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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SÚMULA N ...

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dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial de mesma data, que prevê a progressãofuncional na modalidade de promoção especial, eCONSIDERAN<strong>DO</strong> as determinações do Ato n. 4/2007/PGJ, de 10 de janeiro de 2007 quedisciplina a modalidade de promoção especial de que trata o Art. 10-A da Lei Complementar n.223, de 10 de janeiro de 2002, e fixa os níveis e as referências limites em seu Anexo I,R E S O L V E:Art. 1º - Promover, na modalidade especial, o servidor do Quadro de Pessoal do MinistérioPúblico, abaixo relacionado, para o nível e referência a seguir discriminado:MATRÍCULA NOME NÍVEL/REF.PERÍO<strong>DO</strong>AQUISITIVO300.086-9 Oldair ZanchiTécnico do Ministério Públicode:para:ANM-8-DANM-8-G01.11.200631.10.2007Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 7 de novembro de 2007.ATO N. 420/2007/PGJConcede progressão funcional, na modalidade de promoção por aperfeiçoamento, aos servidoresdo Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 223, de 10 de janeiro de2002.O PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 dejulho de 2000 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Publico;CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, em seuartigo 11 e incisos, regulamentados pelo Ato n. 4/2003, prevê a progressão funcional namodalidade de promoção por aperfeiçoamento;CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar n. 312, de 20 de dezembro de 2005, em seu art.5º, regulamentou que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível básico emédio, que comprovarem a conclusão de curso de graduação em nível superior ou pósgraduaçãoem nível de especialização, poderão atingir os níveis e referências 8J e 9J,respectivamente; eCONSIDERAN<strong>DO</strong> a deliberação da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores doMinistério Público, instituída pela Portaria n. 33/MP/2003, em reunião realizada no dia 11 deoutubro de 2007,R E S O L V E:

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