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Relatório 2011

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esultados<br />

Parecer<br />

Opinião com ressalvas<br />

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos nos parágrafos “Base para opinião com<br />

ressalvas”, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os<br />

aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais<br />

e Empresários do Interior Paulista - SICOOB COCRED em 31 de dezembro de <strong>2011</strong>, o desempenho de<br />

suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas<br />

contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do<br />

Brasil.<br />

Ênfase<br />

Chamamos a atenção para a Nota 18 (b) às demonstrações financeiras, referente às autuações recebidas<br />

pelo SICOOB COCRED em razão do não recolhimento de tributos federais sobre o rendimento de aplicações<br />

financeiras que manteve em sociedades não cooperativas, nos períodos de 1998 a 2003. A administração<br />

do SICOOB COCRED, com base na opinião favorável de seus assessores jurídicos, questiona a exigibilidade<br />

dos referidos autos de infração, por entender que toda a movimentação financeira do SICOOB COCRED<br />

constitui ato cooperativo, não caracterizando base imponível para tributação. As demonstrações financeiras<br />

não incluem quaisquer ajustes que poderiam ser requeridos em um eventual desfecho desfavorável dessa<br />

questão, seja em relação ao período autuado quanto em relação ao período de 2004 a <strong>2011</strong>. Nossa<br />

opinião não está ressalvada em função desse assunto.<br />

Ribeirão Preto, 5 de abril de 2012<br />

PricewaterhouseCoopers<br />

Auditores Independentes<br />

CRC 2SP000160/O-5<br />

Maurício Cardoso de Moraes<br />

Contador CRC 1PR035795/O-1 “T” SP<br />

Parecer do Conselho Fiscal<br />

Nós membros do conselho fiscal da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS<br />

DO INTERIOR PAULISTA – SICOOB COCRED, nos termos do estatuto social e regimento interno, tendo<br />

examinado as contas e demais documentos, declaramos que o presente Balanço Patrimonial e o<br />

Demonstrativo de Resultado do Exercício, refletem fielmente as escriturações das operações realizadas<br />

no período de 01/01/<strong>2011</strong> a 31/12/<strong>2011</strong> e somos de parecer favorável a aprovação destes na Assembleia<br />

Geral Ordinária.<br />

Sertãozinho/SP, 24 de janeiro de 2012<br />

GASPAR CARMANHAN DA SILVEIRA<br />

PAULO CÉSAR CANESIN<br />

LUIZ ALBERTO CONSOLI<br />

RELATÓRIO ANUAL | SICOOB COCRED 59

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