãos da ESAE e IPP.2 — A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso é assegurada por um professor que fazparte do corpo docente <strong>de</strong>sse curso.3 — As coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> curso são nomeadas ou <strong>de</strong>stituídas peloconselho técnico -científico, sob proposta do Director.4 — Cada curso <strong>de</strong> Licenciatura, Mestrado, pós -graduação ou Curso<strong>de</strong> Especialização Tecnológica ou outros terá <strong>de</strong>signada uma coor<strong>de</strong>nação<strong>de</strong> curso.Artigo 54.ºCompetências1 — Compete ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> curso, <strong>de</strong>signadamente:a) Representar o curso junto dos órgãos da <strong>Escola</strong>;b) Avaliar periodicamente os programas das unida<strong>de</strong>s curriculares docurso tendo em vista que no seu conjunto concorram para a aquisição <strong>de</strong>competências previstas no perfil profissional do curso, verificando emparticular a não existência <strong>de</strong> sobreposições ou lacunas entre unida<strong>de</strong>scurriculares e a sua correcta articulação, recomendando ao conselhoTécnico -científico as alterações pertinentes;c) Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais <strong>de</strong>creditação ou <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares;d) Desenvolver todas as <strong>de</strong>mais iniciativas e acções ten<strong>de</strong>ntes a asseguraro bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente:i) Promover e organizar eventos que promovam o curso;ii) Estabelecer parcerias e protocolos com empresas e potenciaisempregadores, no âmbito do curso, para acções <strong>de</strong> formação, estágios<strong>de</strong> alunos, etc.;iii) Promover o reconhecimento profissional dos diplomados peranteor<strong>de</strong>ns e outras associações profissionais nacionais e internacionais;iv) Promover acções <strong>de</strong> formação contínua para os diplomados docurso;2 — O mandato do coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> curso é <strong>de</strong> quatro anos, po<strong>de</strong>ndoser renovado.3 — O coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> curso tem direito a apoio administrativo.CAPÍTULO VEstruturas <strong>de</strong> apoioArtigo 55.ºNatureza1 — As estruturas <strong>de</strong> apoio são estruturas orgânicas que agrupamrecursos humanos e materiais vocacionados para o apoio técnico eadministrativo das activida<strong>de</strong>s da <strong>Escola</strong>.2 — As estruturas <strong>de</strong> apoio da ESAE são criadas ou extintas peloDirector da ESAE, ouvido o Conselho <strong>de</strong> Representantes.3 — As estruturas <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong>senvolvem a sua activida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signadamente,nas seguintes áreas:a) Serviços administrativos que incluem, entre outros, os académicos,a gestão <strong>de</strong> projectos, o aprovisionamento e cobrança, os recursoshumanos, o secretariado, o arquivo e os serviços <strong>de</strong> relações públicase <strong>de</strong> cooperação.b) Serviços <strong>de</strong> apoio logístico que incluem, entre outros, a recepçãoda ESAE, assim como a coor<strong>de</strong>nação e manutenção das instalações, dostransportes e dos espaços ver<strong>de</strong>s.c) Estruturas <strong>de</strong> apoio técnico que incluem as unida<strong>de</strong>s laboratoriais,as <strong>de</strong> experimentação e <strong>de</strong> campo, os serviços <strong>de</strong> informática, os <strong>de</strong>documentação e recursos educativos, bem como outras estruturas quevisam prestar apoio às activida<strong>de</strong>s da <strong>Escola</strong> através do enquadramentodas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, investigação, <strong>de</strong>senvolvimento experimentale <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.4 — A atribuição <strong>de</strong> funções das estruturas <strong>de</strong> apoio e a <strong>de</strong>signaçãodos respectivos responsáveis são da competência do Director.CAPÍTULO VIDisposições finais e transitóriasArtigo 56.ºElaboração <strong>de</strong> regulamentos1 — O conselho <strong>de</strong> representantes dispõe <strong>de</strong> 45 dias consecutivos,após homologação pelo Presi<strong>de</strong>nte do IPP <strong>de</strong>stes estatutos, para <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>aro processo <strong>de</strong> eleição dos restantes órgãos da ESAE.2 — Nos 30 dias seguidos, excluído o período <strong>de</strong> férias, após a suaconstituição, os novos órgãos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>verão elaborar os respectivosregulamentos internos.Artigo 57.ºRevisão e alteração1 — Os estatutos po<strong>de</strong>m ser revistos pelo Conselho <strong>de</strong> Representantesda ESAE, por alteração da lei ou dos estatutos do IPP.2 — As alterações propostas pelo Conselho <strong>de</strong> Representantes da esaeexigem a aprovação <strong>de</strong> pelo menos dois terços dos seus membros.Artigo 58.ºInterpretaçãoAs dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes <strong>Estatutos</strong> serão resolvidaspor <strong>de</strong>spacho do Presi<strong>de</strong>nte do IPP, ouvido o Director da ESAE.Artigo 59.ºEntrada em vigorOs presentes <strong>Estatutos</strong> entram em vigor no dia seguinte ao da suapublicação no Diário da República.202533172INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTODespacho (extracto) n.º 24563/2009Por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2009 do vice -presi<strong>de</strong>nte, proferidopor <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências:Eduardo Manuel Neves Oliveira Carqueja — celebrado contrato administrativo<strong>de</strong> provimento como equiparado a assistente, em regime<strong>de</strong> tempo parcial 40 %, da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong> doPorto, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectivacategoria, com efeitos a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2008 e valida<strong>de</strong> até30 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009.30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2009. — O Vice -Presi<strong>de</strong>nte, José Freitas Santos.202525956INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUDeliberação n.º 3047/2009Consi<strong>de</strong>rando:a) A entrada em vigor dos novos <strong>Estatutos</strong> do Instituto Politécnico<strong>de</strong> Viseu em 29 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2009;b) A tomada <strong>de</strong> posse do Presi<strong>de</strong>nte do Instituto Politécnico <strong>de</strong> Viseuem 11 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009, bem como a constituição do Conselho <strong>de</strong>Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei n.º 62/2007 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembroe do artigo 39.º dos <strong>Estatutos</strong>;c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducida<strong>de</strong>das <strong>de</strong>legações <strong>de</strong> competências atribuídas por este órgão;

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