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Manual do ITCMD - Bem vindo ao Portal da SEFAZ-PI

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O <strong>ITCMD</strong> tem como fato gera<strong>do</strong>r a transmissão de bens e direitos por causa mortis ou <strong>do</strong>ação dequalquer natureza. O preenchimento <strong>da</strong>s fichas é efetua<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o tipo de transmissão:CAUSA MORTIS1DOAÇÃOConsidera-se <strong>do</strong>ação qualquer ato ou fato, em que o <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r, por liberali<strong>da</strong>de, transmite bens,vantagens ou direitos de seu patrimônio <strong>ao</strong> <strong>do</strong>natário, que os aceita, expressa, tácita oupresumi<strong>da</strong>mente, incluin<strong>do</strong>-se a <strong>do</strong>ação com encargos ou ônus (Lei 4.261/89, art. 2º, § 1º)Em qualquer uma <strong>da</strong>s declarações, é preciso preencher 2 (duas) fichas.Na primeira (DADOS GERAIS), são declara<strong>da</strong>s as pessoas envolvi<strong>da</strong>s na transmissão.Na segun<strong>da</strong> (BENS E DIREITOS), são declara<strong>do</strong>s os bens e/ou direitos a serem transmiti<strong>do</strong>s.<strong>ITCMD</strong> – CAUSA MORTISFICHA DADOS GERAISÉ composta <strong>do</strong>s seguintes campos:DADOS DO INVENTARIANTEDADOS DO MEEIRODADOS DO DE CUJUS- Faleci<strong>do</strong>DADOS DO PROCESSODETALHAMENTO DEDONATÁRIOS/HERDEIROS/LEGATÁRIOSNa Ficha seguinte (BENS E DIREITOS) épossível salvar a declaração no seu computa<strong>do</strong>r.Esta facili<strong>da</strong>de será útil quan<strong>do</strong> a declaração nãopuder ser preenchi<strong>da</strong> de uma única vez.ATENÇÃO: anote o local onde seu arquivo foisalvo para posterior recuperação.Após preencher to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s obrigatórios desses CINCO campos, clique empara a Ficha BENS E DIREITOS (Página 6).para passar


DADOS DO INVENTARIANTEO inventariante é a pessoa nomea<strong>da</strong> pelo Juiz para ser responsável pelo inventário. O inventariante representa o espólio eadministra o patrimônio <strong>do</strong> morto, exercen<strong>do</strong> função pública gratuita, não sen<strong>do</strong> remunera<strong>do</strong> como na testamentaria, afinalo inventariante é um parente <strong>do</strong> morto, é herdeiro, e está trabalhan<strong>do</strong> para si mesmo. (Prof. Rafael Meneses)Preencha com o nome, CPF, endereço completo e telefone de contato.2To<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>s com * devem ser preenchi<strong>do</strong>s.Preencha o campo <strong>do</strong> e-mail para receber uma cópia <strong>da</strong> declaração.DADOS DO MEEIROAquele que no casamento ou na união estável detém a metade <strong>do</strong>s bens.No casamento, isso vai depender <strong>do</strong> regime de comunhão.Para declaração com meeiro, marque a opção e preencha com o nome, CPF, telefone decontato, número <strong>da</strong> certidão de casamento (se houver) e o regime de casamento.OBS. A condição de meeiro deverá ser comprova<strong>da</strong> pelo regime de casamento.DADOS DO DE CUJUS – FALECIDODe cujus é uma expressão forense que se usa no lugar <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>, ou autor <strong>da</strong> herança, nos termos de uminventário (são as primeiras palavras <strong>da</strong> expressão latina de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata).To<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>s com * devem ser preenchi<strong>do</strong>s.Caso a Certidão de Óbito tenha si<strong>do</strong> emiti<strong>da</strong> em outro Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Federação, selecione OUTROSESTADOS na opção de Juízo/Comarca


DADOS DO PROCESSOA Lei nº 11.441/2007 alterou a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> art. 982 <strong>do</strong> Código de Processo Civil, possibilitan<strong>do</strong> que o inventário sejarealiza<strong>do</strong> extrajudicialmente, por meio de escritura pública, desde que:a) to<strong>do</strong>s os herdeiros sejam capazes;b) o autor <strong>da</strong> herança não tenha deixa<strong>do</strong> testamento;c) haja acor<strong>do</strong> entre os herdeiros quanto a partilha <strong>do</strong>s bens.Art. 982. Haven<strong>do</strong> testamento ou interessa<strong>do</strong> incapaz, proceder-se-á <strong>ao</strong> inventário judicial; se to<strong>do</strong>s forem capazese concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para oregistro imobiliário.§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se to<strong>da</strong>s as partes interessa<strong>da</strong>s estiverem assisti<strong>da</strong>s poradvoga<strong>do</strong> comum ou advoga<strong>do</strong>s de ca<strong>da</strong> uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinaturaconstarão <strong>do</strong> ato notarial.Se o inventário for judicial, somente a <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> inventário e o Juízo/comarca são obrigatórios.Preencha com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r e o número <strong>do</strong> inventário, se houver.3Se o inventário for administrativo (extrajudicial), a <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> inventário será a <strong>da</strong>ta atual (<strong>da</strong>ta <strong>da</strong>declaração) e o cartório deverá ser seleciona<strong>do</strong>.To<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>s com * devem ser preenchi<strong>do</strong>s.DETALHAMENTO DE DONATÁRIOS/HERDEIROS/LEGATÁRIOSDONATÁRIO é a pessoa beneficia<strong>da</strong> com a <strong>do</strong>ação(quem recebe o bem/direito <strong>do</strong>a<strong>do</strong>). HERDEIRO é aquele que sucedena totali<strong>da</strong>de ou em parte <strong>da</strong> herança, seja por força de lei, seja por disposição de testamento. LEGATÁRIO é a pessoadetermina<strong>da</strong> no testamento a receber o bem ou os bens lega<strong>do</strong>s (o beneficiário estabeleci<strong>do</strong> em testamento).Para incluir um <strong>do</strong>s favoreci<strong>do</strong>s (<strong>do</strong>natário/herdeiros/legatários): preencha o nome, CPF, <strong>da</strong>ta denascimento e clique emApós incluir um favoreci<strong>do</strong>, este será relaciona<strong>do</strong> numa tabela (destaca<strong>da</strong> em azul abaixo).Um favoreci<strong>do</strong> já incluí<strong>do</strong> poderá ser excluí<strong>do</strong>, clican<strong>do</strong>-se na lixeira destaca<strong>da</strong> em vermelho.


4<strong>ITCMD</strong> – DOAÇÃOFICHA DADOS GERAISÉ composta <strong>do</strong>s seguintes campos:DADOS DO DECLARANTE (DOADOR)DADOS DA DOAÇÃODETALHAMENTO DE DONATÁRIOS/HERDEIROS/LEGATÁRIOSApós preencher to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s obrigatórios dessesTRÊS campos, clique em para passar paraa Ficha BENS E DIREITOS.Somente na Ficha BENS E DIREITOS é possívelsalvar a declaração no seu computa<strong>do</strong>r. Estafacili<strong>da</strong>de será útil quan<strong>do</strong> a declaração não puderser preenchi<strong>da</strong> de uma única vez.ATENÇÃO: anote o local onde seu arquivo foisalvo para posterior recuperação.Na Ficha Bens e Direitos existe a opção de salvar sua declaração para posterior envio, seja porque nãodispõe de to<strong>da</strong>s as informações, seja porque a lista de herdeiros e/ou bens é muito extensa.Para salvar, utilize a opção representa<strong>da</strong> abaixoDADOS DO DECLARANTEO declarante é o próprio <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s bens.Marque se o <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r é pessoa física ou jurídica e preencha com o nome, CPF (ou CNPJ) e endereçocompleto. Quan<strong>do</strong> houver bens e/ou direitos comuns <strong>do</strong> casal, informe o nome <strong>do</strong> cônjuge.To<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>s com * devem ser preenchi<strong>do</strong>s.Preencha o campo <strong>do</strong> e-mail para receber uma cópia <strong>da</strong> declaração.


5DADOS DA DOAÇÃO1. Selecione o Tipo de Doação2. Informe a <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> evento.A <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> evento marca o início <strong>da</strong> contagem <strong>do</strong> prazo para pagamento <strong>do</strong> <strong>ITCMD</strong>:a) Doação de bem, título ou crédito formaliza<strong>do</strong> por escritura pública (Art. 18, VI)Antes <strong>da</strong> lavratura <strong>da</strong> escritura. Por esse motivo, o DAR não tem <strong>da</strong>ta de vencimento.b) Doação de bem, título ou crédito formaliza<strong>do</strong> por escrito particular (Art. 18, VII)No prazo de até 15 dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura.c) Cessão gratuita de direitos hereditários referentes a bem, título ou crédito determina<strong>do</strong>s (Art. 18, VIII, a)Antes <strong>da</strong> lavratura <strong>da</strong> escritura. Por esse motivo, o DAR não tem <strong>da</strong>ta de vencimento.d) Cessão gratuita de direitos hereditários formaliza<strong>da</strong> nos autos <strong>do</strong> inventário (Art. 18, VIII, b)No prazo de 180 dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong> sucessão.e) Transmissões não <strong>do</strong>cumenta<strong>da</strong>s (Art. 18, IX)No momento <strong>da</strong> tradição = Data <strong>do</strong> evento informa<strong>da</strong>.3. Informe o nome e CPF <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r (se for o caso).DETALHAMENTO DE DONATÁRIOS/HERDEIROS/LEGATÁRIOSDONATÁRIO é a pessoa beneficia<strong>da</strong> com a <strong>do</strong>ação (quem recebe o bem/direito <strong>do</strong>a<strong>do</strong>).Para incluir um <strong>do</strong>natário, preencha o nome, CPF, <strong>da</strong>ta de nascimento e clique emApós incluir um favoreci<strong>do</strong>, este será relaciona<strong>do</strong> numa tabela (destaca<strong>da</strong> em azul acima).Um favoreci<strong>do</strong> já incluí<strong>do</strong> poderá ser excluí<strong>do</strong>, clican<strong>do</strong>-se na lixeira destaca<strong>da</strong> em vermelho.


6FICHA BENS E DIREITOSDestina<strong>da</strong> <strong>ao</strong> preenchimento <strong>do</strong>s bens e/ou direitos que serão base de cálculo <strong>do</strong> <strong>ITCMD</strong>.De acor<strong>do</strong> com o art. 1034, § 2º <strong>do</strong> Código de Processo Civil combina<strong>do</strong> com o art. 147, § 2º <strong>do</strong> Código TributárioNacional, o valor declara<strong>do</strong> poderá ser revisto pela <strong>SEFAZ</strong>-<strong>PI</strong>:Art. 1034, § 2º <strong>do</strong> CPC: O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispusera legislação tributária, não fican<strong>do</strong> as autori<strong>da</strong>des fazendárias adstritas <strong>ao</strong>s valores <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> espólioatribuí<strong>do</strong>s pelos herdeiros.Art. 147, § 2º <strong>do</strong> CTN: Os erros conti<strong>do</strong>s na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retifica<strong>do</strong>s de ofíciopela autori<strong>da</strong>de administrativa a que competir a revisão <strong>da</strong>quela.Na Ficha Bens e Direitos existe a opção de salvar sua declaração para posterior envio, seja porque nãodispõe de to<strong>da</strong>s as informações, seja porque a lista de herdeiros e/ou bens é muito extensa.Para salvar, utilize a opção destaca<strong>da</strong> em vermelho na figura acima.ATENÇÃO: anote o local onde seu arquivo foi salvo para posterior recuperação.Para incluir bens e/ou direitos, siga os seguintes passos:1. Escolha o tipo de bem e/ou direito, de acor<strong>do</strong> com sua natureza, clican<strong>do</strong> em:IMÓVEL URBANO, IMÓVEL RURAL ou OUTROS BENS:2. Ao clicar no tipo de bem, abrirá uma nova ficha. Preencha com as informações solicita<strong>da</strong>s(veja o detalhamento na página seguinte) e clique em ;3. Repita os passos 1 e 2 tantas vezes quantos forem os bens e/ou direitos;4. Ao final, certifique-se de que to<strong>do</strong>s os bens declara<strong>do</strong>s estão na tabela abaixo:


7DETALHAMENTO DO IMÓVEL URBANOClican<strong>do</strong>-se no botão, abre-se a ficha abaixo, que deverá ser preenchi<strong>da</strong> com asseguintes informações:1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL URBANOa. Descrição Resumi<strong>da</strong> <strong>do</strong> Imóvel: Destina<strong>da</strong> somente para informar o tipo de imóvel,pois o endereço possui campo específico (item d);b. Nº <strong>do</strong> Registro <strong>do</strong> Imóvel: Se houver, facilitará a transmissão <strong>do</strong> imóvel no cartório;c. Valor: É o valor venal <strong>do</strong> imóvel. De acor<strong>do</strong> com o art. 1034, § 2º <strong>do</strong> Código deProcesso Civil combina<strong>do</strong> com o art. 147, § 2º <strong>do</strong> Código Tributário Nacional, o valordeclara<strong>do</strong> poderá ser revisto pela <strong>SEFAZ</strong>-<strong>PI</strong>;d. Localização: Endereço completo <strong>do</strong> imóvel, inclusive o bairro;e. Município: Selecionar o município <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí onde está situa<strong>do</strong> o imóvel.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICASa. Área <strong>do</strong> Terreno (m 2 ): Área total <strong>do</strong> terreno, ou, no caso de con<strong>do</strong>mínios, a fração ideal(parte indivisível e indeterminável <strong>da</strong>s áreas comuns e de terreno);b. Área Construí<strong>da</strong> (m 2 ): No caso de terreno não edifica<strong>do</strong>, informar o valor zero;c. Selecionar o padrão <strong>da</strong> construção (se for o caso) e a forma de acesso <strong>ao</strong> imóvel.3. BENFEITORIASMarque as benfeitorias existentes no imóvel.


DETALHAMENTO DO IMÓVEL RURALClican<strong>do</strong>-se no botão , abre-se a ficha abaixo, que deverá ser preenchi<strong>da</strong> com as seguintesinformações:1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL RURALa. Descrição Resumi<strong>da</strong> <strong>do</strong> Imóvel: Destina<strong>da</strong> somente para informar o tipo de imóvel,pois o endereço possui campo específico (item d);b. Nº <strong>do</strong> Registro <strong>do</strong> Imóvel: Se houver, facilitará a transmissão <strong>do</strong> imóvel no cartório;c. Valor: É o valor venal <strong>do</strong> imóvel. De acor<strong>do</strong> com o art. 1034, § 2º <strong>do</strong> Código deProcesso Civil combina<strong>do</strong> com o art. 147, § 2º <strong>do</strong> Código Tributário Nacional, o valordeclara<strong>do</strong> poderá ser revisto pela <strong>SEFAZ</strong>-<strong>PI</strong>;d. Localização: Endereço de referência <strong>do</strong> imóvel rural. Por exemplo: BR, estra<strong>da</strong>, km,locali<strong>da</strong>de, etc.;e. Município: Selecionar o município <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí onde está situa<strong>do</strong> o imóvel.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICASa. Tipo de Imóvel: marcar o tipo de imóvel ruralb. Área Total (ha): Informar a área total, em hectares;c. Distância à sede <strong>do</strong> Município:8


DETALHAMENTO DE OUTROS BENSClican<strong>do</strong>-se no botãoinformações:, abre-se a ficha abaixo, que deverá ser preenchi<strong>da</strong> com as seguintes1. DESCRIÇÃO DO BEMa. Descrição Resumi<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Bem</strong>: Especificar o tipo de bem;b. Valor <strong>do</strong> bem.2. INFORMAÇÕES QUANDO O BEM FOR UM VEÍCULO93. DETALHES DO BEMInformações complementares <strong>do</strong> bem.

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