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008-2009 - Nomeação de 108 Cargos de Assistente Social

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCOMUNICADO DRHU Nº. <strong>008</strong>/<strong>2009</strong>O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso <strong>de</strong> sua competência e à vista da edição doDecreto <strong>de</strong> 25, publicado em 26/06/<strong>2009</strong>, que nomeia <strong>108</strong> (cento e oito) cargos <strong>de</strong><strong>Assistente</strong> <strong>Social</strong>, expe<strong>de</strong> o presente COMUNICADO com as orientações a seremobservadas pelos nomeados em relação à posse e ao exercício do cargo.1- As posses dos nomeados ocorrerão em sessões coletivas, realizadas noDepartamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,<strong>de</strong> acordo com o cronograma constante do Anexo II <strong>de</strong>ste Comunicado.2- Participarão das respectivas sessões todos os nomeados que entregarem no Centro<strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong>ste Departamento, a documentação exigida para a posse, das 09h00às 15h00 do dia <strong>de</strong>signado para a respectiva sessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong>convocação.3- Os documentos exigidos para a posse são:3.1- Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> – RG (cópia e original);3.2- Cartão <strong>de</strong> Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário on<strong>de</strong> conste a inscrição,se possuir (cópia e original);3.3- Título <strong>de</strong> Eleitor (cópia e original) e os 02 (dois) últimos comprovantes <strong>de</strong>votação ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral (cópia e original);3.4- Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Incorporação ouIsenção <strong>de</strong> Serviço Militar, se do sexo masculino (cópia e original);3.5- Cartão <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);3.6- Declaração <strong>de</strong>vidamente comprovada <strong>de</strong> matrícula em escola, <strong>de</strong> filhos ouenteados que se encontrem em faixa <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> da obrigatorieda<strong>de</strong> (6 a 14 anos)<strong>de</strong> freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 9.394, <strong>de</strong>20/12/96, alterada pela Lei 11.114, <strong>de</strong> 16/05/2005);3.7- Atestado <strong>de</strong> Antece<strong>de</strong>ntes, expedido pela Polícia Civil (site: www.policiaciv.sp.gov.br),com data <strong>de</strong> até 06 (seis) meses (original);3.8- Certificado <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> e Capacida<strong>de</strong> Física, expedido pelo Departamento <strong>de</strong>Perícias Médicas do Estado – DPME;Os funcionários/servidores isentos do exame médico, nos termos da legislaçãoem vigor, <strong>de</strong>verão apresentar ainda:3.9- Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço expedida pelo órgão <strong>de</strong> classificação;3.10- Cópia <strong>de</strong> último laudo médico;3.11- Cópia reprográfica do <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> pagamento.

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