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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SÚMULA N ...

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Florianópolis, 19 de novembro de 2007 (segunda-feira) – Ano II – Número 0299<strong>CONSELHO</strong> <strong>SUPERIOR</strong> <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong><strong>SÚMULA</strong> N. 793Comunico, para efeito da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, que oegrégio Conselho Superior do Ministério Público, em sessões realizadas no dia doze do mês denovembro de 2007, a Plenária às 16h, após a Primeira Turma Revisora, às 10h e a SegundaTurma Revisora às 14h, deliberou o seguinte: PLENO: 1 – MOVIMENTAÇÃO NOQUADRO: 1.1 – Indicação no concurso de promoção, por antiguidade, para o cargo de 2ºPromotor de Justiça da comarca de Videira. Indicado, por unanimidade dos votantes, AlicioHenrique Hirt. Deu-se por impedido o Conselheiro Odil José Cota. 1.2 –Indicação no concursode promoção, por merecimento, para o cargo de 3º Promotor de Justiça da comarca deCuritibanos. Indicados, por unanimidade, Wilson Paulo Mendonça Neto e Luciana Rosa;receberam ainda, Benhur Poti Betiolo, 8 votos e Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, 1 voto. 1.3 –Indicação no concurso de remoção por merecimento, para o cargo de 1º Promotor de Justiça dacomarca de Ibirama. Indicados, por unanimidade, Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo eGiovanni Andrei Franzoni Gil; receberam ainda, Fred Anderson Vicente, 8 votos e ReneeCardoso Braga, 1 voto. 1.4 – Indicação no concurso de remoção, por merecimento, para o cargode 14º Promotor de Justiça da comarca de Joinville. Indicados, por unanimidades, no primeiroescrutínio, Luis Eduardo C. de Oliveira Souto; e, no segundo escrutínio Ângela Valença Bordinia Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. 1.5 – Indicação no concurso de remoção, porantiguidade, para o cargo de Promotor de Justiça da comarca de Campo Belo do Sul. Indicado,por unanimidade, Jean Pierre Campos. 1.6 – Deliberação sobre a Representação n.48981.3/SGMP em que figura como parte H.M.R.L. Com base no laudo da perícia médica, o e.Conselho Superior do Ministério Público, aprovou, por unanimidade, a aposentadoria daPromotora de Justiça H.M.R.L., com efeitos a partir do dia 1º de novembro do corrente ano, nostermos apresentados pelo Centro de Saúde do Servidor. 2 – PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS: 2.1 - Por maioria, baixar em diligência, Relator André Carvalho: P.A.nº 028/2004 da 9ª de Criciúma. 3 - PRIMEIRA TURMA REVISORA. 3.1 – Por unanimidade,homologar as seguintes promoções de arquivamento: Relator Antenor Chinato Ribeiro: P.A. nº67/05 da 27ª da Capital, P.A. nº 46/03 e P.A. nº 15/07 da 9ª de Chapecó, P.A. nº 28/07 da 14ª deBlumenau, Inquérito Civil nº 27/03 da 14ª de Joinville, Inquérito Civil nº 08/02 da 3ª de SãoMiguel do Oeste e Inquérito Civil nº 02/07 de Itá. Relator Basílio Elias De Caro: P.A. nº 115/01e P.A. nº 51/01 da 27ª da Capital; P.A. 20/07 da 29ª da Capital e P.A. nº 104/03 da 9ª deCriciúma. 4 - SEGUNDA TURMA REVISORA. 4.1 – Por unanimidade, homologar asseguintes promoções de arquivamento: Relator Paulo Roberto Speck: P.A. nº 6.2007.000064-0 eP.A. nº 6.2007.000187-6 da 29ª da Capital, P.A. nº 10/07, P.A. nº 12/07 e P.A. nº 14/07 da 9ª deChapecó, P.A. nº 41/05 da 10ª de Itajaí, P.A. nº 25/07 de Campo Erê, Peça Informativa nº 10/07da 6ª de Balneário Camboriú, Inquérito Civil nº 04/01 da 3ª de São Miguel do Oeste e InquéritoCivil nº 02/06 de Rio do Oeste. Relator José Eduardo Orofino da Luz Fontes: P.A. nº 01/05 eP.A. nº 23/07 da 8ª de Blumenau, P.A. nº 13/07 da 9ª de Chapecó, P.A. nº 20/07 da 4ª deCriciúma, P.A. nº 61/04 e P.A. nº 45/07 da 9ª de Criciúma, P.A. nº 63/03, P.A. nº 15/07, P.A. nº39/07 e P.A. nº 41/07 da 10ª de Itajaí, P.A. nº 07/07 da 6ª de Tubarão, P.A. nº 07/03 da 5ª deSão José, P.A. nº 04/05 da 8ª de São José, P.A. nº 03/07 de Forquilhinha, P.A. nº 10/07 deItapema, Peça Informativa nº 05/04 da 27ª da Capital, Inquérito Civil nº 6.2007.000152.3 da 29ªda Capital, Inquérito Civil nº 05/06 da 4ª de Blumenau, Inquérito Civil nº 05/07 da 3ª de


Brusque, Inquérito Civil nº 15/07 da 10ª de Chapecó, Inquérito Civil nº 04/07 da 2ª deConcórdia, Inquérito Civil nº 01/07 da 2ª de Joaçaba, Inquérito Civil nº 04/07 da 2ª deAraranguá, Inquérito Civil nº 01/07 da 2ª de Xanxerê e o Inquérito Civil nº 02/05 da 2ª deLaguna. Relator Narcísio Geraldino Rodrigues: P.A. nº 33/07 e P.A. nº 53/07 e da 8ª deBlumenau, P.A. nº 62/06 da 14ª de Blumenau, P.A. nº 11/07 da 9ª de Chapecó, P.A. nº 20/07 da10ª de Itajaí, P.A. nº 05/07 da 14ª de Joinville, P.A. nº 13/07 e P.A. nº 19/07 da 5ª de Lages,P.A. nº 01/07 da 1ª de Araranguá, P.A. nº 24/07 de Campo Erê, P.A. nº 15/06 de Taió, PeçaInformativa nº 201/07 da 30ª da Capital, Inquérito Civil nº 73/07 da 9ª de Itajaí e Inquérito Civilnº 02/07 de Barra Velha. Relator André Carvalho: P.A. nº 57/07 da 8ª de Blumenau, P.A. nº20/06 e P.A. nº 16/07 da 9ª de Chapecó, P.A. nº 06/07 da 1ª de Joaçaba, P.A. nº 08/04 da 10ª deSão José, P.A. nº 15/05 de Armazém, Inquérito Civil nº 02/06 de Itapiranga. 4.2 – Porunanimidade, remeter os autos ao Ministério Público Federal para análise e adoção dasprovidências cabíveis, Relator André Carvalho: P.A. nº 08/06 de Xaxim. 4.3 – Pedidos de vistarequeridos pelos Conselheiros André Carvalho: P.A. nº 02/07 da 5ª de Jaraguá do Sul, RelatorPaulo Roberto Speck; e Narcísio Geraldino Rodrigues: P.A. nº 05/07 da 8ª de Blumenau e PeçaInformativa nº 31/07 da 6ª de Balneário Camboriú, Relator Paulo Roberto Speck.Florianópolis, 14 de novembro de 2007.CRISTIANE ROSÁLIA MAESTRI BÖELLPROMOTORA DE JUSTIÇASECRETÁRIA <strong>DO</strong> <strong>CONSELHO</strong> <strong>SUPERIOR</strong>V I S T O:GERCINO GERSON GOMES NETOPROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇAPRESIDENTE <strong>DO</strong> <strong>CONSELHO</strong> <strong>SUPERIOR</strong>PROCURA<strong>DO</strong>RIA-GERAL DE JUSTIÇAATO N. 433/2007/PGJO PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 18, inciso XIV, letra "e", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo emvista o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, resolve CONCEDERAPOSENTA<strong>DO</strong>RIA POR INVALIDEZ PERMANENTE com PROVENTOS INTEGRAIS,calculados nos termos do art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dadapela E.C. n. 41/2003, combinado com o art. 1.º da Lei Federal n. 10.887/2004, à doutoraHENRIETTE MARLOWE ROTTA LEMOS, matrícula n. 232.715-5, com efeitos a contar de1º de novembro de 2007.Florianópolis, 16 de novembro de 2007.GERCINO GERSON GOMES NETOPROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA


PROCURA<strong>DO</strong>RIA-GERAL DE JUSTIÇAATO N. 418/2007/PGJConcede progressão funcional, na modalidade de promoção por merecimento, ao servidor doMinistério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002.O PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 dejulho de 2000 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Publico,CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, em seuartigo 10, regulamentado pelo Ato n. 113/2004, prevê a progressão funcional na modalidade depromoção por merecimento, eCONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar n. 312, de 20 de dezembro de 2005, em seu art.5º, regulamentou que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível básico emédio, que comprove a conclusão de curso de graduação em nível superior ou pós-graduaçãoem nível de especialização, poderá atingir os nível e referência 8J e 9J, respectivamente; eCONSIDERAN<strong>DO</strong> a deliberação da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores doMinistério Público, instituída pela Portaria n. 0033/MP/2003, em reunião realizada no dia 7 denovembro 2007,R E S O L V E:Art. 1º - Promover, por merecimento, o servidor do Quadro de Pessoal do Ministério Público,abaixo relacionado, para o nível e referência discriminado:MATRÍCULA NOME NÍVEL/REF PERÍO<strong>DO</strong>AQUISITIVO303.970-6 Valdir Dino de AguiarAuxiliar Técnico do MinistérioPúblico Ide:para:Art. 2º O presente Ato retroage seus efeitos a 2 de outubro de 2007.ATO N. 419/2007/PGJANB-6-DANB-6-EConcede progressão funcional, na modalidade de promoção especial, ao servidor do MinistérioPúblico, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 223 de 10 de janeiro de 2002.O PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 dejulho de 2000 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Público,CONSIDERAN<strong>DO</strong> as determinações dos artigos 8º e 10-A da Lei Complementar estadual n.223, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar n. 368, de 14 de


dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial de mesma data, que prevê a progressãofuncional na modalidade de promoção especial, eCONSIDERAN<strong>DO</strong> as determinações do Ato n. 4/2007/PGJ, de 10 de janeiro de 2007 quedisciplina a modalidade de promoção especial de que trata o Art. 10-A da Lei Complementar n.223, de 10 de janeiro de 2002, e fixa os níveis e as referências limites em seu Anexo I,R E S O L V E:Art. 1º - Promover, na modalidade especial, o servidor do Quadro de Pessoal do MinistérioPúblico, abaixo relacionado, para o nível e referência a seguir discriminado:MATRÍCULA NOME NÍVEL/REF.PERÍO<strong>DO</strong>AQUISITIVO300.086-9 Oldair ZanchiTécnico do Ministério Públicode:para:ANM-8-DANM-8-G01.11.200631.10.2007Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 7 de novembro de 2007.ATO N. 420/2007/PGJConcede progressão funcional, na modalidade de promoção por aperfeiçoamento, aos servidoresdo Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 223, de 10 de janeiro de2002.O PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 dejulho de 2000 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Publico;CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, em seuartigo 11 e incisos, regulamentados pelo Ato n. 4/2003, prevê a progressão funcional namodalidade de promoção por aperfeiçoamento;CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar n. 312, de 20 de dezembro de 2005, em seu art.5º, regulamentou que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível básico emédio, que comprovarem a conclusão de curso de graduação em nível superior ou pósgraduaçãoem nível de especialização, poderão atingir os níveis e referências 8J e 9J,respectivamente; eCONSIDERAN<strong>DO</strong> a deliberação da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores doMinistério Público, instituída pela Portaria n. 33/MP/2003, em reunião realizada no dia 11 deoutubro de 2007,R E S O L V E:


Art. 1º - Promover, por aperfeiçoamento, os servidores do Quadro de Pessoal do MinistérioPúblico, abaixo relacionados, para os seguintes níveis e referências, a partir das datas a seguirdiscriminadas:MATRÍCULA NOME NÍVEL/REF. DATA000.235-6 Alexandre MartinsAuxiliar Técnico do MinistérioPúblico IIde:para:ANB-7-HANB-7-I02.10.2007299.736-3 Alexandre GaidzinskiTécnico do Ministério Públicode:para:ANM-8-DANM-8-G02.10.2007299.754-1 Silvana Maria PachecoAuxiliar Técnico do MinistérioPúblico IIde:para:ANB-8-EANB-8-F02.10.2007de:para:ANB-8-FANB-8-G03.10.2007232.733-3 Patrícia Martins MatteiAuxiliar Técnico do MinistérioPúblico IIde:para:ANB-8-DANB-8-E04.10.2007Art. 2º – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.ATO N. 421/2007/PGJO PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 18, inciso XIV, letra “d”, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,resolve EXONERAR, a pedido, a partir do dia 19 de novembro de 2007, o servidor YANNICKCAUBET, matrícula n. 357.548-01-9, do cargo de Assessor Jurídico, nível CMP-3, do Quadrode Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público, criado pela Lei n. 223, de 10 dejaneiro de 2002, alterada pela Lei Complementar n. 276, de 27 de dezembro de 2004 e LeiComplementar n. 312, de 20 de dezembro de 2005.ATO N. 422/2007/PGJConcede progressão funcional, na modalidade de promoção por aperfeiçoamento, a servidora doMinistério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002.O PROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 dejulho de 2000 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Publico;CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, em seuartigo 11 e incisos, regulamentados pelo Ato n. 4/2003, prevê a progressão funcional namodalidade de promoção por aperfeiçoamento;


CONSIDERAN<strong>DO</strong> que a Lei Complementar n. 312, de 20 de dezembro de 2005, em seu art.5º, regulamentou que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível básico emédio, que comprovarem a conclusão de curso de graduação em nível superior ou pósgraduaçãoem nível de especialização, poderão atingir os níveis e referências 8J e 9J,respectivamente; eCONSIDERAN<strong>DO</strong> a deliberação da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores doMinistério Público, instituída pela Portaria n. 33/MP/2003, em reunião realizada no dia 7 denovembro de 2007,R E S O L V E:Art. 1º - Promover, por aperfeiçoamento, a servidora do Quadro de Pessoal do MinistérioPúblico, abaixo relacionada, para o seguinte nível e referência, a partir da data a seguirdiscriminada:MATRICULA NOME NÍVEL/REF. DATA299.745-2 Ivânia Maria de LimaAuxiliar Técnico do MinistérioPúblico IIde:para:ANB-8-AANB-8-B23.10.2007Art. 2º – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.Florianópolis, 8 de novembro de 2007.GERCINO GERSON GOMES NETOPROCURA<strong>DO</strong>R-GERAL DE JUSTIÇAPORTARIA N. 4558/2007A SECRETÁRIA-GERAL <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong>, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 1.223/2001, c/c o art. 18, inciso XIV, alínea “p”,da Lei Complementar n. 197/2000 e com fundamento no disposto no art. 77, da Lei n. 6.745/85,RESOLVE:CESSAR, por necessidade do serviço, os efeitos da Portaria n. 3393/2007, que concedeu 6(seis) anos de licença para tratar de interesses particulares, ao servidor GUSTAVO FILIPIMILIS CANI, matrícula n. 300.107-5, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico do MinistérioPúblico II, lotado na Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público.PORTARIA N. 4559/2007A SECRETÁRIA-GERAL <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong>, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 1.223/2001, c/c o art. 18, inciso XIV, alínea “p”,


dos Serviços Administrativos – MPSC, elementos orçamentários 3.3.90.30.24 (Material paramanutenção de bens imóveis) e 3.3.90.39.16 (Manutenção e Conservação de bens imóveis)”.Terceira/Do Valor: o valor global anual implica em R$ 120.000,00. Quarta/Da Vigência:01.01.2008 a 31.12.2008. Quinta/Da Validade e Publicação: eficácia a partir de 01.01.2008,sendo ratificado pela sua publicação resumida. Sexta: as demais cláusulas continuam íntegras einalteradas. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.Resumo do Termo Aditivo n. 001/2007 ao Contrato n. 039/2004/PGJ (Processo n.055/2004/MP), visando a prestação de serviços de telefonia fixos e comutados e comunicaçãopara telefones móveis, para a prestação de serviços de chamadas telefônicas de longa distâncianacional – LND (DDD) e Longa Distância internacional – LDI (DDI) para atender aoMinistério Público, firmado com a empresa Brasil Telecom S.A. Cláusulas Primeira/DaDotação Orçamentária: fica alterada a cláusula quarta do contrato original, para constar aseguinte redação: “As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos doorçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Fonte 0.1.00, FuncionalProgramática 03.122.9102.6763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos –MPSC, elemento orçamentário 3.3.90.39.58 (Serviços de Telecomunicação)”. Segunda/DoValor: o valor global anual implica em R$ 1.125.000,00. Terceira/Da Vigência e Da Publicação:01.01.2008 a 31.12.2008, sendo ratificado por sua publicação resumida. Quarta: demaiscláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas. Base Legal: Lei n.º 8.666/93 e suasalterações.Florianópolis, 14 de novembro de 2007.CRISTIANE ROSÁLIA MAESTRI BÖELLPROMOTORA DE JUSTIÇASECRETÁRIA-GERAL <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong>SECRETARIA-GERAL <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong>RESCISÃO <strong>DO</strong> TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE TRABALHO:O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pela sua Secretária-Geral, oestudante VINICIUS ROTTGERS MARCINEIRO e o Colégio Policial Militar “FelicianoNunes Pires”, resolvem:Rescindir o Termo de Compromisso de Bolsa de Trabalho nos moldes do Ato n. 150, de 9 deoutubro de 2002, e da cláusula sétima do convênio firmado entre as partes, a contar de10/11/2008.Florianópolis, 7 de novembro de 2007.CRISTIANE ROSÁLIA MAESTRI BOËLLPROMOTORA DE JUSTIÇASECRETÁRIA-GERAL <strong>DO</strong> <strong>MINISTÉRIO</strong> <strong>PÚBLICO</strong>

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