Vamos falar sobre identidade de gênero?
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Sabe-se que o nome é a principal i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> uma<br />
pessoa juntamente com sua aparência. As pessoas travestis<br />
e transexuais, por possuírem uma <strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>gênero</strong><br />
diferente daquela que lhes foi atribuída quando nasceu, optam<br />
por serem chamadas ou até trocar seus nomes para um<br />
nome que corresponda a sua <strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong></strong>.<br />
No Brasil ainda não há uma lei que permita a troca <strong>de</strong> nome<br />
e <strong>de</strong> sexo no registro civil, sendo assim, muitas <strong>de</strong>ssas<br />
pessoas têm <strong>de</strong> entrar na justiça para po<strong>de</strong>r realizar a<br />
alteração e a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do(a) juiz(a). Muitas vezes a<br />
<strong>de</strong>cisão é realizada com base num laudo médico, terapia<br />
hormonal ou cirurgia (processo transexualizador). Em alguns<br />
municípios e estados existem leis que permitem a troca do<br />
nome sem complicações.<br />
NOTÍCIAS!<br />
Neste ano (2015), foi aprovada uma resolução (Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> Combate à Discriminação e Promoções dos<br />
Direitos LGBT) que <strong>de</strong>termina regras para o registro <strong>de</strong><br />
travestis e transexuais em cursos e escolas. A partir <strong>de</strong>sta<br />
resolução todos os documentos e formulários das<br />
instituições educacionais <strong>de</strong>vem registrar a pessoa por seu<br />
nome social. O que é um gran<strong>de</strong> avanço para a comunida<strong>de</strong><br />
LGBT.<br />
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