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2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca dePaulista, de 1ª entrância.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 285/2007 João Pessoa, 27 de fevereiro de2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público), R ES O L V E designar a Excelentíssima Senhora DoutoraFÁBIA CRISTINA DANTAS PEREIRA, Promotora deJustiça Substituta, Símbolo MP-S, ora exercendo suasfunções como Promotora da Promotoria de Justiça Cumulativada Comarca de São Bento, de 1ª entrância, pararesponder, cumulativamente, como Promotora da Promotoriade Justiça Cumulativa da Comarca de Paulista,de igual entrância, a partir de 01/03/07, até ulterior deliberação,em virtude de vacância da referida Comarca.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 286/2007 João Pessoa, 27 de fevereiro de2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 19/94,de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público), R E S O LV E designar a Excelentíssima Senhora Doutora CAROLINEFREIRE DE MORAIS, Promotora de Justiça Substituta,Símbolo MP-S, ora exercendo suas funções como Promotorada Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca deMalta, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente,como Promotora do Juizado Especial Criminal da Promotoriade Justiça Cumulativa da Comarca de Pombal, de 2ªentrância, durante o período de 01 a 08/03/07, em virtudedo afastamento do titular para gozo de férias individuais.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 287/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico), R E S O L V E dispensar, a partir de 01/03/07, o Excelentíssimo Senhor DoutorHERMÓGENES BRAZ DOS SANTOS, PromotorCurador da Promotoria de Justiça Cumulativa daComarca de Patos, de 2ª entrância, do encargo deresponder, cumulativamente, como 2º Promotor damesma Promotoria e Comarca, de igual entrância.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 288/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico), e esgotados os critérios das Portarias de substituiçãoautomática. R E S O L V E designar aExcelentíssima Senhora Doutora GARDÊNIA CIRNEDE ALMEIDA MOREIRA, 3ª Promotora da Promotoriade Justiça Cumulativa da Comarca de Patos, de 2ªentrância, para, em caráter excepcional, conjuntamentecom o Dr. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DANÓBREGA FILHO, responder, cumulativamente, como2ª Promotora da mesma Promotoria e Comarca, deigual entrância, a partir de 01/03/07, até ulterior deliberação,em virtude do afastamento justificado da titular.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 289/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico), R E S O L V E designar o ExcelentíssimoSenhor Doutor MÁRCIO GONDIM DO NASCIMEN-TO, 3º Promotor de Justiça Substituto da Comarca daCapital, para exercer suas funções como Promotordo Juizado Especial Criminal da Promotoria de JustiçaCumulativa da Comarca de Cabedelo, de 3ª entrância,durante o período de 01 a 18/03/07, em virtude doafastamento do titular para gozo de férias individuais.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaGOVERNO DO ESTADOGovernador Cássio Cunha LimaSECRETARIA DE ESTADODA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONALA UNIÃO Superintendência de Imprensa e EditoraBR 101 - Km 03 - Distrito IndustrialJoão Pessoa-PB - CEP 58082-010JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDOSUPERINTENDENTECARLOS A. GONDIM DE OLIVEIRADIRETOR ADMINISTRATIVOGEOVALDO CARVALHODIRETOR TÉCNICOFRED KENNEDY DE A. MENEZESDIRETOR DE OPERAÇÕESDiário da JustiçaEditor: Walter de SouzaFones: 218-6521/218-6526/218-6533E-mail:diariodajustica@auniao.pb.gov.brAssinatura: (83) 218-6518Anual ....................................................... R$ 400,00Semestral ................................................ R$ 200,00Número Atrasado ................................... R$ 3,00PORTARIA Nº 290/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTI-ÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico), R E S O L V E dispensar, a partir de01/03/07, a Excelentíssima Senhora Doutora JULIANALIMA SALMITO, 1ª Promotora da Promotoria de JustiçaCumulativa da Comarca de Catolé do Rocha, de 2ªentrância, do encargo de responder, cumulativamente,como 2ª Promotora da mesma Promotoria eComarca, de igual entrância.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 291/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTI-ÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico), e esgotados os critérios das Portariasde substituição automática. R E S O L V E designaro Excelentíssimo Senhor Doutor NEWTON CARNEI-RO VILHENA, Promotor de Justiça do 2º Tribunal doJúri da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca daCapital, de 3ª entrância, ora exercendo suas funções,em caráter excepcional, como Promotor do JuizadoEspecial Criminal da Promotoria de Justiça Cumulativada Comarca de Catolé do Rocha, de 2ª entrância,para responder, cumulativamente, como 2º Promotorda mesma Promotoria e Comarca, de igual entrância,a partir de 01/03/07, até ulterior deliberação, em virtudede vacância da referida Promotoria.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 292/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico Estadual) c/c o art. 34, inciso V daResolução nº 003/93 (Regulamento Administrativo doQuadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público),e tendo em vista o contido no Processo nº 128/07R E S O L V E designar ELIANA PEREIRA DA SILVA,para responder pelo cargo de Assessor de Gabinetede Procurador de Justiça, Código MP-NAGB-608, destaProcuradoria-Geral de Justiça, durante o período de01 a 30/03/07, em virtude do afastamento do titularMax Ramon de Oliveira Cunha, para gozo de fériasindividuais.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 293/2007 João Pessoa, 27 de fevereirode 2007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementarnº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico Estadual) c/c o art. 34, inciso V daResolução nº 003/93 (Regulamento Administrativo doQuadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público),e tendo em vista o contido no Processo nº 282/07R E S O L V E designar ELOI CUSTÓDIO MENESES,para responder pelo cargo de Assessor de Gabinetede Procurador de Justiça, Código MP-NAGB-608, destaProcuradoria-Geral de Justiça, durante o período de02 a 30/03/07, em virtude do afastamento do titularWagner Queiroga de Albuquerque, para gozo de fériasindividuais. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE JANETEMARIA ISMAEL DA COSTA MACEDO Procuradora-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 294/2007 João Pessoa, 27 de fevereiro de2.007. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 19/94, de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público ), R ES O L V E designar o Major/PM JOSÉ CLAUDIO DONASCIMENTO, Assessor Militar desta Procuradoria-Geralde Justiça, para apurar os fatos ocorridos relatados noProcesso nº 450/07, desta Procuradoria-Geral de Justiça.CUMPRA-SE PUBLIQUE-SEJANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDOProcuradora-Geral de JustiçaTRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 13ª REGIÃOAv. Corálio Soares de Oliveira, S/N - CentroJoão Pessoa-PB - CEP: 58013-260Fone: (83) 3533-6100Internet: www.trt13.gov.bre-mail: asc@trt13.gov.brTRIBUNAL PLENO:Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGAPRESIDENTE E CORREGEDORAEDVALDO DE ANDRADEJuiz VICE-PRESIDENTEJuiz PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHOOUVIDORJuiz VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITOJuíza ANA MARIA FERREIRA MADRUGAJuiz FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVAJuiz AFRÂNIO NEVES DE MELOJuiz CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIREJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃOPORTARIA TRT GP Nº 215/2007João Pessoa, 28 de fevereiro de 2007A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRA-BALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais,R E S O L V EExonerar DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHA-VES do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete deJuiz - CJ-03, do Gabinete da Juíza Ana Maria FerreiraMadruga, a contar da publicação.Dê-se ciência.Publique-se.ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGAJuíza Presidente3ª. VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PBEDITAL DE NOTIFICAÇÃOCOM PRAZO DE 20 DIASO DR. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juizdo Trabalho da 3ª Vara de João Pessoa/PB, em virtudeda Lei, etc.FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que a Srª.JOCEZILDA MOLLA GUEDES , com endereço incertoe não sabido, fica notificada para tomar ciência dodespacho, proferido nos autos do Processo –01172.1990.003.13.00-4, ENTRE PARTES: RestaurantePanorâmico Cabo Branco Ltda., recda e HermesFranca de Macedo, recte, cujo teor é o seguinte:Rh. Vistos, etc.1.As alegações expostas pelo exeqüente através dapetição de fls.245/247 suscita a hipótese de fraude àexecução, tendo em vista o negócio jurídico de quetrata os documentos acostados às fls.248/250 dosautos. Regularmente intimado, tem-se a inércia dosócio do executado, Sr. CARLOS PORCIÚNCULAPEREIRA.2.Contudo, há que obedecer as normas do devidoprocesso legal, pelo que se impõe seja estabelecido ocontraditório, com a intimação da mencionada SrªJOCEZILDA MOLLA GUEDES a fim de que a mesma,querendo, apresente resposta aos termos da referidapetição, no prazo de 10 dias, advertindo-a, desdelogo, quanto a aplicação do disposto nos arts.334e 341 do CPC, sem prejuízo de sanções outras aplicáveisà espécie, com acolhimento da pretensão doautor/exeqüente. Notifique-se no endereço indicado àfl.246, com inteiro teor deste despacho.3.Após, com ou sem resposta, voltem conclusos paraapreciação da petição retro.” Juíza do Trabalho TitularDado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao 1°dia do mês de março do ano de 2007. Eu DulcineaRodrigues Borges, Assistente, digitei o presente e Eu,Maria Goretti da Costa Bandeira, Diretora de SecretariaSubstituta, subscrevi.MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVAJuiz do Trabalho3ª. VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PBEDITAL DE NOTIFICAÇÃOCOM PRAZO DE 20 DIASO DR. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juizdo Trabalho da 3ª Vara de João Pessoa/PB, em virtudeda Lei, etc.FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que o Sr. CláudioFrederico Dias Vieira de Queiroz, com endereço incertoe não sabido, fica notificado para tomar ciência dodespacho proferido nos autos do Processo –000447.2004.003.13.00-9, entre partes: FABIENE DASILVA VICENTE, reclamante e CHECK EXPRESS,reclamada, cujo teor é o seguinte:Vistos etc.“... 2 Intime-se por edital o sócio da executada, CláudioFrederico Dias Vieira de Queiroz, para que indiquebens penhoráveis da demandada no prazo de dezdias, sob pena de responder pessoalmente pela presenteexecução.” – Em 06.12.2006 – André WilsonAvellar de Aquino- Juiz do Trabalho.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 15dias do mês de fevereiro do ano de 2007. Eu DulcineaRodrigues Borges, Assistente, digitei o presente e Eu,Maria Goretti da Costa Bandeira, Diretora de SecretariaSubstituta, subscrevi.MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVAJuiz do Trabalho1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PBRua Odon Bezerra,184, Piso E1, EmpresarialJoão Bezerra- Centro, João Pessoa/PB-Fone3533.6321-CEP 58.020.500 - Fone 214.6171PROCESSO Nº01114.1994.001.13.00-1EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASOA) Doutor(a) Arnóbio Teixeira de Lima, Juiz(íza) doTrabalho, em exercício na 1ª Vara de João PessoaJoão Pessoa-Paraíba.Faz saber que, pelo presente edital, fica citada aempresa executada Pingüim Transportes e ServiçosLtda com endereço incerto e não sabido, para tomarciência do despacho de fl.172, nos termos do processoacima especificado, de seguinte conclusão: “V.Intime-se a executada para fins do art. 884 da CLT,por edital. Margarida Alves de Araújo Silva. Juiz(íza)do Trabalho.”O presente edital será publicado no Diário de Justiçado Estado da Paraíba e afixado na sede desta VaraTrabalhista.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/Pb,ao(s) 28 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2007.Eu, Antônio Olímpio C. Pedrosa, Analista Judiciário,digitei. E eu, Rosilda de França C. Rodrigues, Diretorade Secretaria, subscrevi.ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMAJuiz(íza) do TrabalhoVARA DO TRABALHO DE PATOS-PBPraça Bivar Olyntho S/N - Bairro Brasília -58.700-590- 83 422 2384EDITAL DE COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso: 00005.2004.011.13.00-7Natureza: Reclamação TrabalhistaReclamante/Exeqüente: Francisco Jerônimo Machadoe outroReclamado(a)/Executado(a): ENGEPLAN – Engenhariae Planejamento LtdaA Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Patos,Maria Auxiliadora Queiroz de Oliveira, no uso das atri-buições conferidas pela Ordem de Serviço nº 01/2007,publicada no Diário da Justiça em 02.02.07, etc.FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,ou dele conhecimento, que, pelo presente, expedidonos autos da ação em epígrafe, fica(m) CITADA(O/S): LUCIANO HUMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA(CPF nº 035.662.854-04), atualmente em lugar incertoe não sabido, para pagar(em), no prazo de 48 (quarentae oito) horas, ou garantir(em) a execução, sob penade penhora, o(s) valor(es) discriminado(s) abaixo,atualizado(s) até 27/02/2007:Principal R$ 5.644,66Custas Processuais R$ 138,24Contribuição Previdenciária R$ 1.728,38TOTAL .............................................R$ 7.511,29O presente Edital será publicado no Diário da Justiçado Estado da Paraíba e afixado na sede desta Vara doTrabalho. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB,em 2 de março de 2007. Eu, (Alexandre José OliveiraCesar), Analista Judiciário, digitei.MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRADiretora de Secretaria5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PBEdital de Notificação com prazo de 20 diasProcesso n.º 00434.2006.024.13.00-2.Exeqüente: UNIÃO-PROCURADORIA FAZENDANACIONAL SECCIONAL C GRANDEExecutado: SOCIEDADE CAMPINENSE DE EDU-CAÇÃO LTDA – CNPJ: 09240730/0001-34Executado: IONE ARAUJO DE ASSISA Doutora ANA PAULA AZEVÊDO SÁ CAMPOS POR-TO, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de CampinaGrande - Paraíba, em virtude da lei, etc.Faz saber que, pelo presente, ficam notificadas aSOCIEDADE CAMPINENSE DE EDUCAÇÃO LTDA EIONE ARAUJO DE ASSIS, com endereço incerto enão sabido, tendo sido revel na ação de execuçãofiscal acima indicada, em que é exeqüente União –Procuradoria Fazenda Nacional Seccional C Grande,para tomar ciência da sentença prolatada no processosupra, que tramitam nesta 5ª Vara do Trabalhode Campina Grande-PB, com endereço na Rua EdgarVillarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande -Paraíba, cujo teor da sentença é o seguinte:S E N T E N Ç A(...)DISPOSITIVOISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição e EX-TINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, oprocesso executivo fiscal movido pela UNIÃO(FAZENDA NACIONAL) em face de SOCIEDA-DE CAMPINENSE DE EDUCAÇÃO e IONE DEARAÚJO DE ASSIS, nos termos do art. 269,IV, do CPC, em aplicação supletiva ao ritoexecutório fiscal.Transitada em julgado esta sentença, considerarse-ãoliberados da penhora os bens constritosno decorrer do processo.Sem condenação em custas, em virtude da isençãoda Fazenda Pública (art. 39 da Lei nº 6.830/80).Intime-se a exeqüente mediante remessa dosautos.Intime-se o pólo passivo por edital.O presente edital será publicado no Diário da Justiçado Estado da Paraíba e afixado na sede desta VaraTrabalhista.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -Pb, ao UM dia do mês de março do ano 2007. EuLudmila de Miranda Leitão, Técnica Judiciária, digitei opresente edital. E eu, Thiago Serrano Lewis, Diretor deSecretaria Substituto, o subscrevi.ANA PAULA AZEVÊDO SÁ CAMPOS PORTOJuíza do Trabalho9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PBPROC. 0227.2006.004.13.00-3EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DEINTIMAÇÃO A ANTONIO LOPES DE SOUSA(espolio).O DOUTOR ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,Juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de JoãoPessoa –PB.FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessarpossa, que por esta Vara do Trabalho de JoãoPessoa/PB, na Rua Dep. Odon Bezerra, 184, PISO E-1, TAMBIÁ, João Pessoa/PB F.:3533-6357 - 58020-500, se processam os termos da Reclamação TrabalhistaN.º 0017.2006.26.13.00-2, entre a reclamanteJosé Fernades Soares da Silva, e o(s)reclamado(s)Antonio Lopes de Sousa, na qual pleiteiaa reclamante as seguintes obrigações : Levantar FGTSjunto CEF, Baixa na CPTS e guias do Seguro desempregoe TRCT, tendo sido designada audiência inicialpara o dia 28/03/2007, às 08:40 horas.E como deferido é expedido o presente edital para quefique cientificado o reclamado ANTONIO LOPES DESOUSA.(espolio), através do seu representante legal,da data e horário supra mencionados, para arealização da audiência inaugural, a ser realizada nasede desta 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,no endereço acima mencionado, e nessa audiênciapoderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848), devendoV.Sª. estar presente independentemente docomparecimento do seu advogado, sendo-lhe facultadodesignar preposto, na forma prevista no Art. 843Consolidado. O não comparecimento de V.Sª importarána aplicação de revelia e confissão quanto à matériade fato. A reclamada, quando da audiência inicial,deverá apresentar, cópias do CARTÃO DO CGC/CNPJ, GFIP e CEI, e, para que não aleguem ignorânciafoi expedido o presente edital.E por estar o reclamado ANTONIO LOPES DE SOUSA,em local incerto e não sabido, fica o mesmocientificado, da data e horário supra mencionadospara a realização da audiência inaugural a ser realizada.O presente edital será publicado na forma da lei eafixado no lugar de costume na sede desta 9ª Vara doTrabalho de João Pessoa- PB. Ao 2 de março de2007e, eu, Rinaldo José de Almeida Ramalho, técnicojudiciário, digitei, e eu, Francisco de Assis BarbosJunior, Diretor de Secretaria , conferi e assinei deordem do(a) MM Juiz(a) do Trabalho- O.S. n.º 04/2004.FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIORDiretor de Secretaria


4 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007Tenso como depositária a Srª Maria Valdenora AraújoBezerr Paixão, residente na rua Agerimo Liberato, S/N, Nova Vida, Pombal-PB.Processo nº. 00182.2003.012.13.00-9Exeqüente: Francisco de Assis FerreiraExecutado: Indústria e Comercio de Algodão SaleteLTDA.Bem (ns) Penhorado (s):01 (um) Motor de indução usado para movimentarmáquinas pesadas atualmente utilizado para máquinade beneficiar resíduo. Marca GENERAL, 150 KVA emótimo estado de funcionamento e conservação, avaliadaem R$ 6.000,00 (seis mil reais). Tendo comdepositário o Sr. Luiz Carlos Aristóteles, residente narua Manoel Gonçalves, nº 69, Areias, Sousa-PB.Processo nº. 00406.2000.012.13.00-0Exeqüente: Luiz Carlos de SousaExecutado: CAMISG – Coop. Agr. Mista dos Irrig.de São GonçaloBem (ns) Penhorado (s):01(Uma) máquina colheitadeira, marca MASSEYFERGUNSON 3640, versão grãos, plataforma RIGID3,90m, série 7130811, ano 1994, capacidade 40 sacas,rodagem nova, sinaleiras traseiras quebradas,em bom estado de conservação, funcionando normalmente,hipotecado ao BNB – Banco do Nordestedo Brasil, agência Sousa-PB, avaliada em R$ 80,000.00(oitenta mil reais).Obs.: O mesmo bem está penhorado nos autos dosprocessos 408 e 412/2000, nesta VT.Processo nº. 00502.2002.012.13.00-2Exeqüente: Maria Cristina Marques PereiraExecutado: Sandra Andrade PaulinoBem (ns) Penhorado (s):01 (uma) máquina de costura transporte simples industrial,Luki em ótima estado de conservação, avaliadoem R$ 1.500,00 (mil e quinhentos). Tendo comoSrª. Sandra Andrade Paulino, residente na rua rodoviaBR 230, s/n, Arte Pura, Pombal-PB.Processo nº. 00717.2001.012.13.00-0Exeqüente: INSS- Instituto Nacional de SeguridadeSocialExecutado: Francisco Nonato de Oliveira e OutroBem (ns) Penhorado (s):01 (uma) Vaca mestiça, com características de pretobranco,pesando em média 12 arrobas. Avaliada emR$ 2.000,00 (dois mil reais).01 (uma) Vaca mestiça, com características de pretobranco,pesando em média 12 arrobas. Avaliada emR$ 2.000,00 (dois mil reais).01 (uma) Vaca mestiça, com características de pretoe pardo, pesando em média 12 arrobas. Avaliada emR$ 2.000,00 (dois mil reais). Tendo como depositário oSr. Francisco Nonato de Oliveira, residente na ruaCel. Antônio Soares, 16, Sousa.Processo nº. 00323.2005.012.13.00-5Exeqüente: Francisco das Chagas Dantas deLacerdaExecutado: Sandra Andrade PaulinoBem (ns) Penhorado (s):10 (dez) mochilas ref. 1082 MC. Avaliada em R$420,00.02 (duas) bolsas de viagem 102 M. Avaliada em R$126,40.02 (duas) bolsas de viagem 54 P. Avaliada em R$60,00.02 (duas) bolsas de viagem 58 M. Avaliada em R$145,00, perfazendo um total de R$ 731,40. Obs.: osbens penhorados encontram-se em ótimo estado deconservação e uso. Tendo como depositária a Srª.Sandra Andrade Paulino, residente na rua FranciscoBezerra nº 790, Pombal-PB.Processo nº. 00099.2005.012.13.00-1Exeqüente: INSS – Instituto Nacional de SeguridadeSocialExecutado: Jailton Alves do NascimentoBem (ns) Penhorado (s):01 (um) Computador com gabinete, monitor marcaLG, em bom estado de funcionamento e conservação.Avaliado em R$ 1.750,00. Tendo como depositárioo Sr. Antônio José da Silva Neto, residente na Av.Saul Pedro de Sá Melo.Processo nº. 00044.2004.012.13.00-0Exeqüente: João Paulo de Almeida Xavier e OutroExecutado: Canteiro de Construção Civil LTDA.Bem (ns) Penhorado (s):02 (duas) Vacas leiteiras, ambas mestiças, sendouma parida, que é avaliada em R$ 2.000,00 (dois milreais) e a outra em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentosreais); as vacas encontram-se na fazenda PassagemFunda no Município do Lastro-PB. Perfazendo um totalde R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Tendocomo depositário Daniel Silveira Veras Pinto (filho doexecutado), residente na rua Prof. Nicodemos Gadelha,Praça da Matriz, Sousa, PB.Processo nº. 00124.2006.012.13.00-8Exeqüente: INSS – Instituto Nacional de SeguridadeSocialExecutado: José Fontes GadelhaBem (ns) Penhorado (s):01 (um) Imóvel localizado na rua Eduardo Gomes, S/N, Bairro Recreio, Sousa-PB, com 03 (três) salas,cozinha, quatro quartos, três banheiros, lavanderiaHall, garagem, com aproximadamente 30m (trintametros) de fundos por 20m (vinte metros) de frente,em ótimo estado de conservação, avaliada em R$80.000,00 (oitenta mil reais). Tendo como depositárioo Sr. Maurício Abrantes Soares, Oficial de Registro.Processo nº. 00405.2005.012.13.00-Exeqüente: UNIÃO – Procuradoria da Fazenda - PBExecutado: Industria e Comércio Sousense de AlgodãoLtda.Bem (ns) Penhorado (s):O domínio útil de dois lotes de terrenos para construçãode números quatorze e quinze, da quadra trinta,medindo 10,00 (dez) metros de frente, por 22,20 (vintee dois metros e vinte centímetro) de fundos, cadalote, foreiro do patrimônio da Paróquia de Nossa SenhoraSantaana de Sousa, estado da Paraíba,encravado no loteamento jardim bela vista, nesta cidade,limitando-se do seguinte modo: ao nascente esul com terrenos outros; ao norte com o comprador eao poente com avenida. transcrito no livro da Paróquiade Santana sob o n.º 23, fls. 22-v, laudêmio n.º8.747. Reavaliada eme R$ 16.000,00 (dezesseis milreais).Processo nº. 00539.2005.012.13.00-0Exeqüente: Geraldo Vieira de SousaExecutado: Renata Graciette de Sousa MarquesBem (ns) penhorado (s):01 (uma) máquina furadeira de coluna, FSC-25 marcametalúrgica SCHULZ S/H. Avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais). Tendo como depositária a Srª. RenataGraciette de Sousa Marques, residente na rua GualbertoFilho 74, Sousa, Paraíba.Não havendo licitantes, ficam designados os dias 11/04/2007 e 18/04/2007, no mesmo local e horário, pararealização de leilões.O presente EDITAL será publicado de conformidadecom a lei e afixado em lugar de costume. Dado epassado nesta cidade de Sousa, aos 02 dias do mêsde março do ano de dois mil e sete.Eu, VALDEREDO ALVES DA SILVA, ASSISTENTE,digitei e, WELTON DA SILVA MANGUEIRA, Diretor deSecretaria, assina em cumprimento à Ordem de Serviçon° 02/2004 da lavra da Juíza Titular da Única Varado Trabalho de Sousa.WELTON DA SILVA MANGUEIRADiretor de Secretaria3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PBEDITAL DE NOTIFICAÇÃOCOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASo Doutor HUMBERTO HALISON B. DE CARVALHO ESILVA, Juiz da 3ª. Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.FAZ SABER, através do presente EDITAL, que ficamnotificados os reclamados MERCHAN COMÉRCIO DECOSMÉTICOS LTDA E A TECNOBEL TECNOLOGIADA BELEZA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,com endereço incerto e não sabido, nos autos da RE-CLAMAÇÃO TRABALHISTA N.º 00806.2006.009.13.00-8, a qual tem como reclamante MARIA DE FÁTIMAARAÚJO DOS SANTOS, para comparecerem a audiênciainaugural, aprazada para o dia 18.04.2007, às14:00 horas, quando poderão apresentar defesa e asprovas que julgarem necessárias: documentos e/outestemunhas, estas no máximo de 02(duas), com asrespectivas CTPS, devendo estar presentes independentementedo comparecimento de seu advogado,sendo-lhe facultado designarem preposto, na formaprevista no Art. 843 do Estatuto Consolidado. O nãocomparecimento das reclamadas implicará a aplicaçãoda pena de revelia e confissão ficta quanto àmatéria de fato. Deverão os reclamados ainda, apresentaremcópias do cartão do CGC/CNPJ,GFIP, CEI ecomprovação de opção pelo simples, se for o caso,para fins de cálculos previdenciários.E, para que se chegue ao conhecimento de todos e, emespecial do interessados acima mencionado, é passadoo presente EDITAL, que será publicado no Diário daJustiça do Estado da Paraíba, e afixado na sede desta3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, com endereçona Rua Edgard Vilarim Meira, S/N, Liberdade.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao primeiro dia do mês de março de 2007. Eu,Anete Chagas Brunet, digitei, e eu, Francisco deAssis Queiroz, Diretor de Secretaria, subscrevi.3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PBEDITAL DE NOTIFICAÇÃOCOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASo Doutor HUMBERTO HALISON B. DE CARVALHO ESILVA, Juiz da 3ª. Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.FAZ SABER, através do presente EDITAL, que ficanotificado o reclamado FUNDAÇÃO MÉDICOHOSPITAR DE SOLEDADE, com endereço incerto enão sabido, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHIS-TA N.º 001005.2006.009.13.00-0, a qual tem comoreclamante EMANUELA VIANA FALCÃO, para comparecera audiência inaugural, aprazada para o dia09.04.2007, às 14:00 horas, quando poderá apresentardefesa e as provas que julgar necessárias: documentose/ou testemunhas, estas no máximo de02(duas), com as respectivas CTPS, devendo estarpresente independentemente do comparecimento deseu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto,na forma prevista no Art. 843 do Estatuto Consolidado.O não comparecimento da reclamada implicará aaplicação da pena de revelia e confissão ficta quantoà matéria de fato. Deverá o reclamado ainda, apresentarcópias do cartão do CGC/CNPJ,GFIP, CEI ecomprovação de opção pelo simples, se for o caso,para fins de cálculos previdenciários.E, para que se chegue ao conhecimento de todos e, emespecial do interessado acima mencionado, é passadoo presente EDITAL, que será publicado no Diário daJustiça do Estado da Paraíba, e afixado na sede desta3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, com endereçona Rua Edgard Vilarim Meira, S/N, Liberdade.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao primeiro dia do mês de março de 2007. Eu,Anete Chagas Brunet, digitei, e eu, Francisco deAssis Queiroz, Diretor de Secretaria, subscrevi.HUMBERTO HALISON B. DE C. E SILVAJuiz do TrabalhoHUMBERTO HALISON B. DE C. E SILVAJuiz do TrabalhoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO TRT DA 13ª REGIÃOPROC. NU.: 02036.2006.000.13.00-0Mandado deSegurançaProcedência: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO13ª REGIÃORelator(a): JUIZ WOLNEY DE MACEDO CORDEIROImpetrante: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado do Impetrante: ALEXANDRE VIEIRAFERREIRAImpetrado: JUIZA DO TRABALHO (DA 6ª VARA DEJOÃO PESSOA - PB)Litisconsorte: GEORGE WASHINGTON ALVES DEMELOAdvogados do Litisconsorte: FRANCISCO DERLYPEREIRA - JOSE FERNANDES MARIZE M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. INQU-ÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ARTI-GOS 494 E 495 DA CLT. Constitui direito líquido ecerto do empregador a suspensão do empregado, aindaque se trate de dirigente sindical, até a decisãofinal do inquérito para a apuração da falta grave a eleimputada, na forma do artigo 494 da CLT, não sendodevidas, no respectivo período, as obrigações de prestartrabalho, por parte do empregado, e a de pagarsalários, por parte do empregador.DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regionaldo Trabalho da 13ª Região, com a presença do Representanteda Procuradoria Regional do Trabalho, SuaExcelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRADOS SANTOS, por unanimidade, conceder a segurançapostulada para cassar a liminar concedida peloJuízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,determinando, ainda, a imediata comunicação destadecisão à autoridade coatora. João Pessoa, 28 denovembro de 2006.(Republicado conforme despacho de fls. 213/214 dosautos)NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso,bem como para o aditamento de Recurso Ordináriointerposto com base na certidão de julgamento deDissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º partefinal), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicaçãodas conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o quepreceitua o inciso IV do art.236 do CPC. João Pessoa,27 de fevereiro de 2007.JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRASubsecretário do Tribunal PlenoJUSTIÇA ELEITORALPODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBAPRESIDÊNCIAPortaria n° 223/2007 - PTRE/SRH/SCJE. João Pessoa,22 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, nouso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Dr.MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz Eleitoral da 06ªZona - Itabaiana, para apurar a veracidade dos fatosalegados na Ação Judicial de Investigação Eleitoral(Processo nº 317/2005), impetrada junto à CorregedoriaRegional Eleitoral, contra o Juízo Eleitoral da 05ª zona- Pilar, por Maria Aparecida Rodrigues de Amorim.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPORTARIA N.º 220/2007 - PTRE/SRH/SCJE, JoãoPessoa, 22 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTEDO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA,no uso de suas atribuições, RESOLVE: Devolver, apartir de 15/02/2007, à repartição de origem, o servidorJOSÉ CARLOS NOVAIS DA FONSECA, Oficial deJustiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, que seencontrava à disposição deste Tribunal, prestandoserviços na 70ª Zona -João Pessoa.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPORTARIA N.° 230/2007 - PTRE-SRH-COPES JoãoPessoa, 26 de fevereiro de 2007. ODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelo RegimentoInterno do Tribunal, e considerando o que consta doProcesso Administrativo nº 1038/2007 - COPES, R ES O L V E: Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário– Área Administrativa, do Quadro Permanentedeste Tribunal, ocupado pelo servidor EDGLAY BAR-ROS por motivo de posse em outro cargoinacumulável, nos termos do inciso VIII, do artigo 33,da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir de 16/02/2007.DESEMBARGADOR ABRAHAN LINCOLN DA CUNHARAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPortaria n° 233/2007 - PTRE/SRH/SCJE. João Pessoa,26 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, nouso de suas atribuições, e considerando os termos doart. 2º da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, doColendo Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE : Designaro Dr. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juizde Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, para,cumulativamente, responder pela 35ª Zona Eleitoral- Sousa, no período de 26.02 a 08.03.2007, em virtudede férias da titular.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPortaria n° 235/2007 - PTRE/SRH/SCJE. João Pessoa,27 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, nouso de suas atribuições, e considerando os termos doart. 2º, caput, da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002,do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:Designar, a partir de 05/03/2007 e até ulterior deliberação,a Dra. ANDRÉA ALMEIDA DANTAS, Juíza deDireito da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, pararesponder pela 33ª Zona Eleitoral - Itaporanga, emvirtude do afastamento justificado da titular.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPortaria n° 236/2007 - PTRE/SRH/SCJE. João Pessoa,27 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, nouso de suas atribuições, e considerando os termos doart. 2º, caput, da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002,do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE: Designar,a partir de 05/03/2007 e até ulterior deliberação,a Dra. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA BEZER-RA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monteiro,para responder pela 29ª Zona Eleitoral - Monteiro,em virtude do afastamento justificado da titular.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPortaria n° 228/2007 - PTRE/SGP/SCJE. João Pessoa,26 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, nouso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Dr.MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz Eleitoral da 06ªZona - Itabaiana, para atuar na Ação de Impugnaçãode Mandato Eletivo nº 314/2004, em virtude de tersido julgada procedente a exceção de suspeição contrao Juízo Eleitoral da 5ª Zona - Pilar.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPresidente do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPORTARIA Nº 234/2007 - PTRE/STRE/SRH/COPES -João Pessoa, 27 de fevereiro de 2007. ODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suasatribuições, e, considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 1042/2007 – COPES, R E S O LV E considerar, como de efetivo exercício, as ausênciasao serviço público, no período de 08/01/2006 a15/01/2007, do servidor JOÃO BATISTA FIGUEIREDO,lotado no Quadro Permanente deste Tribunal , emvirtude do falecimento de seu genitor, nos termosdos arts. 97, inciso III, alínea b, da Lei n.º 8112, de11.12.1990.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHARAMOSPRESIDENTE DO TRE- PBPODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBADIRETORIA GERALPORTARIA N.º 83/2006 - DG/SGP/SCJE, João Pessoa,23 de fevereiro de 2006. O DIREITOR GERALDO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA,no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar LÚ-CIO FERNANDO DIAS DA SILVA, mat. 335236-4,servidor da UFCG, para substituir o Supervisor doNúcleo de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas deCampina Grande - NATU II, no período de 26/02 a 28/03/2007, em virtude de férias do titular.ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENODiretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBAPortaria n.° 244/2007 – PTRE.João Pessoa,01 de março de 2007.Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito doTribunal Regional Eleitoral da Paraíba e dá outras providências.O Desembargador Presidente do Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o disposto no art. 14, VIII, doRegimento Interno do TRE/PB,Considerando a observância e aplicação do Princípioda Eficiência da Administração Pública, previsto noart. 37, caput, da Constituição Federal e art. 2º, da Lein.º 9.784, de 29.01.1999;Considerando as disposições referentes a diárias contidasnos arts. 58 e 59 da Lei n.º 8.112/90;Considerando a Resolução n.º 22.054/2005, do TribunalSuperior Eleitoral, que dispôs sobre a concessãode diárias no âmbito da Justiça Eleitoral;Considerando o Decreto nº 343/1991, que dispôs sobrea concessão de diárias no Serviço Público Civil daUnião, nas autarquias e fundações públicas federais;Considerando, ainda, as determinações do Tribunalde Contas da União, inseridas no Acórdão n.º 521/2003 – Plenário;RESOLVE:Capítulo IDisposições GeraisArt. 1º – A concessão de diárias realizada no âmbitodo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba obedeceráao disposto nesta Portaria.Art. 2º – O magistrado ou servidor do Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba que, em objeto de serviço,afastar-se da sede em caráter eventual ou transitóriopara outro ponto do território nacional, fará jus a diáriase passagens, destinadas a indenizar as parcelasde despesas extraordinárias com pousada, alimentaçãoe locomoção urbana, na forma nesta Portaria.§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica nosseguintes casos:I – quando o deslocamento da jurisdição ou sedeconstituir atribuição permanente do cargo do magistradoou servidor;II – quando o deslocamento ocorrer dentro do municípiocorrespondente à jurisdição ou sede, respectivamente,do magistrado ou servidor;III – quando o deslocamento ocorrer dentro da mesmaregião metropolitana, aglomeração urbana oumicrorregião, constituídas por municípios limítrofes eregularmente instituídas, adotando-se, para determinaçãode microrregiões, a divisão microrregional doEstado da Paraíba, definida pelo Instituto Brasileirode Geografia e Estatística, constante do Anuário Estatísticodo Estado da Paraíba, publicado pelo Governodo Estado através do Instituto de DesenvolvimentoMunicipal e Estadual da Paraíba.§ 3º – Por deslocamento em objeto de serviço, serãoconsiderados:I – viagens de servidores que prestam assistênciatécnica de equipamentos e sistemas;II – participação em congressos, seminários, simpósios,cursos, reuniões e assemelhados, desde que incontestavelmentevislumbrado o interesse público;III – atendimento de convocações oficiais ou representações;IV – desenvolvimento descentralizado de programasde treinamentos;V -– transporte de materiais, desde que executado porservidores com atribuições compatíveis.§ 4º – Somente serão concedidas diárias aos magistradose servidores que estejam no efetivo exercíciodos respectivos cargos ou funções;Art. 3º – O motorista oficial que venha a conduzirmagistrado ou servidor do Tribunal Regional Eleitoralda Paraíba em deslocamento da sede também farájus a diárias.§ 1º – As diárias destinadas ao motorista oficialcorresponderão apenas à duração do deslocamentode ida e volta ao destino do magistrado ou servidorconduzido, somente sendo coberto o período completose houver outros deslocamentos durante a viagemque tornem mais oneroso o retorno do motorista oficialà sede.§ 2º – Somente em hipóteses autorizadas peloDesembargador Presidente, no interesse do serviço ehavendo insuficiência de servidores ocupantes docargo de motorista oficial, poderá haver autorizaçãopara servidor devidamente habilitado conduzir veículooficial de transporte de passageiros, conforme dispõea Lei nº 9.327/96.Art. 4º – As diárias serão concedidas por dia de afastamentoda jurisdição ou sede.Parágrafo Único – O Magistrado ou servidor fará jus


6 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBASECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROSE INFOPRMAÇÕES PROCESSUAISSEÇÃO DE REGISTROS E PUBLICAÇÕESACÓRDÃO N.º 4.601/2007PROCESSO: RCDJE nº 4653 – Classe 15.PROCEDÊNCIA: Barra de Santa Rosa – 24ª ZonaEleitoral - Paraíba.RELATORA: Exm.ª. Juíza Helena Delgado RamosFialho Moreira.REVISOR: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho JúniorASSUNTO: Recurso contra decisão do Juiz da 24ªZona, que julgou procedente a denúncia para condenarRosinete da Costa Guedes Monteiro, nas penasdo art. 39, § 5º, II da Lei 9.504/97, e, ainda, nas do art.31 da Código Penal.RECORRENTE: Rosinete da Costa Guedes Monteiro.ADVOGADO: Drs. Humberto Albino de Morais eHumberto Albino da Costa Júnior.RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral.RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. PROCURAÇÃOAPÓCRIFA. PRESENÇA DE ADVOGADO EM INTER-ROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMI-NAR DESACOLHIDA. DESACATO. NÃO COMPRO-VAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO CON-SISTENTE NA VONTADE DE MENOSCABAR A FUN-ÇÃO PÚBLICA EXERCIDA POR SERVIDORAS DAJUSTIÇA ELEITORAL. BOCA DE URNA. CONDE-NAÇÃO A 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO. DECUR-SO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBI-MENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇACONDENATÓRIA TRÂNSITADA EM JULGADO PARAA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRO-VIMENTO DO RECURSO.Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados,A C O R D A o Egrégio Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba em prolatar a seguinte decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE PRO-CESSUAL. ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE PRES-CRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA RECOR-RENTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NOART. 39, PARÁGRAFO 5º, DA LEI 9.504/97. NO MÉ-RITO PROPRIAMENTE DITO, FOI DADO PROVI-MENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A RECOR-RENTE DO CRIME DE DESACATO. TUDO À UNA-NIMIDADE”.Sala de Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoralda Paraíba, em João Pessoa, em 12 de fevereirode 2007.Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral daParaíba, em 22 de fevereiro de 2007.ANÁLIA CASTILHO DA NÓBREGAChefe da Seção de Registros e PublicaçõesVisto:ANA KARLA FARIAS LIMA DE MORAISCoordenadora da CRIP/TRE/PBJUSTIÇA FEDERAL1ª. VARA FEDERALDR. JOAO BOSCO MEDEIROS DE SOUSAJuiz FederalNº. Boletim 2007.000005FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOSNOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERI-DOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DR. JOAO BOSCOMEDEIROS DE SOUSAExpediente do dia 09/02/2007 12:5297 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA1 - 93.0000117-5 ESPÓLIO DE MARIA ALIXANDREDE OLIVEIRA, REP. PELA INVENTARIANTE,MARIVALDA ALIXANDRE DE OLIVEIRA (Adv.ASCENDINO FREIRE CARDOSO, URIAS JOSECHAGAS DE MEDEIROS) x MARIA ALIXANDRE DEOLIVEIRA x INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. CACILDA BEZERRA DELUCENA) x UNIÃO (Adv. FERNANDO DA SILVAROCHA). ... 10. Isto posto, nos termos do CPC, art.267, IV e VI, c/c o art. 598, defiro parcialmente opedido (fls. 413/414) e declaro extintas as execuçõesda obrigação de pagar (fls. 378) e da obrigação defazer (fls. 270, 281 e 387), sendo aquela por ausênciade pressupostos de constituição e de desenvolvimentoválido e regular do processo e esta por ausênciade interesse de agir. 11. À Seção de Distribuição eRegistro para correção do termo de autuação (fls.440), devendo o pólo ativo da demanda ser ocupandoapenas pelo ESPÓLIO DE MARIA ALIXANDRE DEOLIVEIRA, representado pela inventarianteMARIVALDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA (cf. item 9,supra). 12. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias paraque o ESPÓLIO DE MARIA ALIXANDRE DE OLIVEI-RA, representado pela inventariante MARIVALDA ALE-XANDRE DE OLIVEIRA requeira a execução da obrigaçãode pagar na forma do CPC, art. 730, trazendoaos autos demonstrativo de débito atualizado até adata do requerimento, conforme previsto no CPC,art. 614, inciso II. 13. O ESPÓLIO DE MARIAALIXANDRE DE OLIVEIRA deverá providenciar opagamento da diferença de custas processuais daexecução, calculada com base na importância finalapurada, com dedução do valor inicialmente pago atal título, de acordo com a Lei nº 9.289/1996, art. 14,§ 3.º, comprovando-o nestes autos. 14. Apresentadoo requerimento de execução, acompanhado do comprovantedo pagamento das custas, cite(m)-se o(a)(s)RR., nos termos do CPC, art. 730 para, no prazo de30 (trinta) dias, opor embargos ou informar se concordamcom os cálculos apresentados pelo(a) credor(a).15. Cumpra-se o item 11, com urgência. 16. P. R. I.2 - 95.0010345-1 INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Adv. VIVIANE MOURAO DUTERVIL) x EURICOSANTIAGO DE SOUZA RANGEL (Adv. SIMONECARTAXO DA C. DE S. RANGEL, REINALDO PEI-XOTO DE M. FILHO, FABIO FIRMINO DE ARAUJO).1- R. H. 2- Apesar das alegações (fls. 703/704) doExpropriante/Exeqüente quanto ao documento (fls.700), já constava dos autos (fls. 684) instrumento demandato passado pelo Expropriado/Executado... 5-... vista ao Expropriado/Executado para trazer aosautos certidão atualizada do imóvel oferecido à penhora(fls. 699), conforme requerido (fls. 703/704).3 - 97.0007945-7 SEVERINO BENEDITO DO NASCI-MENTO (Adv. MARIA DE FATIMA GOMES FRADE,FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR) xREGINALDO DE OLIVEIRA MARCAL E OUTROS xREGINALDO DE OLIVEIRA MARCAL E OUTROS xMARIA SOARES DOS SANTOS E OUTRO x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. LEOPOLDOVIANA BATISTA JUNIOR) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 12. Isto posto, nos termos doCPC, arts, 13, inciso I, declaro nulo o processo emrelação a GONÇALO CAVALCANTE DEALBUQUERQUE, MANOEL FELIX PEREIRA eMANOEL FERREIRA DE LIMA, declarando extinto opresente feito, quanto aos referidos credores, nostermos do mesmo CPC, art. 267, inciso XI. 13. ÀSeção de Distribuição e Registro para, após o decursodo prazo legal, exclusão de GONÇALO CAVAL-CANTE DE ALBUQUERQUE, MANOEL FELIX PE-REIRA e MANOEL FERREIRA DE LIMA do termo deautuação (cf. item 12-supra), bem como para retificaçãoda habilitação do(s) patrono(s) do credorSEVERINO BENEDITO DO NASCIMENTO, doravanterepresentados pelo(s) advogado(s) MARIA DE FÁTI-MA GOMES FRADE, FRANCISCO GOMES FRADEJÚNIOR e BRUNO DE SOUSA FRADE (fls. 257/258). 14. Após o decurso do prazo legal, voltem-meos autos conclusos para decisão quanto ao(s) pedido(s)formulado(s) pela devedora CEF (fls. 236/239) emrelação ao credor SEVERINO BENEDITO DO NASCI-MENTO. 15. O feito prossegue apenas em relação aSEVERINO BENEDITO DO NASCIMENTO. 16.Intime(m)-se e cumpra-se, com urgência.29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)4 - 2001.82.00.002699-4 MARIA DE LOURDES GOISDE ALBUQUERQUE (Adv. JURANDIR PEREIRA DASILVA, JOSE CAMARA DE OLIVEIRA) x INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MA-RIA DE FATIMA DE SA FONTES). ... 6- ... vista à A.para requerer a execução da obrigação de pagar, nostermos do art. 604 c/c o art.730, ambos do CPC. 7-Intimem-se.5 - 2004.82.00.014926-6 JOACY PAULINO DOS SAN-TOS (Adv. VALTER DE MELO, PATRICIA DE MELOGAMA PAES, EVANES BEZERRA DE QUEIROZ,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGA-DO). 1- R.H. 2- Defiro os pedidos de juntada dosubstabelecimento e de vista (fls. 26/27)... 4- Intimem-se.6 - 2004.82.00.017361-0 SEBASTIÃO EUSÉBIO DA SIL-VA (Adv. JOAO CAMILO PEREIRA) x TELEMAR NOR-TE LESTE S/A (Adv. CARLA ADRIANA BARBOSA DEALMEIDA) x AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATEL (Adv. JOÃO GUI-LHERME MOREIRA CAVALCANTI). ... 5. Isto posto,nos termos do CPC, art. 327, concedo o prazo de 10(dez) dias para que o A. apresente impugnação às contestações(fls. 97/116 e 208/235)... 7. ... voltem-me osautos conclusos para sentença. 8. Intime(m)-se.7 - 2005.82.00.007944-0 MIGUEL TEIXEIRA DA SIL-VA (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MA-TOS DE SOUZA) x UNIÃO (Adv. ANDRE NAVARROFERNANDES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF. ... 15. Isto Posto, com fundamento no CPC, art.269, inciso IV, declaro extinto o processo, com julgamentodo mérito. 16. Ao Setor de Distribuição para asanotações devidas (cnf. item 10, supra). 17. Honoráriosadvocatícios pelo A., conforme o CPC, art. 20, §4º, de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), porém asucumbência fica suspensa, por força da Lei n.º 1.060/50, com ressalva do prazo prescricional do art. 12, dareferida lei. 18. Custas, ex lege. 19. P.R.I.126 - MANDADO DE SEGURANÇA8 - 2000.82.00.009293-7 MARLENE DO NASCIMEN-TO E OUTROS (Adv. JOSEILTON ESTEVAO DA SIL-VA) x COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAONACIONAL DE SAUDE NA PARAIBA/MINISTERIODA SAUDE (Adv. SEM PROCURADOR) x GERENTEEXECUTIVO DO INSS DE JOAO PESSOA/PB (Adv.SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s)impetrante(s) do retorno dos autos da instância superior.5- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquerrequerimento das partes, arquivem-se os autoscom baixa na Distribuição, independentemente de novaintimação.9 - 2000.82.00.009701-7 JOAO VIANEI BATISTA DEALMEIDA (Adv. EMERSON MOREIRA DE OLIVEI-RA, MARIA DALVA MAIA DE OLIVEIRA) x SUPERIN-TENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UFPB(Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-seo(a)(s) impetrante(s) do retorno dos autos da instânciasuperior. 5- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias semqualquer requerimento das partes, arquivem-se osautos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.10 - 2001.82.00.005763-2 JOAO PAULINO SOBRI-NHO (Adv. ENY NOBREGA DE MOURA ) x GE-RENTE EXECUTIVO DO INSS (Adv. SEM PROCU-RADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s)do retorno dos autos da instância superior. 5- Decorridoo prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimentodas partes, arquivem-se os autos com baixana Distribuição, independentemente de novaintimação.11 - 2004.82.00.003965-5 JÉSSICA CAVALCANTI DEFARIAS,MENOR, REP.P/SEU GENITOR ROBERTOFARIAS FERREIRA (Adv. JOSE ULISSES DE LYRAJUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS) x SU-PERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DAUFPB (Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dosautos da instância superior. 5- Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.12 - 2004.82.00.006201-0 HELOISA DE LUNA FREIREMAIA (Adv. LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA,ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE) x REITOR DOCENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA -UNIPE (Adv. SEM ADVOGADO). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dos autos da instânciasuperior. 5- Decorrido o prazo de 10 (dez) diassem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.13 - 2004.82.00.009844-1 TERESA RAQUEL SOUZAPAIVA DE OLIVEIRA (Adv. PEDRO PONTES DE AZE-VEDO, LISANDRO MOREIRA PITA) x REITOR DOCENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA -UNIPE (Adv. SEM ADVOGADO). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dos autos da instânciasuperior. 5- Decorrido o prazo de 10 (dez) diassem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.14 - 2005.82.00.000019-6 EDNALDO CARNEIRO DACUNHA (Adv. FENELON MEDEIROS FILHO) x SU-PERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DAUFPB (Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dosautos da instância superior. 5- Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.15 - 2005.82.00.013303-2 MARCOS MARINHO DACOSTA (Adv. RICHOMER BARROS NETO) x GE-RENTE EXECUTIVO DO INSS (Adv. SEM PROCU-RADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s)do retorno dos autos da instância superior. 5- Decorridoo prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimentodas partes, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação.FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOSNOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERI-DOS PELO MM. JUIZ FEDERAL WANESSAFIGUEIREDO DOS SANTOS LIMAExpediente do dia 09/02/2007 12:5246 - ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JU-RISDIÇÃO VOLUNTÁRIA16 - 2005.82.00.003691-9 ANA RITA GOMES DA SIL-VA (Adv. JANIO LUIS DE FREITAS) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGA-DO) x PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX (Adv.THYEGO DE OLIVEIRA MATOS). ... Ante o exposto:a) julgo extinto o processo sem resolução de mérito,com fundamento no art. 267, IV, do CPC, em relaçãoao pedido de condenação da Prefeitura de Bayeux/PBna reparação dos danos morais; b) defiro o pedido dealvará, determinando à requerida CAIXA ECONÔMI-CA FEDERAL a liberação do saldo existente na contavinculada do FGTS da requerente. Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios em faceda natureza não contenciosa do procedimento manejado.Após o decurso do prazo legal sem recurso,expeça-se o competente alvará de levantamento. Emseguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.P. R. I.17 - 2005.82.00.011226-0 ANA PATRICIA COSTAACCIOLY (Adv. TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,PAULO CESAR CONSERVA) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. CASSIANA MENDES DE SÁ).... Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ,determinando à requerida CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL a liberação do saldo existente na conta vinculadado FGTS da requerente. Custas ex lege. Semcondenação em honorários advocatícios em face danatureza não contenciosa do procedimento manejado.Após o decurso do prazo legal sem recurso, expeçaseo competente alvará de levantamento. Em seguida,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.P. R. I.18 - 2006.82.00.006899-8 JOSE AFONSO DE MELO(Adv. CHARLES CRUZ BARBOSA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGA-DO). ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRO-CESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamentono art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em honoráriosadvocatícios em face da natureza não contenciosado procedimento manejado. Custas ex lege. Decorridoo prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição. P. R. I.97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA19 - 95.0000120-9 MARIA DE FATIMA ARAUJO DOSSANTOS (Adv. ASCENDINO FREIRE CARDOSO,URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS) x MARIA DEFATIMA ARAUJO DOS SANTOS x INSTITUTO NACI-ONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARCIOPIQUET DA CRUZ) x INSTITUTO NACIONAL DESEGURO SOCIAL - INSS. 1- R.H. 2- Defiro em parteo pedido (fls. 225). 3- Expeça-se precatório complementarem relação à Autora e RPV em relação aosseus patronos com base nos cálculos elaborados pelaContadoria (fls. 222/223), bem como determino quepor ocasião da expedição da requisição de pagamentodo valor devido à A./exeqüente a(s) parcela(s) devida(s)a título de honorários, conforme previsto no contratode prestação de serviços (fls. 226), sejam pagasdiretamente ao(s) patrono(s) da causa, mediante adedução da quantia a ser recebida pelo(a) constituinte,nos termos da nº 8.906/1994, art. 22, § 4º. 4-Intimem-se.20 - 95.0003203-1 MARIA DAS GRACAS RAMOS DEALMEIDA E OUTROS (Adv. NAVILA DE FATIMAGONCALVES VIEIRA) x MONICA MARIA MACEDOHERMINIO E OUTRO x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. JOSE TADEU ALCOFORADOCATAO) x UNIÃO. ... 9. Isto posto, declaro satisfeitaa obrigação de fazer decorrente do título judicial emrelação ao(à)(s) credor(a)(es) MARIA DAS GRAÇASRAMOS ALMEIDA. 10. Por outro lado, autorizo à CEFa liberação aos credores FRANCISCO ESPINOLAJUNIOR e JOSE JOAQUIM BORGES DA SILVA IIdo(s) valor(es) depositado(s) a título de cumprimentoda obrigação de fazer (fls.367/381) (parteincontroversa), mediante comprovação, por parte doscredores, junto à CEF, de que se encontra(m)inserido(s) em uma das hipóteses previstas na Lei n.8.036/90, art. 20. 11. Quanto à divergência de cálculossuscitada, determino à(ao)(s) referida(o)(s)credor(es) que apresentem, no prazo de 10(dez) dias,memória discriminada de cálculo informando circunstancialmenteo montante (resíduo) que entende(m)devido (cf. item 08, supra), comprovando, inclusive,a base de cálculo adotada, sob pena de a falta demanifestação ser considerada concordância tácita comos valores oferecidos/depositados pela R. (fls. 367/381). 12. O feito prosseguirá apenas em relação aosautores FRANCISCO ESPINOLA JUNIOR e JOSEJOAQUIM BORGES DA SILVA II. 13. Intime(m)-se ecumpra-se.21 - 95.0005148-6 FRANCISCO ARAUJOMAGALHAES (Adv. SERGIO MARCELINO NOBREGADE CASTRO) x FRANCISCO ARAUJO MAGALHAESx FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI (Adv.JOSE EDILSON DE FARIAS) x FUNDACAO NACIO-NAL DO INDIO - FUNAI. 1.R.H. 2. Vista à parteautora sobre o término do prazo de suspensão, noprazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, semmanifestação, arquive-se os autos com baixa na distribuição,ressalvado o direito enquanto não prescrito.4. Intime-se.22 - 95.0008741-3 JOSE BANDEIRA DE SOUSA EOUTROS (Adv. JOSE CAMARA DE OLIVEIRA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA, IBER CAMARA DEOLIVEIRA, ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA,JOSE COSME DE MELO FILHO, MARIA DE LOURDESSOUSA VIEIRA GOMES, RAIMUNDO FLORENCIOPINHEIRO, JOSE MARTINS DA SILVA, FRANCIS-CO NOBREGA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEM PRO-CURADOR). 1- R.H. 2- À vista das informações (fls.121/126) apresentadas pelo INSS, intimem-se os advogadosda parte autora para requererem a habilitaçãodos sucessores dos autores falecidos.23 - 97.0003629-4 FELIX GOMES DA FONSECA (Adv.VALTER DE MELO) x FELIX GOMES DA FONSECA xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 6. Ante o exposto, determinoao(à) credor(a) dos honorários advocatícios que, noprazo de 30 (trinta) dias, providencie o pagamento dascustas processuais, calculadas com base no créditoapurado, nos termos da Lei nº 9.289/1996, art. 14, §3º, parte final, mediante guia de recolhimento quepoderá ser fornecida pela Secretaria da Vara, ficandoo(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.7. Depois de recolhidas as custas complementares,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), na formado CPC, art. 475-J, para pagar o montante dacondenação em obrigação de pagar (honoráriosadvocatícios) no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dadívida, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação,ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 8. Nãosendo paga a quantia devida no prazo legal, a requerimentodo(a)(s) credor(a)(es) e observado o dispostono CPC, art. 614, inciso II, expedir-se-á mandado depenhora e avaliação. 9. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) deverá ser intimado(a), na pessoade seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s), de seu(s)representante(s) acerca do auto de penhora e avaliação,podendo oferecer impugnação, querendo, no prazode 15 (quinze) dias, obedecidas as disposições doCPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005.10. Apresentada impugnação pelo(a) devedor(a), concluam-seos autos para decisão quanto à suaadmissibilidade, aos efeitos de seu recebimento e àforma de sua tramitação, consoante o CPC, art. 475- L e art. 475-M. 11. Decorrido o prazo concedido parao recolhimento ou complementação das custas processuaisda execução, sem que tenha havido o cumprimentoda determinação, arquivem-se os autos combaixa na Distribuição. 12. Intime(m)-se e cumpra-se.24 - 97.0007276-2 ADERALDO FERREIRA LUCAS(Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOSDE SOUZA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEI-RA) x ADERALDO FERREIRA LUCAS x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCOSCALUMBI N. DIAS (CEF)) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. 1- R.H. 2- Defiro os pedidos dejuntada do substabelecimento e de vista (fls. 222/223)... 4- Intimem-se.25 - 97.0008836-7 ARNALDO ISIDRO DA COSTA(Adv. VALTER DE MELO, PATRICIA DE MELO GAMAPAES, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA) x ARNALDOISIDRO DA COSTA x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. 1-R.H. 2- Defiro os pedidos de juntada dosubstabelecimento e de vista (fls. 229/230)... 4- Intimem-se.26 - 97.0009726-9 MARCOS VIEIRA DE MEDEIROS(Adv. VALTER DE MELO, EVANES BEZERRA DEQUEIROZ, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEI-RA, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA) x MAR-COS VIEIRA DE MEDEIROS x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. JOSE TADEU ALCOFORADOCATAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. ...6. Ante o exposto, determino ao(à) credor(a) dos honoráriosadvocatícios que, no prazo de 30 (trinta) dias,providencie o pagamento das custas processuais,calculadas com base no crédito apurado, nos termosda Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, parte final, medianteguia de recolhimento que poderá ser fornecida pelaSecretaria da Vara, ficando o(a) credor(a) advertido(a),desde já, de que o descumprimento da determinaçãoacarretará o arquivamento do feito, por falta de pressupostoprocessual para o prosseguimento do procedimentoexecutivo. 7. Depois de recolhidas as custascomplementares, o(a) devedor(a) CEF deverá serintimado(a), na forma do CPC, art. 475-J, para pagaro montante da condenação em obrigação de pagar(honorários advocatícios) no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor da dívida, advertindo-se-lhe de que, caso opagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o res-


DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 20077tante da obrigação, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J,§ 4º. 8. Não sendo paga a quantia devida no prazolegal, a requerimento do(a)(s) credor(a)(es) e observadoo disposto no CPC, art. 614, inciso II, expedirse-ámandado de penhora e avaliação. 9. Ainda nahipótese de não pagamento da dívida e no caso de terhavido penhora, o(a) devedor(a) deverá serintimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, nafalta deste(s), de seu(s) representante(s) acerca doauto de penhora e avaliação, podendo oferecerimpugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,obedecidas as disposições do CPC, art. 475-L, introduzidopela Lei nº 11.232/2005. 10. Apresentadaimpugnação pelo(a) devedor(a), concluam-se os autospara decisão quanto à sua admissibilidade, aosefeitos de seu recebimento e à forma de suatramitação, consoante o CPC, art. 475 - L e art. 475-M. 11. Decorrido o prazo concedido para o recolhimentoou complementação das custas processuais daexecução, sem que tenha havido o cumprimento dadeterminação, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição. 12. Intime(m)-se e cumpra-se.27 - 97.0010508-3 SEVERINO VIEIRA DA SILVA EOUTROS (Adv. ANIEL AIRES DO NASCIMENTO,RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA) xSEVERINO VIEIRA DA SILVA E OUTROS x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR). ... 9. IstoPosto, com fundamento no CPC, 158, parágrafo único,e na LC nº 110/2001, art. 7º, homologo a(s)transação(ções) havida(s) entre SEVERINO VIEIRADA SILVA, ANTONIO MARINHO DOS SANTOS,ENOCK DIONISIO FALCAO e a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL (fls. 261, 260 e 262, respectivamente) paraque produzam seus jurídicos e legais efeitos, bemcomo declaro satisfeita a obrigação de fazer em relaçãoao credor ALCIDES COUTINHO DE LIRA. 10.Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivem-seos autos com a devida baixa na distribuição. 11.Intime(m)-se.28 - 97.0011308-6 MANOEL ALVES DINIZ SOBRI-NHO (Adv. VALTER DE MELO) x MANOEL ALVESDINIZ SOBRINHO x CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF (Adv. FABIO ROMERO DE S. RANGEL) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 3. Isto posto,concedo o prazo de 15 (quinze) dias para queo(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimento decumprimento do julgado relativo aos honoráriosadvocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedido com planilhadiscriminada e atualizada de cálculo, nos termos domesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentado em anexo.4. Caso o valor atribuído à causa seja inferior ao valorda liquidação, o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciaro pagamento da diferença de custas, calculadacom base na importância final apurada, de acordocom a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guiade recolhimento a ser fornecida pela Secretaria daVara (Seção de Cálculos e Publicação). 5.Apresentado(s) o requerimento de cumprimento dojulgado, acompanhado do demonstrativo de cálculo e,se for o caso, do comprovante do pagamento dascustas complementares, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), consoante o CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação referente aos honoráriosadvocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daobrigação, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restanteda dívida, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 6.No prazo para pagamento, o(a) devedor(a) CEF poderáindicar bens à penhora como garantia de futuraimpugnação; todavia, também nesse caso, estarásujeito(a) à multa, caso o montante da condenaçãonão seja devidamente pago. 7. Por outro lado, o(a)(es)credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamente com opedido de cumprimento da sentença, a efetivação depenhora e avaliação, indicando o bem do(a) devedor(a)sobre o qual deverá recair a constrição judicial, casoa dívida não seja paga no prazo legal, por força doCPC, art. 475-J, § 3º. 8. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), napessoa de seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s),de seu(s) representante(s) acerca do auto de penhorae de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo,no prazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas asdisposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº11.232/2005. 9. Apresentada impugnação pelo(a)devedor(a), concluam-se os autos para decisão quantoà sua admissibilidade, aos efeitos de seu recebimentoe à forma de sua tramitação, consoante oCPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Havendo necessidadede recolhimento de custas da execução, fica(m)o(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.11. Após o decurso do prazo concedido para requerimentodo cumprimento do julgado, mantenha-se ofeito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazo de06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação, conformeo CPC, art. 475-J, § 5º. 12. Intime(m)-se ecumpra-se.29 - 97.0011796-0 SAMUEL SOARES DA SILVA (Adv.URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, JOSEGUEDES DIAS) x SAMUEL SOARES DA SILVA xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 11. Isto posto, indefiro o pedido(fls. 250/251) por falta de amparo legal, ratificando adecisão anterior (fls. 248/249) em todos os seus termos.12. Intime(m)-se e cumpra-se.30 - 98.0000389-4 SEVERINO HONORATO DA SILVA(Adv. VALTER DE MELO, PATRICIA DE MELO GAMAPAES, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA) x SEVERINOHONORATO DA SILVA (Adv. SEM PROCURADOR) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.FABIO ROMERO DE S. RANGEL) x UNIAO (ASSIS-TENTE) (Adv. SEM PROCURADOR) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 3. Isto posto, concedoo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s)credor(a)(es) apresente(m) requerimento de cumprimentodo julgado relativo aos honorários advocatícios,na forma do art. 475-J, acrescentado pela Lei nº11.232/2005, instruindo o pedido com planilha discriminadae atualizada de cálculo, nos termos do mesmoCPC, art. 475-B, podendo o demonstrativo fazer parteda petição ou ser apresentado em anexo. 4. Casoo valor atribuído à causa seja inferior ao valor daliquidação, o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciaro pagamento da diferença de custas, calculadacom base na importância final apurada, de acordocom a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guiade recolhimento a ser fornecida pela Secretaria daVara (Seção de Cálculos e Publicação). 5.Apresentado(s) o requerimento de cumprimento dojulgado, acompanhado do demonstrativo de cálculo e,se for o caso, do comprovante do pagamento dascustas complementares, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), consoante o CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação referente aos honoráriosadvocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daobrigação, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restanteda dívida, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 6.No prazo para pagamento, o(a) devedor(a) CEF poderáindicar bens à penhora como garantia de futuraimpugnação; todavia, também nesse caso, estarásujeito(a) à multa, caso o montante da condenaçãonão seja devidamente pago. 7. Por outro lado, o(a)(es)credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamente com opedido de cumprimento da sentença, a efetivação depenhora e avaliação, indicando o bem do(a) devedor(a)sobre o qual deverá recair a constrição judicial, casoa dívida não seja paga no prazo legal, por força doCPC, art. 475-J, § 3º. 8. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), napessoa de seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s),de seu(s) representante(s) acerca do auto de penhorae de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo,no prazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas asdisposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº11.232/2005. 9. Apresentada impugnação pelo(a)devedor(a), concluam-se os autos para decisão quantoà sua admissibilidade, aos efeitos de seu recebimentoe à forma de sua tramitação, consoante oCPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Havendo necessidadede recolhimento de custas da execução, fica(m)o(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.11. Após o decurso do prazo concedido para requerimentodo cumprimento do julgado, mantenha-se ofeito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazo de06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação, conformeo CPC, art. 475-J, § 5º. 12. Intime(m)-se ecumpra-se.31 - 98.0001113-7 EDILEUZA LIRA PEREIRA (Adv.URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCOJOSE DA SILVA SOARES) x EDILEUZA LIRA PEREI-RA x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.FABIO ROMERO DE S. RANGEL) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 3. Isto posto, concedoo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s)credor(a)(es) apresente(m) requerimento de cumprimentodo julgado relativo aos honorários advocatícios,na forma do art. 475-J, acrescentado pela Lei nº11.232/2005, instruindo o pedido com planilha discriminadae atualizada de cálculo, nos termos do mesmoCPC, art. 475-B, podendo o demonstrativo fazer parteda petição ou ser apresentado em anexo. 4. Casoo valor atribuído à causa seja inferior ao valor daliquidação, o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciaro pagamento da diferença de custas, calculadacom base na importância final apurada, de acordocom a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guiade recolhimento a ser fornecida pela Secretaria daVara (Seção de Cálculos e Publicação). 5.Apresentado(s) o requerimento de cumprimento dojulgado, acompanhado do demonstrativo de cálculo e,se for o caso, do comprovante do pagamento dascustas complementares, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), consoante o CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação referente aos honoráriosadvocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daobrigação, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restanteda dívida, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 6.No prazo para pagamento, o(a) devedor(a) CEF poderáindicar bens à penhora como garantia de futuraimpugnação; todavia, também nesse caso, estarásujeito(a) à multa, caso o montante da condenaçãonão seja devidamente pago. 7. Por outro lado, o(a)(es)credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamente com opedido de cumprimento da sentença, a efetivação depenhora e avaliação, indicando o bem do(a) devedor(a)sobre o qual deverá recair a constrição judicial, casoa dívida não seja paga no prazo legal, por força doCPC, art. 475-J, § 3º. 8. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), napessoa de seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s),de seu(s) representante(s) acerca do auto de penhorae de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo,no prazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas asdisposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº11.232/2005. 9. Apresentada impugnação pelo(a)devedor(a), concluam-se os autos para decisão quantoà sua admissibilidade, aos efeitos de seu recebimentoe à forma de sua tramitação, consoante oCPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Havendo necessidadede recolhimento de custas da execução, fica(m)o(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.11. Após o decurso do prazo concedido para requerimentodo cumprimento do julgado, mantenha-se ofeito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazo de06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação, conformeo CPC, art. 475-J, § 5º. 12. Intime(m)-se ecumpra-se.32 - 98.0001142-0 ROSEMAR MARIA DE COITINHO(Adv. VALTER DE MELO, PATRICIA DE MELO GAMAPAES, EVANES BEZERRA DE QUEIROZ) xROSEMAR MARIA DE COITINHO x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x UNIAO (ASSISTENTE)(Adv. SEM PROCURADOR) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF x UNIAO (ASSISTENTE). ... 9. Istoposto, declaro satisfeita a obrigação de fazer decorrentedo título judicial em relação ao(à)(s) credor(a)(es)ROSEMAR MARIA DE COITINHO. 10. A determinaçãodo valor da condenação referente aos honoráriosadvocatícios depende, tão-somente, de cálculo aritmético,fazendo-se necessária a apresentação depedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) para cumprimentodo título judicial, conforme o CPC, art. 475-B,acompanhado de memória discriminada e atualizadado cálculo. 11. Concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimentode cumprimento do julgado relativo aos honoráriosadvocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 12. O requerimento de cumprimento dojulgado deverá também vir acompanhado de peçasnecessárias para utilização como contrafé, inclusivede cópias da sentença/acórdãos, memória de cálculose certidão de trânsito em julgado. 13. Caso o valoratribuído à causa seja inferior ao valor da liquidação,o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciar o pagamentoda diferença de custas, calculada com base naimportância final apurada, de acordo com a Lei nº9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guia de recolhimentoque poderá ser fornecida pela Secretaria daVara. 14. Apresentado(s) o requerimento de cumprimentodo julgado, acompanhado do demonstrativo decálculo e, se for o caso, o comprovante decomplementação das custas processuais, o(a)devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), consoante oCPC, art. 475-J, para pagar o montante da condenaçãoreferente aos honorários advocatícios no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor da obrigação, advertindo-selhede que, caso o pagamento seja parcial, a multaincidirá sobre o restante da dívida, ex vi do mesmoCPC, art. 475-J, § 4º. 15. No prazo para pagamento,o(a) devedor(a) CEF poderá indicar bens à penhoracomo garantia de futura impugnação; todavia, tambémnesse caso, estará sujeito(a) à multa, caso omontante da condenação não seja devidamente pago.16. Por outro lado, o(a)(s) credor(a)(es) poderá(ão)requerer, juntamente com o pedido de cumprimentoda sentença, a efetivação de penhora e avaliação,indicando o bem do(a) devedor(a) sobre o qual deverárecair a constrição judicial, caso a dívida não sejapaga no prazo legal, por força do CPC, art. 475-J, §3º. 17. Ainda na hipótese de não pagamento da dívidae no caso de ter havido penhora, o(a) devedor(a) CEFdeverá ser intimado(a), na pessoa de seu(s)advogado(s) ou, na falta deste(s), de seu(s)representante(s) acerca do auto de penhora e de avaliação,podendo oferecer impugnação, querendo, noprazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas as disposiçõesdo CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. 18. Após o decurso do prazo concedido pararequerimento do cumprimento do julgado, mantenhaseo feito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazode 06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação,conforme o CPC, art. 475-J, § 5º. 19. Havendo necessidadede recolhimento ou complementação dascustas processuais, decorrido o prazo legal sem quetenha havido a adoção das providências necessárias,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 20.O feito prosseguirá apenas em relação aos honoráriosadvocatícios. 21. Intime(m)-se e cumpra-se.33 - 98.0001939-1 FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA EOUTROS (Adv. EDILEUZA PEREIRA DA SILVA) xFLAVIO DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 6. Isto posto, em face da satisfaçãoda obrigação na esfera administrativa e transcorridoem branco o prazo recursal, arquivem-se osautos, após a devida baixa na distribuição. 7.Intime(m)-se e cumpra-se..34 - 98.0002590-1 ROBERTO CARNEIRO DA SILVA(Adv. VALTER DE MELO) x ROBERTO CARNEIRODA SILVA x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. FABIO ROMERO DE S. RANGEL) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 9. Isto posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente dotítulo judicial em relação ao(à)(s) credor(a)(es)ROBERTO CARNEIRO DA SILVA. 10. A determinaçãodo valor da condenação referente aos honoráriosadvocatícios depende, tão-somente, de cálculo aritmético,fazendo-se necessária a apresentação depedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) para cumprimentodo título judicial, conforme o CPC, art. 475-B,acompanhado de memória discriminada e atualizadado cálculo. 11. Concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimentode cumprimento do julgado relativo aos honoráriosadvocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 12. O requerimento de cumprimento dojulgado deverá também vir acompanhado de peçasnecessárias para utilização como contrafé, inclusivede cópias da sentença/acórdãos, memória de cálculose certidão de trânsito em julgado. 13. Caso o valoratribuído à causa seja inferior ao valor da liquidação,o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciar o pagamentoda diferença de custas, calculada com base naimportância final apurada, de acordo com a Lei nº9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guia de recolhimentoque poderá ser fornecida pela Secretaria daVara. 14. Apresentado(s) o requerimento de cumprimentodo julgado, acompanhado do demonstrativo decálculo e, se for o caso, o comprovante decomplementação das custas processuais, o(a)devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), consoante oCPC, art. 475-J, para pagar o montante da condenaçãoreferente aos honorários advocatícios no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor da obrigação, advertindo-selhede que, caso o pagamento seja parcial, a multaincidirá sobre o restante da dívida, ex vi do mesmoCPC, art. 475-J, § 4º. 15. No prazo para pagamento,o(a) devedor(a) CEF poderá indicar bens à penhoracomo garantia de futura impugnação; todavia, tambémnesse caso, estará sujeito(a) à multa, caso omontante da condenação não seja devidamente pago.16. Por outro lado, o(a)(s) credor(a)(es) poderá(ão)requerer, juntamente com o pedido de cumprimentoda sentença, a efetivação de penhora e avaliação,indicando o bem do(a) devedor(a) sobre o qual deverárecair a constrição judicial, caso a dívida não sejapaga no prazo legal, por força do CPC, art. 475-J, §3º. 17. Ainda na hipótese de não pagamento da dívidae no caso de ter havido penhora, o(a) devedor(a) CEFdeverá ser intimado(a), na pessoa de seu(s)advogado(s) ou, na falta deste(s), de seu(s)representante(s) acerca do auto de penhora e de avaliação,podendo oferecer impugnação, querendo, noprazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas as disposiçõesdo CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. 18. Após o decurso do prazo concedido pararequerimento do cumprimento do julgado, mantenhaseo feito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazode 06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação,conforme o CPC, art. 475-J, § 5º. 29. Havendo necessidadede recolhimento ou complementação dascustas processuais, decorrido o prazo legal sem quetenha havido a adoção das providências necessárias,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 20.Intime(m)-se e cumpra-se. 21. O processo prossegueapenas em relação aos honorários advocatícios.35 - 98.0006060-0 MARIA JOSE SOUZA GUILHER-ME x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS (Adv. JOSE WILSON GERMANO DEFIGUEIREDO) x UNIÃO (Adv. SERGIO AUGUSTODE QUEIROZ). 1- R.H. 2- A autora não comprovouqualquer dificuldade na obtenção dos documentos querequer sejam requisitados por este Juízo à União e aoINSS. Tal ônus, portanto, cabe à parte autora. Apenashavendo negativa no fornecimento dessas informaçõesserá justificada a intervenção deste Juízo. 3-Indefiro o pedido de fls. 182. 4- Intime-se a parteautora.36 - 98.0008890-3 LENILSON ANDRADE DA SILVA,MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA,LINDALVA SEVERINO DA SILVA (Adv. ARDSONSOARES PIMENTEL) x LENILSON ANDRADE DASILVA, MENOR REPRESENTADO POR SUAGENITORA, LINDALVA SEVERINO DA SILVA x INS-TITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO)x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS. ... 3- ... vista às partes. 4- Sem impugnação,expeça-se precatório e/ou RPV, conforme for o caso.5- Intimem-se.37 - 99.0000783-2 SINDICATO DOS TRAB. EM SERV.PUB. FEDERAL NO ESTADO DA PB-SINTSERF/PB(Adv. RICARDO FIGUEIREDO MOREIRA, SERGIORICARDO ALVES BARBOSA, JALDELENIO REIS DEMENESES) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE ES-TRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv. GERALDOLEONARDO ABEL). 1- R.H. 2- Vista ao executadosobre o laudo de avaliação (fls. 197). 3- Intime-se.38 - 99.0002339-0 JOSE FERREIRA CAMPELO (Adv.VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DEOLIVEIRA, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA) xJOSE FERREIRA CAMPELO x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. MARCOS CALUMBI N. DIAS(CEF)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 2.Isto posto, fundamentado no CPC, art. 794, III, declaroextinta a presente execução, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos. 3. Transitada em julgado,baixa na distribuição e arquivamento. 4. P.R.I.39 - 99.0003924-6 ARLAN DE MORAIS SALES EOUTROS (Adv. ANTONIO DE PADUA M. DE OLIVEI-RA, MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS) x ARLANDE MORAIS SALES E OUTROS x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. ANTONIO MARCOS ALMEIDA)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. ... Isto Posto,com fundamento nos arts. 158, parágrafo único, e794, I, ambos do CPC, e na LC nº 110/2001, art. 7º,homologo a transação havida entre MANOELMARCELINO DOS SANTOS e MARIO LUCIO ALVESPEREIRA (fls. 274 e 279) para que produza seusjurídicos e legais efeitos, declarando satisfeita a obrigaçãorelativamente a esses credores. Foi juntadoaos autos termo de adesão do A. REGINALDO RI-BEIRO DA COSTA, porém verificou-se que se tratavade homônimo, razão pela qual foi determinado oseu desentranhamento dos autos ( fl. 270, item 9).Dessaforma, cumpra-se o item 9 da decisão de fl. 270,bem como intime-se a CEF para cumprir a obrigaçãode fazer relativamente ao A. REGINALDO RIBEIRODA COSTA, no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto aopedido de execução dos honorários (fls. 288/289),determino que se aguarde o cumprimento da obrigaçãoem relação ao A. REGINALDO RIBEIRO DACOSTA, vez que os valores supostamente pagos aocredor poderão influir no montante referente aos honoráriosdevidos. O processo deverá prosseguir emrelação ao A. REGINALDO RIBEIRO DA COSTA.P.R.I.40 - 99.0005478-4 BRUNET RAMALHO CRISANTO(Adv. ANTONIO DE PADUA M. DE OLIVEIRA, MAR-COS LUIZ RIBEIRO DE BARROS) x BRUNETRAMALHO CRISANTO x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. ...5. Ante o exposto, determino ao(à) credor(a) que, noprazo de 30 (trinta) dias, providencie o pagamento dascustas processuais, calculadas com base no créditoapurado, nos termos da Lei nº 9.289/1996, art. 14, §3º, parte final, mediante guia de recolhimento quepoderá ser fornecida pela Secretaria da Vara, ficandoo(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.6. Depois de recolhidas as custas processuais pelo(a)credor(a) da obrigação, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), na forma do CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação em obrigação depagar (honorários advocatícios) no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor da dívida, advertindo-se-lhe de que,caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobreo restante da obrigação, ex vi do mesmo CPC, art.475-J, § 4º. 7. Não sendo paga a quantia devida noprazo legal, a requerimento do(a)(s) credor(a)(es) e


8 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007observado o disposto no CPC, art. 614, inciso II,expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 8. Aindana hipótese de não pagamento da dívida e no casode ter havido penhora, o(a) devedor(a) deverá serintimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, nafalta deste(s), de seu(s) representante(s) acerca doauto de penhora e avaliação, podendo oferecerimpugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,obedecidas as disposições do CPC, art. 475-L, introduzidopela Lei nº 11.232/2005. 9. Apresentadaimpugnação pelo(a) devedor(a), concluam-se os autospara decisão quanto à sua admissibilidade, aosefeitos de seu recebimento e à forma de suatramitação, consoante o CPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Decorrido o prazo concedido para o recolhimentoou complementação das custas processuais daexecução, sem que tenha havido o cumprimento dadeterminação, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição. 11. Intime(m)-se e cumpra-se.41 - 99.0005826-7 ANTONIO DA CUNHA MAIA (Adv.JOSEFA INES DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONALDE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE WILSONGERMANO DE FIGUEIREDO). 1- RH... 3- Após, vistaàs partes. 4- Sem manifestação, expeça-se RPV.5- Intimem-se.42 - 2000.82.00.004338-0 JOSE FERREIRA DE OLI-VEIRA (Adv. JOSEFA INES DE SOUZA) x JOSEFERREIRA DE OLIVEIRA x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. 1-R.H. 2- Defiro o pedido do A. (fls. 109) de dilação deprazo por 40 (quarenta) dias. 3- Intime(m)-se.43 - 2000.82.00.006985-0 RAIMUNDO JOSE DELACERDA NETO E OUTROS (Adv. YURI PORFIRIOCASTRO DE ALBUQUERQUE, JOSE RAMOS DASILVA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, GERALDO DEALMEIDA SA) x RAIMUNDO JOSE DE LACERDANETO E OUTROS x CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF (Adv. RICARDO POLLASTRINI) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. ... 11. Isto posto,declaro satisfeita a obrigação de fazer decorrente dotítulo judicial em relação ao(à)(s) credor(a)(es) SONIABEZERRA DA SILVA e RAIMUNDO JOSE DELACERDA NETO. 12. A liberação do valor creditado/depositado pela CEF fica subordinada à comprovação,pelo(a)(s) credor(a)(es), SONIA BEZERRA DASILVA , junto à instituição depositária, dos requisitosprevistos na Lei n. 8.036/90, art. 20. 13. Transcorridoem branco o prazo recursal, arquivem-se os autoscom a devida baixa na distribuição. 14. Intime(m)-see cumpra-se.44 - 2000.82.00.008822-3 FRANCISCA MAMEDENOBREGA DE MORAIS E OUTROS (Adv. MARCOSDOS ANJOS PIRES BEZERRA, NAVILA DE FATIMAGONCALVES VIEIRA) x FRANCISCA MAMEDENOBREGA DE MORAIS E OUTROS x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 11. Isto posto, declaro satisfeitaa obrigação de fazer decorrente do título judicial emrelação ao(à)(s) credor(a)(es) MARIANI DE OLIVEI-RA E SILVA, ANTONIO ANISIO NETO e FRANCISCAMAMEDE NOBREGA DE MORAIS. 12. Quanto à divergênciade cálculos suscitada, determino à(ao)(s)referida(o)(s) credor(es) SEVERINO OTAVIO DE LUNAque apresente, no prazo de 10(dez) dias, memóriadiscriminada de cálculo informando circunstancialmenteo montante (resíduo) que entende(m) devido (cf.item 08, supra), comprovando, inclusive, a base decálculo adotada, sob pena de a falta de manifestaçãoser considerada concordância tácita com os valoresoferecidos/depositados pela R. (fls. 117/127). 13. Adeterminação do valor da condenação referente aoshonorários advocatícios depende, tão-somente, decálculo aritmético, fazendo-se necessária a apresentaçãode pedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) paracumprimento do título judicial, conforme o CPC, art.475-B, acompanhado de memória discriminada e atualizadado cálculo. 14. Concedo o prazo de 15 (quinze)dias para que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimentode cumprimento do julgado relativo aoshonorários advocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 15. O requerimento de cumprimento dojulgado deverá também vir acompanhado de peçasnecessárias para utilização como contrafé, inclusivede cópias da sentença/acórdãos, memória de cálculose certidão de trânsito em julgado. 16. Caso o valoratribuído à causa seja inferior ao valor da liquidação,o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciar o pagamentoda diferença de custas, calculada com base naimportância final apurada, de acordo com a Lei nº9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guia de recolhimentoque poderá ser fornecida pela Secretaria daVara. 17. Apresentado(s) o requerimento de cumprimentodo julgado, acompanhado do demonstrativo decálculo e, se for o caso, o comprovante decomplementação das custas processuais, o(a)devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), consoante oCPC, art. 475-J, para pagar o montante da condenaçãoreferente aos honorários advocatícios no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor da obrigação, advertindo-selhede que, caso o pagamento seja parcial, a multaincidirá sobre o restante da dívida, ex vi do mesmoCPC, art. 475-J, § 4º. 18. No prazo para pagamento,o(a) devedor(a) CEF poderá indicar bens à penhoracomo garantia de futura impugnação; todavia, tambémnesse caso, estará sujeito(a) à multa, caso omontante da condenação não seja devidamente pago.19. Por outro lado, o(a)(s) credor(a)(es) poderá(ão)requerer, juntamente com o pedido de cumprimentoda sentença, a efetivação de penhora e avaliação,indicando o bem do(a) devedor(a) sobre o qual deverárecair a constrição judicial, caso a dívida não sejapaga no prazo legal, por força do CPC, art. 475-J, §3º. 20. Ainda na hipótese de não pagamento da dívidae no caso de ter havido penhora, o(a) devedor(a) CEFdeverá ser intimado(a), na pessoa de seu(s)advogado(s) ou, na falta deste(s), de seu(s)representante(s) acerca do auto de penhora e de avaliação,podendo oferecer impugnação, querendo, noprazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas as disposiçõesdo CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. 21. Após o decurso do prazo concedido pararequerimento do cumprimento do julgado, mantenhaseo feito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazode 06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação,conforme o CPC, art. 475-J, § 5º. 22. Havendo necessidadede recolhimento ou complementação dascustas processuais, decorrido o prazo legal sem quetenha havido a adoção das providências necessárias,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 23.Intime(m)-se e cumpra-se. 24. O feito prosseguiráapenas em relação aos credor SEVERINO OTAVIODE LUNA (conforme item 12), e aos honoráriosadvocatícios.45 - 2000.82.00.009003-5 VALERIA RIBEIROGUIMARAES (Adv. DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS)x ADEMAR ALVES DE FREITAS E OUTROS x VALE-RIA RIBEIRO GUIMARAES E OUTRO x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL). ... 7. Isto posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente do títulojudicial em relação ao(à)(s) credor(a)(es)/substituído(a)(s) VALERIA RIBEIRO GUIMARAES. 8.A liberação do valor creditado/depositado pela CEFfica subordinada à comprovação, pelo(a)(s)credor(a)(es), VALERIA RIBEIRO GUIMARAES, juntoà instituição depositária, dos requisitos previstos naLei n. 8.036/90, art. 20. 9. Transcorrido em branco oprazo recursal, arquivem-se os autos com a devidabaixa na distribuição. 10. Intime(m)-se e cumpra-se.46 - 2001.82.00.003935-6 JOSE CARLOS FIRMINOSILVA (Adv. JERONIMO SOARES DA SILVA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOSE ROMERODE SOUZA RANGEL, VALCICLEIDE A. FREITAS). 1.R.H. 2. Vista à Ré. 3. Intime-se.47 - 2002.82.00.003541-0 FRANCISCO LUCIOMEDEIROS DO VALE (Adv. DJALMA MENDES DESOUSA, HERICA TATIANA TAVARES DE SOUZA) xFRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANTONIO MAR-COS ALMEIDA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF. ... 9. Isto posto, declaro satisfeita a obrigaçãode fazer decorrente do título judicial em relação ao(à)(s)credor(a)(es) FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DOVALE. 12. A liberação do valor creditado/depositadopela CEF fica subordinada à comprovação, pelo(a)(s)credor(a)(es), FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DOVALE, junto à instituição depositária, dos requisitosprevistos na Lei n. 8.036/90, art. 20. 13. A determinaçãodo valor da condenação referente aos honoráriosadvocatícios depende, tão-somente, de cálculo aritmético,fazendo-se necessária a apresentação depedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) para cumprimentodo título judicial, conforme o CPC, art. 475-B,acompanhado de memória discriminada e atualizadado cálculo. 14. Concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimentode cumprimento do julgado relativo aos honoráriosadvocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 15. O requerimento de cumprimento dojulgado deverá também vir acompanhado de peçasnecessárias para utilização como contrafé, inclusivede cópias da sentença/acórdãos, memória de cálculose certidão de trânsito em julgado. 16. Caso o valoratribuído à causa seja inferior ao valor da liquidação,o(a)(s) credor(a)(es) deverá(ão) providenciar o pagamentoda diferença de custas, calculada com base naimportância final apurada, de acordo com a Lei nº9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guia de recolhimentoque poderá ser fornecida pela Secretaria daVara. 17. Apresentado(s) o requerimento de cumprimentodo julgado, acompanhado do demonstrativo decálculo e, se for o caso, o comprovante decomplementação das custas processuais, o(a)devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), consoante oCPC, art. 475-J, para pagar o montante da condenaçãoreferente aos honorários advocatícios no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor da obrigação, advertindo-selhede que, caso o pagamento seja parcial, a multaincidirá sobre o restante da dívida, ex vi do mesmoCPC, art. 475-J, § 4º. 18. No prazo para pagamento,o(a) devedor(a) CEF poderá indicar bens à penhoracomo garantia de futura impugnação; todavia, tambémnesse caso, estará sujeito(a) à multa, caso omontante da condenação não seja devidamente pago.19. Por outro lado, o(a)(s) credor(a)(es) poderá(ão)requerer, juntamente com o pedido de cumprimentoda sentença, a efetivação de penhora e avaliação,indicando o bem do(a) devedor(a) sobre o qual deverárecair a constrição judicial, caso a dívida não sejapaga no prazo legal, por força do CPC, art. 475-J, §3º. 20. Ainda na hipótese de não pagamento da dívidae no caso de ter havido penhora, o(a) devedor(a) CEFdeverá ser intimado(a), na pessoa de seu(s)advogado(s) ou, na falta deste(s), de seu(s)representante(s) acerca do auto de penhora e de avaliação,podendo oferecer impugnação, querendo, noprazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas as disposiçõesdo CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. 21. Após o decurso do prazo concedido pararequerimento do cumprimento do julgado, mantenhaseo feito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazode 06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação,conforme o CPC, art. 475-J, § 5º. 22. Havendo necessidadede recolhimento ou complementação dascustas processuais, decorrido o prazo legal sem quetenha havido a adoção das providências necessárias,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 23.Intime(m)-se e cumpra-se. 24. O processo prossegueapenas em relação aos honorários advocatícios.48 - 2002.82.00.004014-4 JOAO BATISTA DA SILVA(Adv. VALTER DE MELO) x JOAO BATISTA DA SILVAx CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SAL-VADOR CONGENTINO NETO) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 6. Isto posto, declaro satisfeita aobrigação de fazer decorrente do título judicial emrelação ao(à)(s) credor(a)(es) JOÃO BATISTA DA SIL-VA. 7. Quanto aos valores devidos a título de honoráriosadvocatícios, verifica-se que a verba foi excluídada condenação, conforme decisão proferida peloColendo STJ, (fls. 77/79 e 81). 8. Sendo assim, revejoa decisão de fl. 98, indeferindo o pedido de execuçãodos honorários advocatícios, (fls. 94/97), porausência de condenação. 9. Após o decurso do prazorecursal, arquivem-se os autos com a devida baixada distribuição. 10. Intime(m)-se e cumpra-se.49 - 2002.82.00.007144-0 MANOEL RAIMUNDOPORDEUS BRINGEL (Adv. HEITOR CABRAL DASILVA, CICERO GUEDES RODRIGUES, CARLOSA. RIBEIRO) x MANOEL RAIMUNDO PORDEUSBRINGEL x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. RICARDO POLLASTRINI) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. 1. R. H. 2. A CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF, em cumprimento àdeterminação judicial, aplicou o(s) expurgo(s)inflacionário(s) na(s) conta(s) do FGTS do(a)(s)credor(a)(es) MANOEL RAIMUNDO PORDEUSBRINDEL, a título de satisfação da obrigação principal.3. Foi proferida decisão à fl. 244 declarando satisfeitaa obrigação a que a R. CEF foi condenada,bem como determinando o arquivamento dos autos.4. A parte autora apresentou petição à fl. 248, concordandocom os cálculos realizados pela CEF, e requerendoque sejam os valores liberados, haja vista enquadrar-senos termos do art. 20 da Lei nº 8036/90. 5.A execução promovida por MANOEL RAIMUNDOPORDEUS BRINDEL foi extinta à fl. 244, tendo sidodeterminado ao exeqüente que, para fins de liberaçãodos valores depositados em seu nome deveria comprovarjunto à CEF o preenchimento de uma dashipóteses previstas na Lei nº 8.036/90, art.20, razãopela qual o credor deverá demonstrar o enquadramentodiretamente à CEF, em quaisquer das hipóteses legaisprevistas para a movimentação da conta vinculadado FGTS. 6. Isto Posto, indefiro o pedido de fls.248. 7. Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivem-seos autos coma devida baixa na distribuição.8. Intime(m)-se e cumpra-se.50 - 2002.82.00.008311-8 NATERCIO GONCALVESBARRETO (Adv. DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA,GUILHERME MELO FERREIRA) x NATERCIOGONCALVES BARRETO x CONSELHO REGIONALDE FARMACIA - CRF/PB (Adv. NELSON CALISTODOS SANTOS) x CONSELHO REGIONAL DEFARMACIA - CRF/PB. 1. R.H. 2. Vista à parte autorapara, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderpertinente. 3. Sem manifestação, baixe e arquivese.4. Intime-se.51 - 2002.82.00.008574-7 BRAZ SILVA LIRA (Adv.LAMARE MIRANDA DIAS, MARIA DE FATIMALACERDA BRASILEIRO) x BRAZ SILVA LIRA x CAI-XA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. RICARDOPOLLASTRINI) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF. ... 7. Autos relatados, decido. 8. Deixo de aplicarà CEF a multa requerida pelo A. fl.139, vez que anão foram cometidos pela R. os fatos narrados peloA. 9. De fato, a aplicação da progressividade de jurosfoi efetuada pela R. CEF, como bem demonstra aplanilha de cálculo elaborada (fls.82/100). 10. Porém,como foram trazidos aos autos novos extratos dascontas vinculadas do A., referentes aos antigos bancosdepositários, constata-se que podem existir valoresaos quais também deva ser aplicada aprogressividade. 11. Sendo assim, determino que sejamos autos remetidos à Contadoria desse juízo,para esclarecer, com base nos extratos fornecidospelo bancos depositários às fls. 112/135, levando-seem consideração as datas/saldos constantes nos respectivosdocumentos, se a obrigação foi integralmentesatisfeita, devendo, se for o caso, informar osvalores remanescentes devidos pela R. CEF. 12.Intime(m)-se e cumpra-se.52 - 2003.82.00.002059-9 MARIA EUNICIA TEIXEIRATARGINO E OUTROS (Adv. NAVILA DE FATIMAGONCALVES VIEIRA, MARCOS DOS ANJOS PIRESBEZERRA, MARIA CARLINDA F. DE VASCONCE-LOS) x MARIA EUNICIA TEIXEIRA TARGINO E OU-TROS x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.RICARDO POLLASTRINI) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. ... 9. Isto posto, homologo os cálculosde liquidação (fls. 262/284) e declaro satisfeita aobrigação de fazer decorrente do título judicial, devendoo(a)(s) credor(a)(s) MARIA JOANNA RIBEIROJUSTINIANO ( quanto à conta do seu falecido esposoCANDIDO LAURENTINO JUSTINIANO), MARIADA GLORIA BRITO DE CARVALHO e MARIA EUNICETEIXEIRA TARGINO, para fins de liberação do valorcreditado em seu(s) nome(s), comprovar junto à CEFque se encontra(m) inserido(s) em uma das hipótesesprevistas na Lei n. 8.036/90, art. 20. 10. Transcorridoem branco o prazo recursal, arquivem-se os autoscom a devida baixa na distribuição. 11. Intime(m)-se.53 - 2003.82.00.005816-5 FILLIP ANDRE MIRANDASANTOS (Adv. SERGIO ALMEIDA DA SILVA) x FILLIPANDRE MIRANDA SANTOS x CONSELHO REGIO-NAL DE CONTABILIDADE NA PARAIBA - CRC/PB(Adv. SEM ADVOGADO) x CONSELHO REGIONALDE CONTABILIDADE NA PARAIBA - CRC/PB. 1. R.H.2. Vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,requerer o que entender pertinente. 3. Sem manifestação,baixe e arquive-se. 4. Intime-se.54 - 2003.82.00.006560-1 GILVAN VILAR (Adv. JOSECARLOS DE ALMEIDA MOURA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. RICARDOPOLLASTRINI). ... 7- Isto posto, intime-se a CEFpara, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer a alegaçãode não haver localizado conta(saldo) para o A/credor no período de incidência do Plano Collor I (abril/90), devendo ser observado a situação acima descrita(item 06), principalmente, se foi considerada, napesquisa, o vínculo do credor com a EMPASA (extrato.fls. 13), visto que no extrato PEF consta o vínculocom a Cidagro. 8-Intime(m)-se.55 - 2004.82.00.002923-6 FERNANDO CAVALCAN-TE CUNHA FILHO (Adv. PAULO WANDERLEYCAMARA, CIRO DE SOUZA LEAO MACEDO) x CON-SELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NAPARAIBA - CRC/PB (Adv. EVILSON CARLOS DEOLIVEIRA BRAZ). 1. R.H. 2. Vista à parte autora parainformar sobre o cumprimento da obrigação de fazer,bem como para requerer a execução da verba honorária,no prazo legal. 3. Sem manifestação, baixa earquivamento, ressalvado o direito enquanto não prescrito.56 - 2004.82.00.008453-3 MARIA ELBA DANTAS DEMOURA PEREIRA (Adv. FELIPE AUGUSTO F. DE N.DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELAGONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE,LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE, DANIELHENRIQUE DE SOUSA LYRA) x MARIA ELBADANTAS DE MOURA PEREIRA x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCOEDWARD AGUIAR NETO) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF. DESPACHO (fls. 71): 1- R.H. 2-Defiro o pedido de renúncia (fls. 70) da Belª. LarissaLeonia Bezerra de Andrade, devendo prosseguir nopatrocínio da causa os patronos remanescentes habilitadosno instrumento procuratório (fls. 11). 3- Publique-sea decisão (fls. 69) e este despacho. 3-Intime(m)-se. DECISÃO (fls. 69): 6 - Isto Posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente dotítulo judicial, devendo o(a)(s) A. MARIA ELBADANTAS DE MOURA PEREIRA, para fins de liberaçãodo valor creditado em seu(s) nome(s), comprovarjunto à CEF que se encontra(m) inserido(s) em umadas hipóteses previstas na Lei n. 8.036/90, art. 20. 7- Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivemseos autos com a devida baixa na distribuição. 8 -Intime(m)-se.57 - 2006.82.00.001170-8 ACIDALIA BATISTA DA SIL-VA E OUTRO (Adv. FENELON MEDEIROS FILHO) xUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB(Adv. SEM PROCURADOR). ... 6- Isto posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente do títulojudicial prolatado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICAnº 93.3008-6, em relação ao(à) Exeqüente ACIDALIABATISTA DA SILVA. 7- Decorrido o prazo legal seminterposição de recurso, arquivem-se os autos combaixa na Distribuição. 8- Intimem-se.58 - 2006.82.00.002214-7 DALVANISEALBUQUERQUE BRAZ E SILVA (Adv. FENELONMEDEIROS FILHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA - UFPB (Adv. SEM PROCURADOR). ... 6-Isto posto, declaro satisfeita a obrigação de fazerdecorrente do título judicial prolatado nos autos daAÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 93.3008-6, em relação ao(à)Exeqüente DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ ESILVA. 7- Decorrido o prazo legal sem interposição derecurso, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.8- Intimem-se.59 - 2006.82.00.002494-6 JOADIVA TARGINO DANÓBREGA (Adv. FENELON MEDEIROS FILHO) xUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB(Adv. SEM PROCURADOR). ... 6- Isto posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente do títulojudicial prolatado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICAnº 93.3008-6, em relação ao(à) Exeqüente JOADIVATARGINO DA NÓBREGA. 7- Decorrido o prazo legalsem interposição de recurso, arquivem-se os autoscom baixa na Distribuição. 8- Intimem-se.60 - 2006.82.00.004540-8 MARIA DO SOCORRO DASILVA CANDIDO (Adv. FENELON MEDEIROS FI-LHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA -UFPB (Adv. SEM PROCURADOR). ... 6- Isto posto,declaro satisfeita a obrigação de fazer decorrente dotítulo judicial prolatado nos autos da AÇÃO CIVILPÚBLICA nº 93.3008-6, em relação ao(à) ExeqüenteMARIA DO SOCORRO DA SILVA CÂNDIDO. 7- Decorridoo prazo legal sem interposição de recurso,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 8-Intimem-se.98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL61 - 94.0007907-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF (Adv. FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL,FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, ARLINDOCAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DEANDRADE NETO, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDAE SILVA, SOFIA DUARTE DE SOUSA DELGADO,RAQUEL LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE) xESPÓLIO DE LEVI OLÍMPIO FERREIRA, REP.P/INVENTARIANTE AZANETE RODRIGUES DEQUEIROZ OLIMPIO E OUTRO (Adv. JOSE CLAU-DIO PONTES) x LEVI OLIMPIO FERREIRA (FALECI-DO). 1- R.H. 2- Defiro o pedido de suspensão doprocesso (fls. 163) pelo prazo de 180 (cento e oitenta)dias. 3- Intime-se.62 - 2000.82.00.009520-3 MARIA MADALENA DONASCIMENTO (Adv. ROBERTO VENANCIO DA SIL-VA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL, FRANCIS-CO DAS CHAGAS NUNES, FRANCISCO EDWARDAGUIAR NETO, FRANCISCO XAVIER DE ANDRADEFILHO, ISAAC MARQUES CATÃO, JAIME MARTINSPEREIRA JUNIOR, JOSE GUILHERME MARQUESJUNIOR, JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO,LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MARCOSCALUMBI NOBREGA DIAS, RICARDOPOLLASTRINI). 1- R.H. 2- Em face da certidão supra,indefiro o pedido (fls. 91)... 4- Intime-se. 5- Aseguir, aguarde-se conforme despacho (fls. 83).63 - 2006.82.00.001477-1 MARIA EDVIRGESHOLANDA DE ABREU (Adv. FENELON MEDEIROSFILHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA) xUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB(Adv. SEM PROCURADOR). ... 6- Isto posto, declarosatisfeita a obrigação de fazer decorrente do títulojudicial prolatado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICAnº 93.3008-6, em relação ao(à) Exeqüente MARIAEDVIRGES HOLANDAD DE ABREU. 7- Decorrido oprazo legal sem interposição de recurso, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição. 8- Intimem-se.148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA64 - 2005.82.00.013809-1 JOSÉ MARQUES FILHO(Adv. JOSE MARQUES FILHO, ANDRE MOTTA DEALMEIDA, ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO) xCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUI-TETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ISMAEL MA-CHADO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA)x COMISSAO ELEITORAL ESTADUAL DO CREA/PB.1- R.H. 2- Recebo a apelação (fls. 274/283) apenasno efeito devolutivo. 3- Vista à parte contrária paracontra-razões, no prazo legal. 4- A seguir, subam osautos ao Eg. TRF - 5ª Região. 5- Intime-se.65 - 2005.82.00.014291-4 JOSE ROBERTO GOMESCAVALCANTI (Adv. CAIUS MARCELLUS DE A.LACERDA, MARCIO ROBERTO SOARES FERREIRAJUNIOR) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILI-DADE NA PARAIBA - CRC/PB (Adv. EVILSONCARLOS DE OLIVEIRA BRAZ, PEDRO MIRANDA) xEDSON FRANCO DE MORAES E OUTROS (Adv.


DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 20079ANIEL AIRES DO NASCIMENTO). 1- R.H. 2- Inicialmenteintimem-se os credores para providenciar opagamento das custas, calculada com base na importânciafinal apurada, de acordo com a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, mediante guia de recolhimento aser fornecida pela Secretaria da Vara (Seção de Cálculose Publicação). 3- Apresentado(s) o comprovantedo pagamento das custas complementares, o(a)devedor(a) deverá ser intimado(a), consoante o CPC,art. 475-J, para pagar o montante da condenaçãoreferente aos honorários advocatícios no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da obrigação, advertindo-se-lhede que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirásobre o restante da dívida, ex vi do mesmo CPC, art.475-J, § 4º. 4- No prazo para pagamento, o(a)devedor(a) poderá indicar bens à penhora como garantiade futura impugnação; todavia, também nessecaso, estará sujeito(a) à multa, caso o montante dacondenação não seja devidamente pago. 5- Por outrolado, o(a)(es) credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamentecom o pedido de cumprimento da sentença, aefetivação de penhora e avaliação, indicando o bemdo(a) devedor(a) sobre o qual deverá recair aconstrição judicial, caso a dívida não seja paga noprazo legal, por força do CPC, art. 475-J, § 3º. 6-Ainda na hipótese de não pagamento da dívida e nocaso de ter havido penhora, o(a) devedor(a) deveráser intimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou,na falta deste(s), de seu(s) representante(s) acercado auto de penhora e de avaliação, podendo oferecerimpugnação, querendo, no prazo de 15 ( quinze) dias,obedecidas as disposições do CPC, art. 475-L, introduzidopela Lei nº 11.232/2005. 7- Decorrido o prazoconcedido para o recolhimento ou complementaçãodas custas processuais sem que tenha havido o pagamento,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.8- Intime(m)-se e cumpra-se.66 - 2006.82.00.005955-9 JOAO ANTONIO FERREIRACOELHO DA FONSECA E SA (Adv. MARIA DE FATI-MA AMARAL DA SILVA, BENJAMIN DE SOUZA FON-SECA SOBRINHO) x UNIÃO (Adv. SEM PROCURA-DOR). 1- R.H. 2- Recebo a apelação (fls. 96/98)apenas efeito devolutivo. 3- Vista à parte contráriapara contra-razões, no prazo legal. 4- A seguir, subamos autos ao Eg. TRF - 5ª Região. 5- Intime-se.29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)67 - 90.0000506-0 ESPOLIO DE ANTONIORODRIGUES LEITE, REPRESENTADO POR MARIAAUXILIADORA LEITE x INSTITUTO NACIONAL DESEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARIA DAS DORESVIANA MONTENEGRO). ... 6. Assim, existindo massapatrimonial não inventariada, continuará o espóliode ANTÔNIO RODRIGUES LEITE como única partelegitimada a compor o pólo ativo desta Ação, impondo-seo indeferimento do pedido de habilitação (fls.155) formulado individualmente por MARIAAUXILIADORA RAMALHO LEITE e ANA LARISSARAMALHO LEITE ALVES, pedido esse que já foi objetode decisão anterior (fls. 180, ítem 5). 7. Ante oexposto, INDEFIRO o pedido de habilitação individual(fls. 155) e determino a expedição de precatório aopresidente do TRF - 5ª Região para pagamento docrédito objeto da execução nestes autos, conformecálculos da Contadoria do Juízo (fls. 135/137)... 10.Intime(m)-se e Cumpra-se.68 - 93.0007658-2 MARIA AUXILIADORA DACONCEICAO E OUTROS (Adv. JOSE MARIA GO-MES DA SILVA, TELCI TEIXEIRA DE SOUZA) x INS-TITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. RENE PRIMO DE ARAUJO). 1- R.H. 2- Emface da certidão supra, informem os Autores MARIAAUXILIADORA DA CONCEIÇÃO, JOSÉ INÁCIOPEDRO DA SILVA, JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA eJOÃO CARNEIRO DA SILVA os números dos seusCPF’s, bem como regularizem os Autores JOÃOSILVINO ALVES, JOSÉ CASSIMITO DOS SANTOS eJOSÉ JACINTO DO NASCIMENTO os seus CPF’spara fins de expedição da RPV. 3- Intimem-se.69 - 95.0004792-6 JOSE FERNANDES DE LIMA (Adv.MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, UBIRATANDE ALBUQUERQUE MARANHAO) x UNIÃO (Adv.JOSE HUMBERTO DA ROCHA). 1. R.H. 2. Vista aopatrono do Autor, da certidão (fl. 137-verso), noticiandoo falecimento do Autor JOSE FERNANDES DELIMA, para, caso haja, proceder a habilitação dosseus sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Intime-se.70 - 95.0009095-3 EUGENIANO ANTONIO DOS SAN-TOS (Adv. SERGIO MARCELINO NOBREGA DECASTRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR). ... 4.Isto Posto, fundamentado no CPC, art. 794, I, declaroextinta a presente execução, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos. 5. Após o trânsito emjulgado desta sentença, baixa na distribuição e arquive-seo presente feito. 6. P.R.I.71 - 97.0004228-6 ERIVAN RODRIGUES DA SILVA(Adv. ERIVAN RODRIGUES DA SILVA, SEVERINOCELESTINO SILVA FILHO) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. FABIO ROMERO DE S.RANGEL) x UNIÃO (Adv. GUSTAVO CESAR DEFIGUEIREDO PORTO). ... Ante o exposto, com fundamentono CPC, arts. 158 e 794, II, HOMOLOGO ATRANSAÇÃO promovida por ERIVAN RODRIGUESDA SILVA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL paraque produza seus efeitos legais. Os honorários deadvogado foram objeto da transação realizada entreas partes, razão pela qual deixa de haver condenaçãonesse ponto. Quanto às custas judiciais, foram adiantadaspela parte autora no ajuizamento da ação (fl.35). Quanto à autorização para levantar os valoresreferentes aos depósitos judiciais especificados noTermo de Transação (fls. 262/264), observo que jáfora deferida tal providencia na audiência realizada nodia 17.01.2007, tendo sido autorizada a movimentaçãoda referida conta, independentemente da expediçãode alvará (fl. 251/252). Dessa forma, realizada ahomologação de acordo extrajudicial através desta,fica prejudicada a realização da audiência conciliatóriadesignada para hoje, dia 30 de janeiro de 2007, às17:00 horas. Determino a expedição de ofício à SeçãoAdministrativa para as providências quanto aoshonorários da defensora que atuou no feito (fls. 256/258). Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.72 - 97.0010365-0 WALTER DE ALBUQUERQUEJUNIOR (Adv. HEITOR CABRAL DA SILVA,MARILENE DE SOUZA LIMA) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR). ... 3. Isto posto, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m)requerimento de cumprimento do julgado relativo aoshonorários advocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 4. Caso o valor atribuído à causa sejainferior ao valor da liquidação, o(a)(s) credor(a)(es)deverá(ão) providenciar o pagamento da diferença decustas, calculada com base na importância final apurada,de acordo com a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º,mediante guia de recolhimento a ser fornecida pelaSecretaria da Vara (Seção de Cálculos e Publicação).5. Apresentado(s) o requerimento de cumprimento dojulgado, acompanhado do demonstrativo de cálculo e,se for o caso, do comprovante do pagamento dascustas complementares, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), consoante o CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação referente aos honoráriosadvocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daobrigação, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restanteda dívida, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 6.No prazo para pagamento, o(a) devedor(a) CEF poderáindicar bens à penhora como garantia de futuraimpugnação; todavia, também nesse caso, estarásujeito(a) à multa, caso o montante da condenaçãonão seja devidamente pago. 7. Por outro lado, o(a)(es)credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamente com opedido de cumprimento da sentença, a efetivação depenhora e avaliação, indicando o bem do(a) devedor(a)sobre o qual deverá recair a constrição judicial, casoa dívida não seja paga no prazo legal, por força doCPC, art. 475-J, § 3º. 8. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), napessoa de seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s),de seu(s) representante(s) acerca do auto de penhorae de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo,no prazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas asdisposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº11.232/2005. 9. Apresentada impugnação pelo(a)devedor(a), concluam-se os autos para decisão quantoà sua admissibilidade, aos efeitos de seu recebimentoe à forma de sua tramitação, consoante oCPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Havendo necessidadede recolhimento de custas da execução, fica(m)o(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.11. Após o decurso do prazo concedido para requerimentodo cumprimento do julgado, mantenha-se ofeito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazo de06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação, conformeo CPC, art. 475-J, § 5º. 12. Intime(m)-se ecumpra-se.73 - 97.0010538-5 MARIA VERONICA SOARESBORGES E OUTROS (Adv. ANTONIO CARLOSSIMOES FERREIRA, ELIZEU DANTAS SIMOESFERREIRA) x UNIÃO (Adv. GUSTAVO CESAR DEFIGUEIREDO PORTO) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR). ... 11. Isto posto, declaro satisfeita a obrigaçãode fazer decorrente do título judicial em relaçãoao(à)(s) credor(a)(es) MARIA VERONICA SOARESDE SOUZA, MARLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO eNEMESIO FRANCISCO DA SILVA e MARIOFERREIRA DE MELO. 12. A liberação do valor creditado/depositadopela CEF fica subordinada à comprovação,pelo(a)(s) credor(a)(es), MARIO FERREIRADE MELO, junto à instituição depositária, dos requisitosprevistos na Lei n. 8.036/90, art. 20. 13. Quanto àdivergência de cálculos suscitada pelo A. MAURICIOFERREIRA DO NASCIMENTO, determino à(ao)(s)referida(o)(s) credor(es) que apresente, no prazo de10(dez) dias, memória discriminada de cálculo informandocircunstancialmente o montante (resíduo) queentende(m) devido (cf. item 09, supra), comprovando,inclusive, a base de cálculo adotada, sob pena dea falta de manifestação ser considerada concordânciatácita com os valores oferecidos/depositados pelaR. (fls. 299/281). 14. O feito prosseguirá apenas emrelação ao credor MAURICIO FERREIRA DO NASCI-MENTO. 15. Intime(m)-se e cumpra-se.74 - 98.0006980-1 BIANOR FERREIRA DA SILVA(Adv. VALTER DE MELO) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. FABIO ROMERO DE S. RANGEL).... 3. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que o(a)(s) credor(a)(es) apresente(m) requerimentode cumprimento do julgado relativo aos honoráriosadvocatícios, na forma do art. 475-J, acrescentadopela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedidocom planilha discriminada e atualizada de cálculo, nostermos do mesmo CPC, art. 475-B, podendo o demonstrativofazer parte da petição ou ser apresentadoem anexo. 4. Caso o valor atribuído à causa sejainferior ao valor da liquidação, o(a)(s) credor(a)(es)deverá(ão) providenciar o pagamento da diferença decustas, calculada com base na importância final apurada,de acordo com a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º,mediante guia de recolhimento a ser fornecida pelaSecretaria da Vara (Seção de Cálculos e Publicação).5. Apresentado(s) o requerimento de cumprimento dojulgado, acompanhado do demonstrativo de cálculo e,se for o caso, do comprovante do pagamento dascustas complementares, o(a) devedor(a) CEF deveráser intimado(a), consoante o CPC, art. 475-J, parapagar o montante da condenação referente aos honoráriosadvocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daobrigação, advertindo-se-lhe de que, caso o pagamentoseja parcial, a multa incidirá sobre o restanteda dívida, ex vi do mesmo CPC, art. 475-J, § 4º. 6.No prazo para pagamento, o(a) devedor(a) CEF poderáindicar bens à penhora como garantia de futuraimpugnação; todavia, também nesse caso, estarásujeito(a) à multa, caso o montante da condenaçãonão seja devidamente pago. 7. Por outro lado, o(a)(es)credor(a)(es) poderá(ão) requerer, juntamente com opedido de cumprimento da sentença, a efetivação depenhora e avaliação, indicando o bem do(a) devedor(a)sobre o qual deverá recair a constrição judicial, casoa dívida não seja paga no prazo legal, por força doCPC, art. 475-J, § 3º. 8. Ainda na hipótese de nãopagamento da dívida e no caso de ter havido penhora,o(a) devedor(a) CEF deverá ser intimado(a), napessoa de seu(s) advogado(s) ou, na falta deste(s),de seu(s) representante(s) acerca do auto de penhorae de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo,no prazo de 15 ( quinze) dias, obedecidas asdisposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº11.232/2005. 9. Apresentada impugnação pelo(a)devedor(a), concluam-se os autos para decisão quantoà sua admissibilidade, aos efeitos de seu recebimentoe à forma de sua tramitação, consoante oCPC, art. 475 - L e art. 475-M. 10. Havendo necessidadede recolhimento de custas da execução, fica(m)o(a) credor(a) advertido(a), desde já, de que odescumprimento da determinação acarretará o arquivamentodo feito, por falta de pressuposto processualpara o prosseguimento do procedimento executivo.11. Após o decurso do prazo concedido para requerimentodo cumprimento do julgado, mantenha-se ofeito arquivado na Secretaria do Juízo pelo prazo de06 (seis) meses e, decorrido esse prazo sem impulsoexecutório, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação, conformeo CPC, art. 475-J, § 5º. 12. Intime(m)-se ecumpra-se.75 - 2003.82.00.000454-5 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. JOSE EDISIO SIMOES SOUTO,YURI PAULINO DE MIRANDA) x FERNANDO LUISGASPARY BESKOW E OUTRO (Adv. SEM ADVOGA-DO). 1- RH. 2- Intime-se a CEF sobre a certidão (fls.121v)da Srª Oficiala de Justiça.76 - 2003.82.00.003492-6 MARINA MARIA DOS SAN-TOS, REP. P/SUA FILHA MARIA DAS NEVES DOSSANTOS LIMA (Adv. MARIA DA GLORIA BESSAZAVASKI) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. JOSE MARIA MAIA DEFREITAS). ... 6- ... intime-se a parte autora sobre apetição apresentada pelo INSS (fls. 68/77). 7- Intimese,com urgência.77 - 2003.82.00.005852-9 JOAO DA SILVA FERREIRAE OUTRO (Adv. HERLAINE ROBERTA NOGUEIRADANTAS, ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR,ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. RICARDOPOLLASTRINI, JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL,VALCICLEIDE A. FREITAS). 1.R.H. 2- Recebo a apelação(74/80) em ambos os efeitos. 3- Vista à partecontrária para contra-razões, no prazo legal. 4- A seguir,subam os autos ao Eg. TRF - 5ª Região. 5-Intime-se.78 - 2003.82.00.007508-4 ISRAEL JERONIMO LEITE(Adv. NIEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNAERIKA PESSOA DE ARAUJO) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. VALCICLEIDE A. FREITAS,MARCOS CALUMBI N. DIAS (CEF)). ... ANTE DOEXPOSTO, com fundamento no art. 267, inciso VI, doCPC, acolho a preliminar de ilegitimidade passivanecessária da CEF e declaro a extinção deste processo,sem resolução do mérito. Condeno o autor aopagamento de honorários advocatícios que arbitro emR$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Custas ex lege. Após o trânsito em julgadodesta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-seos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.79 - 2003.82.00.008318-4 ADENILZA MARTINS DEOLIVEIRA (Adv. MARCOS DOS ANJOS PIRES BE-ZERRA) x ADEMARIO DE ARAUJO MOTA E OU-TROS x UNIÃO (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO).1.R.H. 2. Vista à parte autora sobre o término doprazo de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se osautos com baixa na distribuição, ressalvado o direitoenquanto não prescrito. 4. Intime-se.80 - 2003.82.00.010722-0 ANTONIA MARIA GALVAODA SILVA (Adv. MARIA DE LOURDES GOMES DOSSANTOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. RICARDO POLLASTRINI). ... 7. Isto posto,declaro satisfeita a obrigação de fazer decorrente dotítulo judicial em relação ao(à)(s) credor(a)(es)MANOEL GALVÃO DA SILVA. 8. Após o decurso doprazo recursal, arquivem-se os autos com a devidabaixa na distribuição. 9. Intime(m)-se e cumpra-se.81 - 2004.82.00.000997-3 ALBERTO ITALO MILFONTCARTAXO (Adv. ADRIANO DE LACERDA SIQUEIRA,PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA) x CON-SELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NAPARAIBA - CRC/PB (Adv. SEM ADVOGADO). 1- R.H.2- Vista à parte autora para se manifestar acerca documprimento do julgado. 3- Prazo: 05 (cinco) dias. 4-Após, voltem-me conclusos. 5- Cumpra-se.82 - 2004.82.00.002521-8 MARIA EUNICE RIBEIRO(Adv. YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, JOSE RAMOS DA SILVA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JAIMEMARTINS PEREIRA JUNIOR, FABIO ROMERO DES. RANGEL). 1- R.H. 2- Intime-se a R. CEF para, noprazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer.83 - 2004.82.00.011516-5 GERUSA VASCONCELOSCARBALLO (Adv. REINALDO ANTONIO N. DE CAR-VALHO, HOMERO DA SILVA SATIRO) x UNIVERSI-DADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB (Adv. SER-GIO BENEVIDES FELIZARDO (UFPB)) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCODAS CHAGAS NUNES). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art.3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).84 - 2004.82.00.013479-2 JOSÉLIA CALIXTO DASILVA GOMES E OUTRO (Adv. ANDRE COSTAFERNANDES DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIALINS, HERCIO FONSECA DE ARAUJO) x UNIAO(MINISTERIO DO EXERCITO) (Adv. DARIO DUTRASATIRO FERNANDES). 1- R.H. 2- Recebo a apelaçãoem seus efeitos suspensivo e devolutivo(CPC, art. 520). 3- Vista à parte recorrida para ascontra-razões (CPC, art. 518). 4- Após, com ousem resposta, subam os autos ao eg. TRF/5ª Região.5- Intime-se.85 - 2005.82.00.000375-6 TEODORA NOBREGAMARSICANO (Adv. JOAO ALBERTO DA CUNHA FI-LHO, ANDRESSA CARLOS FREIRE) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCODAS CHAGAS NUNES). ... 6. DIANTE DO EXPOS-TO, conheço dos embargos de declaração (fls. 62/66), mas nego-lhes provimento. 7. P.R.I.86 - 2005.82.00.000379-3 CONSTRUTORA BETOMACHADO LTDA - COBEMA (Adv. RONNY CHARLESLOPES DE TORRES, CARLOS ROGERIO MARINHODIAS) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCI-AL - INSS (Adv. NICILDO RODRIGUES DA SILVA).... 9. Diante do exposto, conheço dos embargos dedeclaração, mas nego-lhes provimento. 10. P.R.I.87 - 2005.82.00.006756-4 JOSÉ ANTONIO DA SILVA(Adv. VALTER DE MELO) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIARNETO) x UNIÃO (Adv. FABIO LEITE DE FARIASBRITO). ... ANTE DO EXPOSTO, com fundamento noinciso IV do art. 269 do CPC, acolho a prejudicial domérito de prescrição argüida pela UNIÃO, declarandoa extinção do processo com resolução do mérito.Condeno o autor ao pagamento de honoráriosadvocatícios equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais),nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, bem comoa pagar as custas processuais, observado o dispostono art. 12 da Lei n.º 1.060/60, por ser ele beneficiárioda assistência judiciária. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.88 - 2005.82.00.007085-0 JOSE CASSIMIRO DOSSANTOS (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. CASSIANA MENDES DE SÁ) xUNIÃO (Adv. ANDRE NAVARRO FERNANDES). Emcumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).89 - 2005.82.00.007228-6 MARIA DAS NEVES RA-MOS (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIARNETO) x UNIÃO (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO).... ANTE DO EXPOSTO, com fundamento no inciso IVdo art. 269 do CPC, acolho a prejudicial do mérito deprescrição argüida pela UNIÃO, declarando a extinçãodo processo com resolução do mérito. Condeno aautora ao pagamento de honorários advocatícios equivalentesa R$ 200,00(duzentos reais), nos termos do§ 4º do art. 20 do CPC, bem como a pagar as custasprocessuais, observado o disposto no art. 12 da Lein.º 1.060/60, por ser ele beneficiário da assistênciajudiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.90 - 2005.82.00.007719-3 INACIA MARIA DA COSTABONFIM (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIARNETO) x UNIÃO (Adv. DARIO DUTRA SATIROFERNANDES). ... ANTE DO EXPOSTO, com fundamentono inciso IV do art. 269 do CPC, acolho aprejudicial do mérito de prescrição argüida pela UNIÃO,declarando a extinção do processo com resolução domérito. Condeno a autora ao pagamento de honoráriosadvocatícios equivalentes a R$ 200,00 (duzentosreais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, bemcomo a pagar as custas processuais, observado odisposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/60, por ser elebeneficiário da assistência judiciária. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.91 - 2005.82.00.008376-4 IVANILDO BATISTA FELIX(Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOSDE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO) xUNIÃO (Adv. FABIO LEITE DE FARIAS BRITO). ...ANTE DO EXPOSTO, com fundamento no inciso IVdo art. 269 do CPC, acolho a prejudicial do mérito deprescrição argüida pela UNIÃO, declarando a extinçãodo processo com resolução do mérito. Condeno oautor ao pagamento de honorários advocatícios equivalentesa R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do§ 4º do art. 20 do CPC, bem como a pagar as custasprocessuais, observado o disposto no art. 12 da Lein.º 1.060/60, por ser ele beneficiário da assistênciajudiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.92 - 2005.82.00.008649-2 WALTER SETTINEBRANDÃO (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDOARTUR MATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARDAGUIAR NETO) x UNIÃO (Adv. DARIO DUTRASATIRO FERNANDES). ... ANTE DO EXPOSTO, comfundamento no inciso IV do art. 269 do CPC, acolho aprejudicial do mérito de prescrição argüida pela UNIÃO,declarando a extinção do processo com resolução domérito. Condeno o autor ao pagamento de honoráriosadvocatícios equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais),nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, bem comoa pagar as custas processuais, observado o dispostono art. 12 da Lei n.º 1.060/60, por ser ele beneficiárioda assistência judiciária. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.93 - 2005.82.00.009154-2 HERMIRIO MONTEIRO DEMELO (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIARNETO) x UNIÃO (Adv. ANDRE NAVARROFERNANDES). ... ANTE DO EXPOSTO, com fundamentono inciso IV do art. 269 do CPC, acolho aprejudicial do mérito de prescrição argüida pela UNIÃO,declarando a extinção do processo com resolução domérito. Condeno o autor ao pagamento de honoráriosadvocatícios equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais),nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, bem comoa pagar as custas processuais, observado o dispostono art. 12 da Lei n.º 1.060/60, por ser ele beneficiárioda assistência judiciária. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.94 - 2005.82.00.010360-0 ITALO CHATEAUBRIANDRIBEIRO PEREIRA E OUTROS (Adv. HEITORCABRAL DA SILVA) x UNIÃO (Adv. SEM PROCURA-DOR) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. SEM ADVO-GADO). 1- R.H. 2- Intime-se a parte autora para cum-


10 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007primento do item 4 do despacho (fls. 30), no prazo de05 (cinco) dias.95 - 2005.82.00.014769-9 ANA MARIA DA SILVA SO-ARES GOMES E OUTRO (Adv. BENJAMIN DE SOU-ZA FONSECA SOBRINHO, MARIA DE FATIMAAMARAL DA SILVA, HELIO VELOSO CUNHA) xUNIÃO (Adv. ERIVAN DE LIMA). Vista a parte autorapara impugnação.96 - 2006.82.00.000573-3 MARIA ETERNA PEREIRADE CARVALHO (Adv. MANUEL BATISTA DEMEDEIROS, EMMANUEL A. B. DE MEDEIROS,LUCIANA AZEVEDO BATISTA DE MEDEIROS) xUNIÃO (Adv. SALESIA DE MEDEIROS WANDERLEY)x ESTADO DA PARAIBA (Adv. LEONARDO AVELARDA FONTE). Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8,vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).97 - 2006.82.00.000623-3 LUIZA LUCIA DE FARIASAIRES LEAL (Adv. ROGERIO MAGNUS VARELAGONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE,GUSTAVO GADELHA) x UNIVERSIDADE FEDERALDA PARAIBA - UFPB (Adv. JOAO ABRANTESQUEIROZ) x UNIÃO (Adv. SALESIA DE MEDEIROSWANDERLEY). Em cumprimento ao Provimento nº002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).98 - 2006.82.00.001505-2 HAECKEL VAN DERLINDEN FILHO E OUTRO (Adv. ELIZEU DANTASSIMOES FERREIRA, ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA, CLOTILDE DANTAS SIMOESFERREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES). Emcumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).99 - 2006.82.00.001804-1 ANTÔNIO DE PÁDUA MELO(Adv. JANDUIR CARNEIRO DE BARROS) x UNIAOFEDERAL (EXERCITO BRASILEIRO) (Adv. SEMPROCURADOR). ... DIANTE DO EXPOSTO, combase no inciso I do art. 269 do CPC e na fundamentaçãosupra: a) ACOLHO, PARCIALMENTE, A PREJU-DICIAL DO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO (fl. 32/35),apenas para considerar prescritas as parcelasvencidas antes dos cinco anos que precederam oajuizamento desta ação; e b) JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, para condenar a ré a CONCEDER aoautor a pensão de ex-combatente prevista no art. 53do ADCT da CF/88, desde a data em que requeridaadministrativamente, devendo ser pagas as parcelasatrasadas, sobre as quais incidirá correção monetáriapelos índices previstos no “MANUAL DE CÁLCULOSDA JUSTIÇA FEDERAL”, a partir da data em quecada uma delas se tornou devida, e juros de mora de1% (um por cento) ao ano. Condeno ainda a ré aopagamento de honorários advocatíciossucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) dovalor corrigido da condenação, na forma do art. 20, §3.º, do CPC. Deixo de condenar a ré à restituição aorequerente das custas processuais iniciais, tendo emvista ser o autor beneficiário da assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, não havendo,assim, pago as custas processuais iniciais. Sentençasujeita ao reexame necessário, na forma do art.475 do CPC. Remetam-se os autos ao Tribunal RegionalFederal da 5ª Região após o prazo para recurso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.100 - 2006.82.00.003576-2 DISTRIBUIDORA CABOBRANCO LTDA (Adv. ERICK MACEDO, LIRIDAMACEDO, FABIO ANTERIO FERNANDES, VLADIMIRALMEIDA, ANTONIO FERREIRA, ELZA CANTALICE,ANA ANGELICA MOREIRA RIBEIRO) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCODAS CHAGAS NUNES). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art.3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).101 - 2006.82.00.003955-0 FERNANDO FERREIRABALTAR NETO (Adv. ANDRE FERRAZ DE MOURA)x UNIÃO (Adv. ANDRE NAVARRO FERNANDES).Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).102 - 2006.82.00.004427-1 TARCISIO MARCELOBARBOSA DE LIMA (Adv. NADJA DE OLIVEIRASANTIAGO) x UNIÃO (Adv. SEM PROCURADOR) xTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU (Adv.ALMIRO VIEIRA CARNEIRO). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).103 - 2006.82.00.005915-8 VANDA LOPES DECERQUEIRA E OUTROS (Adv. DAVID SARMENTOCAMARA, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DEFREITAS CAMARA) x UNIÃO (Adv. ANDRENAVARRO FERNANDES). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10(dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).104 - 2006.82.00.006009-4 CLAUDIANE PEREIRADA SILVA (Adv. CARMEN RACHEL DANTAS MAYER,MIRIAM NUNES M. F. RAMOS) x UNIAO FEDERAL -TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13A REGIAO(Adv. ERIVAN DE LIMA). ... 3- ... vista à parte autora,para impugnar a contestação (fls. 68/71), no prazolegal. 4- Intimem-se.105 - 2006.82.00.006155-4 HUMBERTO NOGUEIRADA SILVA (Adv. VALTER DE MELO) x INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.MARCIO PIQUET DA CRUZ). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).106 - 2006.82.00.006285-6 GLAYCIANE DARCY PE-REIRA DOS SANTOS (Adv. AUGUSTO FRANCISCODO NASCIMENTO) x UNIÃO (Adv. ALMIRO VIEIRACARNEIRO). Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8,vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).107 - 2006.82.00.006332-0 CAMILO DE LÉLIS LIMADE SOUZA (Adv. JOSEMILIA DE FATIMA BATISTAGUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR) xUNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO PLANEJAMEN-TO ORCAMENTO E GESTAO) (Adv. BENEDITOHONORIO DA SILVA). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art.3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).108 - 2006.82.00.006388-5 RENATO FERRAZ VIANA(Adv. FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE)x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS (Adv. JOSE ARAUJO FILHO). Em cumprimentoao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ªRegião, art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazode 10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).109 - 2006.82.00.006667-9 JOSE LUIZ DA SILVA (Adv.VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOU-ZA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,LINDINALVA MAGALHAES DE MOURA) x INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA). Em cumprimentoao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).110 - 2006.82.00.006760-0 TANIA MARIA MEIRABARSI E OUTRO (Adv. KARINA PALOVA VILLARMAIA, IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA) x UNIÃO (Adv.BENEDITO HONORIO DA SILVA). Em cumprimentoao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ªRegião, art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazode 10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).111 - 2006.82.00.006786-6 DANIELLE VIEIRA DE LIMAFRANÇA (Adv. FERNANDO LUIZ DUARTEBARBOZA) x UNIÃO (Adv. ERIVAN DE LIMA). Emcumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).112 - 2006.82.00.006880-9 SUZAN ALBUQUERQUEDE BRITO GOMES (Adv. VERONICA LEITEALBUQUERQUE DE BRITO, GERSON MOUSINHODE BRITO) x UNIÃO FEDERAL ( TRIBUNAL REGIO-NAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO) (Adv. BENE-DITO HONORIO DA SILVA). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10(dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).113 - 2006.82.00.006932-2 LUIZ RICARDO DA SILVAFILHO (Adv. VERONICA LEITE ALBUQUERQUE DEBRITO, GERSON MOUSINHO DE BRITO, YARAGADELHA BELO DE BRITO) x FUNDACAO NACIO-NAL DE SAUDE - FUNASA (Adv. SIMONNEJOVANKA NERY VAZ). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art.3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).114 - 2006.82.00.007199-7 VIRGINIA VIEIRA DA SIL-VA (Adv. JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NIEDJA NARA PEREIRA GALVAO) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. THEREZASHIMENA SANTOS TORRES). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).115 - 2006.82.00.007382-9 FRANCISCO NOGUEIRADE ALMEIDA (Adv. HELOISA DE LUNA FREIRE MAIA)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.CASSIANA MENDES DE SÁ). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).116 - 2006.82.00.007443-3 JOÃO BOSCO CARVA-LHO DE ALMEIDA (Adv. LUIS FERNANDO PIRESBRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. THEREZASHIMENA SANTOS TORRES). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).117 - 2006.82.00.007493-7 JONAS LINO DEMEDEIROS (Adv. LUIS FERNANDO PIRES BRAGA,LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, GISELE FERNANDESPEREIRA DE LUCENA) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. THEREZA SHIMENA SANTOSTORRES). Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8,vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).118 - 2006.82.00.008117-6 SEVERINO SOUZA DEBARROS (Adv. VERONICA LEITE ALBUQUERQUEDE BRITO, GERSON MOUSINHO DE BRITO) xFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (Adv.SEM PROCURADOR). ... 14. Ante o exposto, determinoa intimação do autor para que, no prazo de 10(dez) dias, providencie a juntada aos autos de documentosou informações que comprovem a sua necessidadedo benefício da justiça gratuita, na formado item 10 desta decisão. 15. Superado esse prazosem manifestação, voltem-me os autos conclusospara decisão, com urgência.119 - 2006.82.00.008158-9 MARIA DE LOURDESFERNANDES DA CRUZ (Adv. JAQUELINERODRIGUES CHAVES, JOSINETE RODRIGUES DASILVA) x UNIÃO (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO).Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).120 - 2006.82.00.008344-6 JOSINETE RODRIGUESDA SILVA (Adv. JAQUELINE RODRIGUES CHAVES)x UNIÃO (Adv. SEM PROCURADOR). ... 14. Ante oexposto, determino a intimação do autor para que, noprazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada aosautos de documentos ou informações que comprovema sua necessidade do benefício da justiça gratuita,na forma do item 10 desta decisão. 15. Superadoesse prazo sem manifestação, voltem-me os autosconclusos para decisão, com urgência. 16. Quanto aopedido de prioridade na tramitação, apresente o(a)autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, documento quecomprove ser maior de 60 (sessenta) anos, para fazerjus ao benefício do art. 71 da Lei nº 10741/2003,referente à prioridade na tramitação dos processos eprocedimentos e na execução de atos e diligênciasem que figure como parte ou interveniente pessoacom idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, emqualquer instância. 17. Apresentado o documentocomprobatório da idade da autor(a) e verificado queo(a) mesmo(a) tem direito ao benefício do art. 71 daLei nº 10741/2003, determino à Secretaria do Juízo,que consigne a advertência de Prioridade na capa dospresentes autos, devendo acompanhar a fluência dosprazos neste feito, evitando possíveis retardamentos,bem como fazendo a imediata conclusão dosautos ao Juiz, quando se fizer necessário.126 - MANDADO DE SEGURANÇA121 - 97.0010768-0 IVONILDO CORREA DA SILVA(Adv. LUISMAR DALIA) x CHEFE DO ESCRITORIODO MINISTERIO DA SAUDE (Adv. SEM PROCURA-DOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) doretorno dos autos da instância superior. 5- Decorrido oprazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimento daspartes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição,independentemente de nova intimação.122 - 2000.82.00.007394-3 ANA MARIA DE ABREU EOUTROS (Adv. JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA) xGERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JOAO PESSOA(Adv. SEM PROCURADOR) x COORDENADOR RE-GIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NAPARAIBA/MINISTERIO DA SAUDE (Adv. SEM PRO-CURADOR). 1- R.H. 2- Vista aos impetrantes sobre apetição da FUNASA (fls.259), intimando-os tambémdo despacho (fls.253). 3- Por fim, havendo requerimentodos impetrantes, voltem-me conclusos, casocontrário, cumpra-se o item 5 do despacho (fls.253).123 - 2001.82.00.002628-3 SOLANGE DE FREITAS(Adv. NELSON LIMA TEIXEIRA) x CHEFE DOSERVICO DE CONVENIOS E GESTAO DO NUCLEOESTADUAL NA PARAIBA (FUNDO NACIONAL DESAUDE) (Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dosautos da instância superior. 5- Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.124 - 2001.82.00.008666-8 ERMANO CAETANO DESOUSA E OUTROS (Adv. RICARDO FIGUEIREDOMOREIRA) x COORDENADOR REGIONAL DAFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (Adv.SEM PROCURADOR) x UNIÃO (Adv. SEM PROCU-RADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s)do retorno dos autos da instância superior. 5- Decorridoo prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimentodas partes, arquivem-se os autos com baixa naDistribuição, independentemente de nova intimação.125 - 2003.82.00.004310-1 MARIA DE FATIMA VICTO(Adv. YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, JOSE RAMOS DA SILVA) x CHE-FE DA DIVISAO DE CONVENIOS E GESTAO DOMINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DA PARAIBA(Adv. SEM ADVOGADO) x GERENTE EXECUTIVODO INSS (Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-se o(a)(s) impetrante(s) do retorno dosautos da instância superior. 5- Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem qualquer requerimento das partes, arquivem-seos autos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.126 - 2003.82.00.005127-4 JOSE MATIAS DE SOUSAFILHO E OUTROS (Adv. JOSEILTON ESTEVAO DASILVA, AMILTON LADISLAU C. DE CARVALHO) xGERENTE EXECUTIVO DO INSS (Adv. SEM PRO-CURADOR) x COORDENADOR REGIONAL DAFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NA PARAIBA(Adv. SEM PROCURADOR). ... 4-Cientifique(m)-seo(a)(s) impetrante(s) do retorno dos autos da instânciasuperior. 5- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias semqualquer requerimento das partes, arquivem-se osautos com baixa na Distribuição, independentementede nova intimação.127 - 2005.82.00.009419-1 JOSE OSVALDO BARRETOROCHA BRAGA (Adv. IVANA LUDMILLA VILLARMAIA, KARINA PALOVA VILLAR MAIA) x GERENTEEXECUTIVO DO INSS (Adv. SEM PROCURADOR).1- R.H. 2- Vista ao impetrante sobre a petição e documentosdo INSS (fls.93/98) intimando-o também dodespacho (fls.90). 3- Por fim, havendo requerimentodo impetrante, voltem-me conclusos, caso contrário,cumpra-se o item 5 do despacho (fls.90).4000 - EXECUCOES DIVERSAS128 - 96.0000409-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF (Adv. JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, YURIPAULINO DE MIRANDA, RUDIVAL GAMA DO NAS-CIMENTO) x TECNOCOPY REPRESENTACAO CO-MERCIO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).1- R.H. 2- Vista à CEF sobre a objeção de préexecutividade(fls. 208/211) e as cartas de citação(fls. 215/216) e intimação (fls. 218/219) devolvidas,no prazo de 10 (dez) dias. 3- Intime-se.5000 - ACAO DIVERSA129 - 2004.82.00.009869-6 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. WALMOR BELO RABELLO PES-SOA DA COSTA, CLAUDIO COELHO MENDES DEARAUJO) x FRANCISCA LOPES LEITE DUARTE -ME E OUTROS (Adv. FRANCISCA LOPES). 1- R.H.2. Aos RR. para expressarem interesse na execuçãodo julgado (CPC, art.652).130 - 2004.82.00.016338-0 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. SINEIDE A CORREIA LIMA,SEVERINA CARNEIRO DE MORAIS) x EMANUELRAMALHO MONTENEGRO (Adv. FABIANO BARCIADE ANDRADE). ... 2. Isto posto, chamo o feito àordem e, nos termos do CPC, art. 475-J, reconsideroo despacho que determinou a citação do(a) devedor(fls. 20, item 6 ); por conseguinte, determino ao(a)referido(a) devedor(a) que, no prazo de 15 (quinze)dias, providencie o pagamento do montante da dívida,acrescido das custas e dos honorários advocatíciosfixados (fls. 60, item 5), sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da obrigação, advertindo-lhede que, caso o pagamento seja parcial, a multaincidirá sobre o restante da dívida, ex vi do mesmoCPC, art. 475-J, § 4º. 2. No prazo para pagamento,o(a) devedor(a) poderá indicar bens à penhora comogarantia de futura impugnação; também nesse caso,contudo, estará sujeito(a) à multa pelo não pagamentoimediato do montante da dívida. 3. Não sendo pagaa quantia devida no prazo legal, a requerimento do(a)credor(a) e observado o disposto no CPC, art. 614,inciso II, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.4. Ainda na hipótese de não pagamento da dívidae havendo penhora, o(a) devedor(a) deverá serintimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, nafalta deste(s), de seu(s) representante(s), ou pessoalmente,do auto de penhora e avaliação, podendooferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, obedecidas as disposições do CPC, art. 475-L, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. 5. Apresentadaimpugnação à execução, concluam-se os autos paradecisão quanto à sua admissibilidade, aos efeitos deseu recebimento e à forma de tramitação, consoanteo CPC, art.475 -L e art.475 -M. 6. Ao distribuidor paracorreções nos assentamentos cartorários. 7.Intime(m)-se e cumpra-se.75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SEN-TENÇA131 - 97.0011360-4 UNIÃO (Adv. SERGIO AUGUSTODE QUEIROZ) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF (Adv. MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS). 1-R.H. 2- Tendo em vista que não houve condenaçãoem honorários advocatícios sucumbenciais, conformeacórdão (fls. 64/69), baixa e arquivem-se estesautos. 3- Intimem-se.132 - 2004.82.00.015474-2 UNIVERSIDADE FEDE-RAL DA PARAIBA - UFPB (Adv. JOSE MARIA VAZFARIAS) x RITA DE CASSIA MONTEIRO FERREIRA(Adv. JOSE AMERICO BARBOSA, FERNANDOALMEIDA DE AGUIAR). 1. R.H. 2. Especa-sePRECATÓRIO/RPV.133 - 2005.82.00.011136-0 UNIÃO (Adv. ALMIROVIEIRA CARNEIRO) x GLÓRIA DE LOURDESLOPES FARIAS E OUTROS (Adv. JOSE RAMOS DASILVA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, YURIPORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE). ... 7. ...dê-se vista às partes para manifestação no prazocomum de 10 (dez) dias. 8. Após, voltem-me conclusospara sentença.134 - 2005.82.00.011137-1 UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO) x JOAOSIMOES DA SILVA E OUTROS (Adv. JOSE RAMOSDA SILVA, YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). ...7. ... dê-se vista às partes para manifestação noprazo comum de 10 (dez) dias. 8. Após, voltem-meconclusos para sentença.135 - 2005.82.00.011379-3 UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO) x MÁR-CIA MARIA MEDEIROS DE ANDRADE E OUTROS(Adv. JOSE RAMOS DA SILVA, YURI PORFIRIOCASTRO DE ALBUQUERQUE, EDVAN CARNEIRODA SILVA). ... 7. ... dê-se vista às partes para manifestaçãono prazo comum de 10 (dez) dias. 8. Após,voltem-me conclusos para sentença.136 - 2006.82.00.002548-3 UNIÃO (Adv. ANDRENAVARRO FERNANDES) x GLAUCIA MARIA DECARVALHO XAVIER (Adv. ANTONIO XAVIER DACOSTA, GEORGIANA WANIUSKA ARAUJOLUCENA). ... 7. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dosembargos de declaração (fls. 86/88), mas nego-lhesprovimento. 8. Intimem-se.6000 - FEITOS NAO CONTENCIOSOS137 - 2004.82.00.014671-0 JUSSARA SMITH DANOBREGA MORAIS E OUTRO (Adv. MARIA FAUSTARIBEIRO) x UNIAO (FAZENDA NACIONAL) (Adv.SEM PROCURADOR). ... 4- Ante o exposto, julgoextinto o processo sem resolução do mérito, comfundamento no art. 267, IV e VI do CPC. 5- Semcondenação em honorários, diante da natureza nãoconteciosa do feito. Custas ex lege. 6- Após o trânsitoem julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7- P.R.I.12000 - ACOES CAUTELARES138 - 97.0008181-8 FRANCISCO DE ASSIS LEITEFILHO E OUTRO (Adv. EDUARDO SERGIO CABRALDE LIMA, FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL) x UNIÃO (Adv. SERGIOAUGUSTO DE QUEIROZ). 1- R.H. 2- Defiro o pedidode suspensão do processo (fls. 163) pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias. 3- Intime-se.139 - 2000.82.00.005193-5 ALUISIO ALVES DA SILVAE OUTRO (Adv. JOAO FERREIRA SOBRINHO, ALU-ISIO ALVES DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. YANKO CYRILO, JOAO CYRILLOSOARES DA S. NETO). ... 4- Isto posto, concedo oprazo de 30 (trinta) dias para que o(a) exeqüente(s)indique(m) bens do(a)(s) devedor(a)(es) passíveis depenhora, com observância do CPC, art. 614, II, anexando,ao requerimento de penhora, o demonstrativodo débito atualizado acrescido da multa de 10% (dezpor cento) sobre o montante do crédito exeqüendo,consoante o mesmo CPC, art. 475-J, incluído pela Leinº 11.232/2005. 5- Intime(m)-se.140 - 2002.82.00.004462-9 EVERTON NUNESRAMALHO E OUTROS (Adv. JOSE RAMOS DA SIL-VA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, WATTEAUFERREIRA RODRIGUES) x UNIÃO (Adv. DARIODUTRA SATIRO FERNANDES). ... 3- Isto posto, homologopor sentença (CPC, artigo 158, parágrafo único)a desistência (fls. 188/190) da execução e,


DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 200711consequentemente, declaro extinta a presente execução(CPC, artigo 569). 4- Após o trânsito em julgado,baixa e arquivem-se estes autos. 5- P.R.I.FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕESDA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIO-NADOSExpediente do dia 09/02/2007 12:5297 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA141 - 93.0010566-3 MARIA LIRA DOS SANTOS EOUTROS (Adv. TELCI TEIXEIRA DE SOUZA, JOSEMARIA GOMES DA SILVA) x JOSE EVARISTO DASILVA E OUTROS x INSTITUTO NACIONAL DE SE-GURO SOCIAL - INSS (Adv. JARBAS DE SOUZAMOREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS. Em cumprimento ao Provimento nº002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art.3º, inciso 6, vista à parte autora sobre a informaçãoda contadoria do juízo (fls. 320/348).142 - 95.0002836-0 LIGIA MARIA DO NASCIMENTOE OUTROS (Adv. NAVILA DE FATIMA GONCALVESVIEIRA) x LIGIA MARIA DO NASCIMENTO E OU-TROS x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. Em cumprimento aoProvimento nº 002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da5ª Região, art. 3º, inciso 6, vista à parte autora sobrepetição e documentos apresentados pela CEF(fls.322/331).143 - 97.0010537-7 MARIA ELIZA BENTO DOS SAN-TOS E OUTROS (Adv. ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA, ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA)x MARIA ELIZA BENTO DOS SANTOS E OUTROS xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR) x UNIÃO xUNIÃO E OUTRO. Em cumprimento ao Provimentonº 002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 6, vista à parte autora sobre petição edocumentos apresentados pela CEF(fls. 179/181).144 - 2000.82.00.005458-4 FELICIANO MIGUEL DASILVA (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x FELICIANO MIGUEL DA SILVAx CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF. Em cumprimento aoProvimento nº 002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da5ª Região, art. 3º, inciso 6, vista à parte autora sobrea petição apresentada pela CEF(fls. 142/143).98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL145 - 96.0008982-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF (Adv. BERILO RAMOS BORBA, RICARDOBERILO BEZERRA BORBA, MARCOS CALUMBINOBREGA DIAS) x LAURINETE DOS SANTOS SIL-VA COSTA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1-Vista ao(à)(s) Exeqüente(s). 2- Intime(m)-se.146 - 2003.82.00.009714-6 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. MANUEL CABRAL DE ANDRADENETO, ARLINDO CAROLINO DELGADO, RAQUELLOBATO GOES DE ALBUQUERQUE) x IMPAXIMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDAE OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1- Vista ao(à)(s)Exeqüente(s). 2- Intime(m)-se.147 - 2006.82.00.001245-2 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. FABIO ROMERO DE SOUZARANGEL) x NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA EOUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1- Vista ao(à)(s)Exeqüente(s). 2- Intime(m)-se.148 - 2006.82.00.002537-9 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. FABIO ROMERO DE SOUZARANGEL) x JAMES MACHADO ALVES E OUTRO(Adv. SEM ADVOGADO). 1- Vista ao(à)(s)Exeqüente(s). 2- Intime(m)-se.148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA149 - 2005.82.00.013490-5 DECZON FARIAS DACUNHA (Adv. AMAURI DE LIMA COSTA, MOISEISDA COSTA, GILSON DE BRITO LIRA) x UNIÃO (Adv.SEM PROCURADOR) x MINISTERIO DA FAZENDA -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Adv. CESARVERZULEI LIMA SOARES DE OLIVEIRA). 1- Vistaao(à) Autor(a) (es) (as), para, no prazo de 10(dez) dias,impugnar(em) a(s) contestação(ões). 2- Intime-se.150 - 2006.82.00.007628-4 MAYKOLL JONATHANOLIVEIRA DE FREITAS (Adv. SYLVIO MARCUS FDE MIRANDA, SILVANO ALBERTO DEVASCONCELLOS, VERA BEGA DE MIRANDA, ITALOQUEIROZ DE MELLO PADILHA, HARUANACACHORROSKI CARDOSO) x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE MA-RIA MAIA FREITAS). 1- Vista ao(à) Autor(a) (es) (as),para, no prazo de 10(dez) dias, impugnar(em) a(s)contestação(ões). 2- Intime-se.151 - 2006.82.00.007839-6 GLORIA DE FATIMA CAR-VALHO DE BARROS E OUTRO (Adv. ANNA CAROLI-NA CORDEIRO PEIXOTO, ANA RITA FERREIRANOBREGA CABRAL, ARNAUD MAIA DOS SANTOSJUNIOR) x EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(Adv. LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE). 1- Vistaao(à) Autor(a) (es) (as), para, no prazo de 10(dez) dias,impugnar(em) a(s) contestação(ões). 2- Intime-se.152 - 2006.82.00.008347-1 AGROPECUÁRIA CON-CEIÇÃO DE MARIA LTDA. (Adv. MARKYLLWERNICOLAU GOES) x INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (Adv.RIDALVO MACHADO DE ARRUDA). 1- Vista ao(à)Autor(a) (es) (as), para, no prazo de 10(dez) dias,impugnar(em) a(s) contestação(ões). 2- Intime-se.29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)153 - 93.0005704-9 ADELINA ALVES DOS SANTOS EOUTROS (Adv. JOSEFA INES DE SOUZA) x ANTO-NIO AUGUSTO SERAPHIM E OUTROS x INSTITU-TO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.RENE PRIMO DE ARAUJO). Em cumprimento aoProvimento nº 002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da5ª Região, art. 3º, inciso 6, vista à parte autora sobrea(s) petição(ões) e documentos apresentados peloINSS (fls. 231/239).154 - 99.0004476-2 SEVERINA JOSEFA RODRIGUES(Adv. ORLANDO SEBASTIAO DE LIMA, FERNANDOANTONIO E SILVA MACHADO) x INSTITUTO NACI-ONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE WIL-SON GERMANO DE FIGUEIREDO). Em cumprimentoao Provimento nº 002 de 30/11/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 6, vista à parteautora sobre a informação (fls. 97/102) da contadoriado juízo.155 - 2001.82.00.000935-2 MARIA DAS GRACASNASSAU (Adv. JOSEFA RODRIGUES DA SILVA,WALTER DANTAS BAIA, GEORGIA JALES MAIAMEDEIROS, ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR). ... 3- ... dê-sevista às partes (da informação da contadoria).156 - 2001.82.00.007854-4 ERIDAM ALVES MORAISE OUTROS (Adv. GRACILENE MORAIS CARNEI-RO, SOSTHENES MARINHO COSTA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE S. RANGEL). Em cumprimento ao Provimentonº 002 de 30/11/2000, do Egrégio TRF da 5ªRegião, art. 3º, inciso 6, vista à parte autora sobre aspetições e documentos apresentados pela CEF(fls.200/210, 212/232 e 234/236).157 - 2003.82.00.007836-0 MARCOS ANTONIOMONTEIRO DA SILVA E OUTROS x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. CLAU-DIA DALLE FERREIRA DA COSTA, MANUELAMOTTA MOURA). Em cumprimento ao Provimento nº002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).158 - 2005.82.00.006780-1 FRANCISCO DE ASSISBARBOZA TEIXEIRA (Adv. VALTER DE MELO,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCOEDWARD AGUIAR NETO) x UNIÃO (Adv. ALMIROVIEIRA CARNEIRO). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º,inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).159 - 2005.82.00.008648-0 EDUARD FIGUEIREDODINIZ (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTURMATOS DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. FRANCISCO EDWARD AGUIARNETO) x UNIÃO (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO).Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).160 - 2006.82.00.003461-7 UNIVERSIDADE FEDE-RAL DA PARAIBA - UFPB (Adv. RICARDO DE LIRASALES) x ESTADO DA PARAIBA (Adv. ROGERIOFEITOSA MAYER VENTURA). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).161 - 2006.82.00.004065-4 CARMEN LUCIA NOVAISARAUJO DE LUCENA (Adv. VANESSA ARAUJO DEMEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA) x INS-TITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO). Emcumprimento ao Provimento nº 002/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, vista à parteautora, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo,impugnar a(s) Contestação(ões).162 - 2006.82.00.005674-1 CARLOS ANTONIO TOR-RES BATISTA E OUTROS (Adv. ARTUR GALVAOTINOCO, RACHEL GALVAO TINOCO, PERICLESFILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO) x UNIÃO (Adv.ALMIRO VIEIRA CARNEIRO). Em cumprimento aoProvimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região,art. 3º, inciso 8, vista à parte autora, no prazo de10 (dez) dias, para, querendo, impugnar a(s)Contestação(ões).163 - 2006.82.00.006327-7 SILVIO FERREIRA DASILVA (Adv. JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUER-RA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR) x UNIAOFEDERAL (MINISTERIO DO PLANEJAMENTOORCAMENTO E GESTAO) (Adv. ALMIRO VIEIRACARNEIRO). Em cumprimento ao Provimento nº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8,vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para,querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).164 - 2006.82.00.006918-8 HELANE MEDEIROSALMEIDA (Adv. DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA,LINDBERG MARTINS) x UNIÃO FEDERAL (TRIBU-NAL REGIONAL DO TRABALHO) (Adv. ALMIROVIEIRA CARNEIRO). Em cumprimento ao Provimentonº 002/2000, do Egrégio TRF da 5ª Região, art. 3º,inciso 8, vista à parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, para, querendo, impugnar a(s) Contestação(ões).4000 - EXECUCOES DIVERSAS165 - 91.0001972-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF (Adv. SINEIDE A CORREIA LIMA, BERILORAMOS BORBA, RICARDO BERILO BEZERRABORBA) x HILDEBERTO SABINO DOS SANTOS (Adv.IVO ANSELMO DE ALBUQUERQUE) x SOLEMARMENDES DE SENA (Adv. SEM ADVOGADO). 1- Vistaao(à)(s) Executado(a)(s). 2- Intime(m)-se.166 - 2004.82.00.001958-9 MARIA ANTONIAMORORO WANDERLEY (Adv. JURANDIR PEREI-RA DA SILVA, PATRICIA PAIVA DA SILVA, CICERORICARDO ANTAS A CORDEIRO) x INSTITUTO NA-CIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEMPROCURADOR). 1- Vista ao(à)(s) Autor(a)(es)(as).2- Intime-se.167 - 2004.82.00.012729-5 IVO BENICIO DE SOUZAE OUTROS (Adv. MÔNICA SOUSA ROCHA) x JOAOAZEVEDO LINS FILHO x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. CASSIANA MENDES DE SÁ). 1-Vista ao(à)(s) Autor(a)(es)(as). 2- Intime-se.168 - 2004.82.00.012730-1 JOSE FERNANDO MEN-DES LINHARES E OUTROS (Adv. MÔNICA SOUSAROCHA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR). 1- Vistaao(à)(s) Autor(a)(es)(as). 2- Intime-se.169 - 2004.82.00.012734-9 SEVERINA OLEGARIOPINTO E OUTROS (Adv. MÔNICA SOUSA ROCHA)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. LEILAREGINA DE BRITO ANDRADE). 1- Vista ao(à)(s)Autor(a)(es)(as). 2- Intime(m)-se.75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SEN-TENÇA170 - 2005.82.00.011317-3 UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO) x MA-RIA DE SOUZA EPAMINONDAS E OUTROS (Adv.JOSE RAMOS DA SILVA, YURI PORFIRIO CASTRODE ALBUQUERQUE, EDVAN CARNEIRO DA SIL-VA). ... 6- ... vista às partes (da informação da contadoria).171 - 2005.82.00.011373-2 UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO) x MA-RIA DO SOCORRO LOUREIRO CALVARRO MARTINE OUTROS (Adv. JOSE RAMOS DA SILVA, YURIPORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE, EDVANCARNEIRO DA SILVA). ... 6- ... vista às partes (dainformação da contadoria).172 - 2005.82.00.011861-4 UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO) xPEDRO HAMILTON CAVALCANTI DE LIMA E OU-TROS (Adv. JOSE RAMOS DA SILVA, YURI PORFIRIOCASTRO DE ALBUQUERQUE, EDVAN CARNEIRODA SILVA). ... 6- ... vista às partes (da informação dacontadoria).173 - 2006.82.00.002916-6 INSTITUTO NACIONALDE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. FLODOALDOCARNEIRO DA SILVA) x MARIA DA CONCEICAO(Adv. JOSEFA INES DE SOUZA). ... 6- ... vista àspartes (da informação da contadoria). 7- Intimem-se.5020 - ACAO DECLARATORIA174 - 2005.82.00.008149-4 MARIA CLEIDENEDIAMORAIS OLIVEIRA (Adv. CICERO RICARDO ANTASA CORDEIRO, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, PA-TRICIA PAIVA DA SILVA) x ANATEL - AGENCIA NA-CIONAL DE TELECOMUNICACOES (Adv. SEM PRO-CURADOR) x TIM NORDESTE TELECOMUNICA-ÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Em cumprimentoao Provimento nº 002 de 30/11/2000, do EgrégioTRF da 5ª Região, art. 3º, inciso 8, às partes para,querendo, especificarem as provas em 05 (cinco)dias.12000 - ACOES CAUTELARES175 - 2000.82.00.002062-8 FRANCISCO GEOVANEANDRADE DE SOUSA E OUTRO (Adv. LUIS FILIPEBRAGA, WALTER DANTAS BAIA, JOAO BOSCOBRITO DA LUZ, ANA RITA FERREIRA NOBREGACABRAL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. MARCOS CALUMBI N. DIAS (CEF)). 1- Vistaaos Requerentes. 2- Intime-se.176 - 2001.82.00.004493-5 MARIA JOSE DOS SAN-TOS, REPRESENTADA POR ARMANDO SIMAO (Adv.JOSEFA RODRIGUES DA SILVA, WALTER DANTASBAIA, ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOSEEDISIO SIMOES SOUTO, ITAMAR GOUVEIA DA SIL-VA). 1- Vista à Requerente. 2- Intime-se.Total Intimação : 176RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADO-RES) CONSTANTES NESTA PAUTA:ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE-77ADRIANO DE LACERDA SIQUEIRA-81ADSON JOSE ALVES DE FARIAS-11ALMIRO VIEIRA CARNEIRO-79,89,102,106,119,133,134,135,158,159,162,163,164,170,171,172ALUISIO ALVES DA SILVA-139AMAURI DE LIMA COSTA-149AMILTON LADISLAU C. DE CARVALHO-126ANA ANGELICA MOREIRA RIBEIRO-100ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA-22ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL-151,175ANDRE COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA-84ANDRE FERRAZ DE MOURA-101ANDRE MOTTA DE ALMEIDA-64ANDRE NAVARRO FERNANDES-7,88,93,101,103,136ANDRESSA CARLOS FREIRE-85ANIEL AIRES DO NASCIMENTO-27,65ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO-151ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA-73,98,143ANTONIO DE PADUA M. DE OLIVEIRA-39,40ANTONIO FERREIRA-100ANTONIO MARCOS ALMEIDA-39,47ANTONIO XAVIER DA COSTA-136ARDSON SOARES PIMENTEL-36ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO-64ARLINDO CAROLINO DELGADO-61,146ARLINETTI MARIA LINS-84ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR-151,155,176ARTUR GALVAO TINOCO-162ASCENDINO FREIRE CARDOSO-1,19AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO-106BENEDITO HONORIO DA SILVA-107,110,112BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO-66,95BERILO RAMOS BORBA-145,165CACILDA BEZERRA DE LUCENA-1CAIUS MARCELLUS DE A. LACERDA-65CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA-5,7,24,25,26,30,38,88,89,90,91,92,93,109,144,158,159CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALMEIDA-6CARLOS A. RIBEIRO-49CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS-86CARMEN RACHEL DANTAS MAYER-104CASSIANA MENDES DE SÁ-17,88,115,167CESAR VERZULEI LIMA SOARES DE OLIVEIRA-149CHARLES CRUZ BARBOSA-18CICERO GUEDES RODRIGUES-49CICERO RICARDO ANTAS A CORDEIRO-166,174CIRO DE SOUZA LEAO MACEDO-55CLAUDIA DALLE FERREIRA DA COSTA-157CLAUDIO COELHO MENDES DE ARAUJO-129CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA-98DANIEL DALONIO VILAR FILHO-164DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA-56DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS-45DARIO DUTRA SATIRO FERNANDES-84,90,92,140DAVID SARMENTO CAMARA-103DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA-50DJALMA MENDES DE SOUSA-47EDILEUZA PEREIRA DA SILVA-33EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA-138EDVAN CARNEIRO DA SILVA-43,133,134,135,140,170,171,172ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA-73,98,143ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR-77ELZA CANTALICE-100EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA-9EMMANUEL A. B. DE MEDEIROS-96ENY NOBREGA DE MOURA-10ERICK MACEDO-100ERIVAN DE LIMA-95,104,111ERIVAN RODRIGUES DA SILVA-71EVANES BEZERRA DE QUEIROZ-5,26,32EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ-55,65FABIANO BARCIA DE ANDRADE-130FABIO ANTERIO FERNANDES-100FABIO FIRMINO DE ARAUJO-2FABIO LEITE DE FARIAS BRITO-87,91FABIO ROMERO DE S. RANGEL-23,28,29,30,31,32,33,34,44,45,71,74,82,138,156FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL-61,62,147,148FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA-63FELIPE AUGUSTO F. DE N. DEODATO-56FENELON MEDEIROS FILHO-14,57,58,59,60,63FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR-132FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO-154FERNANDO DA SILVA ROCHA-1FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA-111FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES-138FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA-109,173FRANCIRALDA ARRUDA PALITO RAMALHO-67FRANCISCA LOPES-129FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES-61,62,83,85,100FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA-61FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO-56,62,87,89,90,91,92,93,158,159FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR-3FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE-108FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS-22FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO-62GENIVAL FERREIRA CAJU FILHO-67GEORGIA JALES MAIA MEDEIROS-155GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA-136GERALDO DE ALMEIDA SA-43GERALDO LEONARDO ABEL-37GERSON MOUSINHO DE BRITO-112,113,118GILSON DE BRITO LIRA-149GISELE FERNANDES PEREIRA DE LUCENA-117GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS-67GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES-31GRACILENE MORAIS CARNEIRO-156GUILHERME MELO FERREIRA-50GUSTAVO CESAR DE FIGUEIREDO PORTO-71,73GUSTAVO GADELHA-97HARUANA CACHORROSKI CARDOSO-150HEITOR CABRAL DA SILVA-49,72,94HELIO VELOSO CUNHA-95HELOISA DE LUNA FREIRE MAIA-115HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA-5,24,25,26,30,38,109HERCIO FONSECA DE ARAUJO-84HERICA TATIANA TAVARES DE SOUZA-47HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS-77HOMERO DA SILVA SATIRO-83IBER CAMARA DE OLIVEIRA-22ISAAC MARQUES CATÃO-62ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA-164ISMAEL MACHADO DA SILVA-64ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA-150ITAMAR GOUVEIA DA SILVA-176IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA-110,127IVO ANSELMO DE ALBUQUERQUE-165JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR-62,82,168JALDELENIO REIS DE MENESES-37JANDUIR CARNEIRO DE BARROS-99JANIO LUIS DE FREITAS-16JAQUELINE RODRIGUES CHAVES-119,120JARBAS DE SOUZA MOREIRA-141JERONIMO SOARES DA SILVA-46JOAO ABRANTES QUEIROZ-97JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO-85JOAO BOSCO BRITO DA LUZ-175JOAO CAMILO PEREIRA-6JOAO CYRILLO SOARES DA S. NETO-139JOAO FERREIRA SOBRINHO-139JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI-6JOSE AMERICO BARBOSA-132JOSE ARAUJO FILHO-108JOSE CAMARA DE OLIVEIRA-4,22JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA-54JOSE CLAUDIO PONTES-61JOSE COSME DE MELO FILHO-22JOSE EDILSON DE FARIAS-21JOSE EDISIO SIMOES SOUTO-75,128,176JOSE GUEDES DIAS-29JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR-62JOSE HUMBERTO DA ROCHA-69JOSE MARIA GOMES DA SILVA-68,141JOSE MARIA MAIA DE FREITAS-76JOSE MARIA MAIA FREITAS-150JOSE MARIA VAZ FARIAS-132JOSE MARQUES FILHO-64JOSE MARTINS DA SILVA-22,35JOSE RAMOS DA SILVA-43,82,125,133,134,135,140,170,171,172JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL-46,77JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO-20,26,62JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR-11JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO-35,36,41,154JOSEFA INES DE SOUZA-41,42,153,173JOSEFA RODRIGUES DA SILVA-155,176JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA-8,122,126JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA-107,163JOSINETE RODRIGUES DA SILVA-119JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO-78,114JURANDIR PEREIRA DA SILVA-4,22,35,64,166,174KARINA PALOVA VILLAR MAIA-110,127LAMARE MIRANDA DIAS-51LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE-56LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA-12LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE-151,169LEONARDO AVELAR DA FONTE-96LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR-3,25,27,40,42,62,70,72,73,143,144,155


12 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007LINDBERG MARTINS-164LINDINALVA MAGALHAES DE MOURA-109LIRIDA MACEDO-100LISANDRO MOREIRA PITA-13LUCIANA AZEVEDO BATISTA DE MEDEIROS-96LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITASCAMARA-103LUIS FERNANDO PIRES BRAGA-116,117LUIS FILIPE BRAGA-175LUISMAR DALIA-121LUIZ GUEDES DA LUZ NETO-116,117MANUEL BATISTA DE MEDEIROS-96MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO-61,146MANUELA MOTTA MOURA-157MARCELO WEICK POGLIESE-56,97MARCIO PIQUET DA CRUZ-19,105MARCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JUNIOR-65MARCOS CALUMBI N. DIAS (CEF)-24,38,78,175MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS-62,131,142,145MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA-44,52,69,79MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS-39,40MARIA CARLINDA F. DE VASCONCELOS-52MARIA DA GLORIA BESSA ZAVASKI-76MARIA DALVA MAIA DE OLIVEIRA-9MARIA DAS DORES VIANA MONTENEGRO-67MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA-66,95MARIA DE FATIMA DE SA FONTES-4MARIA DE FATIMA GOMES FRADE-3MARIA DE FATIMA LACERDA BRASILEIRO-51MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS-80MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES-22MARIA FAUSTA RIBEIRO-137MARILENE DE SOUZA LIMA-72MARKYLLWER NICOLAU GOES-152MIRIAM NUNES M. F. RAMOS-104MOISEIS DA COSTA-149MÔNICA SOUSA ROCHA-167,168,169NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO-102NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA-20,44,52,142NELSON CALISTO DOS SANTOS-50NELSON LIMA TEIXEIRA-123NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR-107,163NICILDO RODRIGUES DA SILVA-86NIEDJA NARA PEREIRA GALVAO-78,114ORLANDO SEBASTIAO DE LIMA-154PATRICIA DE MELO GAMA PAES-5,25,30,32PATRICIA PAIVA DA SILVA-166,174PAULO ANTONIO MAIA E SILVA-161PAULO CESAR CONSERVA-17PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA-81PAULO WANDERLEY CAMARA-55PEDRO MIRANDA-65PEDRO PONTES DE AZEVEDO-13PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO-161PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO-162RACHEL GALVAO TINOCO-162RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO-22RAQUEL LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE-61,146REINALDO ANTONIO N. DE CARVALHO-83REINALDO PEIXOTO DE M. FILHO-2RENE PRIMO DE ARAUJO-68,153RICARDO BERILO BEZERRA BORBA-145,165RICARDO DE LIRA SALES-160RICARDO FIGUEIREDO MOREIRA-37,124RICARDO POLLASTRINI-43,49,51,52,54,62,77,80RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA-27RICHOMER BARROS NETO-15RIDALVO MACHADO DE ARRUDA-152ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE-12ROBERTO VENANCIO DA SILVA-62ROGERIO FEITOSA MAYER VENTURA-160ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES-56,97RONNY CHARLES LOPES DE TORRES-86RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO-128SALESIA DE MEDEIROS WANDERLEY-96,97SALVADOR CONGENTINO NETO-48SEM ADVOGADO-5,12,13,16,18,53,75,81,94,125,128,145,146,147,148,165,174SEM PROCURADOR-8,9,10,11,14,15,22,30,32,57,58,59,60,63,66,94,99,102,118,120,121,122,123,124,125,126,127,137,149,166,174SERGIO ALMEIDA DA SILVA-53SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ-35,131,138SERGIO BENEVIDES FELIZARDO (UFPB)-83SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO-21,70SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA-37SEVERINA CARNEIRO DE MORAIS-130SEVERINO ALVES DE ANDRADE-67SEVERINO CELESTINO SILVA FILHO-71SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS-150SIMONE CARTAXO DA C. DE S. RANGEL-2SIMONNE JOVANKA NERY VAZ-113SINEIDE A CORREIA LIMA-130,165SOFIA DUARTE DE SOUSA DELGADO-61SOSTHENES MARINHO COSTA-156SYLVIO MARCUS F DE MIRANDA-150TELCI TEIXEIRA DE SOUZA-68,141THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES-98,114,116,117THYEGO DE OLIVEIRA MATOS-16TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO-17UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO-69URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS-1,19,29,31VALCICLEIDE A. FREITAS-46,77,78VALTER DE MELO-5,7,23,24,25,26,28,30,32,34,38,48,74,87,88,89,90,91,92,93,105,109,144,158,159VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS-161VERA BEGA DE MIRANDA-150VERONICA LEITE ALBUQUERQUE DE BRITO-112,113,118VIVIANE MOURAO DUTERVIL-2VLADIMIR ALMEIDA-100WALMOR BELO RABELLO PESSOA DA COSTA-129WALTER DANTAS BAIA-155,175,176WATTEAU FERREIRA RODRIGUES-140YANKO CYRILO-139YARA GADELHA BELO DE BRITO-113YURI PAULINO DE MIRANDA-75,128YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE-43,82,125,133,134,135,170,171,172Setor de PublicaçãoJAILSON RODRIGUES CHAVESTécnico JudiciárioDiretor da SecretariaRÔMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIROPODER JUDICIÁRIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – 5ª REGIÃOhttp://www.jfpb.gov.br2ª VARA – BOLETIM Nº 2007/017“Qualidade total é o comprometimentode todos que integram a instituiçãoem busca de qualidade”JUIZ FEDERAL: Dr. ALEXANDRE COSTA DE LUNAFREIREJUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Dr. ROGÉRIOROBERTO GONÇALVES DE ABREUDIRETOR DA SECRETARIA: Bel. RICARDO COR-REIA DE MIRANDA HENRIQUESExpediente do dia 23/02/2007 16:3246 - ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JU-RISDIÇÃO VOLUNTÁRIA1 - 2006.82.00.007239-4 MARIA DAS VITORIAS SIL-VA (Adv. ANTONIO BARBOSA FILHO, FRANCISCADAS CHAGAS QUEIROGA) x UNIAO (MINISTÉRIODA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. SEMPROCURADOR). ISTO POSTO, declaro extinto esteprocedimento, nos termos do art. 1.109 do CPC5.Ciência ao MPF. P. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião6. Intimem-se. Decorrido o prazo seminterposição de recurso, certifique-se, dê-se baixa earquive-se, com as cautelas legais. JPA, 22 de fevereirode 200797 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA2 - 94.0003589-6 EDSON PETRUCCI (Adv. JOSEMARTINS DA SILVA, FRANCISCO NOBREGA DOSSANTOS, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, JOSECAMARA DE OLIVEIRA, KEILA CRISTINA BRITODA SILVA) x EDSON PETRUCCI x UNIAO (FLBA)(Adv. MARISTELA DE M. M. F. DA SILVA, ADRIANOPONTES ARAGAO) x UNIAO (FLBA). ISTO POSTO,declaro extinta a Execução, nos termos do artigo 794,I, do CPC.Registre-se no sistema informatizado, disponível apartir de maio de 2006, nos termos do Provimento nº23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do TribunalRegional Federal da 5ª Região4. P.I. Decorrido o prazosem interposição de recurso, certifique-se, dê-se baixae arquivem-se, com as cautelas legais. João Pessoa,22 de fevereiro de 20073 - 96.0001923-1 FERNANDO BARROS DE ARAUJO(Adv. JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIRPEREIRA DA SILVA, JEAN CAMARA DE OLIVEIRA,IBER CAMARA DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE WIL-SON GERMANO DE FIGUEIREDO). ISTO POSTO,declaro extinta a Execução, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Registre-se no sistema informatizado, disponívela partir de maio de 2006, nos termos do Provimentonº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geraldo Tribunal Regional Federal da 5ª Região4. P. I. Decorridoo prazo sem interposição de recurso, certifique-se,dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelaslegais. João Pessoa, 22 de fevereiro de 20074 - 99.0002171-1 LUIZ MORAES DA SILVA (Adv.JOSEFA INES DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONALDE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEM PROCURA-DOR). ISTO POSTO, declaro extinta a Execução, nostermos do artigo 794, I, do CPC. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião4.P. I. Decorrido o prazo sem interposição de recurso,certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelaslegais. João Pessoa, 22 de fevereiro de 20075 - 99.0012235-6 EMILIA JOSEFA DA CONCEICAO(Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, ED-SON BATISTA DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONALDE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEM PROCURA-DOR). ISTO POSTO, declaro extinta a Execução, nostermos do artigo 794, I, do CPC. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião4. P. I. Decorrido o prazo sem interposição derecurso, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se, comas cautelas legais.João Pessoa, 22 de fevereiro de 20076 - 2004.82.00.001265-0 LUZINETE DE MEDEIROSPEREIRA (Adv. VERONICA LEITE ALBUQUERQUEDE BRITO, GERSON MOUSINHO DE BRITO, YARAGADELHA BELO DE BRITO) x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE WIL-SON GERMANO DE FIGUEIREDO). ISTO POSTO,declaro extinta a Execução, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Registre-se no sistema informatizado, disponívela partir de maio de 2006, nos termos do Provimentonº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geraldo Tribunal Regional Federal da 5ª Região4. P.I. Decorridoo prazo sem interposição de recurso, certifique-se,dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelaslegais. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2007113 - IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA7 - 2006.82.00.003167-7 FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA (Adv. JOSE GALDINO DA SILVAFILHO) x MANOEL VELOSO GOUVEIA E OUTROS(Adv. YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, JOSE RAMOS DA SILVA, EDVANCARNEIRO DA SILVA). ISTO POSTO, conheço dospresentes Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.P. Registre-se no sistema informatizado,disponível a partir de maio de 2006, nos termos doProvimento nº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região6.Intimem-se. João Pessoa,09 de fevereiro de 20078 - 2006.82.00.006352-6 CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF E OUTRO (Adv. LEILA REGINA DE BRITOANDRADE, THIAGO BRUNO NOGUEIRA ALVES) xELIÉZIO RAMOS DE AQUINO (Adv. AGOSTINHOALBERIO FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDESPEREIRA, MUCIO SATIRO FILHO, VESCIJUDITHFERNANDES MOREIRA, FRANCISCO DAS CHA-GAS BATISTA LEITE, LUCIANA DE ALBUQUERQUECAVALCANTI). ISTO POSTO, julgo improcedente opedido (arts. 6º e 17 da Lei nº 1060/508); P. Registreseno sistema informatizado, disponível a partir demaio de 2006, nos termos do Provimento nº 23, de06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal RegionalFederal da 5ª Região9. I. Traslade-se para osautos da Ação Ordinária nº 2006.5671-6. Decorrido oprazo legal sem interposição de recurso voluntário,certifique-se, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelaslegais. João Pessoa, 12 de fevereiro de 200729 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)9 - 2002.82.00.007981-4 JULIANA FERREIRALINO,REPRESENTADA POR EDILSON FINIZOLALINO (Adv. MIRIAN NABINGER) x UNIAO (ADVO-CACIA-GERAL DA UNIAO) (Adv. SEM PROCURA-DOR). ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido.Sem condenação em verba honorária: a) o valor atribuídoà causa (R$ 150,00) dispensa a execução doshonorários, nos termos da Lei nº 9.469, de 1997, queprescinde da cobrança em até R$ 1.000,00; b) despesassão gênero, honorários espécie destinada ao ressarcimentoda parte; c) não se destinam, in casu, àpercepção pelos advogados dos órgãos públicos, àfalta de lei específica; d) receita própria com destinaçãodiversa do ônus da sucumbência; e) a genuínapublicização do processo prepondera sobre a visãoprivatística. Sem condenação em custas processuais,em face da concessão da gratuidade judiciária(fls. 70). Registre-se no sistema informatizado, disponívela partir de maio de 2006, nos termos do Provimentonº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geraldo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Intimemseas partes. Ciência ao Ministério Público Federal.João Pessoa, 22 de fevereiro de 200775 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SEN-TENÇA10 - 2004.82.00.013064-6 JOAES DOS SANTOS CA-VALCANTE (Adv. FREDERICO R. VIANA DE LIMA) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JAIMEMARTINS PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO DASCHAGAS NUNES, FABIO ROMERO DE SOUZARANGEL). ISTO POSTO, julgo procedente, em parte,os Embargos e declaro nula a cláusula décima primeirado contrato de mútuo nº 00000010701 celebradoentre Embargante e Embargada, exclusivamente quantoà incidência da taxa de rentabilidade, devendo aexecução da dívida prosseguir nos autos respectivos(Ação de Execução nº 2002.82.8081-6), segundo ovalor informado pela Seção de Cálculos às fls. 90/91,ou seja, R$ 2.018,95. Sucumbência recíproca (artigo21 do CPC). Custas ex lege. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião. Intimem-se as partes. Traslade-se edesapense-se. Decorrido o prazo sem recurso voluntáriocertifique-se, dê baixa na Distribuição e arquivem-seos autos com as cautelas legais. João Pessoa,22 de fevereiro de 200716 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RU-RAL POR INTERESSE SOCIAL11 - 2005.82.00.004747-4 INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Adv. VALDEMI DE SOUSA SEGUNDO) x ANA HE-LENA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA EOUTROS (Adv. PAULO AMERICO MAIA DE VASCON-CELOS, SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHOMAIA). Diante do exposto, consolido a imissão naposse do imóvel e julgo procedente o pedido paradecretar a desapropriação do imóvel rural denominado“Condomínio Tubiacanga” objeto do Decreto Presidencialde 21.09.2004 (fl. 09), situado no Município deSão Miguel de Taipu/PB objeto da matrícula 1.167, fls.40, do Livro 2-G, do Serviço Notarial e Registral daComarca de Pilar/PB. Acolho o valor indenizatórioofertado pelo INCRA em: R$ 546.213,06 (quinhentose quarenta e seis mil duzentos e treze reais e seiscentavos), a título de terra nua, em TDA; e R$ 2.875,52(dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüentae dois centavos), a título de benfeitorias, em dinheiro,perfazendo o total de R$ 549.088,58 (quinhentose quarenta e nove mil oitenta e oito reais e cinqüentae oito centavos). Sobre este valor, corrigidomonetariamente, aplicam-se juros compensatórios de1% (um por cento) ao mês, a partir da imissão naposse do imóvel (Súmula nº. 618 do STF), e jurosmoratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partirdo trânsito em julgado (Súmula nº. 70 do STJ). Dada asingeleza da causa, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais)o valor dos honorários advocatícios, a título desucumbência, pago pelo Expropriado em favor doExpropriante (art. 19 da LC nº 76/1993), o qual poderáser compensado com o valor indenizatório a ser levantadoapós o trânsito em julgado (cf. AC nº. 337.279-SE, 1ª Turma do TRF - 5ª Região, RelatorDesembargador Federal José Maria Lucena, julgamentoem 14.03.2005). Registre-se no sistema informatizado,disponível a partir de maio de 2006, nos termos doProvimento nº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Intimem-seas partes. Ciência ao Parquet Federal. Apóso trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandadotranslativo do domínio em favor do INCRA aoCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pilar/PB, nos termos do art. 17 da LC nº. 76/1993. JoãoPessoa/PB, , 22 de fevereiro de 200797 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA12 - 99.0005658-2 IRENE LIMA DA SILVA (Adv.JOSEFA INES DE SOUZA) x IRENE LIMA DA SILVAx INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS (Adv. SEM PROCURADOR) x INSTITUTO NA-CIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Diante doexposto, declaro extinta a Execução, nos termos doartigo 794, I, do CPC. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião. P.I.Decorrido o prazo sem interposição de recurso,certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se, com ascautelas legais. João Pessoa, , 22 de fevereirode 200713 - 99.0006796-7 SEVERINO TRAJANO VIEIRA (Adv.EDSON BATISTA DE SOUZA, MARCOS ANTONIOINACIO DA SILVA, HUMBERTO TROCOLI NETO) xSEVERINO TRAJANO VIEIRA x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEM PRO-CURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS. Diante do exposto, declaro extinta aExecução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Registre-seno sistema informatizado, disponível a partirde maio de 2006, nos termos do Provimento nº 23, de06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal RegionalFederal da 5ª Região. P.I.Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se,dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelaslegais. João Pessoa, 22 de fevereiro de 200714 - 99.0012864-8 ANTONIO PEDRO DA CRUZ (Adv.MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATIS-TA DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS (Adv. SEM PROCURADOR). Diante doexposto, declaro extinta a Execução, nos termos do artigo794, I, do CPC. Registre-se no sistema informatizado,disponível a partir de maio de 2006, nos termos do Provimentonº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral doTribunal Regional Federal da 5ª Região. P.I. Decorrido oprazo sem interposição de recurso, certifique-se, dê-sebaixa e arquivem-se, com as cautelas legais. João Pessoa,, 22 de fevereiro de 200715 - 2000.82.00.003234-5 SEBASTIAO LOPES DASILVA (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,EDSON BATISTA DE SOUZA, HUMBERTO TROCOLINETO) x SEBASTIAO LOPES DA SILVA x INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSEARAUJO FILHO, RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR)x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS. DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a Execução,nos termos do artigo 794, I, do CPC. Registre-seno sistema informatizado, disponível a partir demaio de 2006, nos termos do Provimento nº 23, de06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal RegionalFederal da 5ª Região. P. I. Decorrido o prazo seminterposição de recurso, certifique-se, dê-se baixa earquivem-se, com as cautelas legais. João Pessoa, ,22 de fevereiro de 200716 - 2002.82.00.007510-9 MARIA DE FATIMA CAR-NEIRO DE ARAUJO MUNIZ (Adv. VERONICA LEITEALBUQUERQUE DE BRITO, GERSON MOUSINHODE BRITO, YARA GADELHA BELO DE BRITO) x MA-RIA DE FATIMA CARNEIRO DE ARAUJO MUNIZ xINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO) xINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a Execução,nos termos do artigo 794, I, do CPC.Registre-se no sistema informatizado, disponível apartir de maio de 2006, nos termos do Provimento nº23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do TribunalRegional Federal da 5ª Região. P. I. Decorrido o prazosem interposição de recurso, certifique-se, dê-se baixae arquivem-se, com as cautelas legais. João Pessoa,, 22 de fevereiro de 200729 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)17 - 99.0011530-9 MARTINHO FERRAZ DA NOBREGAE OUTROS (Adv. ANA LUCIA PEDROSA GOMES,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA) x FUNDACAO NA-CIONAL DE SAUDE - FUNASA (Adv. SEM PROCU-RADOR) x UNIÃO (Adv. BENEDITO HONORIO DASILVA). Diante do exposto: 1) Declaro extinto o processo,sem resolução do mérito, em relação à União,em face de sua ilegitimidade passiva (artigo 267,inciso VI, do CPC).2) Julgo procedente, em parte, o pedido e condeno aFUNASA ao pagamento em favor dos Autores dadiferença relativa ao adicional por tempo de serviçodo período de novembro de 1994 a julho de 1995,devidamente corrigidas e acrescidas de juros de morade 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 doCPC. Custas ex lege. Registre-se no sistemainformatizado, disponível a partir de maio de 2006,nos termos do Provimento nº 23, de 06.12.2005, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo semrecurso voluntário, certifique-se e encaminhem-se osautos ao TRF-5ª Região (artigo 475, inciso I, do CPC).João Pessoa, 22 de fevereiro de 200718 - 2006.82.00.006669-2 ALCIDES ANTONIO DELIMA REIS E OUTROS (Adv. AGOSTINHO ALBERIOFERNANDES DUARTE, VESCIJUDITHFERNANDES MOREIRA, PAULO GUEDES PEREI-RA, MUCIO SATIRO FILHO, FRANCISCO DAS CHA-GAS BATISTA LEITE, LUCIANA DE ALBUQUERQUECAVALCANTI) x ALEXANDRE BRINDEIRO DEAMORIM x UNIAO (FAZENDA NACIONAL) (Adv. SEMPROCURADOR). Diante do exposto, julgo procedenteo pedido e condeno a União (Fazenda Nacional) arestituir ao Autor os valores do imposto de rendaefetivamente incidente sobre as verbas percebidas atítulo de licença-prêmio, abono pecuniário de fériasnão gozadas e APIP, no decênio antecedente aoajuizamento da presente ação, corrigidos pela taxaSelic desde a retenção, a qual tem duplo caráter decorreção monetária e juros, nos termos do artigo 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Sem condenação em honoráriosadvocatícios, tendo em vista o disposto no § 1º,do art. 19, da Lei nº. 10.522/2002. Custas ex lege.Registre-se no sistema informatizado, disponível apartir de maio de 2006, nos termos do Provimento nº23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do TribunalRegional Federal da 5ª Região. Intimem-se as partes.Decorrido o prazo sem recurso voluntário certifiquesee subam os autos ao Tribunal Regional Federal da5ª Região (art. 475, I, do CPC). João Pessoa, 24 dejaneiro de 200711 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO19 - 93.0001176-6 ARTHUR FERREIRA DA SILVA(Adv. CESAR AUGUSTO CESCONETTO, JOHNJOHNSON G. DANTAS DE ABRANTES) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM PROCU-RADOR). DIANTE DO EXPOSTO, homologo a transaçãoefetuada entre a CAIXA e a Requerente para queproduza seus efeitos legais. Declaro extinto o processocom base no art. 269, V6 do CPC. Custas ex legis.Deixo de condenar o Requerente em honoráriosadvocatícios face o acordo celebrado


DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 200713extrajudicialmente. Autorizo a CAIXA a efetuar o levantamentodos depósitos efetuados na conta nº548.005.5014-9, independentemente de alvará, conformerequerido no item 3 do instrumento de acordode fls. 327/329. Registre-se no sistema informatizado,disponível a partir de maio de 2006, nos termos doProvimento nº 23, de 06.12.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. P.I.Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelaslegais, face à renúncia pelas partes ao prazorecursal. João Pessoa, , 22 de fevereiro de 200729 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)20 - 2006.82.00.003508-7 JULIÊ LOPES DINIZ EOUTRO (Adv. EDIMILSON CANTALICE N. DA TRIN-DADE, MARIA BETANIA V. P. DE MEDEIROS) x CAI-XA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVO-GADO) x EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Ao(à)(s) autor(a)(es), para,no prazo de 10 (dez) dias, impugnar(em) a(s)contestação(ões)(arts. 326 e 327, do CPC).21 - 2006.82.00.006892-5 JACKSON PEDRO LEAL(Adv. JOSE HELIO DE LUCENA, ROSÂNGELOXAVIER DO NASCIMENTO) x UNIÃO (Adv. SEMPROCURADOR). Ao(à)(s) autor(a)(es), para, no prazode 10 (dez) dias, impugnar(em) a(s)contestação(ões)(arts. 326 e 327, do CPC).75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SEN-TENÇA22 - 2006.82.00.007346-5 INSTITUTO NACIONAL DESEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE ARAUJO FI-LHO) x SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO (Adv.JOSEFA INES DE SOUZA). Às partes, sobre as informaçõesdo cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.Total Intimação : 22RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADO-RES) CONSTANTES NESTA PAUTA:ADRIANO PONTES ARAGAO-2AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE-8,18ANA LUCIA PEDROSA GOMES-17ANTONIO BARBOSA FILHO-1BENEDITO HONORIO DA SILVA-17CESAR AUGUSTO CESCONETTO-19EDIMILSON CANTALICE N. DA TRINDADE-20EDSON BATISTA DE SOUZA-5,13,14,15EDVAN CARNEIRO DA SILVA-7FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL-10FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA-1FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE-8,18FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES-10FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS-2FREDERICO R. VIANA DE LIMA-10GERSON MOUSINHO DE BRITO-6,16HUMBERTO TROCOLI NETO-13,15IBER CAMARA DE OLIVEIRA-3IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA-17JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR-10JEAN CAMARA DE OLIVEIRA-3JOHN JOHNSON G. DANTAS DE ABRANTES-19JOSE ARAUJO FILHO-15,22JOSE CAMARA DE OLIVEIRA-2,3JOSE GALDINO DA SILVA FILHO-7JOSE HELIO DE LUCENA-21JOSE MARTINS DA SILVA-2JOSE RAMOS DA SILVA-7JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO-3,6,16JOSEFA INES DE SOUZA-4,12,22JURANDIR PEREIRA DA SILVA-2,3KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA-2LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE-8LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI-8,18MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA-5,13,14,15MARIA BETANIA V. P. DE MEDEIROS-20MARISTELA DE M. M. F. DA SILVA-2MIRIAN NABINGER-9MUCIO SATIRO FILHO-8,18PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS-11PAULO GUEDES PEREIRA-8,18RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR-15ROSÂNGELO XAVIER DO NASCIMENTO-21SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA-11THIAGO BRUNO NOGUEIRA ALVES-8VALDEMI DE SOUSA SEGUNDO-11VERONICA LEITE ALBUQUERQUE DE BRITO-6,16VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA-8,18YARA GADELHA BELO DE BRITO-6,16YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE-7MARIA VERÔNICA OLIVEIRA DE SOUZASuperv. Assis. do Setor de Cálculos e PublicaçãoRICARDO C DE M HENRIQUESDiretor da Secretaria -2ª. VARA FEDERAL3ª VARA FEDERALDRA. CRISTINA MARIA COSTA GARCEZJuíza FederalNº Boletim 2007. 00018Expediente do dia 13/02/2007 09:00FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOSNOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERI-DOS PELO MM. JUIZ FEDERAL CRISTINA MARIACOSTA GARCEZ29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)1 - 2006.82.00.006342-3 CARLOS ANTONIORESENDE TITO (Adv. EDUARDO FRAGOSO DOSSANTOS, ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS) xINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. JOSE M. MAIA DE FREITAS).Em obediência aoprovimento nº 002, de 30 de novembro de 2000, daEgrégia Corregedoria do Tribunal Regional Federal da5ª Região, artigo 3º, item 08, abro vista à parte autorapara, querendo, impugnar a contestação no prazo de10 (dez) dias.2 - 2006.82.00.007124-9 ACEU ALVES FEITOSA EOUTRO (Adv. VERONICA LEITE ALBUQUERQUEDE BRITO, GERSON MOUSINHO DE BRITO) xFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (Adv.JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA).Em obediênciaao provimento nº 002, de 30 de novembro de2000, da Egrégia Corregedoria do Tribunal RegionalFederal da 5ª Região, artigo 3º, item 08, abro vista àparte autora para, querendo, impugnar a contestaçãono prazo de 10 (dez) dias.FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOSNOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERI-DOS PELO MM. JUIZ FEDERAL CRISTIANE MEN-DONÇA LAGE97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA3 - 94.0001658-1 TIATINO EUZEBIO DOS SANTOS(FALECIDO) E OUTROS (Adv. JURANDIR PEREI-RA DA SILVA, JOSE MARTINS DA SILVA, FRANCIS-CO NOBREGA DOS SANTOS) x MARTA DO NASCI-MENTO RIBEIRO E OUTRO x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOSE WIL-SON GERMANO DE FIGUEIREDO) x INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.Indefiro opedido formulado pelos autores/habilitados, atravésda petição acostada às fls. 204/205 (item 5), tendoem vista que a quantia requisitada refere-se ao valorapurado na presente execução em favor de um únicobeneficiário, no caso o autor Tiatino Euzébio dos Santos,falecido no curso da presente demanda, sendovedado o seu fracionamento para fins expedição deRPV. Desapense-se o precatório e encaminhem-seao eg. Tribunal para seu processamento.Aguarde-se asua liquidação.4 - 95.0003351-8 LUCIENE SILVESTRE DE CASTROAZEVEDO E OUTROS (Adv. NAVILA DE FATIMAGONCALVES VIEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. PATRICIA SOARES ANTONACCI,FABIO ROMERO DE S. RANGEL). Cuida-se de fasede cumprimento de sentença proferida em ação ordináriapromovida por LUCIENE SILVESTRE DE CAS-TRO AZEVEDO, EUGENIA FERREIRA LIMA,CARMEM COELI ROCHA CAVALCANTI, SELMAFERNANDES BASTOS, ELZA MARIA DA SILVA contraa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF.Devidamente intimada, a Caixa Econômica Federal- CEF informou sobre o cumprimento da obrigação,depositando os valores devidos na conta vinculadado FGTS da parte autora.A informação da CEFmereceu impugnação da parte autora, quando instadaa se pronunciar.Em razão disso, os autos foram remetidosà Contadoria Judicial, que informou que aCEF não tinha cumprido adequadamente aexecução.Com vistas das informações da auxiliardeste Juízo, as partes não se pronunciaram, tendosido determinado que a CEF complementasse os depósitosefetuados, o que foi informado às fls. 347/359.No entanto, a CEF continuou afirmando que ratificavaos cálculos em relação a CARMEM COLI RO-CHA CAVALCANTI, por estarem coerentes com oscálculos da Assessoria. Entendo que a devedora temrazão, visto que a Assessoria Contábil incluiu jurosmoratórios em seus cálculos, algo que não foi previstono julgado. No mais, as contas estão em consonância.Sendo assim, declaro satisfeita a obrigaçãode fazer. Por outro lado, intime-se a patrona dosautores para promover a execução da verba honorária.Prazo de 15 dias.5 - 95.0008531-3 ANTONIA CONRADO DOS SAN-TOS (Adv. ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS) x VI-TAL ANTONIO BAIAO E OUTROS (Adv. JOSEMARTINS DA SILVA, JOSE CAMARA DE OLIVEIRA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA, IBER CAMARA DEOLIVEIRA, ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA) xJOSE ANTONIO BAIAO E OUTROS x FRANCISCAFERNANDES DE ABREU (EXTINTO CONFORMESENTENCA DE FLS. 133/134) E OUTROS x ANTO-NIO JOSE BAIAO (FALECIDO) E OUTROS x INSTI-TUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO) x INS-TITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS.Considerando a procuração à fl. 231, restourevogada a procuração à fl. 228, posto que a novaprocuração apresentada em Juízo revoga a anterior.Anotações cartorárias. No entanto, percebe-se que aprocuração outorgada ao advogado Antônio Pereirados Anjos não constam poderes para receber a quantiadepositada, motivo pelo qual indefiro o pedido deexpedição de alvará em favor do advogadopleiteante.Sendo assim, deverá o senhor Antônio Pereirados Anjos juntar procuração com poderes paralevantar o depósito. Prazo de 30 dias.6 - 97.0001149-6 JOSUE BELO E OUTRO (Adv. DILMAJANE TAVARES DE ARAUJO, DILMA JANE TAVARESDE ARAUJO) x JOSUE BELO E OUTRO x FRANCIS-CO DAS CHAGAS FURTADO (EXTINTO CONFOR-ME SENTENCA DE FLS. 284/285) E OUTRO x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE SOUZA RANGEL, FRANCISCO DASCHAGAS NUNES, JOSE TADEU ALCOFORADOCATAO, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAR-COS CALUMBI NOBREGA DIAS, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF.Cuida-se de Ação Ordinária em que sãopartes JOSUÉ BELO e OUTROS e a CAIXA ECONÔ-MICA FEDERAL - CEF, em fase de cumprimento desentença.Consta dos autos que os autores FRAN-CISCO DAS CHAGAS FURTADO e MARIA LINETEDE SOUSA tiveram suas transações efetuadas coma CEF, homologadas, conforme sentença proferidaàs fls. 284/285, dos presentes.No tocante aos 02(dois) outros autores JOSUÉ BELO e PEDRO PAULOBATISTA DE SOUSA, a Caixa Econômica Federal -CEF, intimada para dar cumprimento a obrigação, informouque os mesmos também firmaram termos deadesões com aquela empresa pública (fls. 303/304,319/321 e 329/334).Instada a se pronunciar, requereu aparte autora a intimação da CEF para informar osvalores recebidos por FRANCISCO DAS CHAGASFURTADO e MARIA LINETE DE SOUSA, em face dosreferidos acordos.Sendo assim, declaro satisfeita aobrigação de fazer, tendo em vista as adesões firmadas.Informe a Caixa Econômica Federal - CEF osvalores recebidos pelos autores retro mencionados.7 - 97.0011535-6 JOSE ELIAS DA SILVA (Adv. VALTERDE MELO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(Adv. FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL, FRAN-CISCO DAS CHAGAS NUNES, JAIME MARTINSPEREIRA JUNIOR, JOSE TADEU ALCOFORADOCATAO, MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS). Cuida-sede Ação Ordinária em que são partes JOSÉELIAS DA SILVA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, em fase de cumprimento de obrigação depagar.Devidamente intimado o Patrono do autor paramanifestar-se sobre o prosseguimento do feito notocante a obrigação referente aos honoráriosadvocatícios arbitrados no julgado, requereu a extinçãodo feito, em face do seu irrisório valor. Sendo assim,declaro satisfeita a referida. Decorrido o prazorecursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.8 - 98.0005615-7 SEVERINO FERREIRA XAVIER(Adv. NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA,MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE SOUZA RANGEL, SALVADORCONGENTINO NETO, FRANCISCO DAS CHAGASNUNES, JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO).Cuida-se de fase de cumprimento de sentença daAção Ordinária promovida SEVERINO FERREIRAXAVIER contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF. Devidamente intimada, a Caixa EconômicaFederal - CEF informou sobre o cumprimento da obrigação,depositando os valores devidos na conta vinculadado FGTS da parte autora.A informação da CEFmereceu impugnação da parte autora, quando instadaa se pronunciar.Todavia, a MM. Juíza titular desteJuízo observou erro material no julgamento do RecursoEspecial interposto pela CEF, remetendo os autosao STJ, que corrigiu o erro que estava inviabilizando aexecução do julgado.Com vistas dos autos após oretorno, a parte autora não mais se pronunciou.Sendoassim, declaro satisfeita a obrigação de fazer.Decorridoo prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.9 - 98.0005617-3 WALTER VELOSO DE SOUZA EOUTRO (Adv. NAVILA DE FATIMA GONCALVESVIEIRA, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO, FABIOROMERO DE SOUZA RANGEL, JAIME MARTINSPEREIRA JUNIOR, RICARDO POLLASTRINI, FRAN-CISCO DAS CHAGAS NUNES).Cuida-se de AçãoOrdinária promovida por WALTER VELOSO DE SOU-ZA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,em fase de cumprimento de sentença.Devidamenteintimada a CEF para dar cumprimento a obrigação, ouseja, aplicar na conta vinculada do FGTS do autor osíndices concedidos no julgado, informou que deixoude cumprir a referida obrigação, em face da parteautora ter firmado termo de adesão com aquela empresapública (fls. 277/281).A informação da CEF nãomereceu impugnação do autor, quando instado a sepronunciar.Sendo assim, declaro satisfeita a obrigaçãode fazer, tendo em vista a adesão firmada.Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-seos autos.10 - 99.0008915-4 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO(Adv. JOSEFA INES DE SOUZA) x JOSEFA MARIADA CONCEICAO x INSTITUTO NACIONAL DE SE-GURO SOCIAL - INSS (Adv. MARIA DAS DORESVIANA MONTENEGRO) x INSTITUTO NACIONAL DESEGURO SOCIAL - INSS.Defiro a habilitação da senhoraANA MARIA DA CONCEIÇÃO em sucessão aJOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, com arrimo no art.1.060, I, do CPC.Alerto a habilitada que as omissõesou declarações falsas porventura realizadas a elaserão imputadas.Correções cartorárias.Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício à Divisãode Precatórios do TRF da 5ª Região, informandoa habilitação e que a habilitada deverá receber 50% daquantia depositada.11 - 2001.82.00.006882-4 MARIA JOSE NORMANDOLEONIDAS (Adv. JOSE RAMOS DA SILVA, EDVANCARNEIRO DA SILVA, YURI PORFIRIO C. DEALBUQUERQUE) x MARIA JOSE NORMANDOLEONIDAS x UNIAO (MINISTERIO DA JUSTICA)(Adv. ANTONIO INACIO RODRIGUES DE LEMOS) xUNIAO (MINISTERIO DA JUSTICA). Diante dareestruturação e obedecendo ao entendimento do STFde que não há direito adquirido há regime jurídico, fazsenecessário verificar se o acréscimo na pensão daexeqüente foi superior ao índice de 3,17%, posto ovalor total da pensão (incluindo as gratificações ououtras parcelas remuneratórias) percebida pelaexeqüente deve ser respeitado. Usando as informaçõestrazidas pela União, concluo que a exeqüentepassou a ser enquadrada na classe de Agente Especial,padrão IV, cujos subsídios são de R$ 6.552,30(seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trintacentavos). Sendo assim, deverá a União juntar aficha financeira da exeqüente relativa ao ano de 2006,a fim de que este Juízo possa decidir acerca do cumprimentoda obrigação de fazer.12 - 2002.82.00.001862-0 LUZIVANDO PESSOA PIN-TO (Adv. FRANCISCO PEREIRA SARMENTOGADELHA, JOSE LUCIANO GADELHA, BRUNOFERNANDES FURTADO) x CAIXA ECONOMICAFEDERAL - CEF (Adv. JOSE ROMERO DE SOUZARANGEL, FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO,JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO, JUSTINIANODIAS DA SILVA JUNIOR).Ante a inércia do autor emefetuar o pagamento das custas complementares,arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sendoressalvado o seu desarquivamento caso as referidascustas sejam recolhidas.13 - 2003.82.00.008777-3 CLEONICE LOPES DA SILVA(Adv. HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SALVADORCONGENTINO NETO, FABIO ROMERO DE SOUZARANGEL, RICARDO POLLASTRINI). Cuida-se deAção Ordinária promovida por CLEONICE LOPES DASILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,em fase de cumprimento de sentença.Devidamente intimada a CEF para dar cumprimento aobrigação, ou seja, aplicar na conta vinculada do FGTSda autora os índices concedidos no julgado, informouque deixou de cumprir a referida obrigação, em faceda referida autora ter firmado termo de adesão comaquela empresa pública (fls. 103/106 e 107/113).Ainformação da CEF não mereceu impugnação da autora,quando instado a se pronunciar.Sendo assim,declaro satisfeita a obrigação de fazer, tendo em vistaa adesão firmada. Decorrido o prazo recursal, dêsebaixa e arquivem-se os autos.14 - 2004.82.00.008229-9 RAIMUNDO FERNANDESDA SILVA E OUTRO (Adv. AMILTON LADISLAU C.DE CARVALHO, JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA) xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOSETADEU ALCOFORADO CATAO, FRANCISCO DASCHAGAS NUNES, JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR, FRANCISCO XAVIER DE ANDRADEFILHO).Cuida-se de Ação Ordinária em que são partesRAIMUNDO FERNANDES DA SILVA e EVERTONNUNES RAMALHO e a CAIXA ECONÔMICA FEDE-RAL - CEF, em fase de cumprimento desentença.Devidamente intimada, informou a CaixaEconômica Federal sobre o cumprimento da obrigaçãocom relação ao autor EVERTON NUNESRAMALHO, depositando os valores devidos a títulode correção, em sua conta fundiária, bem como que oautor RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA ter sidocontemplado com os mesmos índices concedido nojulgado proferido neste feito, na Ação nº2000.82.00.2122-0, em tramitação na 1ª Vara destaSeção Judiciária (fls. 90/97 e 100/197).As informaçõesprestadas pela Caixa Econômica Federal - CEFnão mereceu impugnação dos autores, instados a sepronunciarem.Em face do exposto, declaro satisfeitaa obrigação.Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa earquivem-se os autos.15 - 2004.82.00.008449-1 SIMONE BARROCA LOPES(Adv. PACELLI DA ROCHA MARTINS, WILD PIRESMEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO, FRANCISCO XAVIER DEANDRADE FILHO).Cuida-se de Ação Ordinária emque são partes SIMONE BARROCA LOPES e a CAI-XA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em fase de cumprimentode sentença.Devidamente intimada, informoua Caixa Econômica Federal sobre o cumprimentoda obrigação, depositando os valores devidos atítulo de correção, na conta fundiária da autora (fls.106/113). Instada a se pronunciar, permaneceu silentea parte autora. Em face do exposto, declaro satisfeitaa obrigação. Decorrido o prazo recursal, dê-sebaixa e arquivem-se os autos.16 - 2004.82.00.015943-0 JOSE DIAS GOUVEIA (Adv.JOSE GOMES DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR, FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL,FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO, MARCOS CALUMBINOBREGA DIAS).Cuida-se de Ação Ordinária em quesão partes JOSÉ DIAS GOUVEIA e a CAIXA ECONÔ-MICA FEDERAL - CEF, em fase de cumprimento desentença.Devidamente intimada, informou a CaixaEconômica Federal sobre o cumprimento da obrigação,depositando os valores devidos a título de correção,na conta fundiária do autor (fls. 83/89).Instada a se pronunciar, permaneceu silente a parteautora. Em face do exposto, declaro satisfeita aobrigação. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa earquivem-se os autos.17 - 2005.82.00.013752-9 MARIA AURINETE ALVESDE OLIVEIRA (Adv. CICERO GUEDES RODRIGUES)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. ISAACMARQUES CATÃO, THEREZA SHIMENA SANTOSTORRES, FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FI-LHO, JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, LEILAREGINA DE BRITO ANDRADE). Cuida-se de AçãoOrdinária em que são partes MARIA AURINETE ALVESDE OLIVEIRA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, em fase de cumprimento desentença.Devidamente intimada a CEF para dar cumprimentoa obrigação, informou que deixou de cumprira referida obrigação, em face da parte autora ter sidocontemplada com os mesmos índices concedidos nojulgado proferido neste feito, na Ação nº2006.82.01501122-7, em tramitação da 9ª Vara Federaldesta Seção Judiciária (fls. 39/46). A informaçãoda CEF não mereceu impugnação da autora, quandoinstada a se pronunciar. Sendo assim, declaro satisfeitaa obrigação de fazer. Decorrido o prazo recursal,dê-se baixa e arquivem-se os autos.29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUMORDINÁRIO)18 - 96.0006619-1 JOAO DE OLIVEIRA CARVALHO(Adv. ANSELMO CASTILHO, ANSELMO GUEDES DECASTILHO, FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FABIOROMERO DE SOUZA RANGEL, FRANCISCO DASCHAGAS NUNES, JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR, JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO,LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, CASSIANAMENDES DE SÁ) x UNIÃO. Considerando que osestes autos foram remetidos para Procuradoria daCEF em 25/09/2006, conferindo-lhe um prazo de 60dias para juntada dos extratos analíticos e cumprimentointegral da obrigação. Decorridos mais de 120dias, a CEF ainda pugna pela dilação do prazo por 30dias para cumprir as determinações judiciais, avisandoque já iniciou o procedimento destinado ao seucumprimento. Todavia, observando o ofício juntado àfl. 267, vejo que apenas em 01/02/2007 a CEF tomouas providências necessárias, tendo tomado ciênciaem 20/10/2006, conforme assinatura de sua advogada(fl. 256v).Sendo assim, defiro, em parte, o pedido daCEF, conferindo-lhe o prazo de 10 dias.Findo o referidoprazo, venham-me os autos conclusos para adoçãodas medidas previstas no art. 461, §5º, do CPC.19 - 96.0007771-1 JOSE FERREIRA SOBRINHO (Adv.JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA, NEWTON MAR-CELO PAULINO DE LIMA, JAIRO DE OLIVEIRASOUZA, CLAUDIONOR VITAL PEREIRA) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOSE TADEUALCOFORADO CATAO) x UNIÃO. Ante a inércia doautor em trazer aos autos comprovante da existênciade saldo em sua conta vinculada de FTGS, no período


14 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007referente aos índices concedidos no julgado, arquivem-seos autos com a devida baixa na distribuição,facultando o seu desarquivamento antes de escoadoo prazo prescricional.20 - 97.0001532-7 MANOEL PEDRO DA SILVA (Adv.JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIR PEREI-RA DA SILVA, IBER CAMARA DE OLIVEIRA, ALE-XANDRE JOSE P. S. MELO, JOSE MARTINS DASILVA) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCI-AL - INSS (Adv. FRANCISCO NOBREGA DOS SAN-TOS, JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO).Defiro a habilitação da senhora MARIA DA SOLIDADEDA SILVA em sucessão a MANOEL PEDRO DA SIL-VA, com arrimo no art. 1.060, I, do CPC c/c do art. 112da Lei n.º 8.212/90, com os mesmos fundamentos dadecisão às fls. 207/209. Correções cartorárias nadistribuição.Após, intime-se a habilitada para requerera execução do julgado.21 - 97.0003546-8 MARIA VANIA CARVALHO DA SIL-VA (Adv. MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA) xUNIÃO (Adv. GUSTAVO CESAR DE FIGUEIREDOPORTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, JAIMEMARTINS PEREIRA JUNIOR, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO).Dê-se vista dos autos a parteautora pelo prazo de 15(quinze) dias.22 - 97.0011458-9 ANA LUCIA DUARTE NOGUEIRAE OUTROS (Adv. MARIO FORMIGA MACIEL FILHO,PERIVALDO ROCHA LOPES, EDIGLEY DE BRITOBASTOS) x UNIAO (JUSTICA FEDERAL/PB) (Adv.SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ). A União, regularmenteintimada para promover a execução referenteaos honorários advocatícios, veio informar sobre oseu desinteresse em promover a referida execução,tendo em vista que o quantum a ser executado éinferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais). Do exposto,dê-se baixa e arquivem-se os autos.23 - 2004.82.00.000035-0 ROSANGELA TEIXEIRAGONCALVES E OUTRO (Adv. ANA RITA FERREIRANOBREGA CABRAL) x CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - CEF (Adv. ISAAC MARQUES CATÃO, FABIOROMERO DE SOUZA RANGEL, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO) x EMGEA EMPRESAGESTORA DE ATIVOS (Adv. LEILA REGINA DEBRITO ANDRADE, ARLINDO CAROLINO DELGA-DO) x CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. MARA JANEDE CASTRO PEDROZO, FABIANA CARRA DEAZAMBUJA, FRANCINE SOARES SERIO).1 - Defiro a gratuidade judiciária requerida às fls. 267/268. Anotações pela Secretaria.2 - Apresente a autoracertidão emitida pela SUPLAN contendo todos os índicesde reajuste aplicados aos seus vencimentosdesde a assinatura do contrato de mútuo com a Caixa,no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após, remetam-seos autos à contadoria judicial para informar: a) sehouve obediência pela Caixa ao PES/CP b) se houvecobrança de juros compostos c) se houve desobediênciaà taxa de juros contratada d) se as prestaçõesdo seguro foram atualizadas corretamente.4 - Emseguida, vista às partes.24 - 2004.82.00.003226-0 AIRTON JOSE DE OLIVEI-RA E OUTROS (Adv. GILSON DE BRITO LIRA,GERMANA CAMURÇA MORAES) x UNIAO(MINISTERIO DA DEFESA - MARINHA NACIONAL)(Adv. FABIO LEITE DE FARIAS BRITO). Tendo emvista que os autos baixaram a este juízo emsobrestamento e que o autor requereu a execuçãoprovisória, intime-se o suplicante para cumprir o dispostonos arts. 614,II do CPC.25 - 2004.82.00.006268-9 JOSINETE BATISTA DA SILVA(Adv. NARRYMAN TAVARES, DOMÊNICACALZAVARA, TERESA RAQUEL PEREIRA) x UNI-VERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB (Adv.ROSANA NOBREGA DE FREITAS DIAS) x MARILENEMARQUES GALVÃO DO NASCIMENTO (Adv.HARLEY HANDENBERG MEDEIROS CORDEIRO).DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA: (...) Após,determinou sejam as partes intimadas para, no prazocomum de 10 (dez) dias, oferecerem razões finais pormemoriais (...)26 - 2004.82.00.013798-7 GERALDO FARIAS DA SILVA(Adv. YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, ADEILTON HILARIO JUNIOR,JOSE RAMOS DA SILVA) x UNIAO (MINISTERIO DASAUDE) (Adv. ALMIRO VIEIRA CARNEIRO). Diantedo exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTESos pedidos do autor, condenando-o ao pagamento dehonorários de sucumbência que fixo em R$ 600,00(seiscentos reais), observadas as prescrições do art.20, §4º do CPC, ficando a execução desta verbasuspensa nos termos do art. 12 da Lei nº. 1.060/50. Oautor está isento de custas, por ser beneficiário dagratuidade judiciária (art. 3º, inc. I da lei nº. 1.060/50).Por fim, determino à Secretaria que renumere os autosa partir da folha seguinte a 88ª, haja vista quehouve equívoco na sua numeração, constando a numeração83, ao invés de 89, como deveriaser.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.27 - 2005.82.00.010702-1 ALILSON MEDEIROS COSTA(Adv. PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSAARAUJO DE MEDEIROS) x AGRO INDUSTRIAL XUALTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x INSTITUTO NACIO-NAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JARBAS DESOUZA MOREIRA).Decreto a revelia do réu AGROINDUSTRIAL XUA LTDA. Por outro lado, especifiquemas partes, de forma justificada, em 05 (cinco)dias, as provas que pretendem produzir, indicando,com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.28 - 2005.82.00.010725-2 ANTONIO SOUZA DE MELO(Adv. VERONICA LEITE ALBUQUERQUE DE BRITO)x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv.JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR, FRANCIS-CO EDWARD AGUIAR NETO, FABIO ROMERO DESOUZA RANGEL, JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR).Cuida-se de Ação Ordinária em que sãopartes ANTÔNIO SOUZA DE MELO e a CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL - CEF, em fase de cumprimentode sentença.Devidamente intimada, informou a CaixaEconômica Federal sobre o cumprimento da obrigação,depositando os valores devidos a título decorreção na conta fundiária do autor (fls. 44/55).Instadoa se pronunciar, permaneceu silente a parte autora.Em face do exposto, declaro satisfeita a obrigação.Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-seos autos.29 - 2006.82.00.000031-0 MARIA DE LOURDES GOISDE ALBUQUERQUE (Adv. JURANDIR PEREIRA DASILVA, CICERO RICARDO ANTAS A CORDEIRO,RIVANA CAVALCANTE VIANA, IVO CASTELO BRAN-CO PEREIRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONALDE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SANDRA REGI-NA BRAGA SOUTO). Recebo a apelação da parte ré(fls.188/191) em seus efeitos devolutivo esuspensivo.Dê-se vista à parte autora para, querendo,no prazo legal, contra-arrazoar o recursointerposto.Em seguida, com ou sem contra-razões,subam os autos ao eg. TRF/5ª Região, com as cautelaslegais.30 - 2006.82.00.000770-5 UGO UGOLINO LOPES(Adv. PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS) xINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. SEM PROCURADOR). Isso posto, nos termosda fundamentação exposta, julgo IMPROCEDENTEO PEDIDO INICIAL resolvendo o mérito nos termosdo art. 269, I, do CPC.O autor arcará com o pagamentodas custas processuais finais e de honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentosreais) nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Publiquese.Registre-se. Intimem-se.31 - 2006.82.00.002198-2 JOSÉ WELLINGTONFILGUEIRA DE ARAUJO (Adv. HEITOR CABRALDA SILVA, VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS,CICERO GUEDES RODRIGUES) x CAIXAECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. FRANCISCOEDWARD AGUIAR NETO, JOSE TADEUALCOFORADO CATAO, FRANCISCO DAS CHAGASNUNES, JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR,THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES). Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDI-DO para, nos termos do inciso I, artigo 269 do CPC,condenar a CEF a aplicar os seguintes índices: 42,72%(quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento), acontar de fevereiro/89, e 44,80% (quarenta e quatrovirgula oitenta por cento), a partir de maio/90, sobreos depósitos existentes naquelas datas na conta vinculadado FGTS do autor, deduzindo-se de todos ospercentuais ou valores ora deferidos os índices queforam posicionados pelos bancos depositários nosmeses correspondentes, sob pena de bis in idem eenriquecimento sem causa, e a pagar ao promoventeo saldo apurado, caso extinta a conta no momento doadimplemento da obrigação, incidindo correção monetárianos termos da legislação pertinente (Lei nº 6.899/81) e juros de mora, a partir da citação, no percentualde 0,5% ao mês, estes independentemente dos jurosremuneratórios de que trata o art. 13 da Lei 8.036/90.Sem condenação em honorários advocatícios, porforça do disposto no art. 29-C da Lei nº 8.036/90, naredação dada pela MP nº 2.164-41/2001. Sem custas,em virtude do deferimento dos benefícios da JustiçaGratuita.32 - 2006.82.00.002427-2 TRIADE PLANEJAMENTOE OBRAS LTDA (Adv. DANIEL FERREIRA DA SILVA)x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS (Adv. RAIMUNDO LUCIANO MENEZESJUNIOR).Em obediência ao provimento nº 002, de 30de novembro de 2000, da Egrégia Corregedoria doTribunal Regional Federal da 5ª Região, artigo 3º, item08, abro vista às partes para especificarem, de formajustificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendemproduzir.33 - 2006.82.00.004967-0 HITOSHI KISHWADA (Adv.NIEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKAPESSOA DE ARAUJO) x CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. JOSE TADEU ALCOFORADOCATAO, ISAAC MARQUES CATÃO, LEILA REGINADE BRITO ANDRADE, JOSE GUILHERME MARQUESJUNIOR). Recebo a apelação da parte ré (fls.42/45)em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-sevista à parte autora para, querendo, no prazo legal,contra-arrazoar o recurso interposto.Em seguida, comou sem contra-razões, subam os autos ao eg. TRF/5ªRegião, com as cautelas legais.34 - 2006.82.00.005012-0 EDILSON GOMESGUIMARAES (Adv. JOAO NUNES DE CASTRONETO) x UNIÃO (Adv. NAPOLEAO VITORIOSERAFIM DE CARVALHO). Em obediência ao provimentonº 002, de 30 de novembro de 2000, da EgrégiaCorregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,artigo 3º, item 08, abro vista às partes paraespecificarem, de forma justificada, em 05 (cinco)dias, as provas que pretendem produzir.35 - 2006.82.00.007560-7 ELOGIO NICACIO XAVIER(Adv. DANIEL LUCENA BRITO, MAURICIO LUCENABRITO, POLLYANNA VASCONCELOS CORREIALIMA DE ANDRADE) x UNIÃO (Adv. GUSTAVO CESARDE FIGUEIREDO PORTO).Requer o autor, servidorpúblico federal, o benefício de assistência judiciáriagratuita, afirmando que não possui condições financeirasde arcar com as despesas do processo semprejuízo de seu sustento e de sua família. Entretanto,seus comprovantes de rendimentos demonstram queaufere vencimentos líquidos no valor de R$ 3.578,71(três mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta eum centavos) - valores de janeiro/2006. A presunçãode pobreza que milita em favor daqueles queafirmem não possuir condições de pagar as custas doprocesso e os honorários advocatícios é meramenterelativa (art. 4º, §1º da Lei nº. 1.060/50), incumbindoao Juiz indeferir o requerimento caso existam fundadasrazões de que a parte autora pode suportar taisdespesas (art. 5º da Lei nº. 1.060/50, a contrario senso).No caso, o autor, além de contar com a estabilidaderemuneratória que decorre da estabilidade nocargo público, aufere remuneração incompatível comsua alegação de pobreza. A 1ª Seção do TRF da 1ªRegião, como parâmetro moralizador e impeditivo deconcessão indiscriminada, firmou o entendimento deque, em regra, não fazem jus à gratuidade judiciáriaos autores que percebam mais de dez salários-mínimosmensais. “ PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DEINSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DEREVISÃO DE ANISTIA - JUSTIÇA GRATUITA -INDEFERIMENTO - LEI N. 1.060/50 - DECISÃOMONOCRÁTICA MANTIDA.1. Firmou-se, na PrimeiraSeção desta Corte, entendimento no sentido de que obenefício de assistência judiciária deve ser deferidoao requerente que perceba rendimentos mensais novalor de até 10 (dez) salários mínimos (EAC1999.01.00.102519-5/BA; Relator Convocado JuizFederal VELASCO NASCIMENTO; 1ª Seção do TRFda 1ª Região, DJ 12.05.2003).2. Embora a Lei n. 1.060/50 admita a concessão da assistência judiciária mediantesimples afirmação, na própria petição inicial, deque a parte requerente não está em condições depagar as custas do processo e os honorários de advogado,sem prejuízo próprio ou de sua família, é possívelo indeferimento do benefício, quando houver, nosautos principais, elementos de prova que indiquem queo requerente possui condições de suportar os ônus dasucumbência.(...)”. (TRF - PRIMEIRA REGIÃO, AGRA-VO DE INSTRUMENTO - 200601000051037, Processo:200601000051037 UF: DF, Órgão Julgador: PRI-MEIRA TURMA, DJ DATA: 5/6/2006, PAGINA: 47,Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉAMILCAR MACHADO).Isso posto, indefiro o benefíciode gratuidade judiciária. Intime-se o autor para recolheras custas processuais, sob pena de extinção do processo,sem julgamento de mérito. Uma vez recolhidasas custas, cite-se.36 - 2007.82.00.000057-0 CONSELHO REGIONALDE ADMINISTRACAO NA PARAIBA (Adv.ORISVALDO BATISTA DE ALMEIDA) x GRAFICA J.B. LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).Cuida-se de açãoordinária movida pelo Conselho Regional de Administraçãona Paraíba-CRA/PB em face de Gráfica J.B.Ltda., na qual a autora requer a anulação de notasfiscais e de notas de pagamento emitidas pela ré,bem como o cancelamento dos protestos cartoráriosdos respectivos títulos. O valor atribuído à causa foide R$ 2.516,00 (dois mil quinhentos e dezesseis reais),correspondentes à soma dos valores dos títulosque autora pretende anular.Tratando-se de causa comvalor inferior a sessenta salários mínimos, a competênciaabsoluta para seu julgamento é dos JuizadosEspeciais Federais, nos termos do art. 3º da Lei nº.10.259/20011. Ressalta-se que a matéria discutidanão se inclui dentre as exceções do mesmo artigo.ssoposto, declino da competência em favor dos JuizadosEspeciais Federais. Redistribuam-se os autos à 7ªVara desta Seção Judiciária. Intime-se o autor.37 - 2007.82.00.000068-5 PAULO ROBERTO TORRESDE ARAUJO (Adv. LEONIDAS LIMA BEZERRA) xINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS(Adv. SEM PROCURADOR) x UNIAO (FAZENDANACIONAL) (Adv. SEM PROCURADOR).Cuida-se de ação ordinária movida por Paulo RobertoTorres de Araújo em face do Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS e da União Federal, na qual o autorrequer, quanto ao primeiro réu, a transformação deaposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoriapor invalidez decorrente de acidente do trabalho epercepção cumulativa de auxilio-acidente; quanto àsegunda ré, requer a isenção de imposto de rendasobre os aludidos benefícios.A Constituição Federal,em seu art. 109, inc. I, é clara ao excepcionar, dacompetência da Justiça Federal o julgamento das causasde natureza acidentária: “ Art. 109. Aos juízes federaiscompete processar e julgar:I - as causas em que aUnião, entidade autárquica ou empresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentesou oponentes, exceto as de falência, as deacidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral eà Justiça do Trabalho; (...)”. O Supremo Tribunal Federalhá muito tem súmula a respeito da matéria: “Súmula501 - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processoe o julgamento, em ambas as instâncias, das causasde acidente do trabalho, ainda que promovidas contra aUnião, suas autarquias, empresas públicas ou sociedadesde economia mista.” Isso posto, declaro a incompetênciaabsoluta da Justiça Federal, e declino dacompetência em favor da Justiça Estadual da Comarcade João Pessoa. Intime-se o autor por publicação.Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos àJustiça Estadual.75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SEN-TENÇA38 - 2005.82.00.009005-7 UNIVERSIDADE FEDERALDA PARAIBA - UFPB (Adv. MARIO GOMES DELUCENA) x MARIA GONCALVES DE ASSIS (Adv.SIMAO RAMALHO DE ANDRADE). Ante o exposto,PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DEAÇÃO, declarando extinta a execução, de conformidadecom o art. 269, IV c/c o art. 598, ambos doCPC.Condeno a embargada ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentosreais), atenta ao contido no art. 20, § 4º, do CPC.Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/66). Registre-se.Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-secópia desta para os autos principais edesapensem-se. Em seguida, nestes autos, intimesea UFPB para dizer de seu interesse no cumprimentodo julgado, no tocante à verba honorária ora fixada.39 - 2005.82.00.010005-1 UNIAO (JUSTICA FEDE-RAL/PB) (Adv. BENEDITO HONORIO DA SILVA) xMARIA DE LOURDES ACIOLE DE LIMA E OUTROS(Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOSE RAMOSDA SILVA, YVES PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, YURI PORFIRIO CASTRO DEALBUQUERQUE, ADEILTON HILARIO JUNIOR).AUnião, regularmente intimada para promover a execuçãoreferente aos honorários advocatícios, veio informarsobre o seu desinteresse em promover a referidaexecução, tendo em vista que o quantum a serexecutado é inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).Doexposto, dê-se baixa e arquivem-se os autos.40 - 2005.82.00.010768-9 UNIVERSIDADE FEDERALDA PARAIBA - UFPB (Adv. ROSA DE LOURDESALVES) x MARIA DA CONCEICAO MARSICANO DANOBREGA (Adv. SIMAO RAMALHO DE ANDRADE).Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DODIREITO DE AÇÃO, declarando extinta a execução,de conformidade com o art. 269, IV c/c o art. 598,ambos do CPC. Condeno a embargada ao pagamentode honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00(trezentos reais), atenta ao contido no art. 20, § 4º, doCPC. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/66). Registre-se.Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,traslade-se cópia desta para os autos principais edesapensem-se. Em seguida, nestes autos, intimesea UFPB para dizer de seu interesse no cumprimentodo julgado, no tocante à verba honorária ora fixada.41 - 2005.82.00.011637-0 UNIVERSIDADE FEDERALDA PARAIBA - UFPB (Adv. ROSA DE LOURDESALVES) x MARIA ELEONORA G. L. MORAES (Adv.SIMAO RAMALHO DE ANDRADE). Ante o exposto,PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DEAÇÃO, declarando extinta a execução, de conformidadecom o art. 269, IV c/c o art. 598, ambos doCPC.Condeno a embargada ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentosreais), atenta ao contido no art. 20, § 4º, do CPC.Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/66). Registre-se.Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-secópia desta para os autos principais edesapensem-se. Em seguida, nestes autos, intimesea UFPB para dizer de seu interesse no cumprimentodo julgado, no tocante à verba honorária ora fixada.42 - 2006.82.00.000354-2 INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Adv. CARLOS OCTAVIANO DE M. MANGUEIRA) xALCINO CRUZ GOUVEIA E OUTRO (Adv. SEM AD-VOGADO, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO).Em obediência ao provimento nº 002/2000, daCorregedoria do TRF/5ª Região, artigo 3º, item 05,abro vista às partes para , no prazo de 20 (vinte) dias,se pronunciarem sobre a informação e cálculos apresentadospela Assessoria Contábil (fls. 75/78).43 - 2006.82.00.002645-1 CAIXA ECONOMICA FE-DERAL - CEF (Adv. THEREZA SHIMENA SANTOSTORRES, FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL,JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR) x JOAO PE-REIRA DE LIMA (Adv. HERATOSTENES SANTOSDE OLIVEIRA, VALTER DE MELO).Recebo a apelaçãoda parte embargante (fls.79/83) em seus efeitosdevolutivo e suspensivo.Dê-se vista à parteembargada para, querendo, no prazo legal, contraarrazoaro recurso interposto.Em seguida, com ousem contra-razões, subam os autos ao eg. TRF/5ªRegião, com as cautelas legais.FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-DOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕESDA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIO-NADOS97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA44 - 95.0003415-8 MARCONI LACERDA DE ARAU-JO E OUTROS (Adv. NAVILA DE FATIMA GONCALVESVIEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF xCAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. MAR-COS CALUMBI NOBREGA DIAS, FABIO ROMERODE SOUZA RANGEL, LEOPOLDO VIANA BATISTAJUNIOR, JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR,JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR, FRANCIS-CO EDWARD AGUIAR NETO) x UNIÃO (Adv.GUSTAVO CESAR DE FIGUEIREDO PORTO).Emobediência ao provimento nº 002, de 30 de novembrode 2000, da Egrégia Corregedoria do Tribunal RegionalFederal da 5ª Região, artigo 3º, item 06, abro vista àparte exeqüente sobre a(s) petição(ões) e documentosapresentados pela Caixa Econômica Federal -CEF (fls. 328/335 e 337/340), para pronunciamentono prazo de 05(cinco) dias.Total Intimação : 44RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADO-RES) CONSTANTES NESTA PAUTA:ADEILTON HILARIO JUNIOR-26,39ALEXANDRE JOSE P. S. MELO-20ALMIRO VIEIRA CARNEIRO-26AMILTON LADISLAU C. DE CARVALHO-14ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA-5ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL-23ANSELMO CASTILHO-18ANSELMO GUEDES DE CASTILHO-18ANTONIO INACIO RODRIGUES DE LEMOS-11ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS-1ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS-5ARLINDO CAROLINO DELGADO-23BENEDITO HONORIO DA SILVA-39BRUNO FERNANDES FURTADO-12CARLOS OCTAVIANO DE M. MANGUEIRA-42CASSIANA MENDES DE SÁ-18CICERO GUEDES RODRIGUES-17,31CICERO RICARDO ANTAS A CORDEIRO-29CLAUDIONOR VITAL PEREIRA-19DANIEL FERREIRA DA SILVA-32DANIEL LUCENA BRITO-35DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO-6DOMÊNICA CALZAVARA-25EDIGLEY DE BRITO BASTOS-22EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS-1EDVAN CARNEIRO DA SILVA-11,39FABIANA CARRA DE AZAMBUJA-23FABIO LEITE DE FARIAS BRITO-24FABIO ROMERO DE S. RANGEL-4FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL-6,7,8,9,13,16,18,23,28,43,44FRANCINE SOARES SERIO-23FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO-18FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES-6,7,8,9,14,16,18,21,31FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO-12,28,31,44FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS-3,20FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA-12FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO-14,15,17GERMANA CAMURÇA MORAES-24GERSON MOUSINHO DE BRITO-2GILSON DE BRITO LIRA-24GUSTAVO CESAR DE FIGUEIREDO PORTO-21,35,44HARLEY HANDENBERG MEDEIROS CORDEIRO-25HEITOR CABRAL DA SILVA-31HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO-13HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA-43


DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 200715IBER CAMARA DE OLIVEIRA-5,20ISAAC MARQUES CATÃO-17,23,33IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA-29JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR-7,9,14,15,16,18,21,28,43,44JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA-19JARBAS DE SOUZA MOREIRA-27JOAO NUNES DE CASTRO NETO-34JOSE CAMARA DE OLIVEIRA-5,20JOSE GOMES DA SILVA-16JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR-17,33JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA-2JOSE LUCIANO GADELHA-12JOSE M. MAIA DE FREITAS-1JOSE MARTINS DA SILVA-3,5,20JOSE RAMOS DA SILVA-11,26,39JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL-12JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO-6,7,8,9,12,14,15,16,18,19,21,23,31,33JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO-3,5,20JOSEFA INES DE SOUZA-10JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA-14JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO-42JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO-33JURANDIR PEREIRA DA SILVA-3,5,20,29JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA-19JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR-12,28,31,44LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE-17,23,33LEONIDAS LIMA BEZERRA-37LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR-6,18,44MARA JANE DE CASTRO PEDROZO-23MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS-6,7,16,44MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA-8,9MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA-21MARIA DAS DORES VIANA MONTENEGRO-10MARIO FORMIGA MACIEL FILHO-22MARIO GOMES DE LUCENA-38MAURICIO LUCENA BRITO-35NAPOLEAO VITORIO SERAFIM DE CARVALHO-34NARRYMAN TAVARES-25NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA-4,8,9,44NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA-19NIEDJA NARA PEREIRA GALVAO-33ORISVALDO BATISTA DE ALMEIDA-36PACELLI DA ROCHA MARTINS-15PATRICIA SOARES ANTONACCI-4PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS-30PAULO ANTONIO MAIA E SILVA-27PERIVALDO ROCHA LOPES-22POLLYANNA VASCONCELOS CORREIA LIMA DEANDRADE-35RAIMUNDO LUCIANO MENEZES JUNIOR-32RICARDO POLLASTRINI-9,13RIVANA CAVALCANTE VIANA-29ROSA DE LOURDES ALVES-40,41ROSANA NOBREGA DE FREITAS DIAS-25SALVADOR CONGENTINO NETO-8,13SANDRA REGINA BRAGA SOUTO-29SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ-22SIMAO RAMALHO DE ANDRADE-38,40,41TERESA RAQUEL PEREIRA-25THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES-17,31,43VALTER DE MELO-7,43VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS-27VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS-31VERONICA LEITE ALBUQUERQUE DE BRITO-2,28WILD PIRES MEIRA-15YURI PORFIRIO C. DE ALBUQUERQUE-11YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE-26,39YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE-39Setor de PublicaçãoRITA DE CASSIA M FERREIRADiretor(a) da Secretaria3ª. VARA FEDERALPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000132-5/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.000903-9CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: MARIA NILDA MENINO DE FARIASDEVEDOR(ES):MARIA NILDA MENINO DE FARIAS(CPF): 161596754-00FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 11.025,89(atualizada até 28/11/05), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a TRIBU-TOS DIVERSOS, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42 1 00 000334-23, 42 1 04 000224-02, 421 05 000735-05.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ª VaraFederal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situado naRua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, Conjunto PedroGondim, nesta Capital, com expediente no horário das12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8h às 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000133-0/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.000959-3CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: JOSE FERNANDES DE LIRADEVEDOR(ES):JOSE FERNANDES DE LIRA (CPF/CNPJ:008.912.744-72).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 12.288,01(atualizada até 28/11/05), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a TAXA DEOCUPAÇÃO - SPU, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42604001577-52.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000134-4/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.003864-7CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: BENEDITO HONORIO DA SILVADEVEDOR(ES):BENEDITO HONORIO DA SILVA(CPF/CNPJ:023.520.444-72).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 15.498,42(atualizada até 20/03/06), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a OUTRASCONTRIBUICOES, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42106000038-27.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000135-9/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.001770-0CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE BRITODEVEDOR(ES):ANTONIO RODRIGUES DE BRITO(CPF/CNPJ:267.441.554-15).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 77.325,10(atualizada até 23/01/06), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a STN - MP2.196-3/2001 - OP. CEDIDAS A UNIÃO, inscrito nadívida ativa sob a(s) CDA(s) nº 42605002747-52.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000136-3/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.001694-9CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: ANTONIO DE MIRANDA BURITYDEVEDOR(ES):ANTONIO DE MIRANDA BURITY(CPF/CNPJ:151.403.934-68).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 12.789,68(atualizada até 23/01/06), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a IMPOSTODE RENDA - PESSOA FÍSICA, inscrito na dívida ativasob a(s) CDA(s) nº 42105002194-88.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000137-8/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.000955-6CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PESSOADEVEDOR(ES):ANTONIO ELIAS PESSOA (CPF/CNPJ:176.851.844-00).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 14.376,89(atualizada até 28/11/05), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a TAXA DEOCUPAÇÃO - SPU, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42603002915-48, 42604003888-10,42605001480-21.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000138-2/2007PROCESSO Nº: 2006.82.00.003870-2CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: ANTONIO CIRAULO BARROSODEVEDOR(ES):ANTONIO CIRAULO BARROSO(CPF/CNPJ:002.444.574-68).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 45.327,78(atualizada até 20/03/06), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a OUTRASCONTRIBUICOES, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42106000003-05.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000139-7/2007PROCESSO Nº: 2005.82.00.013031-6CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: ANNA RITA PESSOA PEDERNEIRASDEVEDOR(ES):ANNA RITA PESSOA PEDERNEIRAS(CPF/CNPJ:383.194.207-25).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 16.354,69(atualizada até 29/08/05), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a OUTRASCONTRIBUICOES, inscrito na dívida ativa sob a(s)CDA(s) nº 42105001005-96.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – JOÃO PESSOA5ª VARA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAISEDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEDITAL Nº EDT.0005.000140-0/2007PROCESSO Nº: 2004.82.00.016383-4CLASSE: 99 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: MARCIO ADRIANO PESSOA GONÇAL-VESDEVEDOR(ES):MARCIO ADRIANO PESSOA GON-ÇALVES (CPF/CNPJ:04.144.046/0001-35).FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acimaindicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV,da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco)dias, a dívida em execução no valor de R$ 12.637,48(atualizada até 25/10/04), com juros de mora, multa,correção monetária e custas judiciais ou garanta(m) aexecução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s)de que, não sendo paga a dívida e nem garantida aexecução, serão penhorados tantos bens quantosbastem para garantia integral do débito excutido.NATUREZA DA DÍVIDA: Débito referente a SIMPLES,inscrito na dívida ativa sob a(s) CDA(s) nº42404000580-42.SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária da Paraíba, 5ªVara Federal, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, situadona Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, ConjuntoPedro Gondim, nesta Capital, com expedienteno horário das 12h às 18h, de 2ª a 5ª, e na 6ª das 8hàs 13h.PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicadouma vez, gratuitamente, no Diário da Justiça do Estadoe afixado na Sede do Juízo, no local de costume,conforme art. 22, da Lei 6.830/80.João Pessoa - PB, 01 de fevereiro de 2007.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVADiretor de Secretaria da 5ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE CITAÇÃO Nº EFT.0010.000038-1/2007Prazo: 30 (trinta) diasDATA: 14/02/2007PROCESSO 2005.82.01.004815-3 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIÃOEXECUTADO: BEILDO ELIAS DA SILVA MECITAÇÃO DEBEILDO ELIAS DA SILVA ME (CNPJ:04.528.406/0001-00 e CPF: 380.509.864-20)NATUREZA DA DÍVIDACONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIACDA42 6 05 001846-80, 42 7 05 000497-05Citação para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 41.576,80 (Quarenta e um mil, quinhentose setenta e seis reais e oitenta centavos), comjuros, correção e encargos legais ou garantir a execuçãoacima referida.MARCONI PEREIRA DE ARAUJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE CITAÇÃO Nº EFT.0010.000039-6/2007Prazo: 30 (trinta) diasDATA: 14/02/2007PROCESSO 2006.82.01.000163-3 APENSOSCLASSE99 DESCRIÇÃO DAAÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: BRAULIO VENANCIO DA ROCHABARBOSA - MECITAÇÃO DEBRAULIO VENANCIO DA ROCHA BAR-BOSA - ME (CNPJ: 02.581.819/0001-15)NATUREZA DA DÍVIDACONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIACDA4240300031320, 4240400185400Citação para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 19.741,97 (Dezenove mil, setecentos equarenta e um reais e noventa e sete centavos), comjuros, correção e encargos legais ou garantir a execuçãoacima referida.MARCONI PEREIRA DE ARAUJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE CITAÇÃO Nº EFT.0010.000040-9/2007Prazo: 30 (trinta) diasDATA: 16/02/2007PROCESSO 2006.82.01.002683-6CLASSE 99APENSOS


16 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 03 de março de 2007DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO: COLEGIO PHD JUNIOR LTDACITAÇÃO DECOLÉGIO PHD JÚNIOR LTDA CNPJ:04.212.291/0001-32NATUREZA DA DÍVIDAIMPOSTOCDA420300003033, 4240500296760, 4260300247727Citação para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívidade R$ 11.290,72 (Onze mil, duzentos e noventa reais esetenta e dois centavos), com juros, correção e encargoslegais ou garantir a execução acima referida.MARCONI PEREIRA DE ARAUJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE CITAÇÃO Nº EFT.0010.000043-2/2007Prazo: 30 (trinta) diasDATA: 16/02/2007PROCESSO 2000.82.01.004657-2 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: FARMACIA ACUDE VELHO LTDA e outroCITAÇÃO DESONILDO JOSÉ FERREIRA LIMA (CPC:131.428.104-63)NATUREZA DA DÍVIDACONTRIBUÇÃOPREVIDENCIÁRIACDA42698107391Citação para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 18.194,32 (Dezoito mil, cento e noventae quatro reais e trinta e dois centavos), com juros,correção e encargos legais ou garantir a execuçãoacima referida.MARCONI PEREIRA DE ARAUJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000008-0/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 11/01/2007PROCESSO 00.0012129-0 APENSOSCLASSE99 DESCRIÇÃO DAAÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTE-RAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITOEXECUTADO: PATRICIA DE SOUZA COSTAINTIMAÇÃO DEPATRÍCIA DE SOUZA COSTACDA1481FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, quantoao crédito cobrado no presente feito, reconheço deofício a prescrição intercorrente e julgo extinto o processocom julgamento de mérito, com base no §4º doart. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 do CódigoTributário Nacional, bem como com esteio no art. 269,IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa earquivem-se os autos com as cautelas legais. Levante-sea penhora, se houver.”.De ordem do MM. Juiz FederalDAVY JONES P. A. DE MENEZESDiretor de Secretaria da 10ª Vara, em exercícioPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000009-5/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 15/01/2007PROCESSO 2003.82.01.003474-1APENSOSProcesso Apenso: 2003.82.01.000957-6CLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DEFARMACIA - CRF/PBEXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMEN-TOINTIMAÇÃO DEMaria das Graças do Nascimento -CNPJ: 40.951.642/0001-90CDAFINALIDADE:Intimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “Intime-se a executadapara, querendo, opor embargos - prazo de 30 (trinta)dias. A intimação deverá ser feita através de edital,vez que a executada encontra-se em lugar incerto enão sabido (fls. 65v). Permanecendo silente(s), certifique-se,e intime-se o exeqüente para informar aeste juízo o número da sua conta para transferênciados valores depositados, expedindo-se, posteriormente,ofício para remessa desta quantia.”.A sede desteJuízo funciona no endereço constante abaixo do presenteedital, de segunda à quinta-feira, das 12:00 às18:00 horas, e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00horas.De ordem do MM. Juiz FederalDAVY JONES P. A. DE MENEZESDiretor de Secretaria da 10ª Vara, em exercícioPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000010-8/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 16/01/2007PROCESSO 00.0012821-0 APENSOSCLASSE99 DESCRIÇÃO DAAÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRE-TORES DE IMOVEIS - CRECIEXECUTADO: ANTONIO ALBERTO GOMESINTIMAÇÃO DEANTONIO ALBERTO GOMES - CPF:139.290.204-59CDA6528/6529FINALIDADE:Intimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “(...) ISTO POSTO, quantoao crédito cobrado no presente feito, reconheço deofício a prescrição intercorrente e julgo extinto o processocom julgamento de mérito, com base no §4º doart. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 do CódigoTributário Nacional, bem como com esteio no art. 269,IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa earquivem-se os autos com as cautelas legais. Levante-sea penhora, se houver.”.De ordem do MM. Juiz FederalDAVY JONES P. A. DE MENEZESDiretor de Secretaria da 10ª Vara, em exercícioPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000011-2/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 16/01/2007PROCESSO 2005.82.01.002725-3 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICI-NA DO ESTADO DA PARAIBAEXECUTADO: ANA LIGIA COSTA FELICIANOINTIMAÇÃO DEANA LÍGIA COSTA FELICIANO - CPF:379.358.544-68CDA372FINALIDADE:Intimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Julgo, porsentença, extinta a presente execução, nos termosdo art. 794, I, do Código de Processo Civil, pelopagamento do débito e custas, conforme guia de depósitojudicial de fl. 17, DARF de fl. 17-verso e requerimentodo(a) exeqüente de fl. 27, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado,certifique-se e expeça-se alvará em nome doadvogado do Exeqüente, para levantamento do montantereferente aos honorários advocatícios, incluídono depósito de fl. 17, conforme requerido à fl. 27.Em seguida, oficie-se à CEF - PAB Justiça Federal(Agência 3987) para que proceda à transferência dosaldo remanescente depositado à fl. 17, em favor doExeqüente, observando-se a conta indicada à fl. 27.Atendidas as determinações acima, dê-se baixa earquivem-se os autos. P. R. I.”.De ordem do MM. Juiz FederalDAVY JONES P. A. DE MENEZESDiretor de Secretaria da 10ª Vara, em exercícioPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000014-6/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 18/01/2007PROCESSO 00.0026419-9 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MANOEL RODRIGUES DO NASCIMEN-TOINTIMAÇÃO DEMANOEL RODRIGUES DO NASCI-MENTO, CPF: 008.844.724-34CDA001213FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “(...) ISTO POSTO,quanto ao crédito cobrado, no presente feito, reconheçode ofício a prescrição intercorrente e julgo extintoo processo com julgamento de mérito, com baseno § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 doCódigo Tributário Nacional, bem como com fulcro noart. 269, IV, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa earquivem-se os autos com as cautelas legais”.De ordem do(a) MM. Juiz(a) FederalDAVY JONES P. A DE MENEZESDiretor(a) de Secretaria da 10ª Vara, em exercícioPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000018-4/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 22/01/2007PROCESSO 00.0037135-1 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSSEXECUTADO: XDATA INFORMATICA LTDA e outrosINTIMAÇÃO DEXDATA INFORMÁTICA LTDA, em seurepresentante legal (CNPJ: 24.288.201/0001-02)CDA556614437FINALIDADE Intimar do despacho proferido por estejuízo, cujo teor é o seguinte: “Reavaliem-se os benspenhorados às fls. 15/16, em seguida vista as partes,não havendo impugnação à arrematação, cientificandoseo exeqüente para, querendo, exercer a faculdadelegal prevista no art. 24, I, da LEF. Expeça-se Edital.Intimações necessárias”. Os bens infra discriminadosforam REAVALIADOS da seguinte forma:01 (um) osciloscópio, marca PHILIPS, duplo traço,modelo PM 3232, freqüência interna 0-10 MHZ, corcinza-escuro, referência 5961 – Avaliado por R$500,00 (quinhentos reais); 02 (duas) máquinas PDV,marca Zanthus, linha 6000, nº 9584 e 9585 – Avaliadaspor R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).Valor total da avaliação ..................R$ 2.000,00(Dois mil reais).De ordem do(a) MM. Juiz(a) FederalBel. MARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor(a) de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000024-0/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 24/01/2007PROCESSO 00.0037176-9 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: J S PROJETOS E CONSTRUCOESLTDA e outroINTIMAÇÃO DEJ S PROJETOS E CONSTRUÇÕESLTDA - CNPJ: 12.918.496/0001-66, em seu representantelegal o Sr. Sérgio Eduardo deAlbuquerque, bem como do mesmo na qualidadede co-responsável pelo débito executadoCDA42696019773FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “Anotações necessáriasà inclusão do Dr. DEMÓSTENES PESSOA MAMEDEDA COSTA como advogado do sócio co-responsávelexecutado SÉRGIO EDUARDO DE ALBUQUERQUECUNHA, observando-se o instrumento procuratóriode fl. 98.Em seguida, intime-se o Sr. SÉRGIO EDUAR-DO DE ALBUQUERQUE CUNHA, na qualidade deco-responsável e representante legal da empresa executada,no endereço constante da procuração de fl.98, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar aregularidade nos pagamentos das parcelas referentesao REFIS, como solicitado pela exeqüente à fl. 109.”.De ordem do MM. Juiz FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000031-0/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 31/01/2007PROCESSO 2003.82.01.001051-7 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: RUI BARBOSA DE LUCENAINTIMAÇÃO DERUI BARBOSA DE LUCENA – CPF:339.929.084-53CDA42102044844FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “Intime-se por edital dapenhora. Decorrido o prazo legal sem manifestação,vista ao Curador Especial.”, cientificando o executadode que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo,embargar a execução.O despacho refere-se ao bloqueiode valores R$ 1.712,18 (Hum mil, setecentos edoze reais e dezoito centavos) em contas de titularidadedo executado, no Banco Bradesco S/A e Banco Itaú S/A, já transferidos para a Caixa Econômica FederalAgência 3987, Conta Judicial n.º 635.001024-0.De ordem do MM. Juiz FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000033-9/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 02/02/2007PROCESSO 2005.82.01.003217-0 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMAEXECUTADO: IVANILDO LEANDRO DE LIMAINTIMAÇÃO DEIVANILDO LEANDRO DE LIMA –CNPJ: 01.842.144/00001-58CDA250000001821FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “ Vistos, etc.”Em havendoleilão, se não houver licitante, a adjudicação dosbens penhorados poderá ser exercida pela FAZENDAPÚBLICA, a qualquer prazo, desde que findo o leilão,pelo preço da avaliação”.”Em caso de inexistência deleilão ou, de ausência de licitante quando este houver,hipótese em que a adjudicação será feita pelo preçoda avaliação, cuidará o Juiz para evitar maior prejuízoao executado, determinando, se o caso, a reavaliaçãodos bens penhorados, em termos de encontrar o preçojusto para alienação judicial dos mesmos” (TRF-5ªRegião - 2ª T.AC. 05071761).Acolho, assim, o pedidode fls. 29, deferindo a adjudicação do bem penhoradopelo seu valor avaliativo, na forma do art. 24, incisoII, letra “a”, da LEF (Lei nº 6.830/80).Atualize-se odébito, intimando-se o adjudicante para o depósito doexcedente, se for o caso (LEF, art. 24, parágrafoúnico), ao que fica condicionada a lavratura do termoe a expedição da carta.Intime-se.”.De ordem do MM. Juiz FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000036-2/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 12/02/2007PROCESSO 00.0012786-8 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFER-MAGEM DA PARAIBA - COREN/PBEXECUTADO: JOANA D’ARQUE ARAUJOINTIMAÇÃO DEJOANA D’ARQUE ARAÚJOCDA934FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: (...)”.Intime-se a parteadversa, por edital, da sentença de fls. 43/45, bemcomo para apresentar contra-razões. (...)”De ordem do MM. Juiz FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000041-3/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 16/02/2007PROCESSO 00.0023523-7 APENSOSCLASSE99 DESCRIÇÃO DAAÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: OPHICINA - COMERCIO E SERVICOSLTDAINTIMAÇÃO DE, CPF/CGC:CDA13448911FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “ Certifico que o(a) nãointerpôs recurso ao ato judicial de fls. . O referido éverdade. Dou fé. “.De ordem do(a) MM. Juiz(a) FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor(a) de Secretaria da 10ª VaraPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - 10ª VARAEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EFT.0010.000042-8/2007Prazo: 10 (dez) diasDATA: 16/02/2007PROCESSO 00.0017146-8 APENSOSCLASSE 99DESCRIÇÃO DA AÇÃOEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: ORGANIZACAO CULTURAL DE LI-VROS LTDAINTIMAÇÃO DEORGANIZACAO CULTURAL DE LI-VROS LTDA., em seu representante legal, CGC:08.825.267/0001-20CDA4269684967FINALIDADEIntimar do ato judicial proferido por esteJuízo, cujo teor é o seguinte: “(...) ISTO POSTO,quanto ao crédito cobrado no presente feito, reconheçode ofício a prescrição intercorrente e julgo extintoo processo com julgamento de mérito, com base no§4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 doCódigo Tributário Nacional, bem como com fulcro noart. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenaçãoem honorários. P. R. I. Transitada em julgado,certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autoscom as cautelas legais”.De ordem do(a) MM. Juiz(a) FederalMARCONI PEREIRA DE ARAÚJODiretor(a) de Secretaria da 10ª Varadiariodajustica@auniao.pb.gov.br

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