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Formando Cidades<br />

Ao padronizar e reproduzir a<br />

mesma unidade habitacional para<br />

todas as fmílias, o PMCMV cria uma<br />

monotonia estética nos conjuntos<br />

edicados. Tal caracteristica é ainda<br />

intensicada quando empreendedores<br />

burlam as normas do programa, que<br />

limita 500 imóveis por loteamento,<br />

a t r a v é s d o f r a c i o n a m e n t o d o s<br />

loteamentos em glebas vizinhas,<br />

construindo novos conjuntos e espaços<br />

sem identidade. Dentre outras razões,<br />

isso é resultado de uma abordagem da<br />

política habitacional que prioriza<br />

números e lucro, sucedida de uma<br />

a d m i n i s t r a ç ã o e a s s o c i a ç ã o<br />

inconsistente entre setor público e<br />

privado. Vigliecca (2015), especialista<br />

em HIS, acredita que é possível<br />

promover cidadania e transformar<br />

cidades através da habitação social,<br />

mas será improvável enquanto o décit<br />

habitacional for tratado apenas como<br />

meta numérica e produção de casas<br />

sem planejamento. Da mesma forma,<br />

Ermínia Maricato protesta:<br />

«A meu ver, o que falta para<br />

Minha Casa, Minha Vida é o<br />

q u e s e m p r e f a l t o u n a<br />

maioria dos programas<br />

habitacionais brasileiros:<br />

uma visão mais estrutural do<br />

que deve ser esse combate<br />

ao décit. O combate ao<br />

décit nao pode se resumir<br />

apenas aos números. E<br />

desde os tempos do BNH, (...)<br />

a questão habitacional no<br />

Brasil foi quase sempre<br />

tratada como meramente<br />

quantitativa, e o sucesso ou<br />

o fracasso dos programas<br />

medido pelo número de<br />

unidades construídas. É<br />

óbvio que deveria ter outros<br />

fatores envolvidos, como a<br />

maior articulaçao deles com<br />

políticas urbanas e sociais.»<br />

(MARICATO, 2009.)<br />

M a i s i m p o r t a n t e d o q u e<br />

solucionar o décit facilitando o acesso<br />

à casa própria a milhões de famílias, é a<br />

promoção da cidadania, que deveria<br />

ser função do programa e principal<br />

o b j e t i v o d o E s t a d o . P r o m o v e r<br />

cidadania é direito à cidade, Segundo<br />

Harvey (2013) o direito à cidade é<br />

coletivo e vai muito além do acesso<br />

aquilo que já existe como água, luz,<br />

saneamento e mobilidade. É um direito<br />

ativo de transformar a cidade de<br />

acordo com as necessidade coletivas.<br />

Em outras palavras, é a distribuição de<br />

todos os recursos que o meio urbano<br />

possa oferecer de maneira igualitária a<br />

todos. É inclusão social.

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