Manual do Colaborador 2
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Scimus quid facere<br />
Scimus quomo<strong>do</strong><br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Colabora<strong>do</strong>r
BEM VINDO<br />
À CONECTO!<br />
=D
O que o<br />
colabora<strong>do</strong>r<br />
deve saber<br />
?
Vamos<br />
trabalhar<br />
juntos.<br />
Você, novo colabora<strong>do</strong>r, acaba de tornar-se membro de nossa equipe. Seja bem-vin<strong>do</strong> a<br />
Conecto! Aqui você vai passar a maior parte <strong>do</strong> seu tempo, conhecer novas pessoas e fazer<br />
novos amigos. A meta prioritária de nossa empresa é o HOMEM, porque reconhecemos que o<br />
sucesso é fruto <strong>do</strong> interesse, esforço e dedicação <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res que zelam pelo bom nome<br />
da Conecto.<br />
Temos orgulho de nossa equipe de colabora<strong>do</strong>res e, esperamos que você tenha essa satisfação<br />
no ambiente de trabalho. Queremos que você se sinta bem integra<strong>do</strong> na Conecto e que possa<br />
também apresentar um bom desempenho nas tarefas que lhe forem confiadas.<br />
Desejamos que esse não seja apenas um outro emprego, mas sim o início de uma vitoriosa<br />
carreira e que o sucesso e o reconhecimento <strong>do</strong> seu trabalho possam trazer a você e à sua<br />
família, segurança, bem-estar e satisfação.
Essa é a<br />
Nossa<br />
Empresa<br />
Fundada no final de 2002, pelos diretores Alejandro Codina, Ana Cristina Lucas Piazza e Marcia<br />
Monteiro, a Conecto Sistemas Ltda., surgiu de um merca<strong>do</strong> carente de softwares de qualidade<br />
para gerenciamento de estabelecimentos comerciais.<br />
Os sócios, contan<strong>do</strong> com mais de 10 anos de experiência na área de automação comercial, já<br />
ten<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong> nos Departamentos de Ataca<strong>do</strong> e Varejo e posteriormente com controle de<br />
retaguarda de estabelecimentos comerciais, perceberam que existia uma grande deficiência<br />
<strong>do</strong>s softwares que era a interrupção das operações em caso de perda de contato com o servi<strong>do</strong>r<br />
e a necessidade continua de aquisição de novas atualizações pelo cliente.<br />
Assim, lançaram um sistema que garantia, em caso de perda <strong>do</strong> contato com o servi<strong>do</strong>r, a<br />
continuidade das operações que estivessem ocorren<strong>do</strong> nos terminais, por tempo indefini<strong>do</strong>.<br />
Para completar, não era necessária a aquisição de hardwares mais modernos ou a compra de<br />
pacotes adicionais.<br />
A Conecto, que iniciou suas atividades com uma estrutura reduzida, poucos clientes e apenas 5<br />
funcionários, viu surgirem os frutos de sua proposta inova<strong>do</strong>ra. Hoje, são aproximadamente 80<br />
colabora<strong>do</strong>res.<br />
Além disso, as vendas antes realizadas pelos próprios sócios foram ampliadas com a inclusão de<br />
representantes em várias regiões, o que aju<strong>do</strong>u a disseminar a marca pelo país, ocasionan<strong>do</strong> um<br />
aumento significativo <strong>do</strong>s clientes, tanto em número, quanto em tamanho. Segun<strong>do</strong> ranking da<br />
ABAS1, alguns <strong>do</strong>s clientes mais notáveis da Conecto são: Makro Atacadista, Assaí Atacadista,<br />
Rede de supermerca<strong>do</strong>s Irmãos Bretas (Grupo Cencosud), Irmãos Muffato & Cia. Ltda.,<br />
Supermerca<strong>do</strong>s Zona Sul.<br />
A Conecto, atualmente, produz softwares e fornece soluções integradas de automação<br />
comerciais baseadas na tecnologia mais adequada para cada cliente, oferecen<strong>do</strong> um “Sistema<br />
de Gestão de Ponto de Venda” em que as informações das transações são armazenadas em<br />
tempo real o cliente pode possuir apenas um servi<strong>do</strong>r para to<strong>do</strong>s os seus terminais, o terminal<br />
pode rodar sem contato com o servi<strong>do</strong>r indefinidamente e as operações de retaguarda podem<br />
ser feitas a partir de qualquer lugar <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, os hardwares não precisam ser substituí<strong>do</strong>s e não<br />
há necessidade de pacotes adicionais. Outro ponto importante é o suporte realiza<strong>do</strong> pela<br />
Internet, de forma remota, permitin<strong>do</strong> que o esclarecimento de dúvidas e eventuais intervenções<br />
nas lojas aconteçam de maneira imediata.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
Auxílio-creche<br />
O Auxílio-creche é um reembolso de 30% a 40% <strong>do</strong> salário normativo* com a finalidade de ajudar<br />
aos pais no pagamento de creches, escolinhas ou babás para os filhos.<br />
Colabora<strong>do</strong>res com filhos de 0 a 60 meses de idade, desde que manti<strong>do</strong>s em creche ou<br />
instituição análoga de sua livre escolha, ou sob os cuida<strong>do</strong>s de um profissional regularmente<br />
inscrito como autônomo ou de babá devidamente registrada. Quan<strong>do</strong> ambos os cônjuges forem<br />
emprega<strong>do</strong>s da mesma empresa, o pagamento não será cumulativo, caben<strong>do</strong> ao casal informar<br />
a qual <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is será destina<strong>do</strong> o auxílio.<br />
Faixa Etária Crianças de 0 a 24 meses Crianças de 24 meses e um dia a 60 meses<br />
Valor Correspondente 40% <strong>do</strong> Salário Normativo 30 % <strong>do</strong> Salário Normativo<br />
*Salário normativo refere-se ao piso salarial.<br />
13° Salário<br />
A Conecto pagará ao colabora<strong>do</strong>r a primeira parcela <strong>do</strong> 13º (décimo terceiro) salário até 01 de<br />
julho de cada ano e a segunda parcela é paga pela empresa até dia 20 de dezembro de cada ano.<br />
O colabora<strong>do</strong>r poderá solicitar a antecipação da 1ª (primeira) parcela, por ocasião de suas férias,<br />
desde que solicite a empresa com 30 dias de antecedência.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
Férias<br />
Quan<strong>do</strong> o colabora<strong>do</strong>r completar 12 meses de trabalho ele terá direito a 30 dias de férias. A Lei<br />
garante um perío<strong>do</strong> de 30 dias de descanso para cada 12 meses trabalha<strong>do</strong>s. Venci<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />
de 12 meses, a empresa deve colocar o profissional em férias no prazo máximo de 11 meses,<br />
subsequentes a data <strong>do</strong> vencimento.<br />
A data de saída deve ser sempre em dia útil, nunca coincidin<strong>do</strong> com sextas-feiras, feria<strong>do</strong>s, folgas<br />
ou dias já compensa<strong>do</strong>s. Trinta dias antes <strong>do</strong> início das férias você deverá assinar o aviso e <strong>do</strong>is<br />
dias antes <strong>do</strong> início assinar o recibo de férias, e o valor será deposita<strong>do</strong> neste mesmo dia em sua<br />
conta.<br />
Lembran<strong>do</strong> que a solicitação das Férias deve ser sempre com 30 dias de antecedência.<br />
Salário-Família<br />
O Salário-Família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalha<strong>do</strong>res para auxiliar no<br />
sustento <strong>do</strong>s filhos de até 14 anos incompletos ou inváli<strong>do</strong>s. Este benefício também abrange<br />
entea<strong>do</strong>s e tutela<strong>do</strong>s que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Tem direito ao<br />
salário-família o segura<strong>do</strong>, seja emprega<strong>do</strong>, seja trabalha<strong>do</strong>r avulso, que receba um saláriomínimo<br />
ou até o valor aponta<strong>do</strong> a cada ano pela Previdência Social.<br />
O salário-família é pago mensalmente ao emprega<strong>do</strong> pela empresa à qual está vincula<strong>do</strong> e<br />
começa a ser pago a partir da comprovação <strong>do</strong> nascimento da criança ou da apresentação <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos necessários para solicitar o benefício. O pagamento <strong>do</strong> benefício é suspenso<br />
quan<strong>do</strong> os filhos completam 14 anos de idade. Mas caso não sejam apresenta<strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s de<br />
vacinação e frequência escolar, (se os filhos estiverem em idade escolar), o benefício também é<br />
suspenso. Para saber <strong>do</strong>s valores atuais, consulte o RH.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
Auxílio-<strong>do</strong>ença<br />
O auxílio-<strong>do</strong>ença é um benefício devi<strong>do</strong> ao segura<strong>do</strong> <strong>do</strong> INSS acometi<strong>do</strong> por uma <strong>do</strong>ença ou<br />
acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O colabora<strong>do</strong>r deve ter 12<br />
contribuições ao INSS regista<strong>do</strong>s na carteira profissional para ter o direito.<br />
Nesse caso, o colabora<strong>do</strong>r ou seu representante deverá entrar em contato com o RH até o 15º<br />
dia, a contar <strong>do</strong> início <strong>do</strong> seu afastamento, muni<strong>do</strong> de sua carteira de trabalho para que sejam<br />
tomadas as providências necessárias junto ao INSS.<br />
Acidente no Trabalho<br />
Quan<strong>do</strong> ocorrer um acidente de trabalho, o colabora<strong>do</strong>r deverá dirigir-se ao pronto socorro para<br />
atendimento médico. Após o atendimento médico, o colabora<strong>do</strong>r deverá pedir no próprio local,<br />
uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para entregar ao RH.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
Licença Maternidade<br />
A licença maternidade de 120 dias é concedida a partir <strong>do</strong> momento em que o médico der o<br />
afastamento a gestante, a declaração deverá ser entregue em até 48 horas no RH.<br />
Estabilidade Mãe<br />
É garanti<strong>do</strong> à Gestante ou A<strong>do</strong>tante, sem prejuízo <strong>do</strong> emprego e <strong>do</strong> salário, estabilidade<br />
provisória de 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.<br />
Estabilidade Pai<br />
É garanti<strong>do</strong> ao colabora<strong>do</strong>r mari<strong>do</strong> ou companheiro de gestante garantia de emprego a partir de<br />
8º (oitavo) mês de gestação até 30 (trinta) dias após a data <strong>do</strong> parto, desde que comprovada a<br />
gravidez.<br />
Ausência Legal - Pai<br />
Há concessão de 5 (cinco) dias úteis consecutivos na semana <strong>do</strong> nascimento ou a<strong>do</strong>ção de filho.<br />
Desde que seja comprovada, mediante apresentação da certidão de nascimento ou a<strong>do</strong>ção.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
F.G.T.S<br />
O Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi cria<strong>do</strong> pelo Governo Federal, com o<br />
objetivo de proteger o trabalha<strong>do</strong>r demiti<strong>do</strong> sem justa causa, pela abertura de uma conta<br />
vinculada ao contrato de trabalho. O recolhimento é obrigatório enquanto houver vínculo<br />
empregatício. O FGTS não é desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> salário, é obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />
No início de cada mês, os emprega<strong>do</strong>res depositam em contas abertas na Caixa Econômica<br />
Federal em nome <strong>do</strong>s seus colabora<strong>do</strong>res, o valor correspondente a 8% <strong>do</strong> salário de cada<br />
colabora<strong>do</strong>r. No caso de contrato de trabalho firma<strong>do</strong> nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de<br />
Aprendizagem), o percentual é reduzi<strong>do</strong> para 2%.<br />
Importante<br />
Este valor pertence exclusivamente ao emprega<strong>do</strong>, que pode ser saca<strong>do</strong> nas seguintes situações:<br />
✔ Demissão sem justa causa;<br />
✔ Término <strong>do</strong> contrato por prazo determina<strong>do</strong>;<br />
✔ Rescisão <strong>do</strong> contrato por extinção total ou parcial da empresa;<br />
✔ Rescisão <strong>do</strong> contrato por culpa recíproca ou força maior;<br />
✔ Aposenta<strong>do</strong>ria;<br />
✔ Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causa<strong>do</strong> por chuvas ou<br />
inundações que tenham atingi<strong>do</strong> a área de residência <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> há situação de emergência<br />
ou esta<strong>do</strong> de calamidade pública for assim reconheci<strong>do</strong>, por meio de portaria <strong>do</strong> Governo Federal;<br />
✔ Suspensão <strong>do</strong> Trabalho Avulso;<br />
✔ Falecimento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r;<br />
✔ Idade igual ou superior a 70 anos;<br />
✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> vírus HIV;<br />
✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente acometi<strong>do</strong> de neoplasia maligna – câncer;<br />
✔ Trabalha<strong>do</strong>r ou seu dependente em estágio terminal, em razão de <strong>do</strong>ença grave;<br />
✔ Três anos segui<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> regime <strong>do</strong> FGTS, cujo afastamento tenha ocorri<strong>do</strong> a partir de 14/07/90,<br />
poden<strong>do</strong> o saque, neste caso, ser efetua<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> mês de aniversário <strong>do</strong> titular da conta;<br />
Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de<br />
financiamento habitacional.
Conheça<br />
seus<br />
Diretos<br />
INSS<br />
O INSS (Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social) é responsável pelos pagamentos das<br />
aposenta<strong>do</strong>rias e demais benefícios <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res brasileiros com exceção <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />
públicos. Além da aposenta<strong>do</strong>ria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante<br />
aposenta<strong>do</strong>ria por idade e invalidez, pensão por morte, auxílio-<strong>do</strong>ença, <strong>do</strong>ença por acidente de<br />
trabalho, salário-maternidade, salário-família, reabilitação profissional e 13º salário.<br />
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício<br />
mensal durante a aposenta<strong>do</strong>ria. A contribuição é tanto <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> quanto <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.
O que lhe<br />
oferecemos
O que lhe<br />
oferecemos<br />
Assistência Médica<br />
O benefício é ofereci<strong>do</strong> aos colabora<strong>do</strong>res Conecto, para assistência médica e laboratorial.<br />
Através de redes credenciadas de acor<strong>do</strong> com seu plano de saúde. To<strong>do</strong>s os colabora<strong>do</strong>res<br />
efetivos que sejam contrata<strong>do</strong>s em regime de CLT e seus dependentes terão direito ao benefício<br />
que por opção da empresa é de custo zero.<br />
Quinze dias após admissão já teremos a numeração de sua carteirinha, assim você e seus<br />
dependentes poderão marcar suas consultas e exames, no perío<strong>do</strong> de 30 dias você já estará com<br />
as carteirinhas em mãos.<br />
Assistência O<strong>do</strong>ntológica<br />
O Benefício é ofereci<strong>do</strong> em parceria com os colabora<strong>do</strong>res da Conecto, para assistência<br />
o<strong>do</strong>ntológica. Tem direito os colabora<strong>do</strong>res efetivos que sejam contrata<strong>do</strong>s em regime de CLT e<br />
seus dependentes.<br />
Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r, em folha de pagamento, o valor da mensalidade e caso haja<br />
inclusão de dependentes será cobra<strong>do</strong> o valor correspondente.<br />
Quinze dias após a admissão já teremos a numeração de sua carteirinha, assim você e seus<br />
dependentes poderão marcar suas consultas, limpezas etc. No perío<strong>do</strong> de 30 dias você já estará<br />
com as carteirinhas em mãos.
O que lhe<br />
oferecemos<br />
Seguro de Vida<br />
A Conecto oferece o Seguro de Vida pela empresa Porto Seguro para to<strong>do</strong>s os seus<br />
colabora<strong>do</strong>res e você está coberto desde seu primeiro dia de trabalho. O Seguro cobre os casos<br />
de morte natural, morte acidental e invalidez funcional permanente total por <strong>do</strong>ença, para seus<br />
colabora<strong>do</strong>res, de forma que na ocorrência <strong>do</strong> óbito ou invalidez, garanta o pagamento de<br />
indenização a seus beneficiários.<br />
Vale-refeição<br />
É um benefício em parceria com os colabora<strong>do</strong>res Conecto, utiliza<strong>do</strong> para refeições. O<br />
colabora<strong>do</strong>r poderá utilizar seu Vale-refeição em to<strong>do</strong>s os estabelecimentos que mantiverem<br />
convênio com a opera<strong>do</strong>ra selecionada.<br />
Tem direito to<strong>do</strong>s os colabora<strong>do</strong>res efetivos que tenham jornada de trabalho de 8 horas diárias.<br />
Sen<strong>do</strong> que o colabora<strong>do</strong>r arca com 20% sobre o crédito total carrega<strong>do</strong> em seu cartão.<br />
O valor será credita<strong>do</strong> no cartão até o primeiro dia de cada mês.<br />
Durante o perío<strong>do</strong> de experiência, o valor será credita<strong>do</strong> em sua conta-salário, após esse perío<strong>do</strong><br />
o colabora<strong>do</strong>r receberá o cartão refeição.
O que lhe<br />
oferecemos<br />
Vale-transporte<br />
O Vale-Transporte é um benefício legal a que to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res têm direito, utiliza<strong>do</strong> para o<br />
deslocamento de ida e volta ao trabalho, em todas as formas de transporte coletivo público,<br />
municipal e intermunicipal.<br />
Para fazer uso deste direito o colabora<strong>do</strong>r terá que preencher a respectiva opção pelo benefício<br />
através de formulário específico no ato de sua admissão.<br />
Os colabora<strong>do</strong>res em férias e afasta<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>ença e/ou acidente, não recebem o Vale-<br />
Transporte.<br />
O Vale-Transporte não tem natureza salarial, portanto não é incorpora<strong>do</strong> à remuneração.<br />
O colabora<strong>do</strong>r arca com 6 % <strong>do</strong> seu salário, desconta<strong>do</strong> em folha de pagamento, e a Empresa<br />
arca com o custo restante.<br />
O valor correspondente é credita<strong>do</strong> nos cartões de benefícios ou deposita<strong>do</strong>s em conta-salário<br />
até o último dia útil <strong>do</strong> mês.<br />
As inclusões e alterações de itinerários, devem ser realizadas até o dia 15 de cada mês, mediante<br />
preenchimento de formulário específico no RH.<br />
Café da Manhã<br />
Pensan<strong>do</strong> no bem-estar <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r, e preocupa<strong>do</strong> com sua alimentação a Conecto<br />
disponibiliza o café da manhã a to<strong>do</strong>s seus colabora<strong>do</strong>res.<br />
Não perca nossos horários <strong>do</strong> café da manhã.<br />
De Segunda a Sába<strong>do</strong> das 8:00 às 9:15 horas.
O que<br />
esperamos de<br />
você
O que<br />
esperamos<br />
de você<br />
Pontualidade<br />
O registro de frequência diária é uma obrigação legal. Para que possamos registrar as suas horas<br />
de trabalho, a Conecto mantém um relógio de ponto eletrônico onde o colabora<strong>do</strong>r deverá<br />
registrar seus horários de entrada, saída e almoço através da digital.<br />
Em caso de trabalho externo o controle de horas será realiza<strong>do</strong> através de um aplicativo no<br />
celular (caso o colabora<strong>do</strong>r tenha o celular corporativo) ou através <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r através de um<br />
link. Deven<strong>do</strong> também marcar o início e término de seu trabalho como também, entrada e saída<br />
para as suas refeições.<br />
Frequência<br />
Quan<strong>do</strong> precisar se ausentar, ou atrasar por algum motivo, você deverá avisar com antecedência<br />
o seu gestor imediato. Caso aconteça algo inespera<strong>do</strong> e não puder avisar com antecedência,<br />
telefone assim que puder para que sejam tomadas as medidas necessárias.<br />
Atesta<strong>do</strong>s Médicos<br />
Em caso de falta por motivo de <strong>do</strong>ença, lembre-se você poderá justificar-se através de um<br />
atesta<strong>do</strong> médico forneci<strong>do</strong> pela Assistência Médica <strong>do</strong> convênio. O atesta<strong>do</strong> deverá ser<br />
entregue no RH no prazo de 48 horas. Caso não seja entregue no prazo, o atesta<strong>do</strong> não terá<br />
validade.
O que<br />
esperamos<br />
de você<br />
Aparência<br />
A sua apresentação pessoal é muito importante dentro <strong>do</strong> ambiente de trabalho. Por isso, cuide<br />
bem de sua aparência. Lembre-se que durante to<strong>do</strong> o seu perío<strong>do</strong> de trabalho, ou em clientes, o<br />
colabora<strong>do</strong>r deverá se apresentar uniformiza<strong>do</strong>, pois o uniforme também contribui para a sua<br />
boa aparência. Por isso o mantenha sempre em boas condições de uso.<br />
Homens<br />
Calça Social Preta (fornecida pela Conecto).<br />
Camisa Social Branca (fornecida pela Conecto).<br />
Jaqueta Preta (fornecida pela Conecto).<br />
Cinto Preto.<br />
Sapato Social Preto.<br />
Mulheres<br />
Calça Social (Cintura Média ou Alta).<br />
Saia Social.<br />
Camisa Social.<br />
Blazer ou Jaqueta Social.<br />
Sapato Social.<br />
Importante ressaltar, não será permiti<strong>do</strong> o uso de trajes fora <strong>do</strong>s padrões.<br />
Mulheres evitem usar: Decotes, fendas.<br />
Uso proibi<strong>do</strong> de: minissaia, calça jeans, tênis, leggings.<br />
O uso de joias e maquiagens deve ser feita de forma discreta.<br />
Utilização <strong>do</strong> Crachá<br />
Lembre-se também que o crachá de identificação, é parte de seu uniforme e seu cartão de visitas.<br />
O colabora<strong>do</strong>r deve usá-lo durante to<strong>do</strong> o tempo em que estiver no local de trabalho e zelar pela<br />
sua conservação, evitan<strong>do</strong> a quebra ou perda. Essa é uma maneira <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r tornar-se<br />
conheci<strong>do</strong> entre os nossos clientes e os seus colegas de trabalho.<br />
No caso de perda ou quebra comunique o RH.
O que<br />
esperamos<br />
de você<br />
Regras São Regras<br />
Todas as recomendações são fornecidas em função de melhorias, e sen<strong>do</strong> assim, o colabora<strong>do</strong>r<br />
deverá cumpri-las adequadamente mostran<strong>do</strong> desta forma, o respeito pelos superiores e o<br />
exemplo aos colegas de trabalho.<br />
Normas e Dicas Gerais<br />
É importante para o colabora<strong>do</strong>r, que agora é um novo integrante da Conecto, conheça nossas<br />
normas e regulamentos. A seguir está uma lista de comportamentos que a empresa considera<br />
inaceitáveis. Qualquer funcionário envolvi<strong>do</strong> nesses comportamentos está sujeito a ações<br />
disciplinares, inclusive reprimendas, advertências, suspensão ou demissão:<br />
✔ Não estar no local de trabalho ou pronto para trabalhar no horário previsto.<br />
✔ Destruir, danificar intencionalmente ou roubar objetos de outras pessoas ou da empresa.<br />
✔ Brigar ou se envolver em brincadeiras ou conduta indisciplinada.<br />
✔ Recusar-se a executar as instruções de um supervisor.<br />
✔ Deixar o local de trabalho (exceto por necessidades pessoais justificadas) sem permissão<br />
<strong>do</strong> supervisor.<br />
✔ Ignorar as obrigações ou vadiar durante o horário de trabalho.<br />
✔ Comparecer ao trabalho sob influência de álcool ou drogas ou trazer bebidas alcoólicas<br />
para as dependências da empresa.<br />
✔ Dar intencionalmente informações falsas ou enganosas para obter emprego ou licença.<br />
✔ Usar linguagem ameaça<strong>do</strong>ra ou abusiva com um colega de trabalho.<br />
✔ Bater o cartão de ponto de outro funcionário ou falsificar algum registro.<br />
✔ Fumar contrariamente à política estabelecida ou violar qualquer regulamento de proteção<br />
contra incêndio.<br />
✔ Violar intencionalmente ou habitualmente regulamentos de segurança ou saúde.<br />
✔ Não usar trajes conforme os padrões defini<strong>do</strong>s pela empresa.<br />
✔ Chegar tarde ou se ausentar <strong>do</strong> trabalho sem justificativa.<br />
✔ Não cuidar corretamente, negligenciar ou abusar das ferramentas e equipamentos da<br />
empresa.<br />
✔ Usar equipamentos da empresa sem autorização.<br />
✔ Portar e/ou usar notebook próprio dentro das dependências da empresa ou em clientes.<br />
✔ Instalar ou modificar programas nos computa<strong>do</strong>res da empresa.<br />
✔ Portar armas de fogo ou armas de qualquer tipo nas dependências da empresa.
Venha<br />
CRESCER<br />
conosco!<br />
Desejamos que você se sinta bem integra<strong>do</strong> em<br />
seu novo ambiente de trabalho e que faça uma<br />
vitoriosa carreira entre nós!<br />
É importante saber que durante a execução <strong>do</strong> seu<br />
trabalho você é avalia<strong>do</strong> pelo seu superior e<br />
demais gestores com os quais mantêm contatos.<br />
Esperamos que a cada uma dessas avaliações,<br />
você cresça aos olhos de seu superior e de seus<br />
colegas de trabalho o que lhe possibilitará<br />
ascensão ilimitada dentro da Empresa. !