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008-2009 - Nomeação de 108 Cargos de Assistente Social

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS3.12 - Certificado comprovando ter o Diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> Ensino Superior (para ocargo ao qual foi nomeado), <strong>de</strong>vidamente registrado, reconhecido pelo Ministério daEducação e registro nos respectivos órgãos <strong>de</strong> classe competente. (cópia e original).4- Em cada uma das sessões <strong>de</strong> posse, constantes do cronograma, será divulgada a<strong>de</strong>stinação das vagas disponíveis, já <strong>de</strong>duzidas as vagas escolhidas na sessãoanterior, quando for o caso.5- Iniciada a Sessão, os participantes referidos no item 2 <strong>de</strong>ste Comunicado, serãochamados seguindo-se a or<strong>de</strong>m da classificação final do concurso público, paraassinarem o Termo <strong>de</strong> Posse e o Termo <strong>de</strong> Opção.6- Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparecimento, o nomeado referido no item 2 <strong>de</strong>steComunicado, será automaticamente incluído na sessão seguinte, prevista nocronograma.7- O nomeado que cumprir o previsto no item 2 <strong>de</strong>ste Comunicado, mas não compareceraté a última sessão <strong>de</strong> posse constante do cronograma anexo, po<strong>de</strong>rá comparecer noCentro <strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong>ste Departamento, para tomar posse do cargo ou para protocolarrequerimento <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong> posse, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ntro do prazo inicial <strong>de</strong>posse, previsto no Artigo 52 da Lei 10.261, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1968.8- Se a posse não se <strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro do prazo, será tornado sem efeito o ato <strong>de</strong> provimento.9- Demais situações impedientes da posse, <strong>de</strong>ntro dos prazos previstos na legislação,<strong>de</strong>verão ser comunicadas à Direção do Centro <strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong>ste Departamento.10- O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das providências queadotar junto ao Departamento <strong>de</strong> Perícias Médicas do Estado - DPME, visando oagendamento dos exames <strong>de</strong> ingresso dos nomeados (Anexo I), fica isento <strong>de</strong>qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação ao Certificado <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> e Capacida<strong>de</strong>Física.11- O nomeado, embora comunicado da data agendada para os exames <strong>de</strong> ingresso noDPME, po<strong>de</strong>rá entrar em contato com àquele órgão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para agendar data emque melhor lhe convir.12- A classificação dos empossados nas unida<strong>de</strong>s pertencentes a esta Pasta, <strong>de</strong> acordocom o Termo <strong>de</strong> Opção, se dará após a realização da sessão <strong>de</strong> possecorrespon<strong>de</strong>nte.13- O servidor iniciará o exercício do cargo junto ao local <strong>de</strong> opção, <strong>de</strong>ntro do prazoprevisto no artigo 60 da Lei 10.261/68.14- Seguem, abaixo, os en<strong>de</strong>reços dos órgãos citados neste Comunicado:Centro <strong>de</strong> Seleção do Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria daAdministração Penitenciária, Av. General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 – Carandirú

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