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POLÍTICA / BRASÍLIA<br />
O que<br />
se passa<br />
COM A PROPAGANDA DO GDF?<br />
Fernando Vasconcelos (*)<br />
O colunista Fernando Vasconcelos publicou hoje no seu blog uma análise que me deixou estarrecido.<br />
Se é que eventos como esse – licitação pública para agências de publicidade – ainda podem<br />
deixar estarrecido um profissional com 39 anos de vivência que já viu de tudo.<br />
Mas, cada dia aprendo novas facetas sobre esse mundo criativo da publicidade oficial. O texto<br />
abaixo é sobre a recente licitação que escolheu novas agências pata atender as contas do governo<br />
Rodrigo Rollemberg.<br />
Com a palavra, Fernando Vasconcelos:<br />
Concorrência do GDF em saia justa<br />
A Licitação realizada pelo Governo do Distrito Federal,<br />
para contratação de três agências de publicidade<br />
para atendimento de sua conta publicitária, recebeu quatro recursos.<br />
“No último dia 27, foi publicado no Diário Oficial do DF<br />
o resultado da classificação das agências. A Sette Graal ficou<br />
em primeiro lugar, Propaganda Desigual em segundo e Propeg<br />
Comunicação em terceiro, e foram declaradas vencedoras da<br />
Concorrência Pública, iniciando o prazo para recebimento de<br />
recursos.<br />
As agências que apresentaram recursos são: Propaganda Desigual,<br />
Tempo Propaganda, Agnelo Comunicação e Binder.<br />
A Propaganda Desigual, mesmo tendo sido declarada vencedora,<br />
pede o aumento de suas notas. A agência não ficou satisfeita<br />
com a pontuação recebida da análise técnica realizada<br />
pela subcomissão de licitação, nos quesitos: Estratégia de Mídia<br />
e Não Mídia, Capacidade de Atendimento, Repertório, Solução<br />
de Problemas e adequação de profissionais. Seu representante<br />
jurídico está pleiteando a pontuação máxima.<br />
O recurso da Agência Tempo, desclassificada em 14º lugar,<br />
pede a anulação da Licitação, apontando graves vícios e sugerindo<br />
a abertura de uma nova Concorrência. A Tempo atende atualmente<br />
o GDF, e questiona a capacidade técnica dos membros<br />
da Subcomissão que julgou as propostas. Além disso, um dos<br />
erros considerados muito grave, inclusive presente em todas as<br />
argumentações das recorrentes, foi o descumprimento de uma<br />
das regras do edital – de não apresentar justificativa por escrito<br />
para cada nota concedida. Essa prática é estabelecida pela Lei<br />
12.232/10, que orienta as regras do edital para Licitações do<br />
Tipo Melhor Técnica, que é o caso. Também, aponta vedação<br />
legal no fato de um dos sócios da Sette Graal ter vínculo familiar<br />
com o Subchefe de Divulgação da Agência Brasília – órgão<br />
da estrutura de Comunicação Institucional e Interação Social da<br />
Governadoria do DF, responsável pela seleção das agências.<br />
Já a Agnelo Comunicação, classificada em 5º lugar, pede a<br />
desclassificação sumária da primeira colocada, Sette Graal, pela<br />
mesma vedação legal apresentada pela Tempo, quanto ao ferimento<br />
do Princípio da Legalidade pela participação de parentes,<br />
impedimento previsto na forma da Lei. Sugere, inclusive, que o<br />
processo seja analisado pela Secretaria de Transparência do DF,<br />
além do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Procuradoria<br />
Geral do DF. Esse recurso, pede, também, a desclassificação da<br />
Propaganda Desigual, 2ª colocada. Alega que soa muito estranho<br />
o fato da agência vencer uma Concorrência de Grande Porte ter<br />
sido fundada em 21 de dezembro de 2010, não ter site próprio na<br />
CARTA POLIS | AGOSTO 2016<br />
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