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normas regimentais básicas para as escolas municipais - Prefeitura ...

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NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAISTÍTULO I - D<strong>as</strong> Disposições PreliminaresCapítulo I - Da CaracterizaçãoCapítulo II - Dos Objetivos da Educação EscolarCapítulo III - Da Organização e Funcionamento d<strong>as</strong> Escol<strong>as</strong>TÍTULO II - Da Gestão DemocráticaCapítulo I - Dos PrincípiosCapítulo II - D<strong>as</strong> Instituições EscolaresCapítulo III - Dos ColegiadosSeção I - Do Conselho de EscolaSeção II - Dos Conselhos de Cl<strong>as</strong>se e SérieCapítulo IV - D<strong>as</strong> Norm<strong>as</strong> de Gestão e ConvivênciaCapítulo V - Da Proposta Político PedagógicaTÍTULO III - Do Processo de AvaliaçãoCapítulo I - Dos PrincípiosCapítulo II - Da Avaliação InstitucionalCapítulo III - Da Avaliação do Ensino e da AprendizagemTÍTULO IV - Da Organização e Desenvolvimento do EnsinoCapítulo I - Da CaracterizaçãoCapítulo II - Dos Níveis, Cursos e Modalidades de EnsinoCapítulo III - Dos CurrículosCapítulo IV - Da SeriaçãoCapítulo V - Dos Projetos Especiais


TÍTULO V - Da Organização Técnico-AdministrativaCapítulo I - Da CaracterizaçãoCapítulo II - Da DireçãoCapítulo III - Da Coordenação PedagógicaCapítulo IV - Do Agente AdministrativoCapítulo V - Do Núcleo OperacionalCapítulo VI - Do Corpo DocenteCapítulo VII - Do Corpo DiscenteTÍTULO VI - Da Organização da Vida EscolarCapítulo I - Da CaracterizaçãoCapítulo II - D<strong>as</strong> Form<strong>as</strong> de Ingresso, Cl<strong>as</strong>sificação e Recl<strong>as</strong>sificaçãoCapítulo III - Da Freqüência e Compensação de Ausênci<strong>as</strong>Capítulo IV - Da Promoção e da RecuperaçãoCapítulo V - Da Expedição de Documentos de Vida EscolarTÍTULO VII - D<strong>as</strong> Disposições GeraisTÍTULO VIII - D<strong>as</strong> Disposições Transitóri<strong>as</strong>


Artigo 5º -. As Escol<strong>as</strong> deverão estar organizad<strong>as</strong> <strong>para</strong> atender às necessidadessócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédios e sal<strong>as</strong> commobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentesfaix<strong>as</strong> etári<strong>as</strong>, níveis de ensino e cursos ministrados.§ 1º- As escol<strong>as</strong> poderão funcionar, em dois turnos diurnos e um noturno, quandonecessário, <strong>para</strong> o atendimento da demanda escolar existente.§ 2º- Os cursos que funcionam no período noturno terão organização adequada àscondições dos alunos.Artigo 6º - Cada Escola deverá se organizar de forma a oferecer carga horáriamínima de 800 (oitocent<strong>as</strong>) hor<strong>as</strong> anuais ministrad<strong>as</strong> em, no mínimo, 200(duzentos) di<strong>as</strong> de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência, quandofor adotada a organização semestral.§ 1º- Consideram- se de efetivo trabalho escolar, os di<strong>as</strong> em que foremdesenvolvid<strong>as</strong> atividades regulares de aula ou outr<strong>as</strong> programações didáticopedagógic<strong>as</strong>,planejad<strong>as</strong> pela escola desde que contem com a presença deprofessores e a freqüência controlada dos alunos.§ 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervaloentre uma aula e outra, <strong>as</strong>sim como o destinado ao recreio, serão consideradoscomo atividades escolares e computados na carga horária diária da cl<strong>as</strong>se ou,proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.§ 3º- Para o cumprimento da carga horária prevista em lei, <strong>as</strong> atividades culturaisindependentes e/ou outr<strong>as</strong> propiciad<strong>as</strong> pela Escola <strong>para</strong> os alunos da modalidadeEducação de Jovens e Adultos, serão considerados como atividades escolares ecomputad<strong>as</strong> na carga horária da cl<strong>as</strong>se, desde que planejad<strong>as</strong> e divulgad<strong>as</strong> entreos alunos.TÍTULO IIDA GESTÃO DEMOCRÁTICACapítulo IDos PrincípiosArtigo 7º - A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior graude autonomia, de forma a garantir o pluralismo de idéi<strong>as</strong> <strong>as</strong>segurando padrãoadequado de qualidade do ensino ministrado.Artigo 8º - O processo de construção da gestão democrática na escola seráfortalecido por meio de medid<strong>as</strong> e ações dos órgãos centrais e locaisresponsáveis pela administração e supervisão da rede municipal de ensino,


I - Associação de Pais e Mestres;II – Conselho de EscolaIII- Grêmio Estudantil.Parágrafo único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da <strong>as</strong>sociaçãode pais e mestres com o conselho de escola e criar condições <strong>para</strong> organizaçãodos alunos no grêmio estudantil.Artigo 13 - Todos os bens da escola e de su<strong>as</strong> instituições juridicamenteconstituíd<strong>as</strong>, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seusregistros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.Artigo 14 - Outr<strong>as</strong> instituições e <strong>as</strong>sociações poderão ser criad<strong>as</strong>, desde queaprovad<strong>as</strong> pelo conselho de escola e explicitad<strong>as</strong> no plano de gestão.Capítulo IIIDos ColegiadosArtigo 15- As escol<strong>as</strong> contarão com os seguintes colegiados:I- conselho de escola, constituído nos termos da legislação;II- conselhos de cl<strong>as</strong>se e série, constituídos nos termos <strong>regimentais</strong>.Seção IDo Conselho de EscolaArtigo 16 - O conselho de escola, articulado junto a direção, constitui-se emcolegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes detodos os segmentos da comunidade escolar.Artigo 17- O conselho de escola tomará su<strong>as</strong> decisões, respeitando os princípios ediretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislaçãovigente.Artigo 18- O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegaratribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar suaatuação e facilitar a sua organização.Artigo 19- A composição e atribuições do conselho de escola estão definid<strong>as</strong> emlegislação específica.Seção IIDos Conselhos de Cl<strong>as</strong>se e Série


Artigo 20 - Os conselhos de cl<strong>as</strong>se e série, enquanto colegiados responsáveispelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e daaprendizagem, organizar-se-ão de forma a:I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entreséries e turm<strong>as</strong>;II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cad<strong>as</strong>érie/cl<strong>as</strong>se;IV- orientar o processo de gestão do ensino.Artigo 21 - Os conselhos de cl<strong>as</strong>se e série serão constituídos por todos osprofessores da mesma cl<strong>as</strong>se ou série e contarão com a participação de alunos decada cl<strong>as</strong>se de acordo com <strong>as</strong> possibilidades de participação.Artigo 22 - Os conselhos de cl<strong>as</strong>se e série deverão se reunir, ordinariamente, umavez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.Artigo 23 - O regimento escolar disporá sobre a composição, natureza eatribuições dos conselhos de cl<strong>as</strong>se e série.Capítulo IVD<strong>as</strong> Norm<strong>as</strong> de Gestão e ConvivênciaArtigo 24 - As <strong>norm<strong>as</strong></strong> de gestão e convivência visam orientar <strong>as</strong> relaçõesprofissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e sefundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural,autonomia e gestão democrática.Artigo 25 - As <strong>norm<strong>as</strong></strong> de gestão e convivência, elaborad<strong>as</strong> com a participaçãorepresentativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores efuncionários - contemplarão, no mínimo:I- os princípios que regem <strong>as</strong> relações profissionais e interpessoais;II- os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;III- <strong>as</strong> form<strong>as</strong> de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos,materiais, sal<strong>as</strong> de aula e demais ambientes.


Parágrafo único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam afreqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los àdiscriminação ou constrangimento de qualquer ordem.Artigo 26- Nos c<strong>as</strong>os graves de descumprimento de <strong>norm<strong>as</strong></strong> será ouvido oconselho de escola <strong>para</strong> aplicação de penalidade ou <strong>para</strong> encaminhamento àsautoridades competentes.Artigo 27- Nenhuma penalidade poderá ferir <strong>as</strong> <strong>norm<strong>as</strong></strong> regulamentad<strong>as</strong> pela CLT,no c<strong>as</strong>o de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no c<strong>as</strong>o dealuno, salvaguardados:I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o c<strong>as</strong>o;II- <strong>as</strong>sistência dos pais ou responsável, no c<strong>as</strong>o de aluno com idade inferior a 18anos;III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outroestabelecimento público.Artigo 28- O regimento da escola explicitará <strong>as</strong> <strong>norm<strong>as</strong></strong> de gestão e convivênciaentre os diferentes segmentos escolares, bem como <strong>as</strong> sanções e recursoscabíveis.Capítulo VDo Plano de Gestão da EscolaArtigo 29 - O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola,conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla <strong>as</strong> intençõescomuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento d<strong>as</strong> ações intraescolarese operacionaliza a proposta pedagógica.§ 1º- O plano de gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:I- identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seusrecursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis nacomunidade local;II- objetivos da escola;III- definição d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> a serem atingid<strong>as</strong> e d<strong>as</strong> ações a serem desencadead<strong>as</strong>;IV- planos dos cursos mantidos pela escola;V- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnicoadministrativada escola;


VI- critérios <strong>para</strong> acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalhorealizado pelos diferentes atores do processo educacional.§ 2º- Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com:I- agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;II- quadro curricular por curso e série;III- organização d<strong>as</strong> hor<strong>as</strong> de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temárioe o cronograma;IV- calendário escolar e demais eventos da escola;V- horário de trabalho e escala de féri<strong>as</strong> dos funcionários;VI- plano de aplicação dos recursos financeiros;VII- projetos especiais.Artigo 30- O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade econtinuidade do curso, e conterá:I- objetivos;II- integração e seqüência dos componentes curriculares;III- síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planosde ensino;IV- carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;§ 2º- O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de cursoconstitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposiçãoda direção e supervisão pedagógico.Artigo 31- O plano de gestão será aprovado pelo conselho de escola ehomologado pelo órgão próprio da Secretaria de Educação.TÍTULO IIIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃOCapítulo IDos Princípios


Artigo 32- A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização,funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituium dos elementos <strong>para</strong> reflexão e transformação da prática escolar e terá comoprincípio o aprimoramento da qualidade do ensino.Artigo 33- A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e aavaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serãosubsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos e terão porobjetivo permitir o acompanhamento:I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordocom os objetivos e met<strong>as</strong> propostos;II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demaisfuncionários nos diferentes momentos do processo educacional ;III- da participação efetiva da comunidade escolar n<strong>as</strong> mais divers<strong>as</strong> atividadespropost<strong>as</strong> pela escola;IV- da execução do planejamento curricular.Capítulo IIDa Avaliação InstitucionalArtigo 34 - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentosinternos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for oc<strong>as</strong>o, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.Artigo 35 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos peloconselho de escola.Artigo 36- A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis daAdministração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.Artigo 37- A síntese dos resultados d<strong>as</strong> diferentes avaliações institucionais seráconsubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo conselho de escola eanexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de planejamento ereplanejamento da escola.Capítulo IIIDa Avaliação do Ensino e da AprendizagemArtigo 38- O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizadoatravés de procedimentos externos e internos.


Artigo 39- A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pelaAdministração, tem por objetivo oferecer indicadores com<strong>para</strong>tivos dedesempenho <strong>para</strong> a tomada de decisões no âmbito da própria escola e n<strong>as</strong>diferentes esfer<strong>as</strong> do sistema central e local.Artigo 40- A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem,responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa esistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação deaprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista edesenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.Artigo 41 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem porobjetivos:I- diagnosticar e registrar os progressos do aluno e su<strong>as</strong> dificuldades;II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários <strong>para</strong> superar <strong>as</strong> dificuldades;IV- fundamentar <strong>as</strong> decisões do conselho de cl<strong>as</strong>se quanto à necessidade deprocedimentos <strong>para</strong>lelos ou intensivos de apoio e recuperação da aprendizagem,de cl<strong>as</strong>sificação e recl<strong>as</strong>sificação de alunos;V- orientar <strong>as</strong> atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdoscurriculares.Artigo 42 - No regimento deverá estar definida a sistemática de avaliação dorendimento do aluno, incluindo a escala adotada pela unidade escolar <strong>para</strong>expressar os resultados em todos os níveis, cursos, e modalidades de ensino.§ 1º- Os registros serão realizados por meio de sínteses bimestrais e finais emcada disciplina e deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ouinsatisfatório, qualquer que seja a escala de avaliação adotada pela escola.§ 2º- No calendário escolar deverão estar previst<strong>as</strong> reuniões bimestrais dosconselhos de cl<strong>as</strong>se e série, dos professores, alunos e pais <strong>para</strong> conhecimento,análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados deaprendizagem alcançados.TÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOCapítulo IDa Caracterização


Artigo 43 - A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto demedid<strong>as</strong> voltad<strong>as</strong> <strong>para</strong> consecução dos objetivos estabelecidos na propostapedagógica da escola, abrangendo:I- níveis, cursos e modalidades de ensino;II- currículos;III- seriação;IV- projetos especiais;Capítulo IIDos Níveis, Cursos e Modalidades de EnsinoArtigo 44 - A escola, em conformidade com seu modelo de organização,ministrará:I- Educação Infantil organizado n<strong>as</strong> creches em dois grupos, sendo o grupo Icorresponderá ao berçário I e o grupo II ao berçário II. N<strong>as</strong> EMEIs organizada em4 séries anuais: Maternal, Pré A, Pré B e Pré C.II- Ensino fundamental, com duração de quatro anos, organizado em séries ;III- educação de jovens e adultos, realizada em curso supletivo correspondente aociclo I do ensino fundamental, em regime seriado, com duração mínima de doisanos;IV- Telecurso, realizado em aul<strong>as</strong> presenciais em curso correspondente ao 2º ciclodo ensino fundamental e ensino médio,cada deles com duração mínima de 18meses, conforme legislação específica.Artigo 45 - O regimento da unidade escolar disporá sobre os níveis, cursos emodalidades de ensino mantidos.Capítulo IIIDos CurrículosArtigo 46 - O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensinoterá uma b<strong>as</strong>e nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislaçãoespecífica.Parágrafo único - Excetuam-se os cursos supletivos eautorizados a partir de proposta do estabelecimento.telessal<strong>as</strong> outros


Capítulo IVDos Projetos EspeciaisArtigo 47 - As escol<strong>as</strong> poderão desenvolver projetos especiais abrangendo:I- atividades de apoio e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;II- program<strong>as</strong> especiais de aceleração de estudos <strong>para</strong> alunos com def<strong>as</strong>agemidade/série;III- organização e utilização de sal<strong>as</strong> ambiente, de multimeios, de multimídia, deleitura e laboratórios;IV- grupos de estudo e pesquisa;V- cultura e lazer;VI- outros de interesse da comunidade.Parágrafo único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serãoplanejados e desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termosd<strong>as</strong> <strong>norm<strong>as</strong></strong> vigentes.TÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVACapítulo IDa CaracterizaçãoArtigo 48 - A organização técnico-administrativa da escola é de responsabilidadede cada estabelecimento e deverá constar de seu regimento.Parágrafo único - O modelo de organização adotado deverá preservar aflexibilidade necessária <strong>para</strong> o seu bom funcionamento e estar adequado àscaracterístic<strong>as</strong> de cada escola, envolvendo a participação de toda comunidadeescolar n<strong>as</strong> tomad<strong>as</strong> de decisão, no acompanhamento e avaliação do processoeducacional.Artigo 49 - A organização técnico-administrativa da escola pode abranger:I- Direção;II- Vice-diretorIII- coordenador Pedagógico


IV- Agente Administrativo;V- Núcleo Operacional;VI- Corpo Docente;VII- Corpo Discente.Parágrafo único- Os cargos e funções previstos <strong>para</strong> <strong>as</strong> escol<strong>as</strong>, bem como <strong>as</strong>atribuições e competênci<strong>as</strong>, estão regulamentados em legislação específica.Capítulo IIDireção e Vice-direçãoArtigo 50 – A direção e vice-direção da escola constituem o centro executivo doplanejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de tod<strong>as</strong> <strong>as</strong>atividades desenvolvid<strong>as</strong> no âmbito da unidade escolar.Artigo 51 - A direção e vice-direção da escola exercerão su<strong>as</strong> funções objetivandogarantir:I- a elaboração e execução da proposta pedagógica;II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;III- o cumprimento dos di<strong>as</strong> letivos e hor<strong>as</strong> de aula estabelecidos;IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;V- os meios <strong>para</strong> o apoio e a recuperação da aprendizagem de alunos;VI- a articulação e integração da escola com <strong>as</strong> famíli<strong>as</strong> e a comunidade;VII- <strong>as</strong> informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimentodos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;VIII- a comunicação ao Conselho Tutelar dos c<strong>as</strong>os de maus-tratos envolvendoalunos, <strong>as</strong>sim como de c<strong>as</strong>os de ev<strong>as</strong>ão escolar e de reiterad<strong>as</strong> falt<strong>as</strong>, antes queest<strong>as</strong> atinjam o limite de 25% d<strong>as</strong> aul<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> e dad<strong>as</strong>.Artigo 52 - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especialos representantes dos diferentes colegiados, no tocante às <strong>norm<strong>as</strong></strong> vigentes erepresentar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisãoem desacordo com a legislação.


Capítulo IIICoordenação-PedagógicaArtigo 53– a coordenação pedagógica terá a função de proporcionar apoio técnicoaos docentes e discentes, relativo a:I- elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;II- coordenação pedagógica;(processo ensino-III- acompanhamento e orientação da prática pedagógicaaprendizagem).Capítulo IVAgente AdministrativoArtigo 54 - O Agente administrativo terá a função de dar apoio ao processoeducacional, auxiliando a direção n<strong>as</strong> atividades relativ<strong>as</strong> a:I- documentação e escrituração escolar e de pessoal;II- organização e atualização de arquivos;III- expedição, registro e controle de expedientes;IV- registro e controle de bens patrimoniais,V- registros e controles.Capítulo VDo Núcleo OperacionalArtigo 55 - O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjuntode ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativ<strong>as</strong> àsatividades de:I- atendimento de alunos;II- limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédioescolar;


III- controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiaisdidático-pedagógicos;IV- controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.Capítulo VIDo Corpo DocenteArtigo 56 - Integram o corpo docente todos os professores da escola, queexercerão su<strong>as</strong> funções, incumbindo-se de:I- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;II- elaborar e cumprir plano de trabalho;III- zelar pela aprendizagem dos alunos;IV- estabelecer estratégi<strong>as</strong> de recuperação <strong>para</strong> os alunos de menor rendimento;V- cumprir os di<strong>as</strong> letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além departicipar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação eao desenvolvimento profissional;VI- colaborar com <strong>as</strong> atividades de articulação da escola com <strong>as</strong> famíli<strong>as</strong> e acomunidade.Capítulo VIIDo Corpo DiscenteArtigo 57 - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem segarantirá o livre acesso às informações necessári<strong>as</strong> a sua educação, ao seudesenvolvimento como pessoa, ao seu preparo <strong>para</strong> o exercício da cidadania.TÍTULO VIDA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLARCapítulo IDa CaracterizaçãoArtigo 58 - A organização da vida escolar implica um conjunto de <strong>norm<strong>as</strong></strong> quevisam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como aregularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes<strong>as</strong>pectos:I- form<strong>as</strong> de ingresso, cl<strong>as</strong>sificação e recl<strong>as</strong>sificação;


PARECER CME nº 01/2003- - Aprovado em 29/10/20031. RELATÓRIO1 - Em 29/10/2003, através do ofício EDU n.º 349/03, a Senhora Secretária daEducação encaminha <strong>para</strong> apreciação deste colegiado <strong>as</strong> “Norm<strong>as</strong> RegimentaisBásic<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Escol<strong>as</strong> Municipais”, a partir d<strong>as</strong> quais, a partir da presente data ,cada unidade escolar deverá elaborar seu próprio regimento.2 – A Senhora Secretária esclareceu que ess<strong>as</strong> “Norm<strong>as</strong> Regimentais, apósapreciação do Conselho Estadual de Educação, serão publicad<strong>as</strong> com seusefeitos normativos retroagindo ao início do ano letivo de 2003.”3 – Para a correta apreciação do colegiado, foi juntado ao relatório do grupo detrabalho que elaborou o documento em questão, “contendo a metodologia detrabalho e a compilação d<strong>as</strong> crític<strong>as</strong> e sugestões recebid<strong>as</strong>.”4 – O referido relatório ressalta que “a versão final d<strong>as</strong> Norm<strong>as</strong> RegimentaisBásic<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Escol<strong>as</strong> Municipais é o produto de um trabalho coletivo eparticipativo, envolvendo representantes dos órgãos centrais e regionais da SE.Representa o esforço de consubstanciar em texto normativo os princípios ediretrizes da política educacional da Secretaria da Educação, bem como dosnovos mecanismos instituídos pela LDB, que confirmam a importância de umagestão escolar democrática, fortalecida em sua autonomia e compromissada coma elevação do padrão de qualidade de ensino oferecido à população escolar.”Amparo, 29 de outubro de 2003.

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