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Formando Cidades<br />
Ao padronizar e reproduzir a<br />
mesma unidade habitacional para<br />
todas as fmílias, o PMCMV cria uma<br />
monotonia estética nos conjuntos<br />
edicados. Tal caracteristica é ainda<br />
intensicada quando empreendedores<br />
burlam as normas do programa, que<br />
limita 500 imóveis por loteamento,<br />
a t r a v é s d o f r a c i o n a m e n t o d o s<br />
loteamentos em glebas vizinhas,<br />
construindo novos conjuntos e espaços<br />
sem identidade. Dentre outras razões,<br />
isso é resultado de uma abordagem da<br />
política habitacional que prioriza<br />
números e lucro, sucedida de uma<br />
a d m i n i s t r a ç ã o e a s s o c i a ç ã o<br />
inconsistente entre setor público e<br />
privado. Vigliecca (2015), especialista<br />
em HIS, acredita que é possível<br />
promover cidadania e transformar<br />
cidades através da habitação social,<br />
mas será improvável enquanto o décit<br />
habitacional for tratado apenas como<br />
meta numérica e produção de casas<br />
sem planejamento. Da mesma forma,<br />
Ermínia Maricato protesta:<br />
«A meu ver, o que falta para<br />
Minha Casa, Minha Vida é o<br />
q u e s e m p r e f a l t o u n a<br />
maioria dos programas<br />
habitacionais brasileiros:<br />
uma visão mais estrutural do<br />
que deve ser esse combate<br />
ao décit. O combate ao<br />
décit nao pode se resumir<br />
apenas aos números. E<br />
desde os tempos do BNH, (...)<br />
a questão habitacional no<br />
Brasil foi quase sempre<br />
tratada como meramente<br />
quantitativa, e o sucesso ou<br />
o fracasso dos programas<br />
medido pelo número de<br />
unidades construídas. É<br />
óbvio que deveria ter outros<br />
fatores envolvidos, como a<br />
maior articulaçao deles com<br />
políticas urbanas e sociais.»<br />
(MARICATO, 2009.)<br />
M a i s i m p o r t a n t e d o q u e<br />
solucionar o décit facilitando o acesso<br />
à casa própria a milhões de famílias, é a<br />
promoção da cidadania, que deveria<br />
ser função do programa e principal<br />
o b j e t i v o d o E s t a d o . P r o m o v e r<br />
cidadania é direito à cidade, Segundo<br />
Harvey (2013) o direito à cidade é<br />
coletivo e vai muito além do acesso<br />
aquilo que já existe como água, luz,<br />
saneamento e mobilidade. É um direito<br />
ativo de transformar a cidade de<br />
acordo com as necessidade coletivas.<br />
Em outras palavras, é a distribuição de<br />
todos os recursos que o meio urbano<br />
possa oferecer de maneira igualitária a<br />
todos. É inclusão social.