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Como montar um posto de combustível

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A divulgação do <strong>posto</strong> em revistas relacionadas a viagens e a transporte <strong>de</strong> carga<br />

também é interessante, visto que o contato <strong>de</strong> potenciais clientes com a sua marca<br />

estará sempre acontecendo.<br />

Na medida do interesse, e da necessida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rão ser veículados propagandas <strong>de</strong><br />

TV alertando sobre promoções, além da promoção da marca em sites e revistas <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> circulação. Se for interesse do empreen<strong>de</strong>dor, o mesmo po<strong>de</strong> entrar em<br />

contato com <strong>um</strong>a agência <strong>de</strong> propaganda para <strong>um</strong>a campanha promocional específica.<br />

17. Informações Fiscais e Tributárias<br />

O segmento <strong>de</strong> POSTO DE COMBUSTÍVEL, assim entendido pela CNAE/IBGE<br />

(Classificação Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Econômicas) 4731-8/00 como a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comércio varejista <strong>de</strong> combustíveis para veículos automotores realizado em <strong>posto</strong>s <strong>de</strong><br />

combustíveis, po<strong>de</strong>rá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado <strong>de</strong><br />

Arrecadação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições <strong>de</strong>vidos pelas ME (Microempresas) e EPP<br />

(Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que a receita bruta anual <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e<br />

sessenta mil reais) para micro empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos<br />

mil reais) para empresa <strong>de</strong> pequeno porte e respeitando os <strong>de</strong>mais requisitos previstos<br />

na Lei.<br />

Nesse regime, o empreen<strong>de</strong>dor po<strong>de</strong>rá recolher os seguintes tributos e contribuições,<br />

por meio <strong>de</strong> apenas <strong>um</strong> doc<strong>um</strong>ento fiscal – o DAS (Doc<strong>um</strong>ento <strong>de</strong> Arrecadação do<br />

Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f<br />

azenda.gov.br/SimplesNacional/):<br />

• IRPJ (im<strong>posto</strong> <strong>de</strong> renda da pessoa jurídica);<br />

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);<br />

• PIS (programa <strong>de</strong> integração social);<br />

• COFINS (contribuição para o financiamento da segurida<strong>de</strong> social);<br />

• ICMS (im<strong>posto</strong> sobre circulação <strong>de</strong> mercadorias e serviços);<br />

• INSS (contribuição para a Segurida<strong>de</strong> Social relativa a parte patronal).<br />

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para<br />

esse ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, variam <strong>de</strong> 4% a 11,61%, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da receita bruta auferida<br />

pelo negócio. No caso <strong>de</strong> início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> no próprio ano-calendário da opção pelo<br />

SIMPLES Nacional, para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da alíquota no primeiro mês <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>, os valores <strong>de</strong> receita bruta ac<strong>um</strong>ulada <strong>de</strong>vem ser proporcionais ao número<br />

<strong>de</strong> meses <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> no período.<br />

Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas / Estrutura /<br />

Pessoal / Equipamentos / Matéria Prima/Mercadoria / Organização do Processo Produtivo / Automação /<br />

Canais <strong>de</strong> Distribuição / Investimento / Capital <strong>de</strong> Giro / Custos / Diversificação/Agregação <strong>de</strong> Valor /<br />

Divulgação / Informações Fiscais e Tributárias<br />

Se o Estado em que o empreen<strong>de</strong>dor estiver exercendo a ativida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r<br />

benefícios tributários para o ICMS (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a ativida<strong>de</strong> seja tributada por esse<br />

im<strong>posto</strong>), a alíquota po<strong>de</strong>rá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Fe<strong>de</strong>ral po<strong>de</strong>rá<br />

I<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Negócios | www.sebrae.com.br 16

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