20.07.2016 Views

Manual do Colaborador 2

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Scimus quid facere<br />

Scimus quomo<strong>do</strong><br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Colabora<strong>do</strong>r


BEM VINDO<br />

À CONECTO!<br />

=D


O que o<br />

colabora<strong>do</strong>r<br />

deve saber<br />

?


Vamos<br />

trabalhar<br />

juntos.<br />

Você, novo colabora<strong>do</strong>r, acaba de tornar-se membro de nossa equipe. Seja bem-vin<strong>do</strong> a<br />

Conecto! Aqui você vai passar a maior parte <strong>do</strong> seu tempo, conhecer novas pessoas e fazer<br />

novos amigos. A meta prioritária de nossa empresa é o HOMEM, porque reconhecemos que o<br />

sucesso é fruto <strong>do</strong> interesse, esforço e dedicação <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res que zelam pelo bom nome<br />

da Conecto.<br />

Temos orgulho de nossa equipe de colabora<strong>do</strong>res e, esperamos que você tenha essa satisfação<br />

no ambiente de trabalho. Queremos que você se sinta bem integra<strong>do</strong> na Conecto e que possa<br />

também apresentar um bom desempenho nas tarefas que lhe forem confiadas.<br />

Desejamos que esse não seja apenas um outro emprego, mas sim o início de uma vitoriosa<br />

carreira e que o sucesso e o reconhecimento <strong>do</strong> seu trabalho possam trazer a você e à sua<br />

família, segurança, bem-estar e satisfação.


Essa é a<br />

Nossa<br />

Empresa<br />

Fundada no final de 2002, pelos diretores Alejandro Codina, Ana Cristina Lucas Piazza e Marcia<br />

Monteiro, a Conecto Sistemas Ltda., surgiu de um merca<strong>do</strong> carente de softwares de qualidade<br />

para gerenciamento de estabelecimentos comerciais.<br />

Os sócios, contan<strong>do</strong> com mais de 10 anos de experiência na área de automação comercial, já<br />

ten<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong> nos Departamentos de Ataca<strong>do</strong> e Varejo e posteriormente com controle de<br />

retaguarda de estabelecimentos comerciais, perceberam que existia uma grande deficiência<br />

<strong>do</strong>s softwares que era a interrupção das operações em caso de perda de contato com o servi<strong>do</strong>r<br />

e a necessidade continua de aquisição de novas atualizações pelo cliente.<br />

Assim, lançaram um sistema que garantia, em caso de perda <strong>do</strong> contato com o servi<strong>do</strong>r, a<br />

continuidade das operações que estivessem ocorren<strong>do</strong> nos terminais, por tempo indefini<strong>do</strong>.<br />

Para completar, não era necessária a aquisição de hardwares mais modernos ou a compra de<br />

pacotes adicionais.<br />

A Conecto, que iniciou suas atividades com uma estrutura reduzida, poucos clientes e apenas 5<br />

funcionários, viu surgirem os frutos de sua proposta inova<strong>do</strong>ra. Hoje, são aproximadamente 80<br />

colabora<strong>do</strong>res.<br />

Além disso, as vendas antes realizadas pelos próprios sócios foram ampliadas com a inclusão de<br />

representantes em várias regiões, o que aju<strong>do</strong>u a disseminar a marca pelo país, ocasionan<strong>do</strong> um<br />

aumento significativo <strong>do</strong>s clientes, tanto em número, quanto em tamanho. Segun<strong>do</strong> ranking da<br />

ABAS1, alguns <strong>do</strong>s clientes mais notáveis da Conecto são: Makro Atacadista, Assaí Atacadista,<br />

Rede de supermerca<strong>do</strong>s Irmãos Bretas (Grupo Cencosud), Irmãos Muffato & Cia. Ltda.,<br />

Supermerca<strong>do</strong>s Zona Sul.<br />

A Conecto, atualmente, produz softwares e fornece soluções integradas de automação<br />

comerciais baseadas na tecnologia mais adequada para cada cliente, oferecen<strong>do</strong> um “Sistema<br />

de Gestão de Ponto de Venda” em que as informações das transações são armazenadas em<br />

tempo real o cliente pode possuir apenas um servi<strong>do</strong>r para to<strong>do</strong>s os seus terminais, o terminal<br />

pode rodar sem contato com o servi<strong>do</strong>r indefinidamente e as operações de retaguarda podem<br />

ser feitas a partir de qualquer lugar <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, os hardwares não precisam ser substituí<strong>do</strong>s e não<br />

há necessidade de pacotes adicionais. Outro ponto importante é o suporte realiza<strong>do</strong> pela<br />

Internet, de forma remota, permitin<strong>do</strong> que o esclarecimento de dúvidas e eventuais intervenções<br />

nas lojas aconteçam de maneira imediata.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

Auxílio-creche<br />

O Auxílio-creche é um reembolso de 30% a 40% <strong>do</strong> salário normativo* com a finalidade de ajudar<br />

aos pais no pagamento de creches, escolinhas ou babás para os filhos.<br />

Colabora<strong>do</strong>res com filhos de 0 a 60 meses de idade, desde que manti<strong>do</strong>s em creche ou<br />

instituição análoga de sua livre escolha, ou sob os cuida<strong>do</strong>s de um profissional regularmente<br />

inscrito como autônomo ou de babá devidamente registrada. Quan<strong>do</strong> ambos os cônjuges forem<br />

emprega<strong>do</strong>s da mesma empresa, o pagamento não será cumulativo, caben<strong>do</strong> ao casal informar<br />

a qual <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is será destina<strong>do</strong> o auxílio.<br />

Faixa Etária Crianças de 0 a 24 meses Crianças de 24 meses e um dia a 60 meses<br />

Valor Correspondente 40% <strong>do</strong> Salário Normativo 30 % <strong>do</strong> Salário Normativo<br />

*Salário normativo refere-se ao piso salarial.<br />

13° Salário<br />

A Conecto pagará ao colabora<strong>do</strong>r a primeira parcela <strong>do</strong> 13º (décimo terceiro) salário até 01 de<br />

julho de cada ano e a segunda parcela é paga pela empresa até dia 20 de dezembro de cada ano.<br />

O colabora<strong>do</strong>r poderá solicitar a antecipação da 1ª (primeira) parcela, por ocasião de suas férias,<br />

desde que solicite a empresa com 30 dias de antecedência.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

Férias<br />

Quan<strong>do</strong> o colabora<strong>do</strong>r completar 12 meses de trabalho ele terá direito a 30 dias de férias. A Lei<br />

garante um perío<strong>do</strong> de 30 dias de descanso para cada 12 meses trabalha<strong>do</strong>s. Venci<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

de 12 meses, a empresa deve colocar o profissional em férias no prazo máximo de 11 meses,<br />

subsequentes a data <strong>do</strong> vencimento.<br />

A data de saída deve ser sempre em dia útil, nunca coincidin<strong>do</strong> com sextas-feiras, feria<strong>do</strong>s, folgas<br />

ou dias já compensa<strong>do</strong>s. Trinta dias antes <strong>do</strong> início das férias você deverá assinar o aviso e <strong>do</strong>is<br />

dias antes <strong>do</strong> início assinar o recibo de férias, e o valor será deposita<strong>do</strong> neste mesmo dia em sua<br />

conta.<br />

Lembran<strong>do</strong> que a solicitação das Férias deve ser sempre com 30 dias de antecedência.<br />

Salário-Família<br />

O Salário-Família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalha<strong>do</strong>res para auxiliar no<br />

sustento <strong>do</strong>s filhos de até 14 anos incompletos ou inváli<strong>do</strong>s. Este benefício também abrange<br />

entea<strong>do</strong>s e tutela<strong>do</strong>s que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Tem direito ao<br />

salário-família o segura<strong>do</strong>, seja emprega<strong>do</strong>, seja trabalha<strong>do</strong>r avulso, que receba um saláriomínimo<br />

ou até o valor aponta<strong>do</strong> a cada ano pela Previdência Social.<br />

O salário-família é pago mensalmente ao emprega<strong>do</strong> pela empresa à qual está vincula<strong>do</strong> e<br />

começa a ser pago a partir da comprovação <strong>do</strong> nascimento da criança ou da apresentação <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários para solicitar o benefício. O pagamento <strong>do</strong> benefício é suspenso<br />

quan<strong>do</strong> os filhos completam 14 anos de idade. Mas caso não sejam apresenta<strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s de<br />

vacinação e frequência escolar, (se os filhos estiverem em idade escolar), o benefício também é<br />

suspenso. Para saber <strong>do</strong>s valores atuais, consulte o RH.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

Auxílio-<strong>do</strong>ença<br />

O auxílio-<strong>do</strong>ença é um benefício devi<strong>do</strong> ao segura<strong>do</strong> <strong>do</strong> INSS acometi<strong>do</strong> por uma <strong>do</strong>ença ou<br />

acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O colabora<strong>do</strong>r deve ter 12<br />

contribuições ao INSS regista<strong>do</strong>s na carteira profissional para ter o direito.<br />

Nesse caso, o colabora<strong>do</strong>r ou seu representante deverá entrar em contato com o RH até o 15º<br />

dia, a contar <strong>do</strong> início <strong>do</strong> seu afastamento, muni<strong>do</strong> de sua carteira de trabalho para que sejam<br />

tomadas as providências necessárias junto ao INSS.<br />

Acidente no Trabalho<br />

Quan<strong>do</strong> ocorrer um acidente de trabalho, o colabora<strong>do</strong>r deverá dirigir-se ao pronto socorro para<br />

atendimento médico. Após o atendimento médico, o colabora<strong>do</strong>r deverá pedir no próprio local,<br />

uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para entregar ao RH.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

Licença Maternidade<br />

A licença maternidade de 120 dias é concedida a partir <strong>do</strong> momento em que o médico der o<br />

afastamento a gestante, a declaração deverá ser entregue em até 48 horas no RH.<br />

Estabilidade Mãe<br />

É garanti<strong>do</strong> à Gestante ou A<strong>do</strong>tante, sem prejuízo <strong>do</strong> emprego e <strong>do</strong> salário, estabilidade<br />

provisória de 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.<br />

Estabilidade Pai<br />

É garanti<strong>do</strong> ao colabora<strong>do</strong>r mari<strong>do</strong> ou companheiro de gestante garantia de emprego a partir de<br />

8º (oitavo) mês de gestação até 30 (trinta) dias após a data <strong>do</strong> parto, desde que comprovada a<br />

gravidez.<br />

Ausência Legal - Pai<br />

Há concessão de 5 (cinco) dias úteis consecutivos na semana <strong>do</strong> nascimento ou a<strong>do</strong>ção de filho.<br />

Desde que seja comprovada, mediante apresentação da certidão de nascimento ou a<strong>do</strong>ção.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

F.G.T.S<br />

O Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi cria<strong>do</strong> pelo Governo Federal, com o<br />

objetivo de proteger o trabalha<strong>do</strong>r demiti<strong>do</strong> sem justa causa, pela abertura de uma conta<br />

vinculada ao contrato de trabalho. O recolhimento é obrigatório enquanto houver vínculo<br />

empregatício. O FGTS não é desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> salário, é obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />

No início de cada mês, os emprega<strong>do</strong>res depositam em contas abertas na Caixa Econômica<br />

Federal em nome <strong>do</strong>s seus colabora<strong>do</strong>res, o valor correspondente a 8% <strong>do</strong> salário de cada<br />

colabora<strong>do</strong>r. No caso de contrato de trabalho firma<strong>do</strong> nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de<br />

Aprendizagem), o percentual é reduzi<strong>do</strong> para 2%.<br />

Importante<br />

Este valor pertence exclusivamente ao emprega<strong>do</strong>, que pode ser saca<strong>do</strong> nas seguintes situações:<br />

✔ Demissão sem justa causa;<br />

✔ Término <strong>do</strong> contrato por prazo determina<strong>do</strong>;<br />

✔ Rescisão <strong>do</strong> contrato por extinção total ou parcial da empresa;<br />

✔ Rescisão <strong>do</strong> contrato por culpa recíproca ou força maior;<br />

✔ Aposenta<strong>do</strong>ria;<br />

✔ Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causa<strong>do</strong> por chuvas ou<br />

inundações que tenham atingi<strong>do</strong> a área de residência <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> há situação de emergência<br />

ou esta<strong>do</strong> de calamidade pública for assim reconheci<strong>do</strong>, por meio de portaria <strong>do</strong> Governo Federal;<br />

✔ Suspensão <strong>do</strong> Trabalho Avulso;<br />

✔ Falecimento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r;<br />

✔ Idade igual ou superior a 70 anos;<br />

✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> vírus HIV;<br />

✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente acometi<strong>do</strong> de neoplasia maligna – câncer;<br />

✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente em estágio terminal, em razão de <strong>do</strong>ença grave;<br />

✔ Três anos segui<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> regime <strong>do</strong> FGTS, cujo afastamento tenha ocorri<strong>do</strong> a partir de 14/07/90,<br />

poden<strong>do</strong> o saque, neste caso, ser efetua<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> mês de aniversário <strong>do</strong> titular da conta;<br />

Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de<br />

financiamento habitacional.


Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

INSS<br />

O INSS (Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social) é responsável pelos pagamentos das<br />

aposenta<strong>do</strong>rias e demais benefícios <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res brasileiros com exceção <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

públicos. Além da aposenta<strong>do</strong>ria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante<br />

aposenta<strong>do</strong>ria por idade e invalidez, pensão por morte, auxílio-<strong>do</strong>ença, <strong>do</strong>ença por acidente de<br />

trabalho, salário-maternidade, salário-família, reabilitação profissional e 13º salário.<br />

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício<br />

mensal durante a aposenta<strong>do</strong>ria. A contribuição é tanto <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> quanto <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.


O que lhe<br />

oferecemos


O que lhe<br />

oferecemos<br />

Assistência Médica<br />

O benefício é ofereci<strong>do</strong> aos colabora<strong>do</strong>res Conecto, para assistência médica e laboratorial.<br />

Através de redes credenciadas de acor<strong>do</strong> com seu plano de saúde. To<strong>do</strong>s os colabora<strong>do</strong>res<br />

efetivos que sejam contrata<strong>do</strong>s em regime de CLT e seus dependentes terão direito ao benefício<br />

que por opção da empresa é de custo zero.<br />

Quinze dias após admissão já teremos a numeração de sua carteirinha, assim você e seus<br />

dependentes poderão marcar suas consultas e exames, no perío<strong>do</strong> de 30 dias você já estará com<br />

as carteirinhas em mãos.<br />

Assistência O<strong>do</strong>ntológica<br />

O Benefício é ofereci<strong>do</strong> em parceria com os colabora<strong>do</strong>res da Conecto, para assistência<br />

o<strong>do</strong>ntológica. Tem direito os colabora<strong>do</strong>res efetivos que sejam contrata<strong>do</strong>s em regime de CLT e<br />

seus dependentes.<br />

Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r, em folha de pagamento, o valor da mensalidade e caso haja<br />

inclusão de dependentes será cobra<strong>do</strong> o valor correspondente.<br />

Quinze dias após a admissão já teremos a numeração de sua carteirinha, assim você e seus<br />

dependentes poderão marcar suas consultas, limpezas etc. No perío<strong>do</strong> de 30 dias você já estará<br />

com as carteirinhas em mãos.


O que lhe<br />

oferecemos<br />

Seguro de Vida<br />

A Conecto oferece o Seguro de Vida pela empresa Porto Seguro para to<strong>do</strong>s os seus<br />

colabora<strong>do</strong>res e você está coberto desde seu primeiro dia de trabalho. O Seguro cobre os casos<br />

de morte natural, morte acidental e invalidez funcional permanente total por <strong>do</strong>ença, para seus<br />

colabora<strong>do</strong>res, de forma que na ocorrência <strong>do</strong> óbito ou invalidez, garanta o pagamento de<br />

indenização a seus beneficiários.<br />

Vale-refeição<br />

É um benefício em parceria com os colabora<strong>do</strong>res Conecto, utiliza<strong>do</strong> para refeições. O<br />

colabora<strong>do</strong>r poderá utilizar seu Vale-refeição em to<strong>do</strong>s os estabelecimentos que mantiverem<br />

convênio com a opera<strong>do</strong>ra selecionada.<br />

Tem direito to<strong>do</strong>s os colabora<strong>do</strong>res efetivos que tenham jornada de trabalho de 8 horas diárias.<br />

Sen<strong>do</strong> que o colabora<strong>do</strong>r arca com 20% sobre o crédito total carrega<strong>do</strong> em seu cartão.<br />

O valor será credita<strong>do</strong> no cartão até o primeiro dia de cada mês.<br />

Durante o perío<strong>do</strong> de experiência, o valor será credita<strong>do</strong> em sua conta-salário, após esse perío<strong>do</strong><br />

o colabora<strong>do</strong>r receberá o cartão refeição.


O que lhe<br />

oferecemos<br />

Vale-transporte<br />

O Vale-Transporte é um benefício legal a que to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res têm direito, utiliza<strong>do</strong> para o<br />

deslocamento de ida e volta ao trabalho, em todas as formas de transporte coletivo público,<br />

municipal e intermunicipal.<br />

Para fazer uso deste direito o colabora<strong>do</strong>r terá que preencher a respectiva opção pelo benefício<br />

através de formulário específico no ato de sua admissão.<br />

Os colabora<strong>do</strong>res em férias e afasta<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>ença e/ou acidente, não recebem o Vale-<br />

Transporte.<br />

O Vale-Transporte não tem natureza salarial, portanto não é incorpora<strong>do</strong> à remuneração.<br />

O colabora<strong>do</strong>r arca com 6 % <strong>do</strong> seu salário, desconta<strong>do</strong> em folha de pagamento, e a Empresa<br />

arca com o custo restante.<br />

O valor correspondente é credita<strong>do</strong> nos cartões de benefícios ou deposita<strong>do</strong>s em conta-salário<br />

até o último dia útil <strong>do</strong> mês.<br />

As inclusões e alterações de itinerários, devem ser realizadas até o dia 15 de cada mês, mediante<br />

preenchimento de formulário específico no RH.<br />

Café da Manhã<br />

Pensan<strong>do</strong> no bem-estar <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r, e preocupa<strong>do</strong> com sua alimentação a Conecto<br />

disponibiliza o café da manhã a to<strong>do</strong>s seus colabora<strong>do</strong>res.<br />

Não perca nossos horários <strong>do</strong> café da manhã.<br />

De Segunda a Sába<strong>do</strong> das 8:00 às 9:15 horas.


O que<br />

esperamos de<br />

você


O que<br />

esperamos<br />

de você<br />

Pontualidade<br />

O registro de frequência diária é uma obrigação legal. Para que possamos registrar as suas horas<br />

de trabalho, a Conecto mantém um relógio de ponto eletrônico onde o colabora<strong>do</strong>r deverá<br />

registrar seus horários de entrada, saída e almoço através da digital.<br />

Em caso de trabalho externo o controle de horas será realiza<strong>do</strong> através de um aplicativo no<br />

celular (caso o colabora<strong>do</strong>r tenha o celular corporativo) ou através <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r através de um<br />

link. Deven<strong>do</strong> também marcar o início e término de seu trabalho como também, entrada e saída<br />

para as suas refeições.<br />

Frequência<br />

Quan<strong>do</strong> precisar se ausentar, ou atrasar por algum motivo, você deverá avisar com antecedência<br />

o seu gestor imediato. Caso aconteça algo inespera<strong>do</strong> e não puder avisar com antecedência,<br />

telefone assim que puder para que sejam tomadas as medidas necessárias.<br />

Atesta<strong>do</strong>s Médicos<br />

Em caso de falta por motivo de <strong>do</strong>ença, lembre-se você poderá justificar-se através de um<br />

atesta<strong>do</strong> médico forneci<strong>do</strong> pela Assistência Médica <strong>do</strong> convênio. O atesta<strong>do</strong> deverá ser<br />

entregue no RH no prazo de 48 horas. Caso não seja entregue no prazo, o atesta<strong>do</strong> não terá<br />

validade.


O que<br />

esperamos<br />

de você<br />

Aparência<br />

A sua apresentação pessoal é muito importante dentro <strong>do</strong> ambiente de trabalho. Por isso, cuide<br />

bem de sua aparência. Lembre-se que durante to<strong>do</strong> o seu perío<strong>do</strong> de trabalho, ou em clientes, o<br />

colabora<strong>do</strong>r deverá se apresentar uniformiza<strong>do</strong>, pois o uniforme também contribui para a sua<br />

boa aparência. Por isso o mantenha sempre em boas condições de uso.<br />

Homens<br />

Calça Social Preta (fornecida pela Conecto).<br />

Camisa Social Branca (fornecida pela Conecto).<br />

Jaqueta Preta (fornecida pela Conecto).<br />

Cinto Preto.<br />

Sapato Social Preto.<br />

Mulheres<br />

Calça Social (Cintura Média ou Alta).<br />

Saia Social.<br />

Camisa Social.<br />

Blazer ou Jaqueta Social.<br />

Sapato Social.<br />

Importante ressaltar, não será permiti<strong>do</strong> o uso de trajes fora <strong>do</strong>s padrões.<br />

Mulheres evitem usar: Decotes, fendas.<br />

Uso proibi<strong>do</strong> de: minissaia, calça jeans, tênis, leggings.<br />

O uso de joias e maquiagens deve ser feita de forma discreta.<br />

Utilização <strong>do</strong> Crachá<br />

Lembre-se também que o crachá de identificação, é parte de seu uniforme e seu cartão de visitas.<br />

O colabora<strong>do</strong>r deve usá-lo durante to<strong>do</strong> o tempo em que estiver no local de trabalho e zelar pela<br />

sua conservação, evitan<strong>do</strong> a quebra ou perda. Essa é uma maneira <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r tornar-se<br />

conheci<strong>do</strong> entre os nossos clientes e os seus colegas de trabalho.<br />

No caso de perda ou quebra comunique o RH.


O que<br />

esperamos<br />

de você<br />

Regras São Regras<br />

Todas as recomendações são fornecidas em função de melhorias, e sen<strong>do</strong> assim, o colabora<strong>do</strong>r<br />

deverá cumpri-las adequadamente mostran<strong>do</strong> desta forma, o respeito pelos superiores e o<br />

exemplo aos colegas de trabalho.<br />

Normas e Dicas Gerais<br />

É importante para o colabora<strong>do</strong>r, que agora é um novo integrante da Conecto, conheça nossas<br />

normas e regulamentos. A seguir está uma lista de comportamentos que a empresa considera<br />

inaceitáveis. Qualquer funcionário envolvi<strong>do</strong> nesses comportamentos está sujeito a ações<br />

disciplinares, inclusive reprimendas, advertências, suspensão ou demissão:<br />

✔ Não estar no local de trabalho ou pronto para trabalhar no horário previsto.<br />

✔ Destruir, danificar intencionalmente ou roubar objetos de outras pessoas ou da empresa.<br />

✔ Brigar ou se envolver em brincadeiras ou conduta indisciplinada.<br />

✔ Recusar-se a executar as instruções de um supervisor.<br />

✔ Deixar o local de trabalho (exceto por necessidades pessoais justificadas) sem permissão<br />

<strong>do</strong> supervisor.<br />

✔ Ignorar as obrigações ou vadiar durante o horário de trabalho.<br />

✔ Comparecer ao trabalho sob influência de álcool ou drogas ou trazer bebidas alcoólicas<br />

para as dependências da empresa.<br />

✔ Dar intencionalmente informações falsas ou enganosas para obter emprego ou licença.<br />

✔ Usar linguagem ameaça<strong>do</strong>ra ou abusiva com um colega de trabalho.<br />

✔ Bater o cartão de ponto de outro funcionário ou falsificar algum registro.<br />

✔ Fumar contrariamente à política estabelecida ou violar qualquer regulamento de proteção<br />

contra incêndio.<br />

✔ Violar intencionalmente ou habitualmente regulamentos de segurança ou saúde.<br />

✔ Não usar trajes conforme os padrões defini<strong>do</strong>s pela empresa.<br />

✔ Chegar tarde ou se ausentar <strong>do</strong> trabalho sem justificativa.<br />

✔ Não cuidar corretamente, negligenciar ou abusar das ferramentas e equipamentos da<br />

empresa.<br />

✔ Usar equipamentos da empresa sem autorização.<br />

✔ Portar e/ou usar notebook próprio dentro das dependências da empresa ou em clientes.<br />

✔ Instalar ou modificar programas nos computa<strong>do</strong>res da empresa.<br />

✔ Portar armas de fogo ou armas de qualquer tipo nas dependências da empresa.


Venha<br />

CRESCER<br />

conosco!<br />

Desejamos que você se sinta bem integra<strong>do</strong> em<br />

seu novo ambiente de trabalho e que faça uma<br />

vitoriosa carreira entre nós!<br />

É importante saber que durante a execução <strong>do</strong> seu<br />

trabalho você é avalia<strong>do</strong> pelo seu superior e<br />

demais gestores com os quais mantêm contatos.<br />

Esperamos que a cada uma dessas avaliações,<br />

você cresça aos olhos de seu superior e de seus<br />

colegas de trabalho o que lhe possibilitará<br />

ascensão ilimitada dentro da Empresa. !

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!